Inteligência Artificial no TJPE agiliza Processos de Execução Fiscal

Visando otimizar e dar maior celeridade à tramitação processual, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) do Judiciário pernambucano criou um sistema de inteligência artificial batizado com o nome ELIS para analisar os processos de executivos fiscais em Recife. Os resultados do projeto-piloto foram apresentados ao desembargador Adalberto de Oliveira Melo no último dia 13 de novembro, no Palácio da Justiça pernambucano e, em breve, os avanços tecnológicos serão compartilhados com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Conforme explica matéria postada no site do TJPE, o sistema ELIS foi programado pela equipe da Setic de modo a realizar “a triagem inicial de processos ajuizados eletronicamente pela Prefeitura do Recife a partir de ações judiciais selecionadas pelos servidores da Vara de Executivos Fiscais da Capital”. Logo, o sistema foi capaz de aprender como classificar os processos de Executivos Fiscais quanto à divergências cadastrais, eventuais prescrições ou competências diversas. Posteriormente, com técnicas de automação, o ELIS será capaz de inserir minutas no sistema e até assinar os despachos.

A Setic então realizou uma simulação, na qual o sistema ELIS avaliou nada menos que 5.247 processos, classificando de forma precisa a competência das ações, as divergências cadastrais, erros no cadastro e prescrições. De todas as ações ajuizadas, 4.447 poderiam continuar tramitando, 640 estavam prescritas, 160 continham erro no cadastro da dívida ativa, 16 eram de competência estadual e 14 tinham dados divergentes. Todos esses resultados foram obtidos em apenas três dias.

Conforme explica o juiz de Direito José Faustino Macêdo de Souza Ferreira, que integra a CIA TJPE e acompanhou o desenvolvimento do projeto, antes eram necessários a utilização de servidores para fazer a análise e a triagem individual de cada processo. Eram necessários 18 meses para a movimentação e triagem de 80 mil feitos. Já o ELIS conseguiria realizar a triagem da mesma quantidade de ações judiciais em 15 dias ou menos, e com maior acurácia, segundo as estimativas.

O sistema ELIS foi o primeiro produto lançado pela Comissão para Aplicação de Soluções em Inteligência Artificial (CIA) do TJPE, que foi criada no dia 17 de agosto do ano passado. E conforme promete o decano do Tribunal, desembargador Jones Figueirêdo, este será o primeiro de muitos produtos que utilizarão a inteligência artificial para aprimorar, otimizar e modernizar o trabalho do TJPE.

Dessa forma, ganham os servidores, que podem ser realocados para tarefas que exigem maior conhecimento, e ganha a população, que passa a ter uma resposta mais rápida e segura para suas ações judiciais. Trata-se do Direito 4.0 ajudando a modernizar a advocacia e facilitar o acesso do cidadão à Justiça.

Se quiser aprofundar um pouco mais no assunto, temos um vídeo sobre Novas Tecnologias aplicadas ao Direito no curso Ganhe dinheiro na nova era do direito.

E você, o que achou do sistema ELIS e de seu emprego pelo TJPE? Está animado para mais utilizações de inteligência artificial no mundo do Direito? Comente com a gente!

Acordo acaba com mais de 1 milhão de processos e 30 anos de litígio

Após 30 anos de litígios, mais de um milhão de processos chegaram ao fim graças ao Acordo Nacional entre Poupadores e Bancos sobre os Plano Econômicos, que foi o grande vencedor do Prêmio Innovare, categoria Advocacia, em 2018. Segundo informações do portal do CNJ, o pacto deve levar ao pagamento de mais de R$ 12 bilhões por parte das instituições bancárias.

Entre 1987 e 1991, houveram três planos econômicos, Bresser, Verão e Collor 2, que atingiram diretamente as poupanças de milhões de cidadãos brasileiros. Por conta disso, muitas pessoas (a maioria atualmente idosas) prejudicadas pelos planos decidiram entrar com ações judiciais contra os bancos a fim de reaver os valores. Foram mais de três décadas de embates jurídicos entre os consumidores, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), à Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Advocacia Geral da União (AGU), que tem mediado os acordos desde setembro de 2016, com processos correndo em todas as instâncias e graus de jurisdição.

O Banco Central também foi chamado para acompanhar o desenvolvimento do acordo final, que precisou de mais de 50 sessões de mediação desde 2016. No final de 2017, o texto finalmente saiu e foi encaminhado ao Judiciário. O STF homologou o acordo em 2018 e começou a valer em 12 de março. Mais de 100 mil pessoas já se cadastraram no canal eletrônico para receber os valores.

Serão ressarcidos todos os poupadores prejudicados pelos planos Bresser, Verão e Collor 2 que ingressaram na Justiça com ações individuais ou que executaram ações civis públicas e coletivas. Para ter direito à indenização, o poupador precisa ter reivindicado judicialmente o ressarcimento em até 20 anos depois de cada plano, ou seja, até 2007 para o Plano Bresser, até 2009 para o Plano Verão e até 2011 para o Plano Collor 2. Execuções de ações coletivas devem ter sido ajuizadas até 31 de dezembro de 2016 ou em até cinco anos após a decisão definitiva da ação.

O Prêmio Innovare tem em sua Comissão Julgadora ministros do STF e do STJ, desembargadores, advogados, promotores, juízes, defensores públicos e vários profissionais que queiram contribuir para o avanço do Poder Judiciário.

Com o acordo, uma grande quantidade de processos que poderiam demorar mais vários anos para serem concluídos agora terminaram de forma mais rápida. Isso irá ajudar a tirar do Judiciário o peso de ter que solucionar mais de um milhão de processos diferentes.

Mas e você, o que acha do acordo encontrado para encerrar os litígios relativos aos três planos econômicos? Acha que é um acordo justo? Comente com a gente!

Prêmio Conciliar é Legal incentiva resolução de conflitos por meio da conciliação

Em 2017, 3,7 milhões de processos foram solucionados através da conciliação e da mediação, um aumento de 3,8% em relação a 2016. São diversos casos que encontraram uma solução sem precisar sobrecarregar ainda mais o Judiciário. E o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emprega estratégias para incentivar que ainda mais casos sejam resolvidos por meio dos métodos autocompositivos.

Uma delas é o Prêmio Conciliar é Legal. Atualmente em sua nona edição, os vencedores deste ano serão anunciados em uma cerimônia a ser realizada no próximo dia 05/02. Neste ano, nada menos que 105 projetos foram inscritos.

Realizado pelo CNJ desde 2010, o prêmio busca identificar e premiar as iniciativas realizadas pelos órgãos do Poder Judiciário para promover a aproximação das partes, a resolução de conflitos e efetiva pacificação. Dessa forma, a ideia é justamente proporcionar que o Judiciário  fique menos sobrecarregado e os processos sejam solucionados sem a necessidade de uma sentença, levando a um aprimoramento do Direito.

São ao todo dez categorias, a serem avaliadas pelo Comitê Gestor da Conciliação do CNJ: Tribunal Estadual, Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal Regional Federal, Juiz Individual (nos três ramos: Justiça Estadual, Trabalho e Federal), Instrutores de Mediação e Conciliação, Ensino Superior, Mediação e Conciliação Extrajudicial, Demandas Complexas e Coletivas e as duas categorias novas que foram adicionadas na edição deste ano: Justiça Militar e Eleitoral. Além disso, haverá premiações também para os tribunais  que mais realizaram conciliações durante a Semana Nacional da Conciliação em 2018, bem como para as que obtiveram os maiores índices de conciliação nos 12 meses anteriores à campanha.

Dessa forma, o CNJ trabalha para incentivar que os profissionais jurídicos pensem em outras formas de resolução de conflitos, que os resolvam de forma rápida, eficiente, e sem necessariamente passar por todas as fases do processo – o que é um dos pilares do Direito 4.0.

Se quiser saber um pouco mais sobre o tema, no curso Ganhe dinheiro na nova era do direito, tem uma série especial sobre Mediação e Advocacia Colaborativa.

E você, já atuou como correspondente com resolução de conflitos? O que achou da experiência? Comente com a gente!

Filme – Detenção

Disponível na Netflix, este filme é baseado em um experimento psicológico, no qual os participantes assumem as identidades dos presos e agentes penitenciários em um presídio vazio, com o pagamento de mil dólares por dia. No longa, o desempregado Travis aceita ser um prisioneiro, mas terá de enfrentar o violento Barris, que abraça seu papel de agente penitenciário com espírito de vingança. Pensado para durar duas semanas, apenas permaneceu vigente por seis dias, dados os efeitos desastrosos que produziu nas pessoas que se voluntariaram a participar do mesmo.

Em um período que muito se discute quanto as prisões e o tratamento dado aos prisioneiros (especialmente no nordeste), o filme nos faz refletir sobre como o homem pode ser corrompido pelo poder e os abalos psicológicos que um presídio pode gerar.

Procure para assistir! Vale à pena 🙂

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#Livro: Como fazer amigos e influenciar pessoas

Por meio de “princípios” o livro ensina técnicas de como ser mais sociável e alcançar seus objetivos através do relacionamento com os indivíduos desde a vida pessoal até a profissional.

Um excelente livro para os profissionais do Direito que precisam lidar diariamente com diversas pessoas e clientes e cujo principal papel é exatamente convencer.

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Alunos de Direito aprendem programação para prática jurídica e empreendedorismo no Rio de Janeiro

Criada em 2013, a disciplina “Programação para Advogados” ensina os alunos da Escola de Direito do Rio de Janeiro (FGV Direito Rio) a aplicarem no universo jurídico habilidades de programação. A edição de 2018 da atividade complementar foi encerrada recentemente, com a apresentação dos projetos finais.

Os alunos do curso aprendem a programar nas linguagens Python e MySQL e como utilizá-las em situações práticas do universo jurídico. Com isso, a disciplina objetiva capacitar os alunos para que possam atuar em áreas ainda nascentes e de grande potencial no futuro, como regulação da tecnologia, além de empreender na criação de novos serviços jurídicos.

Ministrada pelo professor da FGV Rio e líder do Núcleo de Ciência de Dados Jurídicos, Ivar A. Hartmann e pelo engenheiro-líder do Núcleo, Fernando Correia Jr., a disciplina foi replicada dentro e fora do Brasil, inclusive com o mesmo nome: a PUC-Rio tem o curso “Programação para Advogados” e a Harvard Law School possui “Programming for Lawyers”, ambas iniciadas em 2017. No último semestre, foram quase 30 alunos cursando a disciplina, o que demonstra o interesse cada vez maior dos alunos de Direito pela aplicação da tecnologia no universo jurídico, bem como em formas de utilizá-la para modernizar a prática da advocacia.

A apresentação dos projetos finais foi aberta ao público e lotou o hall do 9º andar da FGV Rio. Os alunos deveriam fazer breves apresentações (pitches) de novas startups para o mercado jurídico. No evento, apoiado pela Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs (AB2L), a vencedora escolhida pela banca foi a Lawtech Pype, que tem como proposta a utilização de blockchain para realizar transferências de valores pelo Judiciário.

Mas o mais interessante é que muitos alunos na realidade foram inspirados pela disciplina de tal forma que estão planejando transformar seus projetos em lawtechs de verdade, conforme conta o professor Caio Ramalho. “Foi incrível ver o hall do 9° andar lotado para as apresentações e é gratificante saber que alguns desses grupos querem transformar seus projetos em startups efetivamente. De fato, alguns já me procuraram para participarem da CMenT – Clínica de Mentoria em Tecnologia e Inovação, projeto de apoio gratuito à startups e empreendedores do FGVnest que começará a rodar no início de 2019”, diz Ramalho, que é coordenador do FGVnest, em entrevista para o portal FGV.

Cada vez mais, as novas gerações de alunos de Direito tem se estimulado a buscar novos conhecimentos e a abraçar a tecnologia como ferramenta para otimizar o universo jurídico. Para você aprimorar seus conhecimentos na Era do Direito 4.0, não deixe de aprender diversas novas habilidades em nosso curso Ganhe dinheiro na nova era do direito.

 

Com nova lei, advogados já podem acessar processos eletrônicos sem procuração

Após a publicação da Lei 13.793 no Diário Oficial da União no dia 04/01/2019, advogados já podem acessar e obter cópias dos arquivos de atos e documentos de processos judiciais eletrônicos, sem necessitar de procuração específica. Segundo o texto, o exame dos autos por advogados, procuradores e membros do Ministério Público que estejam cadastrados em qualquer fase de tramitação do processo fica garantido. A nova regra, porém, não vale para processos que correm em sigilo ou segredo de Justiça.

O texto prevê que advogados sem posse de procuração sejam capazes de analisar procedimentos em qualquer órgão do Poder Judiciário, Poder Legislativo ou da administração pública. Além disso, documentos digitalizados em processo eletrônicos devem ser disponibilizados via uma rede externa. Todas as peças armazenadas em meio eletrônico podem ser acessadas, mesmo que não estejam vinculadas ao processo específico.

Até então, o art. 7, XV, da Lei 8.906/94 e o art. 107, I, da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil) já garantiam o acesso do advogado devidamente inscrito na OAB a qualquer processo judicial, independentemente de mandato. Isso porque o advogado deve receber procuração apenas quando aceitar patrocinar a causa, e como ele não é obrigado a isso, precisa da prerrogativa de analisar os autos antes de serem outorgados. Entretanto, mesmo com essa interpretação sistemática dos dispositivos mencionados, alguns Tribunais interpretavam isoladamente o art. 11, §6º, da Lei 11.419/2006, limitando o acesso aos processos eletrônicos aos advogados com a devida procuração nos autos. Com isso, agora os Tribunais são obrigados por lei a permitir o acesso dos advogados aos processos eletrônicos.

O projeto que resultou na lei foi criado pelo deputado Wadih Damous (PT-RJ). Sua aprovação foi articulada pelo relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara deputado Arnaldo Faria de Sá (PP-SP).

Confira a Lei 13.793/2018 na íntegra:

LEI Nº 13.793, DE 3 DE JANEIRO DE 2019

Altera as Leis nos 8.906, de 4 de julho de 1994, 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para assegurar a advogados o exame e a obtenção de cópias de atos e documentos de processos e de procedimentos eletrônicos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera as Leis nos 8.906, de 4 de julho de 1994, 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para assegurar a advogados o exame, mesmo sem procuração, de atos e documentos de processos e de procedimentos eletrônicos, independentemente da fase de tramitação, bem como a obtenção de cópias, salvo nas hipóteses de sigilo ou segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos atos e aos documentos referidos.

Art. 2º O art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….

XIII – examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos;

……………………………………………………………………………………………….

§ 13. O disposto nos incisos XIII e XIV do caput deste artigo aplica-se integralmente a processos e a procedimentos eletrônicos, ressalvado o disposto nos §§ 10 e 11 deste artigo.” (NR)

Art. 3º O art. 11 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 11. ……………………………………………………………………………………………..

§ 6º Os documentos digitalizados juntados em processo eletrônico estarão disponíveis para acesso por meio da rede externa pelas respectivas partes processuais, pelos advogados, independentemente de procuração nos autos, pelos membros do Ministério Público e pelos magistrados, sem prejuízo da possibilidade de visualização nas secretarias dos órgãos julgadores, à exceção daqueles que tramitarem em segredo de justiça.

§ 7º Os sistemas de informações pertinentes a processos eletrônicos devem possibilitar que advogados, procuradores e membros do Ministério Público cadastrados, mas não vinculados a processo previamente identificado, acessem automaticamente todos os atos e documentos processuais armazenados em meio eletrônico, desde que demonstrado interesse para fins apenas de registro, salvo nos casos de processos em segredo de justiça.” (NR)

Art. 4º O art. 107 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:

“Art. 107. ……………………………………………………………………………………………..

§ 5º O disposto no inciso I do caput deste artigo aplica-se integralmente a processos eletrônicos.” (NR)

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

André Luiz de Almeida Mendonça

STJ julga processo mais antigo do país 123 anos depois

Em um julgamento ocorrido em 06/12/2019, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (REsp. 1.149.487/RJ e REsp. 1.141.490/RJ) julgou durante quase quatro horas o processo mais antigo do Brasil, que já dura nada menos que 123 anos.

A disputa é entre os descendentes da família real brasileira e a União, e envolve a posse do Palácio Guanabara. A corte entendeu por unanimidade que a propriedade do edifício é da União. Todos os ministros da Turma seguiram o voto do relator Antonio Carlos Ferreira, que julgou que o Palácio teve origem em recursos do tesouro nacional.

O palácio servia de habitação para a princesa Isabel e o seu marido, o conde d’Eu. Após a proclamação da República, o palácio foi ocupado militarmente em maio de 1894. Em setembro do ano seguinte, a princesa e o conde ajuizaram a primeira ação possessória.

Em discussão, está a questão de se o palácio de fato pertence e é um bem privado da família real, ou se ele é um bem público que seria utilizado apenas como moradia para os membros da família, tendo perdido esta finalidade após o fim da monarquia no país. A decisão do STJ mantém acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que assegura que a posse é do estado, embora a família real possuísse o direito de habitação.

Em sua sustentação oral, o herdeiro-advogado Gabriel Orleans e Bragança, trineto da princesa Isabel, defendeu o direito ao dote – o palácio fora adquirido com dinheiro pertencente ao Tesouro Nacional dado como dote pelo casamento da princesa.

Já a União, representada pela procuradora federal Márcia Dantas, tudo o que constituía a monarquia deixou de existir conforme a República foi fundada, cessando portanto os direitos da família real. Segundo a União, todo imóvel adquirido com recursos do tesouro nacional são bens próprios do país.

A defesa da família real irá avaliar se levará o caso para o Supremo Tribunal Federal (STF) – dando continuidade, assim, ao julgamento mais longo do Brasil.

Fake news: o que são e como combatê-las

Um fenômeno dos dias atuais, que tem preocupado especialistas e autoridades, é a divulgação e popularidade das infames fake news, ou seja, notícias falsas, divulgadas especialmente pelas redes sociais e aplicativos de troca de mensagens. Em época eleitoral, é comum que a divulgação de notícias falsas se intensifique, visando sempre prejudicar um candidato e/ou favorecer outro.

No artigo de hoje sobre Direito 4.0, saiba mais sobre as notícias falsas, quais são seus efeitos e o que diz a Justiça sobre o tema.

Definindo as fake news

Segundo Michael Radutzky, um dos produtores do programa jornalístico americano 60 Minutes, do canal CBS: “Nós estamos usando o termo fake news para descrever histórias que provavelmente são falsas, tem enorme tração na cultura e são consumidas por milhões de pessoas”.

Já no artigo de Hunt Allcott e Matthew Gentzkow Social media and fake news in the 2016 election, publicado no Journal of Economic Perspectives em 2017, as notícias falsas são definidas como “reportagens que são intencional e verificadamente falsas, e que podem enganar leitores”. A definição dos autores incluem tanto notícias intencionalmente fabricadas como também aquelas que surgiram em sites satíricos e de humor, mas que foram confundidas nas mídias sociais como sendo verídicas. Neste último caso, os autores citam o exemplo de uma reportagem, compartilhada mais de um milhão de vezes no Facebook em julho de 2016, na qual o Papa Francisco havia apoiado a eleição do então candidato Donald Trump – o único problema é que o site que a hospedava trazia apenas notícias que eram “sátira ou pura fantasia”.

Como identificar uma fake news

Se deparou com uma notícia que pode ser falsa? Em primeiro lugar, pesquise o lugar de onde ela veio. O site onde ela está hospedada é confiável? As outras notícias do site são igualmente sensacionalistas, ou ele parece ser de confiança? Cuidado: muitos sites na internet são dedicados exclusivamente à propagação de fake news, alguns com propósito apenas humorístico ou satírico (como o Sensacionalista), enquanto outros possuem algum objetivo mais sinistro por trás, como promover teorias da conspiração e até mesmo minerar criptomoedas.

Caso você receba uma notícia por aplicativos como o WhatsApp, é sempre importante verificar se elas são reais mesmo. Pesquise por ela nos principais sites de notícia da internet ou verifique sua veracidade em plataformas dedicadas a isso, pois afinal é grande a chance de você estar vendo uma notícia falsa. Tenha sempre em mente que seus parentes e amigos estão tão suscetíveis quanto qualquer outra pessoa a caírem em armadilhas de notícias falsas e podem replicá-las para você, mesmo com boas intenções.

Ainda tem dúvidas sobre se uma notícia pode ser falsa ou não? O Facebook disponibiliza 10 dicas para identificar fake news: clique aqui.

Jornalistas e empresas combatem as notícias falsas

Para combater a divulgação de notícias falsas, jornalistas e empresas de mídia montaram sites e plataformas dedicados exclusivamente à checagem de fatos. Entre eles, estão o Fato ou Fake, o Boatos.org, o E-farsas, a Agência Lupa e o Aos Fatos, que conferem notícias para conferir sua veracidade. Tais sites estão sempre checando as últimas notícias que viralizam nas redes sociais e aplicativos como o WhatsApp, e devem ser consultados sempre que você se deparar com uma notícia que pode vir a ser falsa.

Há também as iniciativas das empresas de tecnologia para combater as fake news. Afinal, nos últimos anos, empresas como o Google, o Twitter e o Facebook foram acusadas de favorecer a divulgação de notícias falsas por meio de seus algoritmos. Para enfrentar este problema, as gigantes da internet tem adotado algumas medidas e estratégias, que variam desde procurar educar seus consumidores até banir sites e usuários acusados da divulgação de fake news.

No início de 2017, após a campanha presidencial americana que ficou marcada pela divulgação de notícias falsas visando os candidatos Donald Trump e Hillary Clinton, o Facebook anunciou iniciativas para combater a propagação de fake news na rede social. Na nova estratégia planejada pelo Facebook, usuários podem marcar uma notícia como sendo falsa. A seguir, agências de checagem de notícias que realizaram parceria com a rede social irão confirmar a veracidade das notícias marcadas – enquanto elas estiverem sendo verificadas, os usuários que tentarem compartilhá-la serão avisados de que sua autenticidade está sendo disputada. Finalmente, caso a notícia seja confirmada como falsa, ela não poderá ser impulsionada no sistema de anúncios do Facebook e irá aparecer em posições mais baixas no feed dos usuários. Além disso, o Facebook acrescenta no topo do feed de seus usuários temporariamente algumas dicas para identificar notícias falsas.

Já o Google, em março de 2018, anunciou que dedicaria nada menos que US$ 300 milhões para o combate às fake news. Uma das principais iniciativas da empresa é o Google News Initiative (GNI), que se focará em três objetivos: elevar e reforçar o jornalismo de qualidade,  evoluir modelos de negócios para impulsionar o crescimento sustentável de empresas jornalísticas e empoderá-las por meio de inovação tecnológica. Além disso, em relação ao primeiro objetivo, o Google criou, em parceria com a Universidade de Harvard, o Disinfo Lab, um esforço para combater informações falsas durante a divulgação de notícias de última hora e eleições.

Além disso, a empresa também realizou parcerias com o Poynter Institute,  a Universidade de Stanford e a Local Media Association para desenvolver o MediaWise, que visa aumentar a alfabetização digital de jovens consumidores. Finalmente, o Google mexeu em seus códigos para que conteúdos mais confiáveis atinjam as primeiras posições durante a divulgação de notícias de última hora, que é quando a empresa diz que pessoas com más intenções miram suas plataformas com o intuito de divulgar notícias falsas.

O que diz a Justiça

Antes do período eleitoral de 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se mostrou comprometido a combater as notícias falsas. Em dezembro de 2017, o então presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, declarou na abertura do I Seminário do Fórum Internet e Eleições – Um desafio Multidisciplinar: “Hoje temos uma realidade de uso constante da Internet como arma de manipulação do processo político. E isso vem crescendo rapidamente, com a utilização, cada vez maior, das chamadas fake news. E essa é a realidade com que teremos de lidar e combater no ano que vem”.

Segundo reportagem de maio de 2018 da Agência Pública, foram apresentados mais de vinte projetos de lei no Congresso para criminalizar as fake news. Finalmente, em junho, o novo ministro do TSE, ministro Luiz Fux, garantiu que o Tribunal Superior Eleitoral possuía uma estratégia para combater as notícias falsas durante o período eleitoral. Entretanto, setores da imprensa declararam que a estratégia foi ineficiente para impedir a disseminação de notícias falsas.

Para entender mais sobre o assunto, não deixe de conferir o artigo: Você sabe o que é Direito Digital?

E você, o que tem feito para não cair em fake news? Comente conosco!