#Livro: Como fazer amigos e influenciar pessoas

Por meio de “princípios” o livro ensina técnicas de como ser mais sociável e alcançar seus objetivos através do relacionamento com os indivíduos desde a vida pessoal até a profissional.

Um excelente livro para os profissionais do Direito que precisam lidar diariamente com diversas pessoas e clientes e cujo principal papel é exatamente convencer.

Providencie o seu e comece já a leitura, #recomendamos! 🙂

Alunos de Direito aprendem programação para prática jurídica e empreendedorismo no Rio de Janeiro

Criada em 2013, a disciplina “Programação para Advogados” ensina os alunos da Escola de Direito do Rio de Janeiro (FGV Direito Rio) a aplicarem no universo jurídico habilidades de programação. A edição de 2018 da atividade complementar foi encerrada recentemente, com a apresentação dos projetos finais.

Os alunos do curso aprendem a programar nas linguagens Python e MySQL e como utilizá-las em situações práticas do universo jurídico. Com isso, a disciplina objetiva capacitar os alunos para que possam atuar em áreas ainda nascentes e de grande potencial no futuro, como regulação da tecnologia, além de empreender na criação de novos serviços jurídicos.

Ministrada pelo professor da FGV Rio e líder do Núcleo de Ciência de Dados Jurídicos, Ivar A. Hartmann e pelo engenheiro-líder do Núcleo, Fernando Correia Jr., a disciplina foi replicada dentro e fora do Brasil, inclusive com o mesmo nome: a PUC-Rio tem o curso “Programação para Advogados” e a Harvard Law School possui “Programming for Lawyers”, ambas iniciadas em 2017. No último semestre, foram quase 30 alunos cursando a disciplina, o que demonstra o interesse cada vez maior dos alunos de Direito pela aplicação da tecnologia no universo jurídico, bem como em formas de utilizá-la para modernizar a prática da advocacia.

A apresentação dos projetos finais foi aberta ao público e lotou o hall do 9º andar da FGV Rio. Os alunos deveriam fazer breves apresentações (pitches) de novas startups para o mercado jurídico. No evento, apoiado pela Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs (AB2L), a vencedora escolhida pela banca foi a Lawtech Pype, que tem como proposta a utilização de blockchain para realizar transferências de valores pelo Judiciário.

Mas o mais interessante é que muitos alunos na realidade foram inspirados pela disciplina de tal forma que estão planejando transformar seus projetos em lawtechs de verdade, conforme conta o professor Caio Ramalho. “Foi incrível ver o hall do 9° andar lotado para as apresentações e é gratificante saber que alguns desses grupos querem transformar seus projetos em startups efetivamente. De fato, alguns já me procuraram para participarem da CMenT – Clínica de Mentoria em Tecnologia e Inovação, projeto de apoio gratuito à startups e empreendedores do FGVnest que começará a rodar no início de 2019”, diz Ramalho, que é coordenador do FGVnest, em entrevista para o portal FGV.

Cada vez mais, as novas gerações de alunos de Direito tem se estimulado a buscar novos conhecimentos e a abraçar a tecnologia como ferramenta para otimizar o universo jurídico. Para você aprimorar seus conhecimentos na Era do Direito 4.0, não deixe de aprender diversas novas habilidades em nosso curso Ganhe dinheiro na nova era do direito.

 

O que são criptomoedas e quais os desafios jurídicos que os advogados podem esperar

Um dos temas mais discutidos no momento sem dúvida nenhuma são as criptomoedas. A maioria as pessoas devem conhecer seu primeiro e mais famoso exemplo: o Bitcoin, que é exemplo mais famoso, mas existem diversas outras como a Ethereum, XRP, EOS etc. As transações envolvendo criptomoedas provavelmente são uma das maiores inovações no sistema financeiro mundial e, por ainda ter muito o que ser discutido, com certeza vai ser um grande campo de trabalho para os operadores do direito 4.0. Exatamente por se tratar de uma matéria nova, ainda não existe regulamentação legal ainda não está consolidada, então vamos conversar um pouco sobre os desafios que podem surgir.

O que são criptomoedas?

Antes de mais nada, precisamos entender o que significam criptomoedas. Uma criptomoeda nada mais é que uma moeda digital na qual suas transações são criptografadas, eliminado assim intermediários como bancos, ou seja, são transferidas diretamente entre os usuários. Para que essa criptografia possa funcionar, elas são armazenadas em blockchains que funcionam como um livro em que fica registrado todas as alterações.

O que é blockchain?

Basicamente, como o próprio nome diz, é uma rede de blocos que estão conectados por uma corrente. Cada bloco é um código que contém algum tipo de dado (um contrato, um certificado de propriedade, uma transação financeira). Então, como vimos, o Blockchain pode ser visto como livro que fica registrado todos alterações que são feitas em cada dado.

Mas qual a diferença desse “livro” para um livro físico? Em primeiro lugar, essas informações estão salvas em milhares de computadores espalhados pela rede. Se quiser saber mais sobre o assunto leia nosso artigo sobre Contratos inteligentes e tecnologia blockchain para advogados: saiba o que é isso!

Inclusive, esse é um dos pontos principais que garantem a sua segurança, para mudar um registro, não basta mudar um único arquivo em um único computador, você precisa invadir e alterar o código de pelo menos mais de metade dos computadores na rede.

Porque as criptomoedas são tão revolucionárias?

No começo do texto vimos que as criptomoedas eliminam a necessidade de um intermediador (normalmente um banco) e é por isso que são tão revolucionárias.

Para ficar mais claro, vamos pensar em uma transação bancária para o exterior. Em primeiro lugar, você manda o pedido de transferência para seu banco, que vai enviar essa ordem para o Banco central do Brasil, que por sua vez envia para o Banco Central do outro país, que por fim envia para o banco da pessoa. Agora vamos pensar em uma transação feita por criptomoedas. Utilizando uma blockchain você consegue transferir esses valores automaticamente para a outra pessoa, quase instantaneamente e sem ter que arcar com taxas absurdas de serviço.

É por esse fato que elas estão inovando o mundo financeiro e ganhando cada vez mais espaço. As pessoas não querem mais perder tempos em filas de bancos ou com burocracia desnecessária e o pior, ainda ter que pagar por isso. Pelo contrário, querem cada vez mais agilidade e preços justos, esse é um dos grandes pontos do porque as fintechs (startups do setor financeiro) tem crescido tanto.

As criptomoedas são seguras?

Esse é um ponto que causa arrepio nas pessoas, mas ao contrário do que muitos pensam a sua segurança é de alto nível e ela decorre da própria blockchain.

As informações de uma blockchain estão salvas em milhares de computadores espalhados pela rede, então, para mudar algum registro, não basta alterar os dados somente em um computador, é preciso invadir e alterar o código de pelo menos mais da metade dos computadores que fazem parte dessa cadeira. Isso porque, quando qualquer informação é verificada no sistema, todos os computadores vão verificar se é falsa ou verdadeira, então precisa de pelo menos mais da metade dos computadores concordem para que possa ser considerada válida. Além de ter de alterar diversos computadores, é preciso mudar não somente um bloco, mas todos que vieram depois dele. Isso porque cada bloco guarda as suas informações e as informações do bloco anterior. Definitivamente, alterar os dados de uma criptomoeda em uma blockchain não é tarefa fácil.

Desafios que o advogado pode esperar

  • O primeiro grande desafio quanto às criptomoedas é exatamente sua regulamentação. Ainda não existe no país nenhuma lei que diga respeito diretamente sobre o assunto, mas somente o projeto de lei nº 2.303/15  que ainda está em tramitação no congresso. Você pode ler um pouco mais sobre o tema nesse artigo sobre sua Como funciona a regulamentação de Bitcoins no Brasil?.
  • Dessa falta de regulamentação surge um outro desafio: os bancos tradicionais (até para tentar conter o inevitável avanço dessa tecnologia) fecham contas de corretoras de criptomoedas e em alguns casos tentam impedir as transações para essas empresas. A grande justificativa é que, uma corretora que movimenta todo o dinheiro de seus clientes por meio de conta corrente em um banco, não pode garantir a impenhorabilidade da mesma e uma ação judicial pode levar ao bloqueio de valores dos usuários. Para ficar mais claro, para que um cliente possa comprar uma criptomoeda, ele faz transferência para a conta corrente de uma corretora. O problema pode acontecer se houver um bloqueio judicial nessa conta e o dinheiro dos clientes for bloqueado.
  • O bloqueio judicial é um ponto que ainda vai ser muito discutido. É possível ocorrer o bloqueio judicial de criptomoedas? O artigo 835 do CPC elenca a ordem de bens que podem ser penhorados e dentre eles estão “títulos e valores mobiliários com cotação em mercado” e “outros direitos.” Teoricamente, as criptomoedas podem se enquadrar em qualquer uma dessa definições, inclusive, no ano de 2017, um caso único julgado no Tribunal de Justiça de São Paulo (2202157-35.2017.8.26.0000) decidiu que em tese elas podem ser penhoradas, mas no caso o pedido foi julgado improcedente tendo em vista ter sido genérico.
  • Os contratos firmados em uma blockchain tem como uma de suas características a imutabilidade. Se não existe a possibilidade de serem alterados, como fica a autonomia privada? Se alguém fizer uma transferência errada, é possível que ocorra a restituição dos valores?
  • Outra característica da blockchain é o anonimato das partes. Na criptomoeda, você saber o que foi vendido/comprado, mas em regra, não é possível saber de quem ou para quem foi vendido/comprado. Você até pode identificar o usuário, mas não os dados particulares e ainda, como não existem intermediários (bancos), caso vire um litígio, como será definido o polo passivo?

Esses são somente alguns dos pontos que ainda vão ser muito discutidos sobre o assunto, então porque não aproveitar e já sair na frente? No nosso curso Ganhe dinheiro na nova era do direito tem uma série que trata especificamente sobre o Direito 4.0 e esses novos assuntos.  

O que são criptomoedas e quais os desafios jurídicos que os advogados podem esperar

Um dos temas mais discutidos no momento sem dúvida nenhuma são as criptomoedas. A maioria as pessoas devem conhecer seu primeiro e mais famoso exemplo: o Bitcoin, que é exemplo mais famoso, mas existem diversas outras como a Ethereum, XRP, EOS etc. As transações envolvendo criptomoedas provavelmente são uma das maiores inovações no sistema financeiro mundial e, por ainda ter muito o que ser discutido, com certeza vai ser um grande campo de trabalho para os operadores do direito 4.0. Exatamente por se tratar de uma matéria nova, ainda não existe regulamentação legal ainda não está consolidada, então vamos conversar um pouco sobre os desafios que podem surgir.

O que são criptomoedas?

Antes de mais nada, precisamos entender o que significam criptomoedas. Uma criptomoeda nada mais é que uma moeda digital na qual suas transações são criptografadas, eliminado assim intermediários como bancos, ou seja, são transferidas diretamente entre os usuários. Para que essa criptografia possa funcionar, elas são armazenadas em blockchains que funcionam como um livro em que fica registrado todas as alterações.

O que é blockchain?

Basicamente, como o próprio nome diz, é uma rede de blocos que estão conectados por uma corrente. Cada bloco é um código que contém algum tipo de dado (um contrato, um certificado de propriedade, uma transação financeira). Então, como vimos, o Blockchain pode ser visto como livro que fica registrado todos alterações que são feitas em cada dado.

Mas qual a diferença desse “livro” para um livro físico? Em primeiro lugar, essas informações estão salvas em milhares de computadores espalhados pela rede. Se quiser saber mais sobre o assunto leia nosso artigo sobre Contratos inteligentes e tecnologia blockchain para advogados: saiba o que é isso!

Inclusive, esse é um dos pontos principais que garantem a sua segurança, para mudar um registro, não basta mudar um único arquivo em um único computador, você precisa invadir e alterar o código de pelo menos mais de metade dos computadores na rede.

Porque as criptomoedas são tão revolucionárias?

No começo do texto vimos que as criptomoedas eliminam a necessidade de um intermediador (normalmente um banco) e é por isso que são tão revolucionárias.

Para ficar mais claro, vamos pensar em uma transação bancária para o exterior. Em primeiro lugar, você manda o pedido de transferência para seu banco, que vai enviar essa ordem para o Banco central do Brasil, que por sua vez envia para o Banco Central do outro país, que por fim envia para o banco da pessoa. Agora vamos pensar em uma transação feita por criptomoedas. Utilizando uma blockchain você consegue transferir esses valores automaticamente para a outra pessoa, quase instantaneamente e sem ter que arcar com taxas absurdas de serviço.

É por esse fato que elas estão inovando o mundo financeiro e ganhando cada vez mais espaço. As pessoas não querem mais perder tempos em filas de bancos ou com burocracia desnecessária e o pior, ainda ter que pagar por isso. Pelo contrário, querem cada vez mais agilidade e preços justos, esse é um dos grandes pontos do porque as fintechs (startups do setor financeiro) tem crescido tanto.

As criptomoedas são seguras?

Esse é um ponto que causa arrepio nas pessoas, mas ao contrário do que muitos pensam a sua segurança é de alto nível e ela decorre da própria blockchain.

As informações de uma blockchain estão salvas em milhares de computadores espalhados pela rede, então, para mudar algum registro, não basta alterar os dados somente em um computador, é preciso invadir e alterar o código de pelo menos mais da metade dos computadores que fazem parte dessa cadeira. Isso porque, quando qualquer informação é verificada no sistema, todos os computadores vão verificar se é falsa ou verdadeira, então precisa de pelo menos mais da metade dos computadores concordem para que possa ser considerada válida. Além de ter de alterar diversos computadores, é preciso mudar não somente um bloco, mas todos que vieram depois dele. Isso porque cada bloco guarda as suas informações e as informações do bloco anterior. Definitivamente, alterar os dados de uma criptomoeda em uma blockchain não é tarefa fácil.

Desafios que o advogado pode esperar

  • O primeiro grande desafio quanto às criptomoedas é exatamente sua regulamentação. Ainda não existe no país nenhuma lei que diga respeito diretamente sobre o assunto, mas somente o projeto de lei nº 2.303/15  que ainda está em tramitação no congresso. Você pode ler um pouco mais sobre o tema nesse artigo sobre sua Como funciona a regulamentação de Bitcoins no Brasil?.
  • Dessa falta de regulamentação surge um outro desafio: os bancos tradicionais (até para tentar conter o inevitável avanço dessa tecnologia) fecham contas de corretoras de criptomoedas e em alguns casos tentam impedir as transações para essas empresas. A grande justificativa é que, uma corretora que movimenta todo o dinheiro de seus clientes por meio de conta corrente em um banco, não pode garantir a impenhorabilidade da mesma e uma ação judicial pode levar ao bloqueio de valores dos usuários. Para ficar mais claro, para que um cliente possa comprar uma criptomoeda, ele faz transferência para a conta corrente de uma corretora. O problema pode acontecer se houver um bloqueio judicial nessa conta e o dinheiro dos clientes for bloqueado.
  • O bloqueio judicial é um ponto que ainda vai ser muito discutido. É possível ocorrer o bloqueio judicial de criptomoedas? O artigo 835 do CPC elenca a ordem de bens que podem ser penhorados e dentre eles estão “títulos e valores mobiliários com cotação em mercado” e “outros direitos.” Teoricamente, as criptomoedas podem se enquadrar em qualquer uma dessa definições, inclusive, no ano de 2017, um caso único julgado no Tribunal de Justiça de São Paulo (2202157-35.2017.8.26.0000) decidiu que em tese elas podem ser penhoradas, mas no caso o pedido foi julgado improcedente tendo em vista ter sido genérico.
  • Os contratos firmados em uma blockchain tem como uma de suas características a imutabilidade. Se não existe a possibilidade de serem alterados, como fica a autonomia privada? Se alguém fizer uma transferência errada, é possível que ocorra a restituição dos valores?
  • Outra característica da blockchain é o anonimato das partes. Na criptomoeda, você saber o que foi vendido/comprado, mas em regra, não é possível saber de quem ou para quem foi vendido/comprado. Você até pode identificar o usuário, mas não os dados particulares e ainda, como não existem intermediários (bancos), caso vire um litígio, como será definido o polo passivo?

Esses são somente alguns dos pontos que ainda vão ser muito discutidos sobre o assunto, então porque não aproveitar e já sair na frente? No nosso curso Ganhe dinheiro na nova era do direito tem uma série que trata especificamente sobre o Direito 4.0 e esses novos assuntos.  

O que são criptomoedas e quais os desafios jurídicos que os advogados podem esperar

Um dos temas mais discutidos no momento sem dúvida nenhuma são as criptomoedas. A maioria as pessoas devem conhecer seu primeiro e mais famoso exemplo: o Bitcoin, que é exemplo mais famoso, mas existem diversas outras como a Ethereum, XRP, EOS etc. As transações envolvendo criptomoedas provavelmente são uma das maiores inovações no sistema financeiro mundial e, por ainda ter muito o que ser discutido, com certeza vai ser um grande campo de trabalho para os operadores do direito 4.0. Exatamente por se tratar de uma matéria nova, ainda não existe regulamentação legal ainda não está consolidada, então vamos conversar um pouco sobre os desafios que podem surgir.

O que são criptomoedas?

Antes de mais nada, precisamos entender o que significam criptomoedas. Uma criptomoeda nada mais é que uma moeda digital na qual suas transações são criptografadas, eliminado assim intermediários como bancos, ou seja, são transferidas diretamente entre os usuários. Para que essa criptografia possa funcionar, elas são armazenadas em blockchains que funcionam como um livro em que fica registrado todas as alterações.

O que é blockchain?

Basicamente, como o próprio nome diz, é uma rede de blocos que estão conectados por uma corrente. Cada bloco é um código que contém algum tipo de dado (um contrato, um certificado de propriedade, uma transação financeira). Então, como vimos, o Blockchain pode ser visto como livro que fica registrado todos alterações que são feitas em cada dado.

Mas qual a diferença desse “livro” para um livro físico? Em primeiro lugar, essas informações estão salvas em milhares de computadores espalhados pela rede. Se quiser saber mais sobre o assunto leia nosso artigo sobre Contratos inteligentes e tecnologia blockchain para advogados: saiba o que é isso!

Inclusive, esse é um dos pontos principais que garantem a sua segurança, para mudar um registro, não basta mudar um único arquivo em um único computador, você precisa invadir e alterar o código de pelo menos mais de metade dos computadores na rede.

Porque as criptomoedas são tão revolucionárias?

No começo do texto vimos que as criptomoedas eliminam a necessidade de um intermediador (normalmente um banco) e é por isso que são tão revolucionárias.

Para ficar mais claro, vamos pensar em uma transação bancária para o exterior. Em primeiro lugar, você manda o pedido de transferência para seu banco, que vai enviar essa ordem para o Banco central do Brasil, que por sua vez envia para o Banco Central do outro país, que por fim envia para o banco da pessoa. Agora vamos pensar em uma transação feita por criptomoedas. Utilizando uma blockchain você consegue transferir esses valores automaticamente para a outra pessoa, quase instantaneamente e sem ter que arcar com taxas absurdas de serviço.

É por esse fato que elas estão inovando o mundo financeiro e ganhando cada vez mais espaço. As pessoas não querem mais perder tempos em filas de bancos ou com burocracia desnecessária e o pior, ainda ter que pagar por isso. Pelo contrário, querem cada vez mais agilidade e preços justos, esse é um dos grandes pontos do porque as fintechs (startups do setor financeiro) tem crescido tanto.

As criptomoedas são seguras?

Esse é um ponto que causa arrepio nas pessoas, mas ao contrário do que muitos pensam a sua segurança é de alto nível e ela decorre da própria blockchain.

As informações de uma blockchain estão salvas em milhares de computadores espalhados pela rede, então, para mudar algum registro, não basta alterar os dados somente em um computador, é preciso invadir e alterar o código de pelo menos mais da metade dos computadores que fazem parte dessa cadeira. Isso porque, quando qualquer informação é verificada no sistema, todos os computadores vão verificar se é falsa ou verdadeira, então precisa de pelo menos mais da metade dos computadores concordem para que possa ser considerada válida. Além de ter de alterar diversos computadores, é preciso mudar não somente um bloco, mas todos que vieram depois dele. Isso porque cada bloco guarda as suas informações e as informações do bloco anterior. Definitivamente, alterar os dados de uma criptomoeda em uma blockchain não é tarefa fácil.

Desafios que o advogado pode esperar

  • O primeiro grande desafio quanto às criptomoedas é exatamente sua regulamentação. Ainda não existe no país nenhuma lei que diga respeito diretamente sobre o assunto, mas somente o projeto de lei nº 2.303/15  que ainda está em tramitação no congresso. Você pode ler um pouco mais sobre o tema nesse artigo sobre sua Como funciona a regulamentação de Bitcoins no Brasil?.
  • Dessa falta de regulamentação surge um outro desafio: os bancos tradicionais (até para tentar conter o inevitável avanço dessa tecnologia) fecham contas de corretoras de criptomoedas e em alguns casos tentam impedir as transações para essas empresas. A grande justificativa é que, uma corretora que movimenta todo o dinheiro de seus clientes por meio de conta corrente em um banco, não pode garantir a impenhorabilidade da mesma e uma ação judicial pode levar ao bloqueio de valores dos usuários. Para ficar mais claro, para que um cliente possa comprar uma criptomoeda, ele faz transferência para a conta corrente de uma corretora. O problema pode acontecer se houver um bloqueio judicial nessa conta e o dinheiro dos clientes for bloqueado.
  • O bloqueio judicial é um ponto que ainda vai ser muito discutido. É possível ocorrer o bloqueio judicial de criptomoedas? O artigo 835 do CPC elenca a ordem de bens que podem ser penhorados e dentre eles estão “títulos e valores mobiliários com cotação em mercado” e “outros direitos.” Teoricamente, as criptomoedas podem se enquadrar em qualquer uma dessa definições, inclusive, no ano de 2017, um caso único julgado no Tribunal de Justiça de São Paulo (2202157-35.2017.8.26.0000) decidiu que em tese elas podem ser penhoradas, mas no caso o pedido foi julgado improcedente tendo em vista ter sido genérico.
  • Os contratos firmados em uma blockchain tem como uma de suas características a imutabilidade. Se não existe a possibilidade de serem alterados, como fica a autonomia privada? Se alguém fizer uma transferência errada, é possível que ocorra a restituição dos valores?
  • Outra característica da blockchain é o anonimato das partes. Na criptomoeda, você saber o que foi vendido/comprado, mas em regra, não é possível saber de quem ou para quem foi vendido/comprado. Você até pode identificar o usuário, mas não os dados particulares e ainda, como não existem intermediários (bancos), caso vire um litígio, como será definido o polo passivo?

Esses são somente alguns dos pontos que ainda vão ser muito discutidos sobre o assunto, então porque não aproveitar e já sair na frente? No nosso curso Ganhe dinheiro na nova era do direito tem uma série que trata especificamente sobre o Direito 4.0 e esses novos assuntos.  

HandTalk: por que os profissionais jurídicos precisam conhecer?

Já parou pra pensar que você pode um dia ter um cliente surdo? Ou que você precise se comunicar com um advogado ou outra pessoa nesta condição? Estamos vendo como a comunidade surda está tendo ainda mais destaque atualmente e ter um aplicativo como o Hand Talk é uma boa dica pra não passar por apuros. E ele ainda foi considerado pela ONU o melhor aplicativo social do mundo! Demais né?

10 pontos mais importantes que você precisa saber sobre a LGPDP

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais foi publicada em 15/08/2018, mas só vai entrar em vigor do dia 14/02/2020. É natural que a grande maioria dos advogados ainda não tenha dado a devida importância a ela e como sempre vão deixar para a última hora para se atualizar, mas você que é um advogado 4.0 com certeza quer sair na frente. Se quiser se aprofundar um pouco mais sobre o tema, confira o artigo no nosso blog sobre a LGPDP Conheça a LGPDP: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a legislação brasileira sobre dados na internet.

A LGPDP é um dos poucos casos que podemos generalizar no direito. Com certeza todos os seus clientes vão precisar de uma consultoria sobre o tema. A lei regula como os dados pessoais devem ser tratados e o seu descumprimento pode ocasionar pesadas sanções. Então, a demanda para se adequar à legislação vai ser alta e se você dominar o assunto, será um grande campo para atuar.

Vamos então a 10 pontos que você precisa saber sobre a LGPDP se quiser dominar esse mercado.

1. O que são dados

O primeiro ponto que precisa ficar claro é a definição de dados. De acordo com a lei, dado é qualquer informação relacionada a pessoa natural (não vale para pessoas jurídicas) e são divididos em quatro tipos: identificados, identificáveis, sensíveis e anonimizados.

Dados identificados: são aqueles que você consegue diretamente saber quem é o titular, pode ser um nome, a identidade, o CPF, o número da OAB etc.

Dados identificáveis: são aqueles que não você não consegue diretamente saber quem é o titular, mas em conjunto com outras informações é possível atingir esse objetivo: o número do cartão de crédito, o IP do computador, a carteira de clientes do escritório, o nome da empresa que a pessoa trabalha etc. Separadamente não dizem muito, mas se utilizar em conjunto, é possível identificar o titular.

Dados sensíveis: são aqueles que podem gerar alguma discriminação: raça, religião, opinião política, opção sexual, dados referente a saúde e vários outros.

Dados anonimizados: são aqueles que não é possível identificar a pessoa como por exemplo uma pesquisa do IBGE.

2. Somente os dados digitais estão sobre a proteção da lei?

A LGPDP não faz distinção de qual tipo de dado está sob sua proteção. Para a lei, é irrelevante o meio em que ele está armazenado, assim, um prontuário médico escrito em uma folha, os dados escolares que ficam em uma pasta física, o registro na academia, todos estão sob a proteção legal. É por esse motivo que podemos falar que todos os seus clientes vão precisar se adequar à lei.

3. O que significa tratamento de dados?

Tratamento de dados nada mais é que qualquer operação feita com essas informações, alguns exemplos estão descritos no inciso X do artigo 5º,

  • Coleta;
  • Produção;
  • Recepção;
  • Classificação;
  • Utilização;
  • Acesso;
  • Reprodução;
  • Transmissão;
  • Distribuição;
  • Processamento;
  • Arquivamento;
  • Armazenamento;
  • Eliminação;
  • Avaliação ou controle da informação;
  • Modificação;
  • Comunicação;
  • Transferência; e
  • Difusão ou extração;

4. Quais são os sujeitos da LGPDP

A lei prevê quatro sujeitos em seu texto, que são: titular dos dados, controlador, operador e encarregado.

O titular dos dados é toda pessoa natural (não vale para pessoa jurídica) detentora dos dados que serão tratados.

O controlador e o operador são chamados de agentes de tratamento. Esses podem ser pessoas naturais ou jurídicas (direito público ou privado). Enquanto o controlador é quem toma as decisões referentes ao tratamento, o operador é quem realiza o tratamento. Basicamente controlador é quem decide o que vai ser feito com os dados, enquanto o operador é quem realiza essa ação.

Temos, ainda, o encarregado, que pode ser definido como o porta-voz da empresa. É uma pessoa (natural ou jurídica) indicada para ser o canal de comunicação entre o controlador, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Além disso, o encarregado tem que ter a sua identidade e informações divulgadas no site do controlador. Suas atividades são:

  1. Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
  2. Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
  3. Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
  4. Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

5. Todos os tipos de dados estão protegidos pela lei?

A resposta é não, os dados utilizados por uma pessoa natural para fins particulares, sem fins econômicos não se enquadram na lei. Se eles não fossem excluídos, cada foto que você postar no Instagram com seus amigos irá precisar de pedir autorização para postar e deixar expressamente claro como a mesma será utilizada. Lembrando que mesmo não estando protegido pela LGPD, se essa utilização violar algum direito, existem outras medidas aplicáveis, como a Lei de Crimes Virtuais por exemplo.

Além disso, a lei não se aplica aos dados utilizados exclusivamente para fins jornalísticos ou artísticos, acadêmicos, para segurança pública e do estado, defesa nacional, investigação e repressão de infrações penais. Basicamente são aqueles que os interesses da coletividade superam os interesses individuais

6. Quais são os princípios básicos da LGPDP

  1. Finalidade: O tratamento de dados precisa ser especificado, ele não pode sem qualquer motivo, tem que existir um porquê daquele dado ser tratado;
  2. Adequação: Esse tratamento tem que ter uma relação lógica com o a finalidade. Por exemplo, se a finalidade do tratamento é a exclusão de dados do site, não é lógico que a empresa peça para que o titular forneça seu endereço residencial;
  3. Necessidade: O tratamento é realmente necessário para a finalidade informada? Uma empresa de telefonia realmente precisa do tipo sanguíneo para realizar o seu cadastro?
  4. Livre Acesso, qualidade e transparência: Uma vez que o agente possui os dados de uma pessoa, o titular tem o direito de acessá-los gratuitamente sempre que quiser, e além disso, saber como estão sendo usados e por quanto tempo serão usados, sendo garantido que eles serão exatos, claros e relevantes.
  5. Segurança e prevenção: Os agentes devem tomar medidas para que nenhum dado seja indevidamente acessado ou ocorra qualquer prejuízo;
  6. Não discriminação: independentemente do tipo de dados (sensíveis ou não) eles não podem ser utilizados de forma discriminatória;
  7. Responsabilização: Uma vez que os agentes (operador e controlador) possuem seus dados, eles são os responsáveis por garantir que todo o estipulado na LGPD seja cumprido; e
  8. Boa-fé: Espera-se que todos os sujeitos ajam de acordo com base na lealdade, sem a intenção de prejudicar o outro.

7. Quando é permitido o tratamento de dados:

  1. Se o titular consentir: Obviamente, se a pessoa autorizar, o tratamento está permitido, porém, existem alguns requisitos para esse consentimento:
    • Tem que ser dado de forma livre;
    • Tem que ser claro e não podem existir dúvidas quanto ao que está sendo autorizado;
    • Se for dado em um contrato escrito, essa cláusula tem que ser destacada das demais;
    • Quanto aos dados sensíveis, precisa ser destacado especificamente qual a finalidade do tratamento.
    • No caso das crianças e adolescentes o consentimento tem que ser dado por pelo menos um dos pais ou o responsável;
    • Se os dados forem utilizados para outros fins que não os iniciais, o agente tem que solicitar nova autorização;
    • O consentimento pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular;
  2. Para cumprir alguma obrigação imposta por lei ou por alguma regulação;
  3. Pela administração pública quando necessário para políticas públicas;
  4. Para realização de estudos por órgãos de pesquisas, IBGE, Datafolha, IBOPE etc;
  5. Quando for necessário para executar um contrato: o próprio juris é um exemplo. Ele precisa tratar os dados dos correspondente para que possa divulgar para os buscadores;
  6. Para o exercício regular de direito em processos judiciais, administrativos ou arbitral – se um juiz determinar a exclusão de dados, a empresa não pode se negar;
  7. Para a proteção à vida ou segurança física do titular ou terceiros – Um hospital pode arquivar informações dos pacientes quanto a alergia a algum medicamento ou doença transmissível;
  8. Para garantir a saúde, exclusivamente, em procedimento médicos ou sanitários;
  9. Para interesse legítimo do controlador ou terceiro.
    • Para isso é necessário identificar qual é esse interesse (comercial ou social etc);
    • Demonstrar que somente pelo tratamento é possível alcançá-lo; e
    • Por fim verificar se existe um equilíbrio entre os interesses do titular e do terceiro; e
  10. Para proteção ao crédito – o famoso Serasa.

8. Quais são os direitos que o titular dos dados possui?

O Titular dos dados pode exigir dos agentes a qualquer momento:

  1. Confirmação de que seus dados estão sendo tratados;
  2. Acesso a seus dados;
  3. Que os dados sejam corrigidos;
  4. Que os dados se tornem anônimos, sejam bloqueados ou eliminados se não forem mais necessários;
  5. Portabilidade de dados para outros fornecedores de serviço ou produto. Por exemplo, se você tiver um sistema jurídico e decidir trocar por outro. O sistema atual é obrigado a criar um arquivo com todos os seus dados para serem transferidos para o novo sistema;
  6. A eliminação dos dados que consentiu o tratamento – como falamos, o consentimento pode ser revogado e uma vez que for feito, o titular tem o direito de que os mesmos sejam excluídos;
  7. Ser informado quanto a todas as entidades (públicas e privadas) com quem seus dados são compartilhados;
  8. Ser informado que pode não consentir com o tratamento e quais as consequências desse ato; e
  9. Revogação do consentimento.

9. Quais as sanções para quem não cumprir a LGPDP?

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados poderá aplicar desde uma advertência para que a infração seja regularizada no prazo determinado até uma multa de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica no último exercício (limitado ao máximo de R $50.000.000,00). Além disso, poderá aplicar multa diária até que a infração seja sanada, tornar pública a infração e determinar que os dados pessoais sejam bloqueados ou excluídos.

Lembrando, sempre, que as sanções somente serão aplicadas após ser garantido a ampla defesa em processo administrativo e mesmo que elas sejam devidas, nada impede que os agentes sejam condenados em outras sanções civis ou penais.

10. Quando acaba o tratamento de dados?

O encerramento do tratamento dos dados pode ocorrer quando:

  1. A finalidade for alcançada;
  2. O tratamento não for mais necessário para alcançar a finalidade;
  3. O período estabelecido terminar;
  4. Por pedido do titular; e
  5. Por determinação da ANPD quando houver violação a LGPDP.

Uma vez encerrado esse tratamento, os mesmos deverão ser eliminados, salvo se:

  1. Para cumprir alguma determinação imposta por lei;
  2. Por órgãos de pesquisa, desde que sempre que possível sejam arquivados de maneira anônima;
  3. Para que possam ser transferidos a um terceiro, como por exemplo na portabilidade; e
  4. Para uso exclusivo do controlador, desde que inacessíveis a terceiros e que sejam anonimizados.

Agora que você já sabe um pouco mais sobre a LGPDP já pode sair na frente no mercado. Não deixe de assistir nosso curso Advogado 4.0: Ganhe muito mais dinheiro dominando as novas tecnologias do Direito e as principais práticas exigidas pelo mercado, que nele tem uma aula aprofundada sobre o tema.

Com nova lei, advogados já podem acessar processos eletrônicos sem procuração

Após a publicação da Lei 13.793 no Diário Oficial da União no dia 04/01/2019, advogados já podem acessar e obter cópias dos arquivos de atos e documentos de processos judiciais eletrônicos, sem necessitar de procuração específica. Segundo o texto, o exame dos autos por advogados, procuradores e membros do Ministério Público que estejam cadastrados em qualquer fase de tramitação do processo fica garantido. A nova regra, porém, não vale para processos que correm em sigilo ou segredo de Justiça.

O texto prevê que advogados sem posse de procuração sejam capazes de analisar procedimentos em qualquer órgão do Poder Judiciário, Poder Legislativo ou da administração pública. Além disso, documentos digitalizados em processo eletrônicos devem ser disponibilizados via uma rede externa. Todas as peças armazenadas em meio eletrônico podem ser acessadas, mesmo que não estejam vinculadas ao processo específico.

Até então, o art. 7, XV, da Lei 8.906/94 e o art. 107, I, da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil) já garantiam o acesso do advogado devidamente inscrito na OAB a qualquer processo judicial, independentemente de mandato. Isso porque o advogado deve receber procuração apenas quando aceitar patrocinar a causa, e como ele não é obrigado a isso, precisa da prerrogativa de analisar os autos antes de serem outorgados. Entretanto, mesmo com essa interpretação sistemática dos dispositivos mencionados, alguns Tribunais interpretavam isoladamente o art. 11, §6º, da Lei 11.419/2006, limitando o acesso aos processos eletrônicos aos advogados com a devida procuração nos autos. Com isso, agora os Tribunais são obrigados por lei a permitir o acesso dos advogados aos processos eletrônicos.

O projeto que resultou na lei foi criado pelo deputado Wadih Damous (PT-RJ). Sua aprovação foi articulada pelo relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara deputado Arnaldo Faria de Sá (PP-SP).

Confira a Lei 13.793/2018 na íntegra:

LEI Nº 13.793, DE 3 DE JANEIRO DE 2019

Altera as Leis nos 8.906, de 4 de julho de 1994, 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para assegurar a advogados o exame e a obtenção de cópias de atos e documentos de processos e de procedimentos eletrônicos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera as Leis nos 8.906, de 4 de julho de 1994, 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para assegurar a advogados o exame, mesmo sem procuração, de atos e documentos de processos e de procedimentos eletrônicos, independentemente da fase de tramitação, bem como a obtenção de cópias, salvo nas hipóteses de sigilo ou segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos atos e aos documentos referidos.

Art. 2º O art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….

XIII – examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos;

……………………………………………………………………………………………….

§ 13. O disposto nos incisos XIII e XIV do caput deste artigo aplica-se integralmente a processos e a procedimentos eletrônicos, ressalvado o disposto nos §§ 10 e 11 deste artigo.” (NR)

Art. 3º O art. 11 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 11. ……………………………………………………………………………………………..

§ 6º Os documentos digitalizados juntados em processo eletrônico estarão disponíveis para acesso por meio da rede externa pelas respectivas partes processuais, pelos advogados, independentemente de procuração nos autos, pelos membros do Ministério Público e pelos magistrados, sem prejuízo da possibilidade de visualização nas secretarias dos órgãos julgadores, à exceção daqueles que tramitarem em segredo de justiça.

§ 7º Os sistemas de informações pertinentes a processos eletrônicos devem possibilitar que advogados, procuradores e membros do Ministério Público cadastrados, mas não vinculados a processo previamente identificado, acessem automaticamente todos os atos e documentos processuais armazenados em meio eletrônico, desde que demonstrado interesse para fins apenas de registro, salvo nos casos de processos em segredo de justiça.” (NR)

Art. 4º O art. 107 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:

“Art. 107. ……………………………………………………………………………………………..

§ 5º O disposto no inciso I do caput deste artigo aplica-se integralmente a processos eletrônicos.” (NR)

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

André Luiz de Almeida Mendonça

Como transformar seu contrato sem testemunhas em um título executivo com assinatura eletrônica

Mais um passo em direção ao Direito 4.0 foi dado. Mesmo que seja pequeno, aos poucos os tribunais vêm reconhecendo que nossa legislação é ultrapassada e a tecnologia traz mudanças inevitáveis. Com a criação dos Certificados Digitais e as assinaturas eletrônicas, a segurança dos documentos ganha um novo patamar e em breve, a lista de títulos executivos prevista no artigo 784 do CPC vai ter que ser atualizada.

Mesmo quando atualizada, nosso ordenamento jurídico, prevê em poucos momentos a relação com as inovações tecnológicas que estão surgindo a cada momento. Para se ter uma ideia do tanto que nossos  códigos são rígidos, ao longo dos 42 anos de vigência do passado Código de Processo Civil, devido a mudanças em nossa sociedade, uma imensidão de artigos foram inseridos. Tivemos quase um alfabeto inteiro utilizado, chegando até o artigo 475-R, e pelo visto o novo Código vai seguir pelo mesmo caminho.

Uma decisão inovadora da Terceira Turma do STJ (REsp 1.495.920) entendeu que um contrato eletrônico, se assinado eletronicamente, mesmo sem a assinatura de duas testemunhas, pode ser considerado como título executivo extrajudicial. Os contratos eletrônicos são uma realidade, cada vez mais comum, e estão tomando o lugar dos antigos documentos físicos. Grande parte de seu sucesso pode ser atribuído às facilidades que ele proporciona (contratação sem precisar sair do conforto de sua casa, menor custo e um procedimento muito mais rápido que o tradicional), sem contar na segurança que ele garante.

Antes de explicar como funciona essa assinatura eletrônica, vamos entender o que é um contrato eletrônico. Quando falamos de um documento que instrumentaliza e manifesta a vontade dos contratantes utilizando por exemplo, um computador, a internet e o meio digital, estamos falando de um contrato eletrônico. Então, contrato eletrônico nada mais é que o documento correspondente a um negócio firmado utilizando um computador, smartphone, tablet, ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico para instrumentalizá-lo.

Se quiser aprofundar um pouco mais no tema, você pode assistir o nosso curso Ganhe Dinheiro na Nova Era do Direito, lá tem uma aula que fala sobre Smart Contracts e Blockchain. Temos, ainda, um artigo falando sobre Contratos Inteligentes e Blockchain.

Logicamente, por ser um documento feito a distância e pela via digital, normalmente não possuirá testemunhas e  isso não pode afastar sua executividade. Hoje em dia, não faz mais sentido exigir assinaturas físicas e reconhecimento de firmas em cartório se contamos com a existência de certificados digitais do tipo ICP-Brasil. Para ficar mais claro, vamos imaginar duas situações que podem ocorrer:

  • Duas empresas, uma em cada canto do país, decidem fechar um contrato: se forem ter que enviar o documento físico assinado, no mínimo vai demorar pelo menos um dia (isso se estiverem em alguma cidade grande) para que a outra parte receba.
  • Uma pessoa resolve alugar uma casa de praia para passar as férias: se fosse precisar assinar o contrato físico, mais uma vez o mesmo teria que viajar pelo país para que pudesse ser assinado pelas duas partes.

Em ambos os casos, não é lógico depender do meio físico, as partes podem muito bem utilizar a computação e internet para efetivar suas vontades. Assim, se se utilizar a assinatura eletrônica, o contrato pode ser firmado no mesmo instante sem custos ou deslocamentos.

Pode até parecer novidade, mas os advogados e estagiários de direito já estão acostumados com esse tipo de assinatura. O certificado digital que é utilizado para acessar os sistemas eletrônicos dos tribunais e assinar petições está associado ao ICP-Brasil, sendo garantidos sua confiança e autenticidade.

Para entender um pouco mais como essa segurança é garantida, vamos entender como ela funciona. A autenticação é garantida por um par de chaves eletrônicas, sendo uma privada (que gera a assinatura) e uma pública (que verifica a assinatura). Ou seja, essas duas chaves garantem que realmente foi aquela pessoa quem assinou o documento. Assim, podemos dizer que funciona quase como um reconhecimento de firma feito em cartório.

Algumas características da assinatura eletrônica são:

  • Não pode ser falsificada;
  • Não pode ser copiada;
  • Não pode ser removida do documento;
  • Permite a identificação do assinante;
  • Para ser reconhecida judicialmente, precisa:
    1. Ser emitida por um certificado digital válido;
    2. Não estar suspensa ou revogada na data da assinatura.

Agora que já sabemos como funciona a assinatura eletrônica, vamos voltar a decisão do STJ. Segundo entendimento da Terceira Turma, por mais que a lista de títulos executivos extrajudiciais prevista no artigo 784 do CPC seja restrita, a revolução digital não pode ser simplesmente negada. Como vimos, com as novas mídias digitais, foi desenvolvida a técnica de assinar eletronicamente um documento para otimizar as relações contratuais, com máxima segurança e autenticidade.

Segundo o Relator, ao discorrer sobre os títulos executivos (judiciais ou extrajudiciais) a Lei Processual tem como foco principal a necessidade de existir um documento que ateste a certeza, liquidez e exigibilidade da obrigação. Nesse sentido, a MP 2.200/01 em seu parágrafo 1º do artigo 10 da MP 2.200/01, confere essa característica as declarações digitais, para atender a exigência legal.

Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.

§ 1º As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 131 da Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916 – Código Civil.

Logo, se a assinatura é autêntica e segura, não é viável que o contrato eletrônico deixe de ser considerado como um título extrajudicial por não constar a assinatura de duas testemunhas. Inclusive, em algumas outras decisões do STJ, mesmo em documentos físicos as testemunhas podem ser dispensadas se a veracidade e higidez do documento poder ser comprovadas de outra forma. E é exatamente isso que a assinatura digital atesta.

Como a alteração de uma lei pela Esfera legislativa é um procedimento lento e extremamente burocrático, a modernização não pode ser barrada por uma legislação ultrapassada.

Assim, em decisão inédita, o STJ caminhando em favor do Direito 4.0 reconheceu por 3 votos a 1 (um dos ministros estava impedido) que diante da nova realidade comercial/contratual por meio da via digital, poderá ser reconhecida a força executiva de um documento assinado digitalmente pelas partes, mesmo que sem a presença de testemunhas.

Esse fato, por mais que seja um caso único, já é um grande passo para a inclusão da inovação em nossa sociedade. E você, o que pensa do assunto? Deixe seu comentário conosco!

Chatbots na advocacia: o guia completo

Você já ouviu falar em chatbots? Trata-se de um programa de computador criado para simular um diálogo com outro ser humano. A ideia é que a interação seja orgânica e natural, de modo que a pessoa que estiver conversando com o chatbot não perceba que não está interagindo com outro ser humano.

Com um chatbot, é possível automatizar diálogos que seriam repetitivos para seres humanos e agilizar o atendimento ao cliente. Tamanha é a sua praticidade que os chatbots tiveram um boom em 2016 e agora vem sendo implantados de forma rápida em uma série de empresas – inclusive na área jurídica.

Já pensou em ter o site de seu escritório atendendo aos clientes em tempo real por meio de um bot? Parece coisa de ficção científica, mas isso está mais ao alcance do que parece. Por isso, no post de hoje sobre Direito 4.0, vamos falar sobre esta nova tecnologia e como ela pode ser aplicada ao universo jurídico. Vem conferir!

Como funcionam os chatbots

Chatbots funcionam a partir de regras predeterminadas e parâmetros definidos. Ou seja, uma pessoa o programa para reagir a determinadas palavras-chave, permitindo que o chatbot consiga simular um diálogo com a pessoa que utilizar as expressões as quais o robô foi programado para responder.

Existem chatbots mais simples e outros mais sofisticados, que utilizam Inteligência Artificial. Os primeiros possuem pequenas automatizações e fornecem respostas ou soluções para alguns serviços solicitados pelos clientes, como a segunda via de uma conta, por exemplo. Já os segundos contam com recursos de IA para aprender com exemplos de atendimento aos clientes, podendo oferecer interações cada vez mais sofisticadas e inteligentes com os clientes.

Seja como for, os chatbots permitem que interações similares e, portanto, repetitivas, como por exemplo vários clientes distintos fazendo a mesma pergunta sobre determinado produto, possam ser deixadas a cargo de uma máquina, liberando os profissionais humanos para tarefas mais complexas e estratégicas.

Chatbots no Direito

Como vimos acima, os chatbots podem ser utilizados para facilitar e agilizar o atendimento aos clientes de uma empresa – e isso, claro, pode incluir também escritórios de advocacia.

No caso da área jurídica, é possível utilizar chatbots para fazer o primeiro contato com o cliente. Um site de um escritório de advocacia pode fazer uso desta ferramenta para responder as primeiras dúvidas de um potencial cliente, encaminhar-lhe as primeiras informações acerca do modo de trabalho do escritório e dos honorários dos associados, bem como marcar consultas, o que é possível por meio de integração com o Google Calendar. Com o primeiro contato feito, um dos profissionais pode assumir e dar continuidade ao atendimento iniciado pelo bot.

Existem alguns exemplos famosos da utilização de bots no Direito. Um caso notório é o DoNotPay, criado em 2015 por um empreendedor britânico de nome Joshua Browder. Tido como um dos primeiros “advogados-robôs” do mundo, ele auxilia motoristas a não pagarem suas multas de trânsito. Basicamente, quem foi multado apenas responde a perguntas feitas pelo DNP, como a placa do carro, o excesso da velocidade, onde ele foi estacionado, etc., e a partir disso gera um formulário a ser preenchido, impresso e levado ao órgão responsável, poupando tempo e estresse.

Evidentemente, o preço e a necessidade do uso de um chatbot deve ser avaliado pela equipe do escritório, a fim de verificar sua viabilidade.

Quais as vantagens de ter um chatbot?

Entre as principais vantagens de se começar a utilizar um chatbot em sua empresa, estão:

  • Disponibilidade 24/7: Possíveis clientes poderão enviar seus casos jurídicos a qualquer hora do dia que serão normalmente respondidos pelo bot, mesmo se for quando os colaboradores não estiverem em serviço.
  • Redução de custos com atendimento ao cliente: Com o primeiro atendimento ao cliente sendo feito por uma máquina, o escritório não precisa ter profissionais dedicados a isto, podendo utilizá-los para dar prosseguimento aos casos.
  • Automatização de processos: O ponto de utilizar um chatbot é automatizar processos que ocorrem de formas similares. Em suma, não é necessário ter uma pessoa precisando digitar a mesma resposta de novo e de novo, isto pode ser feito por uma máquina, ao mesmo tempo em que ela colhe os dados essenciais para que profissionais “de carne e osso” possam dar continuidade ao atendimento.
  • Inovação: Seu escritório será visto como moderno e avançado, ao introduzir uma tecnologia relativamente nova em um meio como o Direito.

Entretanto, utilizar chatbots por enquanto ainda traz algumas desvantagens, como o fato de que muitos clientes ainda não estão acostumados com chatbots e, por mais que a ideia de se ter um bot seja tornar a interação natural, há pessoas que ainda preferem falar com um atendente real. Por isso, a introdução de um bot em sua rotina deve ser aos poucos, com cuidado e com avaliações a cada momento para verificar se ele está valendo a pena.

Como começar a utilizar chatbots em meu escritório de advocacia?

O ideal aqui é fazer uso de uma ferramenta específica de chatbot, a ser implantada em seu site. Uma das mais populares do mercado é a Drift, que possui uma versão de demonstração para quem quiser experimentar.

Outras ferramentas muito elogiadas e disponíveis são a ManyChat.com, a Chatfuel, Botsify e Sequel. Cabe ao potencial usuário de chatbots pesquisar qual ferramenta oferece a melhor solução para a sua estratégia.

Chatbots no Facebook Messenger

Quer implementar chatbots, mas ainda está inseguro sobre inserir tal ferramenta em seu site? Uma boa solução é começar a testar a aplicabilidade dos bots na página do Facebook de seu escritório de advocacia.

O próprio Facebook oferece algumas ferramentas de respostas automáticas dentro de sua plataforma de chats, o Messenger. É possível cumprimentar as pessoas que estão interagindo com a página pela primeira vez, enviar respostas instantâneas mesmo quando não tiver alguém para respondê-las em pessoa, entre outros. Saiba mais na página de orientação preparada pelo Facebook.

Conclusão

Chatbots são uma ferramenta nova, cujo potencial cresce a cada dia. Atualmente, a empresa que decidir adotá-la estará na vanguarda dessa possível revolução na interação entre humanos e máquinas. Por isso, cabe aos responsáveis decidir se vale a pena implementá-la ou aguardar mais um pouco para ver como elas serão no futuro.

Gostou de ler sobre tecnologia para advogados? Se quiser aprofundar mais no assunto, não deixe de conferir nossos vídeos sobre novas tecnologias aplicadas ao Direito no curso Ganhe dinheiro na nova era do direito.

E você, planeja utilizar chatbots em seu escritório de advocacia? Comente com a gente!