Quem faz um doutorado o leva a sério. Oh coisinha difícil que é escrever a tese, passar anos a fio com aquele problema na cabeça, sendo criativo, lendo, escrevendo, descartando, lendo, escrevendo, achando lindo, lendo, tentando escrever e não conseguindo. Que saga. Mas no Brasil, com ou sem doutorado, o médico e o advogado são chamados de doutores. Resquício do Brasil colônia e até de um decreto de Dom Pedro de 1827.
Já na Alemanha a coisa é diferente. Doutor mesmo só quem concluiu o doutorado. O médico é Artzt, o advogado é Rechtswanwalt e o doutor… é doutor, ué, seja lá em que for que ele se graduou. O título é tão importante que vai parar até na identidade. Com o diploma na mão e o direito de usar o título, o cidadão se dirige ao órgão emissor do Personalausweis e coloca as letrinhas Dr. antes de seu nome no documento de identificação. O respeito aumenta. Onde quer que um doutor vá, ele será tratado por seu título.
Um interessante caso de Munique ilustra bem o respeito que se deve aos doutores alemães. As partes? Um locador, doutor em sei lá o que, e um casal de locatários desprovidos de títulos acadêmicos. Em maio de 2014, o casal ligou para o doutor entre 6 e 6:30 da manhã para reclamar que a temperatura da água do banheiro, que deveria chegar aos 40 graus Celsius, havia alcançado apenas 35 graus.
Às 9:15 houve o fatídico encontro. Na área comum do edifício estava o locador que pediu permissão para entrar no apartamento e averiguar a temperatura da água. O casal não quis deixá-lo entrar, alegaram que no prédio inteiro a água estava abaixo da temperatura ideal e, por isso, não era necessário entrar no apartamento deles. Gentileza vai, gentileza vem, o locatário xingou o locador de bundão com doutorado. Eu não poderia omitir aqui que o xingamento se deu usando o pronome pessoal formal do alemão “Sie”. Em português seria algo como dizer: “O senhor é um bundão com doutorado.”
Ora, muito ofendido, o doutor rescindiu o contrato imediatamente, sem nem dar um prazo razoável para que os inquilinos saíssem. No Brasil, segundo o art. 6º da Lei 8.245, este prazo seria de no mínimo trinta dias. O casal não aceitou a rescisão. Recorreram então ao judiciário, que, diga-se de passagem, já conhecia de outros processos a conturbada relação destes três. Em sua defesa os inquilinos disseram que antes de o xingar de “doutor bundão”, o locador havia chamado o inquilino pelo pronome pessoal informal, ou seja, de “você” ao invés de “senhor” e o teria agredido fisicamente, portanto, a culpa era dele e a rescisão sem prazo era descabida.
O juiz do caso deu razão ao doutor e entendeu que a rescisão, daquela forma, era cabível. Não se poderia deixar que o locador suportasse mais, por nenhum minuto, aquela situação. A rescisão sem aviso prévio por conta do insulto foi considerada legítima. “Doutor bundão” não havia sido um mero xingamento, uma grosseriazinha suportável, era um ataque à honra do locador, que não deveria mais ser obrigado a conviver com aquele contrato. Para piorar o cenário da discórdia, as partes moravam no mesmo edifício, o que dificultaria ainda mais uma convivência pacífica depois do ocorrido. Além disso, os inquilinos não conseguiram provar que tinha sido o locador quem os provocou. A bem da verdade, uma rescisão provavelmente fez bem a todos. Afinal, nada pior do que não se sentir em casa, em casa…
Quanto ao doutorado, nem mesmo na hora da raiva, na hora do desrespeito ele foi esquecido. Os inquilinos nada tinham a ver com a profissão do locador, sua relação não era profissional, ainda assim, ele é doutor, ele pode até ser um bundão, mas um bundão com doutorado!
Deborah Alcici Salomão é Advogada | Doutora pela Justus-Liebig-Universität Giessen e Mestre pela Phillips Universität Marburg | Host dos podcasts Última Instância e As Advogadas.
kkkkk, maravilhoso!! Os seus textos são sensacionais. Ricos em humor e conhecimentos diversos.