Atualmente, existem em tramitação na Câmara e no Senado diversas propostas que visam transformar a vida das mulheres e dar mais alguns passos nas questões da desigualdade de gênero. Por isso, para o Dia Internacional da Mulher, nós do Blog do Juris produzimos esta matéria especial verificando em que pé estão os projetos.
Venha conferir!
Agressor que reincidir no crime será demitido por justa causa
O Projeto de Lei nº 96/2017, de autoria da Senadora Rose de Freitas (MDB-ES), estabelece que, em casos de reincidência no crime de violência doméstica e familiar, o condenado será demitido por justa causa de seu emprego.
O projeto foi aprovado pelo Plenário e foi aberto prazo para veto ou sanção até a 04/06/2019.
Injúria por questões de gênero pode ser crime
Este Projeto de Lei 291/2015, de autoria da senadora Gleisi Hoffman (PT/PR), visa alterar o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal – para modificar a redação do § 3º do art. 140. O objetivo desta alteração no Código Penal seria incluir no crime de injúria a utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem, gênero ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Injuriar alguém e utilizar de seu gênero, entre outros, para desqualificá-la seria punido com uma pena de reclusão de um a três anos e multa.
Até o dia 21/12/2018, o processo encontrava-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) e aguarda designação do relator.
Representação política
De autoria da deputada federal Luiza Erundina (PSOL/RJ), entre outros, a Proposta de Emenda à Constituição n° 38, de 2015 visa garantir a representação proporcional de cada sexo na composição das Mesas e Comissões do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O objetivo é garantir ao menos uma vaga para cada sexo.
O projeto encontra-se na Secretaria Legislativa do Senado Federal, e já está pronto para a deliberação no plenário.
Importunação sexual e divulgação de cenas de estupro passam a ser crime
Com a Lei nº 13.718, sancionada em setembro de 2018 pela então Presidência da República, a importunação sexual e a divulgação de cenas de estupro passa a ser crime, que pode ser punido com 1 a 5 anos de prisão.
Inspirado nos diversos casos de assédio sexual sofrido por mulheres no transporte público em 2017, a lei caracteriza o crime de importunação sexual como a realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência – antes, tal prática era considerada apenas uma contravenção penal.
Além disso, a divulgação de cena de estupro por qualquer tipo de registro audiovisual pode ser punida com a mesma pena, que será ainda maior caso o acusado tenha relações afetivas com a vítima.
Se quiser saber mais sobre o assunto, leia o artigo que publicamos sobre O crime de importunação sexual e revenge porn no Carnaval.
PEC “Cavalo de Troia”
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 181/2015 causou polêmica e discussões entre deputados e entre grupos feministas. Originalmente, ela tratava sobre a ampliação da licença-maternidade em casos de prematuros, porém ela também propõe a alteração de dois artigos da Constituição para definir que a vida “começa na concepção” – o que efetivamente barraria a descriminalização do aborto.
O texto foi aprovado em uma Comissão Especial sobre o tema em novembro de 2017, com 18 votos a favor, todos de homens, e um contra, da deputada Erika Kokay (PT-DF), gerando protestos de mulheres.
A PEC foi apensada com outra, a PEC 58/2011, devido a correlação de matérias. Foi determinada a criação de uma comissão especial para analisar ambas as PECs, o que ainda não ocorreu.
E você, quais projetos você acha que ainda faltam para melhorar as vidas das mulheres brasileiras? Deixe seu comentário abaixo, ou em nossas páginas no Facebook, Twitter e Instagram.