É possível advogar sem um escritório físico?

locais de trabalho para advogados

Muitos advogados ou advogadas imaginam que, para exercerem a profissão, é essencial ter uma sede física. Todavia, arcar com o custo mensal para manter um escritório próprio não é tarefa fácil, principalmente para quem está começando na advocacia.

As despesas são muitas, como: aluguel, internet, energia, computador, impressora, etc. O profissional pode escolher assumir esses gastos ou não, já que, existem espaços alternativos para se trabalhar e ainda mais econômicos.

Atualmente, em razão da tecnologia e da economia colaborativa, há uma tendência ao compartilhamento de espaços de trabalho, que podem ser gratuitos ou pagos, de forma que não é necessário ter uma estrutura física própria para advogar. Além disso, o profissional pode optar por trabalhar de sua própria casa, na modalidade de home office.

Abaixo, listamos algumas opções de locais de trabalho para profissionais jurídicos.

1 – Escritórios compartilhados da OAB

A maioria das seccionais e subseções da OAB oferecem esta opção ao advogado(a). Nos escritórios compartilhados, estão disponíveis para os profissionais toda a estrutura física necessária para sua atuação, como: salas de reunião, computador, impressora, acesso à internet, etc.

Cada seccional ou subseção disponibiliza regras diferentes para o uso do escritório compartilhado. Algumas exigem que o(a) advogado(a) esteja em dia com o pagamento da anuidade e outras apenas pedem a confirmação da inscrição do profissional naquela OAB.

Podemos destacar algumas seccionais que oferecem esse serviço, por exemplo:

O escritório compartilhado é uma excelente alternativa para os profissionais, pois você atenderá o seu cliente de forma estruturada, em um ambiente preparado para isso e sem nenhum custo adicional, além da anuidade da OAB, como é exigido em alguns casos.

Além disso, essa modalidade de trabalho permite que você estabeleça contato com outros colegas advogados(as), o que pode gerar parcerias de trabalho, contratos novos e networking.

Recomenda-se que, caso se interesse por utilizar esse espaço, entre em contato com a seccional ou subseção em que está localizado para obter informações quanto à disponibilidade e critérios de utilização do escritório compartilhado.

2 – Coworking

O coworking é um modelo de escritório onde pessoas e empresas de diversos segmentos pagam para compartilhar o mesmo ambiente e, em contrapartida, é oferecida uma estrutura completa para o trabalho com salas de reunião equipadas, internet, comodidade para receber os clientes, dentre outros.

Cada coworking possui opções diferentes para se trabalhar. Alguns oferecem aluguel de salas mensais, outros apenas mesas de trabalho compartilhadas com outros colegas ou, ainda, salas de reunião alugadas por hora, que podem ser escolhidas conforme sua necessidade.

O coworking oferece algumas vantagens para o seu negócio:

a) Possui um custo reduzido, considerando a estrutura do local;
b) Não precisa se preocupar em pagar várias contas por mês como a internet, energia e limpeza. Basta, para isso, pagar um valor fixo e toda a estrutura lhe é fornecida;
c) É um ambiente excelente para networking, pois lá você poderá estabelecer novas conexões, até com profissionais que não são da área do Direito e que podem te ajudar em algum momento;
d) É um ambiente empresarial, ou seja, novos negócios podem surgir a partir das relações e empresas que ali estão estabelecidas.

O coworking é uma excelente opção para os advogados e advogadas, principalmente pelo custo baixo e pelas possibilidades de prospectar novos clientes.

Ainda, é um ambiente que propaga a cultura de inovação, por isso, estar inserido nesse local de trabalho lhe permite estimular a criatividade, trocar conhecimento com pessoas que pensam e atuam em áreas totalmente diferentes e ter contato com temas não jurídicos. Ou seja, a sua capacidade de criar soluções e resolver problemas de formas diferentes é propiciada por meio de um ambiente diferente e diverso.

3 – Home office

Além das opções acima, o(a) advogado(a) pode escolher trabalhar em casa, na modalidade home office.

Confira, a seguir, algumas vantagens e desvantagens em se trabalhar dessa forma:

VantagensDesvantagens
Não precisar se deslocar, o que gera economia de tempo e dinheiro.Solidão, pois o profissional passa a maior parte do tempo sozinho.
Ter autonomia para delimitar os horários de trabalho.Pode acontecer do profissional não conseguir separar o horário de trabalho do lazer, ficando hiperconectado e procrastinando tarefas, gerando estresse.
Trabalhar em um ambiente com menos pessoas pode facilitar na concentração para realização de tarefas.Dificuldades para prospectar clientes por passar muito tempo em casa.

Essa modalidade é muito interessante para quem deseja gastar pouco para advogar. Das vantagens listadas acima, a principal é a autonomia para definir os horários de trabalho, pois isso lhe dará uma flexibilidade muito grande. Em razão dessa autonomia, você precisará ter disciplina para não procrastinar ou se distrair, pois só assim irá conseguir manter um bom rendimento no trabalho.

4 – Conclusão

Apresentamos opções variadas para que você consiga advogar sem precisar arcar com custos altos de aluguel e manutenção para ter um espaço físico próprio.

Para escolher o que mais se adequa à sua realidade, é importante analisar além do custo o seu público-alvo, porque ele precisará ser bem atendido, seja qual for a forma de trabalho escolhida.

Se optar por trabalhar na modalidade home office, provavelmente irá atender seus clientes por chamadas de vídeo e áudio e, a depender da natureza da ação ou de características do cliente, isso pode ser um desconforto.

Mas nada impede que você faça o home office e mescle alguns dias de trabalho em coworking ou faça atendimentos presenciais nos escritórios compartilhados da OAB.

Lembrando que, o uso de aplicativos para comunicação em tempo real como WhatsApp, por exemplo, deve se ater às regras de publicidade estabelecidas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Por isso, o profissional deve verificar se há alguma regra específica a depender da seccional em que atua, para que realize o atendimento de clientes por meio eletrônico.

É importante saber que as modalidades de trabalho podem ser definidas de acordo com a conveniência e o profissional pode variar entre elas, até para sentir em qual dessas modalidades a pessoa se sente mais confortável.

Você trabalha ou já trabalhou em escritórios compartilhados ou em home office? Qual a sua opinião sobre o assunto? Comente conosco, queremos saber suas experiências.

Como evitar golpes na Correspondência

como evitar golpes na correspondencia

O Juris, pensando no sucesso de seus clientes e correspondentes, elaborou uma série de dicas e cuidados que podem ajudar a diminuir a chance de realizar diligências fraudulentas ou cair em golpes.

Confira abaixo como você pode se precaver em situações como essas.

Se organize

  • Formalize suas negociações sempre por escrito;
  • Mantenha uma planilha com diligências que tem que fazer e o prazo de pagamento.

Busque o máximo de informações sobre o contratante

  • Confira o e-mail: não é obrigatório, mas empresas e escritórios normalmente possuem um domínio próprio e não usam @gmail.com ou @outlook.com;
  • A empresa possui um site? Verifique se as informações passadas conferem com o que é divulgado.

Pesquise em sites de reclamação e nas redes sociais

  • Alguns contratantes podem possuir reclamações de outros correspondentes. Mas analise com cautela: o problema pode ter ocorrido em uma situação esporádica;
  • Alguns sites, como o Reclame Aqui, são abertos para os consumidores postarem queixas em relação a empresas.

Cuidados com o pagamento

  • Se possível, cobre uma parte do pagamento adiantado e o restante após o cumprimento da diligência;
  • Sempre combine qual será o prazo de pagamento;
  • Quando for passar seus dados, confira se estão corretos. Uma informação errada pode invalidar toda a movimentação.

Existirá algum gasto com extra com a diligência (xerox, envio postal ou alguma compra)? 

  • Uma boa dica é cobrar esse valor adiantado;
  • Cuidado: lembre-se que é possível agendar transferências eletrônicas e cancelar a operação antes do dinheiro ser enviado.

Alguns contratantes possuem dificuldade com tecnologia

  • Eles podem precisar de ajuda para distribuir um processo eletrônico ou peticionar digitalmente e isso pode ser uma oportunidade, mas fique atente-se aos serviços solicitados;
  • Se tiver dúvidas, não existe problema algum em questionar o porquê do contratante solicitar essa demanda.

Quando for distribuir um processo verifique

  • Se existe outra ação com mesmas partes e pedido;
  • Caso exista e já tiver sido julgada, verifique o motivo, especialmente se houve resolução de mérito.

Desconfie de ofertas muito discrepantes

  • Não existe dinheiro fácil, se a oferta aparenta ser mais vantajosa do que deveria, tenha cautela.

Questione

  • Sempre que tiver alguma dúvida, pergunte.

Para casos em que a parte não agiu de maneira idônea, denuncie ao Poder Judiciário, que é o órgão responsável pela punição de ato ilícitos e por meio dele serão tomadas as medidas cabíveis.
Se a parte for advogado ou escritório de advocacia, você também pode (e deve) se fazer valer dos Tribunais de Ética da OAB.

*Lembre-se, essas dicas não garantem que não existirá risco nas demandas, mas podem diminuir a chance de algo pior.

Você tem alguma outra dica? Compartilhe conosco.

 

Lei Complementar 167/2019 cria a definição legal de Startups

O Direito está sempre em constante mudança, novas áreas são criadas, como o Direito para Startups, e o profissional precisa estar em contínua atualização. Atualmente, muito se fala sobre o Direito 4.0, que prioriza a desjudicialização do conflito, valoriza profissionais com habilidades de diversas áreas (multidisciplinares) e é focada na tecnologia.

Uma grande oportunidade de atuação para os advogados e advogadas, que querem se enveredar nessa área, é o Direito para Startups. Por serem empresas inovadoras é exigido que os profissionais também possuam uma atuação diferenciada. 

O primeiro passo para se tornar um expert no assunto é entender o que são Startups.

1 – Definição legal de Startups

A constante evolução da sociedade, aliada com as novas tecnologias, que surgem a todo momento, está revolucionando as tradicionais empresas. Em um mundo dinâmico é essencial diminuir gastos e burocracia, além de conseguir a satisfação de seus clientes. 

As Startups aparecem nesse cenário para oferecer produtos e serviços, que até então não existiam, a fim de suprir necessidades que os consumidores possuíam, mas não tinham solução. 

Entretanto, durante muito tempo não existiu uma definição técnica sobre o conceito, mas em 24 de abril de 2019 foi publicada a Lei Complementar 167 que alterou a Lei Complementar 123/2006 e criou uma definição legal para Startups. 

Art. 65-A

1º Considera-se startup a empresa de caráter inovador que visa a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos, os quais, quando já existentes, caracterizam startups de natureza incremental, ou, quando relacionados à criação de algo totalmente novo, caracterizam startups de natureza disruptiva.

2º As startups caracterizam-se por desenvolver suas inovações em condições de incerteza que requerem experimentos e validações constantes, inclusive mediante comercialização experimental provisória, antes de procederem à comercialização plena e à obtenção de receita. 

O artigo pode parecer complexo e para não restarem dúvidas, vamos entender ponto por ponto o que eles querem dizer. 

2 – Caráter inovador

Para que uma empresa seja considerada como Startup ela precisa ser inovadora. 

Quanto à inovação, um erro comum é pensar que ela somente existe quando é criado um produto ou serviço, porém, também poderá haver inovações nos sistemas, métodos ou modelos de negócio e na forma de produção do produto. 

Um bom exemplo desse tipo de inovação é o modelo Ford de produção.

Quando projetou sua fábrica, as que já existiam produziam um veículo completo e só então iniciavam a construção do próximo, porém, Henry Ford instalou uma linha de produção semi automatizada, em que cada setor é responsável pela criação de uma parte de cada carro, e assim diversos veículos são construídos ao mesmo tempo. 

3 – Tipos de inovação 

Se alguém te perguntar o que é inovação, provavelmente irá pensar em algo novo que nunca existiu. 

Essa é a definição de inovação disruptiva, ou seja, que provoca uma ruptura com padrões, modelos ou tecnologias preestabelecidos no mercado. E ao contrário do que se pode deduzir, esse tipo de inovação não é a mais comum de acontecer. 

A maioria das inovações são incrementais e não criam algo novo, mas melhoram alguma coisa que já existe. 

Um bom exemplo para esclarecer a diferença entre as duas é o iPhone.

O primeiro modelo, criado em 2007 foi uma inovação disruptiva porque mudou drasticamente os aparelhos sem fio. Ela foi tão radical que a partir dele surgiu o termo Smartphone. 

Porém, a cada novo modelo, algumas melhorias são adicionadas, como adição de câmeras ou eliminação dos fios dos fones de ouvido. Esse tipo de inovação não rompe drasticamente o modelo anterior, mas aprimora o que já existe, ou seja, é incremental. 

4 – Condições de incerteza 

Tradicionalmente, ao criar um negócio, os empresários observam empresas que já são atuantes para replicar o que funciona e melhorar os possíveis erros. Por exemplo, se alguém pretende vender picolé, o primeiro passo é verificar se a população tem o hábito de comprar o produto. 

Porém, por serem inovadoras, no caso das Startups, não existem outras empresas que já atuam no mercado que possam ser observadas quanto aos erros e acertos. Para poder atuar em um negócio inovador é preciso trabalhar com um cenário de incerteza, tanto quanto ao mercado, quanto à legislação aplicável. Em alguns casos não existem leis que regulamentam o negócio, como no caso do Uber.

Logo, as Startups atuam com base em experimentação e validações constantes, ou seja, trabalham com base na tentativa e erro ao adequarem o seu negócio de acordo com as experiências que ganham a cada dia. Uma outra possibilidade é a criação de produtos experimentais para um público reduzido e ir ajustando o negócio de acordo com as necessidades e feedbacks.

O Direito para Startups é um campo que ganha mais espaço no mercado e os profissionais que se especializarem o quanto antes sobre o assunto irão sair na frente dos concorrentes. E você, já conhecia a definição legal de Startups? Já atua nessa área? Comente conosco. 

Se quiser saber mais sobre essa nova era, não deixe de conferir nosso artigo Conheça os direitos 4.0.

3 vantagens de contratar um advogado correspondente trabalhista

A sociedade está mudando em uma velocidade nunca registrada antes. Constantemente, surgem novas tecnologias, que além de facilitar, tanto o dia a dia profissional como o pessoal, estão revolucionando as relações de emprego. Com isso, novas profissões estão surgindo e aquelas tradicionais estão sendo atualizadas.

No universo Jurídico, o mercado de trabalho se torna cada vez mais dinâmico. Especialmente na área trabalhista com a quantidade de processos que cada advogado precisa acompanhar, muitas vezes é difícil dedicar-se com toda a atenção que cada caso merece. Por isso, contratar um advogado correspondente pode ser a solução ideal para muitos escritórios.

Qual a função dos advogados correspondentes?

Quando um escritório ou advogado precisa realizar uma diligência em alguma comarca distante da sua, eles contratam advogados correspondentes que prestam esses serviços pontuais. Porém, mesmo sendo profissionais de apoio, atuam como parceiros de confiança na realização dos mais diversos tipos de atividades judiciais e extrajudiciais.

Assim, para você que ainda está em dúvida ou não conhecia os benefícios desse tipo de serviço, preparamos um post com três vantagens de contratar um advogado correspondente trabalhista. Confira!

1 – Agilidade e Redução de Custos

Advogado e escritórios possuem inúmeros processos e não é raro que existam ações em comarcas diferentes. Nessas situações, contratar um advogado correspondente pode ser útil para lhe auxiliar e permitir que você foque nas tarefas mais estratégicas. Inclusive, contando com o auxílio de um correspondente jurídico, é possível que você tenha muito mais agilidade em sua atuação. 

Por exemplo, se precisar de cópias de um processo que está em em outra comarca? Basta contratar um correspondente que ele mesmo providenciará os documentos e enviará para você o quanto antes.

Inclusive, dependendo da cidade em que o escritório está localizado (principalmente nas grandes capitais), o deslocamento até o fórum pode demandar tempo e gerar custos. Mais uma vez, mesmo em sua própria cidade você poderá contar com o auxílio desses profissionais. 

Além do tempo gasto, se deslocar até outra comarca para realizar um serviço também pode gerar custos extras com transporte, alimentação e hospedagem, gastos esses que são minimizados utilizando a advocacia de apoio.

2 – Expansão da atuação do escritório

Já pensou em ter seu escritório diversificando sua atuação para outras comarcas, e até mesmo para outros estados? Um caminho interessante e estratégico para isso seria utilizando advogados correspondentes. Com essa modalidade de serviço, você não precisa enfrentar os custos e a burocracia de montar filiais e contratar outros profissionais, bastando entrar em contato com um correspondente e criar uma parceira. 

Para que seu escritório esteja presente em diversas localidades e possa atuar em uma diversidade de casos diferentes, basta fazer uso de advogados correspondentes presentes nos locais que você deseja marcar presença. 

3 – Serviços prestados com qualidade

Advogados correspondentes possuem uma experiência profissional bem diferente daquela vivenciada por um advogado que apenas trabalhou em escritórios. Especialmente na área trabalhista, em raras exceções, o profissional tem a oportunidade de atuar defendendo ora o reclamante, ora o reclamado. 

Esse é um grande diferencial desses profissionais que podem no mesmo dia (em processos diferentes) defender empregados e empresas. 

Além disso, normalmente, possuem experiência nas mais diversas áreas do Direito, passando pelo Direito Civil, Bancário, Tributário e até Direito Penal, ou seja, não tem sua atuação restrita a determinada matéria.

Esse é mais um grande diferencial dos correspondentes jurídicos: esses profissionais adquiriram um conhecimento diversificado, além de experiência e domínio de várias áreas do Direito, podendo somar essas qualidades ao escritório ou advogado contratante.

Como contratar advogados correspondentes trabalhistas?

A tecnologia está disponível para facilitar a vida de todos e atualmente existem diversas formas de entrar em contato com um advogado correspondente, desde as tradicionais ligações telefônicas, até sites e plataformas online que possibilitam que os escritórios e advogados solicitem diligências que precisarem e que os correspondentes respondam.

O Juris é uma dessas plataformas, que além de possuir milhares de profissionais cadastrados, permite a organização da sua demanda por status e a troca de mensagens e documentos por dentro do site.

 

Agora que você já sabe as vantagens de contratar um advogado correspondente, para não errar na hora de contratar um advogado correspondente, não deixe de ler nosso artigo com 3 dicas para encontrar um bom advogado correspondente.

E você, tem um escritório e contratou advogados correspondentes como funcionários? Pretende contratar e ainda está em dúvida? Deixe suas experiências e dúvidas nos comentários!

Acesse o  Juris para contratar um advogado correspondente trabalhista.

 

A questão das férias no Direito Trabalhista

Entre as reclamações trabalhistas mais ajuizadas nos tribunais brasileiros está o pagamento errôneo das férias ao trabalhador, sendo ele registrado conforme as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou não. Apesar da clareza da CLT quando discorre sobre o direito a férias para os trabalhadores, muitos empregadores influenciam o funcionário a assinar algum documento abrindo mão desse direito. No entanto, no que diz respeito ao Poder Judiciário, nenhum documento tem poder caso ele se sobreponha à lei, conquanto não tem validade perante um processo judicial.

O capítulo IV da CLT rege toda a regulamentação acerca das férias, desde duração até quando ela deve ser concedida, além de peculiaridades do referido direito ao descanso do trabalhador. Entre as questões usualmente desrespeitadas pelo empregador estão a duração, a possibilidade de venda de parte e a periodicidade das férias.

  • Duração: segundo o artigo 130 da CLT, a cada 12 (doze) meses trabalhados o empregado terá direito à 30 (trinta) dias corridos de folga, salvo em casos de faltas não justificáveis em maior número que 5 (cinco) vezes. Este período total pode ser dividido em duas etapas, desde que nenhum dos tempos seja inferior a 10 (dez) dias.
  • Venda de férias: o trabalhador tem o direito facultativo de converter 1/3 (um terço) do período de férias à que tem direito em abono pecuniário, convertendo os dias correspondentes ao valor da remuneração.
  • Periodicidade: conforme explicitado no quesito duração, o período de férias é de 30 (trinta) dias a cada 12 meses. Tal período de folga deve ocorrer nos 12 (doze) meses subsequentes ao vencimento, com pena de a empresa ter que pagar o dobro do devido.

O empregador pode também optar por férias coletivas uma ou duas vezes por ano, desde que cada período não seja inferior a 10 (dez) dias. No caso de férias coletivas, há legislação específica no conteúdo da CLT, que indica a necessidade de aviso ao Ministério do Trabalho sobre a prática com ao menos 15 (quinze) dias de antecedência, além de aviso prévio a todos os funcionários e departamentos que gozarão do benefício. Tal descanso também será remunerado, e seguirá a proporção devido para empregados que possuam menos de 12 (doze) meses de registro na função.

Diversas reclamações trabalhistas são ajuizadas diariamente no que diz respeito a má fé dos empregadores quanto à legislação vigente no quesito férias. Quando o empregado se sente lesado, deve procurar um advogado trabalhista e iniciar a busca por seus direitos. Antes de iniciar o processo, um juiz da vara compatível tenta realizar conciliação entre as partes. Quando não há êxito na tarefa, inicia-se o recolhimento e apresentação de provas e testemunhas de ambas as partes e o julgamento da reclamação trabalhista têm início de fato.

Maristela Duarte
Estudante de Direito – Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo/SP
mariduarte_silva@hotmail.com

5 dicas para maximizar a sua pesquisa por jurisprudência

Um ponto que todo advogado e advogada aprende ainda nos bancos da faculdade é como estruturar uma petição. Tirando alguns poucos casos de peças simples (juntada de procuração, requerimento de dilação de prazo etc.) elas devem conter a narrativa dos fatos, a demonstração do direito e os pedidos/requerimentos.

O foco deste artigo diz respeito ao “direito”. É por meio do direito que se faz o elo entre o fato e o pedido, ou seja, justifica o porquê do que aconteceu ser ilegal e porquê a solução que se busca é a mais adequada.

Para dar uma base maior para seus argumentos, além de trazer a legislação (leis, decretos, portarias) referente a seu pedido, também deve transcrever a jurisprudência dos Tribunais já proferidas em casos semelhantes.

Por mais que essa busca jurisprudencial possa parecer uma ação simples, existem algumas técnicas que podem facilitar e melhorar sua pesquisa.

1 – Busque pelo Tribunal do processo

O primeiro passo para começar a busca é decidir em qual lugar procurar.

Em nosso país existem diversos Tribunais e na maioria das vezes o entendimento sobre um tema varia de acordo com estado ou região. O mesmo caso ao ser julgado em São Paulo pode ser procedente, enquanto no Maranhão vai é improcedente.

Portanto, como os juízes tendem a seguir a orientação da jurisprudência de seu próprio Tribunal, inicie sua busca exatamente no qual o processo está tramitando.

Nada impede que você utilize uma decisão proferida em um recurso Trabalhista do Rio de Janeiro para um processo Eleitoral no Espírito Santo, mas se usar a decisão de um recurso Eleitoral do próprio Espírito Santo a chance do magistrado seguir aquela orientação é consideravelmente maior.

Claro que em algumas situações pode não existir qualquer decisão sobre o assunto no Tribunal que o feito estiver tramitando, nesse caso aumente a busca para outros estados.

2 – Utilize o site do próprio Tribunal

Por mais que o google seja o maior buscador da internet, em alguns casos o material não é confiável ou a busca pode vir fora de ordem.

Todos os Tribunais de nosso país possuem um sistema de busca por jurisprudência (que podem ser mais simples ou mais complexas), mas de qualquer maneira, os resultados serão mais exatos e não existe o risco do texto ter sido alterado.

Inclusive, se quiser ser mais específico ainda, diversos tribunais permitem que filtre a pesquisa por tipo de recurso, por câmara julgadora, por desembargador etc.

3 – Procure por palavras-chave

Todos os sistemas de busca, seja google ou dos próprios tribunais trabalham com a pesquisa por palavras-chave.

Por exemplo, se precisar de alguma decisão sobre “Indenização por dano moral decorrente de extravio de bagagem em uma viagem feita por companhia de ônibus entre Minas Gerais e Paraná,” não coloque a frase completa no sistema. Busque por “Dano Moral” “Extravio” “Bagagem” “Ônibus Interestadual.”

Mesmo que a pesquisa tenha o mesmo tema, a frase completa pode gerar resultados que não serão específicos ao tema ou até não encontrar nenhum resultado.

4 – Seja específico mas nem tanto

Agora que você já sabe que deve fazer a busca por palavras-chave, para maximizar a busca cuidado para não ser muito específico. No mesmo caso anterior, se pesquisar somente por “Dano Moral” provavelmente irão surgir decisões nos mais diversos casos, desde uma negativação indevida até uma difamação.

A medida que acrescenta termos em sua pesquisa, o tema vai sendo delimitado, mas cuidado para não ser extremamente específico. Por exemplo, se utilizar “Dano Moral” “Extravio” “Bagagem” “Ônibus Interestadual” “30/04/2019” “Belo Horizonte” “Curitiba,” existe quase 100% de chance de não encontrar qualquer caso semelhante.

5 – Utilize a pesquisa avançada

Provavelmente já deve ter reparado que os sites possuem ao lado da barra de pesquisa botões escritos “e” “ou” “não” “$”, mas não sabe porquê eles existem ou como utilizá-los.

Em regra a maioria dos buscadores apresentam resultados que contenham todas as palavras, depois que os que apresentam algumas e por fim os que possuem somente um dos termos. Para ser mais efetivo, pode utilizar os seguintes botões para:

  • “e”: Quando quiser que somente pesquise acórdãos que contenham todas as palavras que você inseriu basta clicar nessa opção.
  • “ou”: Se não houver restrição quanto a necessidade de conter todos os termos, essa opção apresenta todos os acórdãos com uma ou outra palavra.
  • “não”: Em alguns casos podem aparecer muitas pesquisar referente a assuntos diversos do que precisa. Por exemplo, ao buscar por uma decisão sobre dano moral em revisão de contrato, aparecem inúmeros acórdãos de contrato bancários. Se utilizar o “não” pode solicitar que apareçam somente decisões que não possuam o termo bancário.
  • “$”: Por fim, a pesquisa por caracter coringa localiza documentos que contenham o mesmo radical.
    • Radical é o elemento básico e significativo de uma palavra. Cert-o, cert-eza, in-cert-eza. Nesse caso cert é a base.
    • Para essa pesquisa, coloque o radical entre $: $constituciona$.

6 – Conclusão

A pesquisa de jurisprudência não é nenhum trabalho de grande complexidade, mas como vimos, existem algumas técnicas que podem facilitar e muito sua pesquisa.

Pensando em facilitar a sua profissão, criamos um banco de petições com diversos modelos à sua disposição e atualizado mensalmente. Acesse já, mas lembre-se que o documento deve ser adaptado a cada caso.

Você tem alguma outra dica de busca jurisprudencial? Deixe seu comentário!

Perícia Judicial: um novo campo de atuação para os Advogados

Sempre ouvimos falar que o mercado da advocacia está saturado, que as oportunidades estão cada vez mais escassas e que a concorrência é quase desleal.  

O mercado até pode ser concorrido, mas existem diversas outras oportunidades de atuação que o profissional do Direito muitas vezes nem sabe que existem e a Perícia Judicial é um desses casos.

Todo advogado já teve uma perícia realizada em algum processo que atuou ou  solicitou que fosse realizada ou, ainda, pelo menos ouviu falar sobre, mas poucos sabem que podem atuar como Peritos Judiciais.

Esse artigo vai tirar as dúvidas de você que é um Advogado 4.0 e sabe que existem diversas oportunidades de atuação que ainda não foram exploradas.

1. Perícia  Judicial

Normalmente em processos de maior complexidade ou naqueles que existem questões nas quais o juiz não se sente confortável para decidir sobre todas as provas, o legislador criou a figura do Perito Judicial que irá opinar sobre esses pontos e irá ajudá-lo na formação de sua decisão.

Importante repetir, a perícia não vincula a decisão do juiz, ela serve somente para esclarecer fatos que ele não tenha total compreensão e facilitar sua decisão.

Muito embora comumente sejam utilizadas em processos de maior complexidade, podem acontecer em casos mais simples como revisão de contratos bancários, acidentes de trânsito ou aposentadorias.

Assim, elas podem acontecer nas mais diversas áreas do Direito: cíveis, trabalhistas, tributárias, criminais, ambientais etc.

2. O Perito Judicial

Para se candidatar a função de Perito Judicial você precisa ter conhecimentos específicos quanto ao tema, curso superior e ser cadastrado na entidade de sua classe. Por exemplo, se for uma perícia médica o perito obrigatoriamente será um médico, se for uma perícia de dano ambiental o perito deve ser um biólogo ou outra pessoa da área.

Esse é o fato que todos possuem conhecimento, mas poucos sabem que existem algumas áreas que não existe definição legal quando a especialidade profissional, logo qualquer um, inclusive, os advogados podem realizá-las, por exemplo:

  • Grafoscopia: Área que estuda a autenticidade, falsidade ou autoria gráfica em uma assinatura.
  • Documentoscopia: De maneira semelhante à grafoscopia, essa área busca analisar se documentos, como selos, papel moeda, carteiras de identificação, cheques etc. são autênticos ou foram fraudados de alguma forma.
  • Em ambos os casos, quando existir alguma dúvida se certo documento foi realmente produzido ou assinado por uma das partes, o perito poderá ser nomeado para sanar esse questionamento.

Mito embora não seja possível um advogado realizar uma perícia médica, existem diversos outros tipos de perícia que não exigem uma determinada profissão e podem ser feitas por advogados.

Vale lembrar que muitos advogados possuem outra graduação: engenharias, administração, ciências contábeis, psicologia e por aí vai. Se esse for o seu caso, você preencheria mais um requisito e pode ser nomeado um Perito Judicial naquela área específica.

Por fim, em comarcas menores, muitas vezes faltam profissionais habilitados em certas áreas e o Juiz poderá nomear um advogado que tenha curso técnico específico como Perito Judicial. Pode até parecer exceção, mas em um país que existem mais de 80 milhões de processos, a chance de acontecer não é baixa.

3. Como ser um Perito Judicial

Para ser Perito Judicial, além dos requisitos profissionais que já foram falados, basta que o advogado se inscreva no cadastro do Tribunal da comarca que pretende atuar.

Mais uma vez a tecnologia é utilizada a nosso favor: alguns Tribunais já possuem esse cadastro on-line, você não precisa nem se deslocar para se realizar essa inscrição.

4. Remuneração e Carga Horária

O ponto mais atraente de uma Perícia Judicial sem sombra de dúvida é a sua remuneração. O Perito recebe por cada perícia realizada seja ela simples ou complexa.

Após ser nomeado, é ele quem irá estipular o valor que entende que deve ser cobrado pela atividade e o juiz e as partes irão concordar ou não. Normalmente, em perícias de menor complexidade o valor cobrado varia entre R$ 1.000,00 e R$ 4.000,00, podendo dependo do caso chegar a valores consideráveis.

Lembrando que em uma perícia simples, se tiver domínio sobre o tema, pode terminar seu laudo em menos de um dia.

Além disso, não existe uma exigência de horas diárias trabalhadas. A única determinação do Juiz é estipular uma data para o laudo ser entregue e até aquele dia você poderá criar seu horário de trabalho.

5 . Conclusão

A Perícia Judicial é uma área muito pouco explorada pelos profissionais do Direito. Na maioria das vezes acham que não possuem capacidade técnica para tanto, mas como vimos, existem algumas áreas que não exigem qualificação profissional específica.

Existem, também, diversos advogados que possuem dupla graduação e se você for um deles, poderá atuar também em perícias específicas de sua área.

Definitivamente é mais uma oportunidade de atuação que os advogados não conhecem. Se quiser conhecer outras opções, preparamos um artigo com 3 carreiras para o bacharel em Direito que não quer trabalhar em escritórios.

Comente conosco, você é Perito Judicial ou tem interesse em ser?

Entenda as vantagens e riscos de uma Holding

vantagens e riscos de uma holding

Um dos ramos mais comentados e promissores do Direito na atualidade é o Empresarial. São diversas as oportunidades de atuação, desde o contencioso tradicional junto ao judiciário até o planejamento estratégico e compliance.

Quanto ao planejamento estratégico, uma das ideias mais utilizadas pelos advogados empresariais para um bom plano de negócio para seus clientes é a criação de Holdings. Para você, que já é um profissional do Direito 4.0, sair na frente, iremos apresentar as vantagens e riscos ao se criar uma Holding.

O que é uma Holding

As Holdings foram instituídas no Brasil pela Lei das Sociedades Por Ações (Lei nº 6.404/76), que permite exatamente que uma empresa controle ou exerça influência sobre as subsidiárias.

A maneira mais simples de explicar uma Holding é dizer que é uma empresa criada para controlar outras empresas. Uma outra classificação que pode ser dada é como a empresa, que além de possuir a maioria das ações de outras empresas, também detém sua administração e determina suas políticas empresariais.

Um erro comum é pensar que, por ser regulada pela Lei nº 6.404/76, somente pode ser constituída na forma de S/A, porém, nada impede que seja um Sociedade Limitada.

Quais são as vantagens da criação de uma Holding

Quando falamos que as Holdings vêm sendo usadas como peça chave no planejamento empresarial, isso se dá porque possuem diversas vantagens, dentre elas:

  • Facilidade de formação: é muito fácil formar uma Holding, já que as ações podem ser compradas no mercado aberto. O consentimento dos acionistas da sociedade filial não é exigido;
  • Agrupamento de capital: os recursos financeiros das empresas Holding e subsidiárias podem ser agrupados. A empresa pode realizar projetos de grande escala para aumentar sua rentabilidade;
  • Economias de operações de grande escala: a Holding e suas subsidiárias podem aproveitar vantagens de descontos com base na quantidade de itens comprados, bem como melhores condições de crédito;
  • Riscos evitados: caso as subsidiárias realizem negócios arriscados e acabem falhando, a Holding não será afetada pelo prejuízo;
  • Uma Holding também pode ser criada pelo fundador de um grupo para que a essa mantenha a maioria das ações com direito a voto, permitindo a continuidade da empresa diante de herdeiros ansiosos por se beneficiar da morte do fundador. Nesse sentido, atua como um poder estabilizador e garante segurança para um grupo familiar, que enfrenta uma transferência de propriedade devido à morte do fundador;
  • Ajudar a manter o controle do grupo empresarial nas mãos do fundador;
  • Solucionar problemas de sucessão administrativa, treinando sucessores, como também profissionais de empresa, para alcançar cargos de direção;
  • Proporcionar uma melhor administração de bens, visando, principalmente, resguardar o patrimônio. Finalidade hoje muito procurada para evitar conflitos sucessórios;
  • Criar uma alavanca financeira para promover e melhorar a transferência de empresas;
  • A criação de uma Holding que busca uma linha de crédito global permite financiar, de acordo com as necessidades de suas subsidiárias, aquelas que mais precisam no momento;
  • Facilita a obtenção de financiamentos e empréstimos, possibilitando, assim, aumento na diversificação de negócios e melhor planejamento estratégico do grupo;
  • Por receber lucros de todas as sociedades, a Holding tem maior capital de giro;
  • Diminuição do imposto de renda no recebimento de aluguéis: na pessoa física a tributação da renda de aluguel é calculada com base na Tabela Progressiva do Imposto de Renda e pode atingir até 27,5%. Para a pessoa jurídica há a redução de 11,33%, englobando os tributos IRPJ, CSLL, PIS e Cofins mais o adicional do imposto de renda à alíquota de 10%, quando for o caso;
  • Possível diminuição do Imposto de Renda, em caso de venda de imóveis comprados ou integralizados para esse fim.

Classificação das Holdings

Conhecer os conceitos básicos de uma Holding é o primeiro passo para pensar no planejamento estratégico de seus clientes, porém, são tão úteis que existem subclassificações:

  • Holding pura: uma sociedade que tem como objeto social exclusivamente a participação no capital de outras sociedades. Assim, uma Holding pura é apenas uma controladora e suas receitas são provenientes de lucros e dividendos de suas participações societárias.
  • Holding mista: neste tipo de empresa, além da participação nas subsidiárias, exerce exploração de outras atividades empresariais. No nosso país, por questões administrativas e fiscais é o tipo mais usado, prestando serviços civis ou eventualmente comerciais, mas nunca industriais.
  • Holding de participação: pelo interesse de se manter em sociedade é criada com uma participação minoritária.
  • Holding familiar: seu objetivo é controlar o patrimônio de uma ou mais pessoas físicas de uma mesma família, que possuam bens e participações societárias em seu nome. Em outras palavras, o patrimônio passa a ser administrado por uma sociedade, constituída pelos membros da família. Todas as decisões relacionadas a esse patrimônio são tomadas na forma de deliberações sociais, com a participação da pluralidade dos sócios.

Riscos de uma Holding

Muito embora existam diversas vantagens e motivos para serem criadas, é preciso ficar atento a alguns riscos que podem existir:

  • Excesso de capitalização: o capital da Holding e de suas subsidiárias podem ser agrupados, o que pode resultar em excesso de capitalização. Nesse caso, os acionistas não obteriam um retorno justo sobre seu capital investido.
  • Fraude: existe a possibilidade de manipulação fraudulenta de contas.
  • Desvio de poder: a responsabilidade financeira dos membros de uma Holding é insignificante em comparação com o seu poder financeiro. Isso pode levar à irresponsabilidade e ao mau uso do poder.
  • Exploração de subsidiárias: a Holding pode explorar as empresas subsidiárias. As filiais podem ser compelidas a comprar bens a preços elevados. Elas podem ser forçadas a vender seus produtos para a Holding com preços muito baixos.
  • Manipulação: informações sobre subsidiárias podem ser usadas para ganhos pessoais. Por exemplo, as informações sobre o desempenho financeiro das empresas subsidiárias podem ser utilizadas indevidamente para fins de especulação.
  • Concentração do poder econômico: concentração de poder econômico nas mãos de quem administra a Holding.
  • Monopólio secreto: os monopólios secretos podem tentar eliminar concorrentes e impedir a entrada de novas empresas. Além disso, consumidores podem ser explorados pagando preços abusivos nas mercadorias.
  • Gerencial: uma vez que a Holding tenha uma participação majoritária em várias empresas, a administração pode ter conhecimento limitado na indústria, operações e decisões de investimento da empresa controlada. Essas limitações podem resultar em decisões ineficazes.
  • Acionistas minoritários: enquanto a Holding paga impostos sobre lucros de suas subsidiárias, os acionistas pagam impostos sobre os dividendos recebidos da Holding. Os acionistas também podem discordar da abordagem e da tomada de decisões da nova administração. Além disso, com um novo acionista controlador, os acionistas minoritários devem pagar mais para manter sua participação anterior.

Conclusão

Agora que você já sabe o que é, quais as vantagens e porquê utilizar uma Holding, já pode aumentar ainda mais seu ramo de atividades e se especializar nesta área do Direito tão promissora.

Para você que quer aprofundar ainda mais no tema, não deixe de baixar o material sobre Governança, risco e compliance: o guia completo.

O que é e qual a importância do Compliance para as empresas e para o Advogado 4.0

Atualmente um termo que tem se repetido no meio jurídico, especialmente no Direito Empresarial, é o Compliance. Muito se fala sobre sua importância, desde a criação de departamentos internos responsáveis sobre o tema, até a contratação de profissionais especializados no assunto.

Para o Advogado 4.0 que quer se inovar e buscar novos mercados, existem pesquisas que indicam que o advogado especializado em Compliance é uma das áreas mais promissoras no futuro próximo. Então, vamos falar um pouco sobre esse assunto tão popular nos dias de hoje.

1. O que é Compliance?

Compliance deriva do verbo to comply (cumprir), podendo ser traduzido como estar em conformidade, ou seja, estar em conformidade não só com as obrigações legais, mas também, com padrões éticos de cultura.

Assim, o instituto vem acabar com o famoso jeitinho brasileiro e pretende que as empresas atuem de acordo e em observância das normas legais em vigor no país.

Compliance teve sua origem no início do século XX nos Estados Unidos com o surgimento de agências reguladoras, que são aquelas que tem a função de regular e/ou fiscalizar atividades de determinados setores. No âmbito privado, seu surgimento se deu com as empresas que possuem relação com a administração pública.

No Brasil, a primeira lei a regular o instituto foi a Lei da Empresa Limpa (lei nº 12.846/2013) que estabeleceu a responsabilidade objetiva de pessoas jurídicas quanto a atos contra a administração pública.

Portanto, o Compliance tem a função de monitorar e assegurar que a empresa e seus integrantes estejam atuando de acordo com as práticas de conduta estabelecidas.

Além disso, devido a globalização, muitas empresas multinacionais, devido a regulamentação interna de seus países, decidem fazer contratos somente com empresas que possuam um alto rigor de conformidade legal.

Ainda sobre o assunto, se quiser aprofundar ainda mais no tema, temos um material aprofundado sobre Governança, risco e compliance: o guia completo.

2. Quais são os elementos de um Programa de Compliance?

Para que uma empresa possa ter um eficiente Programa de Compliance, algumas diretrizes básicas devem ser observadas:

  • Envolvimento da alta administração. O melhor exemplo para que os funcionários possam trabalhar de acordo com as normas da empresa é o que vêm de seus superiores. Se o alto escalão da empresa cumpre todas as regras, os outros membros seguirão o exemplo;
  • Criação de códigos de ética, política e procedimentos internos;
  • Monitoramento dos mecanismos de controle interno;
  • Identificação de erros e melhoria das políticas existentes;
  • Criação de uma área de Compliance com recursos e autonomia suficientes;
  • Treinamento e acompanhamento periódico dos funcionários;
  • Análise de riscos;
  • Realização de auditorias

3. Exemplos de Compliance

Muito se fala sobre a Compliance, mas quais são os exemplos práticos de sua inserção em uma empresa:

  • Compliance ambiental:
    • Identificar riscos ambientais;
    • Implementar estratégias para prevenir ou reduzir os impactos que a atividade gera ou poderá gerar no meio ambiente;
    • Apurar os responsáveis e atribuir penalidades aos infratores;
    • Verificar se existe alguma violação a lei de crimes ambientais (Lei nº 9.605/98).
  • Compliance na saúde e segurança do trabalho
    • Analisar todos os riscos provenientes das atividades laborais;
    • Verificar se as normas previstas na CLT e legislação trabalhistas estão sendo aplicadas;
    • Atuar em conjunto com profissionais da segurança do trabalho para garantir que todo o trabalho esteja sendo feito conforme as normas reguladoras da atividade específica da empresa;
    • Investigar denúncias de irregularidades para identificar e punir os transgressores.
  • Compliance do sucesso do cliente
    • Apurar se as normas relativas ao CDC estão sendo aplicadas no atendimento ao consumidor;
    • Verificar se todas o site da empresa possui informações claras e precisas quanto ao produto ou serviço comercializado.
  • Compliance da LGPDP (Lei geral de proteção de dados pessoais)
    • Verificar se a empresa está preparada e caso não esteja, prepará-la para tratar de maneira correta os dados de seus clientes;
    • Orientar e supervisionar a equipe de funcionários quanto o que pode e o que não pode ser feito com base na Lei;
    • Analisar se a equipe de Tecnologia da Informação está preparada para garantir a segurança desses dados;
    • Apurar se os fornecedores já estão se adequando a LGPD.

4. Quais as vantagens da Compliance?

Dentre as inúmeras vantagens que o instituto traz para as empresas que se adequam temos, podemos enumerar:

  • Maior segurança jurídica do negócio e consequentemente diminuição do risco de punições por descumprimento de leis;
  • Devido ao menor número de penalidades, será menor o gasto direto com processos judiciais e administrativos que a empresa terá que arcar;
  • Melhoria na imagem da empresa, que se tornará exemplo de comportamento ético e responsabilidade social;
  • Aumento da competitividade quanto a procura de investidores nacionais e internacionais;
  • Maior possibilidade de conseguir contratos com o governo;
  • Aumento da produtividade: trabalhar em um lugar que cumpre as normas legais e internas aumenta o índice de satisfação de seus funcionários que tendem a atuar com maior fidelidade, comprometimento e rendimento em suas funções.

5. Qual a função do advogado na implementação do Compliance em uma empresa?

Existem duas formas básicas de se implementar o Compliance em uma Empresa: a primeira é pela criação de um setor interno especializado e com autonomia suficiente para que possa assegurar que todos atuem em conformidade com as normas estabelecidas pela empresa.

Normalmente esse setor é composto por uma equipe multidisciplinar envolvendo auditores, contadores, economistas, analistas de risco, advogados, especialistas na área de atuação da empresa. É esse setor que também vai criar e revisar as normas internas em busca de uma excelência regulatória.  Nessa função interna da empresa, já temos a figura do Advogado 4.0, que busca sempre se aprimorar e especializar em temas novos e abandona a tradição litigiosa para buscar prevenir que o conflito aconteça.

Uma outra opção que as empresas podem adotar é a terceirização desse serviço por profissionais experts no assunto. Essa é uma grande oportunidade para o advogado que quer mudar sua frente de atuação. Uma consultoria e assessoria em Compliance feita por advogados é um produto que muitas empresas vão buscar, especialmente, porque o grau de credibilidade irá aumentar. A confiança em um resultado feito por um órgão externo é sempre maior do que o apresentado internamente pela própria empresa.

6. Conclusão

A figura do advogado é importantíssima para que as empresas possam ficar me conformidade com os regulamentos internos e externos existentes. Importante repetir, o advogado que atua nessa área precisa ter uma cabeça aberta para novos desafios e aprendizados. De nada adianta um profissional que somente sabe atuar diante de um processo se o objetivo do Compliance é exatamente evitar que eles aconteçam.

E você, já é um expert em Compliance? Comente conosco! Aproveite também para conferir nosso vídeo sobre Lei Geral de Proteção de Dados e Compliance no curso Ganhe dinheiro na nova era do direito.

Mediação: por que o advogado deve saber o que é e como funciona?

Não é novidade para ninguém que, por um lado, o judiciário está abarrotado de ações e, por outro, não possui mão de obra nem recursos suficientes para em tempo hábil julgar a imensidão de processos existentes. A cada dia aparecem novas ações e as que já existem não se encerram na mesma velocidade das que surgem. Assim, os legisladores, magistrados, advogados e operadores do Direito em geral vêm buscando soluções para a crise que se instalou. Nessa era do Direito 4.0 existem diversas tentativas para a desjudicialização do conflito por meio dos métodos adequados de resolução de conflito (mediação, arbitragem, advocacia colaborativa, conciliação etc.)

A mediação (prevista no artigo 3º, §3º do CPC e na lei 13.140/15) é um dos temas mais discutidos na atualidade e com certeza um dos grandes campos de atuação para o Advogado 4.0, aquele que quer se destacar e buscar novas maneiras de atuação. Para você que não sabe o que é e como a mediação funciona, ou para quem já sabe, mas quer aprofundar um pouco mais, vamos tirar todas suas dúvidas.

1. O que é mediação

A mediação é um método autocompositivo, ou seja, as próprias partes tentaram chegar a um acordo de interesse de ambas, sem a imposição de uma decisão por um terceiro.

Segundo o CNJ a mediação é uma conversa/negociação que será intermediada por um terceiro imparcial (mediador) que busca favorecer e organizar a comunicação entre as partes. Preferencialmente, ocorrerá em casos que já exista uma relação anterior entre as partes (conflitos da área de família, sócios de uma empresa, vizinhos etc.) para que possam compreender os fatos que ocasionaram o conflito e uma vez restaurada a comunicação, criarem soluções. Por já existir uma relação anterior e uma intenção de restaurar a confiança existente, os casos mais comuns levados a mediação são conflitos familiares, empresariais e de direito real.

2. Princípios orientadores

Para garantir um ambiente favorável à restauração da relação, a lei 13.140/15, estabeleceu em seu artigo 2º os princípios orientadores da mediação. Esses princípios são tão importantes que antes de iniciar o procedimento sempre deverão ser informados aos mediandos:

  • Imparcialidade do mediador: a própria mediação já é definida como um método de autocomposição no qual o terceiro somente irá auxiliar as próprias partes a estabelecerem um acordo, logo, para criar um ambiente confortável e propício para a confiança, o mediador não pode de nenhuma maneira se deixar influenciar ou aparentar ter preferência por uma das partes.
  • Isonomia das partes: Esse princípio complementa a imparcialidade, ou seja, todos os presentes serão tratadas de maneira igual, sendo concedidas as mesmas oportunidades para cada um. Por exemplo, no início da sessão cada mediando irá contar a sua versão dos fatos e terá o tempo necessário para tanto sem interrupções.
  • Informalidade: O objetivo é buscar um ambiente favorável para que as partes possam chegar a um acordo de ganhos mútuos, certo? Então, para que todos se sintam à vontade, em regra, não exige grandes formalidades ao contrário do que acontece em um processo judicial por exemplo.
  • Oralidade: Buscando a informalidade e até para aumentar a confiança dos envolvidos, o procedimento deve ser oral, no qual a maioria das intervenções será feita por meio da fala. Por mais que exista o dever de sigilo, um documento escrito pode gerar a desconfiança de que será usado como prova caso surja um processo judicial.
  • Autonomia da vontade das partes: Logicamente, se o objetivo é a busca de uma negociação integrativa, na qual ambas as partes livremente tentem solucionar o conflito, é preciso que elas estejam voluntariamente presentes. Inclusive, considerando que um dos objetivos da mediação é retomar o vínculo fragilizado, de nada adiantaria forçar qualquer uma das partes a participar do procedimento.
  • Busca do consenso: Novamente, remete a própria definição do instituto, qual seja, o terceiro somente irá facilitar o diálogo para que as partes possam chegar consensualmente em um acordo.
  • Boa-fé: Esse é um princípio que deve orientar todas as relações públicas e privadas. No caso da mediação, para que as partes possam chegar a um consenso, é necessário que ambas estejam dispostas a resolver o conflito agindo com base na lealdade e não tentem utilizar a mesma para vantagens indevidas, como, por exemplo, tentar aproveitar a boa-fé da parte contrária para obter provas para um futuro processo judicial.

Por fim, para dar mais segurança e possibilitar esse ambiente favorável ao diálogo, o mediador deve no início dos trabalhos e sempre que achar necessário, informar os mediandos sobre a confidencialidade do procedimento, ou seja, tudo que for dito ou anotado possui caráter confidencial dentre todos os presentes, não podendo ser utilizada em futuro procedimento judicial ou arbitral, salvo se assim as partes concordarem.

3. QUEM PODE SER MEDIADOR

Legalmente, qualquer pessoa pode ser um mediador e poderá ser escolhida pelas partes ou designado pelo tribunal.

  • Mediador judicial: Para atuar nessa modalidade, o mediador precisa ser graduado há pelo menos dois anos (em qualquer curso reconhecido pelo MEC) e ter obtido capacitação por escola ou instituição de formação de mediadores reconhecida pelo ENFAM (Escola Nacional de Aperfeiçoamento de Magistrados).
  • Mediador extrajudicial: Qualquer pessoa capaz que tenha confiança das partes poderá atuar nessa modalidade, entretanto, para maximizar o êxito nos conflitos, é imprescindível fazer um curso teórico e prático para obter um certificado de mediador extrajudicial.

Se você tem interesse em obter o certificado de capacitação, fique atento para a duração do curso. Para que o certificado de capacitação seja válido, o curso deverá ter no mínimo 40 horas teóricas e 60 horas práticas.

4. O ADVOGADO NA MEDIAÇÃO

Além de poder atuar como mediador, o papel do advogado na mediação é de suma importância.  Especialmente por ser um método de resolução de conflito pouco conhecido, o advogado é imprescindível para informar sobre essa opção e instruir as partes quanto a seus benefícios. Igualmente, a sua assessoria e presença no procedimento é fundamental, inclusive, para prestar orientações jurídicas uma vez que ao mediador não é permitido fazer qualquer esclarecimento legal.

Assim, um advogado bem preparado toma uma postura colaborativa e pode auxiliar as partes na busca de um acordo, enquanto um profissional sem conhecimento sobre o assunto provavelmente será um obstáculo para o mesmo.

5. VANTAGENS DA MEDIAÇÃO

A mediação busca uma solução em comum acordo entre as partes, (que são as únicas responsáveis pela sua elaboração), assim, tende a ter uma maior chance de efetiva resolução do conflito, dentre outras vantagens:

  • Considerando que um conflito pode acabar com uma relação existente (pais e filhos, irmãos, sócios de uma empresa, vizinhos etc.) em uma disputa adversarial (processo judicial ou arbitral) no qual não se busca retomar a comunicação, muitas vezes, mesmo após o caso ser decidido, a sentença não agrada uma ou ambas as partes. O maior problema dessa insatisfação, é que após um processo litigioso, qualquer relação que já existiu entre as partes pode ficar fragilizada e até mesmo se romper. Assim, como o objetivo da mediação é facilitar essa comunicação, não raras vezes, pessoas que vinham a algum tempo se relacionando somente o mínimo necessário, retomam esse vínculo e se tornam parceiros novamente. Lembrando, um mal acordo ou sentença poderá ocasionar um novo litígio ou agravar um ressentimento.
  • Para criar esse ambiente de confiança, a mediação é sigilosa, ou seja, tudo que ali for dito não poderá ser utilizado como prova caso futuramente venha existir um processo judicial.
  • A mediação busca a maximização dos interesses dos mediandos (os dois saem ganhando) e não a vitória de apenas um deles (o que normalmente acarreta na derrota de ambos).
  • Os mediandos vão se ver como cúmplices na busca da resolução do conflito e não como inimigos a serem combatidos a qualquer custo.
  • A mediação é um processo célere, em questão de meses é possível resolver conflitos complexos.
  • Por ser um processo célere a possibilidade de satisfação de seus clientes é muito maior e um cliente satisfeito é a melhor propaganda que existe.
  • A mediação acaba com a incerteza proveniente do judiciário, no qual não é possível saber se a sentença será favorável ou não.

Agora que você já sabe o que é e como funciona a mediação, mas quer se aprofundar ainda mais no tema, confira a série de vídeos sobre Mediação e Advocacia Colaborativa em nosso curso Ganhe dinheiro na nova era do direito.