Reforma da Previdência é aprovada em 2º turno na Câmara

Na noite da última quarta-feira, dia 07/08, a Câmara dos Deputados concluiu a votação da proposta de Reforma da Previdência. Na terça-feira, ela havia sido aprovada em segundo turno, com 370 votos a favor, 124 contra e uma abstenção – eram necessários ao menos 308 votos favoráveis. Já no dia seguinte, foram rejeitados oito destaques, que tinham por objetivo retirar pontos do texto-base.

O texto é igual ao que foi aprovado no primeiro turno, no último dia 10 de julho. Na ocasião, 379 deputados haviam votado a favor e 131, contra. Como o projeto é uma proposta de emenda à Constituição (PEC), a votação da reforma em dois turnos é uma exigência constitucional. De toda forma, agora a proposta será encaminhado para análise no Senado. A expectativa é que o texto seja enviado já nesta quinta-feira.

A reforma é tida como uma das principais apostas da equipe econômica para recuperar as contas públicas, embora enfrente resistência de parlamentares da oposição. O ministro da Economia, Paulo Guedes, que estava no plenário na conclusão da votação, se disse “muito satisfeito” e declarou que a expectativa é “a melhor possível” para a aprovação do texto no Senado.

Entre as principais alterações propostas pela reforma, estão a mudança da idade mínima da aposentadoria para 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. O tempo mínimo de contribuição passa a ser de 15 anos para as mulheres e 20 para homens na iniciativa privada, e de 25 anos para servidores públicos.

Após tumultos nas votações em primeiro e segundo turno, a sessão de quarta ocorreu de forma tranquila. No entanto, no meio da tarde ela precisou atrasar pois um grupo de 60 parlamentares de vários partidos dirigiu-se ao Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir aos ministros que impedissem a transferência do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva de Curitiba, onde se encontra preso desde abril de 2018, para o presídio de Tremembé, no interior de São Paulo. 

Destaques

Deputados da oposição, críticos à reforma, apresentaram destaques, que foram rejeitados, para tentar tirar da proposta pontos que eles consideram injustos.

O PT, por exemplo, queria retirar do texto o dispositivo que reconsidera, para contagem do tempo de contribuição para a Previdência, contribuições abaixo do piso mínimo de cada categoria, bem como o trecho que insere na Constituição a previsão de que somente idosos e pessoas com deficiência em famílias com renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo terão direito ao Benefício de Prestação Continuada (BCP). Já o PSOL queria retirar o ponto em que empregados de baixa renda cujas empresas contribuíram para o PIS/Pasep têm direito ao “pagamento anual de abono salarial em valor de até um salário mínimo”. O partido pretendia manter como está atualmente na Constituição, que prevê o pagamento do benefício para trabalhadores que ganham até dois salários mínimos. Finalmente, o PC do B tentou retirar do texto o dispositivo que prevê que a pensão por morte vai ter o valor de um salário mínimo quando for a única fonte de renda formal do dependente.

Aqui no Blog do Juris publicamos um texto que detalha as mudanças da Reforma da Previdência. Clique aqui para ler.

Após crítica de advogados, STF reverte decisão de Bolsonaro sobre demarcação de terras indígenas

Na última quinta-feira, dia 01/08, após a volta do recesso, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analisou medida cautelar em ações diretas de inconstitucionalidade contra dispositivos da Medida Provisória 886/2019, que transferia a demarcação de terras indígenas da Fundação Nacional do Índio (Funai) para o Ministério da Agricultura. Após sustentações orais em que os advogados criticaram a MP, o Supremo rejeitou a medida e manteve a demarcação de terras com a Funai.

O primeiro a sustentar foi o professor de Direito Constitucional da UERJ Daniel Sarmento, representando o Partido Socialista Brasileiro (PSB). Segundo ele, as normas violam o artigo 231 da Constituição e, portanto, a mudança na competência para demarcação de terras indígenas é inconstitucional. Já o advogado José Sousa de Lima, representando o Partido dos Trabalhadores (PT), declarou que a norma desconhece o direito originário dos povos indígenas à posse de terras por eles tradicionalmente ocupadas.

No geral, os partidos afirmam que a MP 886, ao transferir a demarcação de terras indígenas para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento “operou a repristinação da velha política integracionista do direito antigo e obrigou os índios e suas comunidades a um falso tratamento isonômico em relação aos demais atores da sociedade brasileira, tratamento este que desconsidera e viola, a um só tempo, suas peculiaridades culturais e seus direitos constitucionais”, diz a ação.

O trecho sobre a demarcação já havia sido cancelado na votação da MP 870/2019, que tinha o mesmo texto no Congresso Nacional. Porém, o artigo 62 da Constituição Federal proíbe a reedição no mesmo ano legislativo de medida provisória que tenha sido rejeitada. Os parlamentares já haviam decidido que a demarcação de terras indígenas deve ficar no âmbito do Ministério da Justiça.

Por conta disso, na própria quinta-feira o plenário do Supremo decidiu, por unanimidade, tornar sem efeito a medida provisória. 

O ministro Celso de Mello deu o voto mais contundente contra a MP no julgamento, e criticou o presidente Jair Bolsonaro por “desrespeitar a separação de poderes”. “O comportamento do senhor presidente da República, traduzido na reedição de medida provisória rejeitada pelo Congresso Nacional no curso da mesma sessão legislativa, revela clara, inaceitável e perigosa transgressão ao princípio da separação dos Poderes.”, disse o decano. Ele também declarou que há, na intimidade do poder, um resíduo de “indisfarçável autoritarismo”, que “transgride a autoridade da Constituição. É preciso repelir qualquer ensaio de controle hegemônico do aparelho de Estado por um dos poderes da República”, declarou. Finalmente, ele afirmou que “ninguém está acima da autoridade do ordenamento jurídico do Estado”.

Assim, na manhã de sexta-feira, dia 02/08, Bolsonaro admitiu que houve uma falha do governo: “Teve uma falha nossa, eu já adverti a minha assessoria, teve uma falha nossa, a gente não poderia no mesmo ano fazer uma MP de um assunto que estava decidido. Houve uma falha nossa, a falha é minha, é minha porque eu assinei, quem errou fui eu”, declarou o presidente.

E você, qual a sua opinião sobre a demarcação de terras indígenas? Comente conosco!

OAB se pronuncia oficialmente sobre massacre no presídio de Altamira

Na última segunda-feira, dia 29/07, um confronto entre facções criminosas no presídio Centro de Recuperação Regional de Altamira, no Pará, deixou 58 mortos. Líderes do Comando Classe A (CCA) incendiaram uma cela onde se encontravam internos do Comando Vermelho (CV). Segundo informações da Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará (Susipe) 41 detentos morreram asfixiados e 16 foram decapitados. O 58º interno falecido no massacre foi encontrado nos escombros do presídio e ainda não foi identificado.

Em resposta, oito líderes de facção começaram a ser transferidos para presídios federais. Outros oito ficarão em isolamento em unidades prisionais em Belém, capital do estado, enquanto 30 detentos serão distribuídos em outras cinco prisões paraenses.

Na terça-feira, a Coordenação de Acompanhamento do Sistema Carcerário da OAB emitiu uma nota oficial “manifestando indignação” com o massacre, “mais um ocorrido em um presídio brasileiro”. A nota prossegue: “Os presos em Altamira-PA, e todos os demais presos no sistema, estão sob custódia do Estado Brasileiro, que tem o dever de zelar por sua integridade física. No Brasil, ninguém está preso para ser executado sumariamente, todos devem responder pelos crimes que cometeram na forma da lei. Essa é a diferença entre civilidade e barbárie”. Ela conclui afirmando que a Coordenação entende a necessidade do Estado em enfrentar as falhas de segurança nos presídios e assim impedir a existência de um estado de barbárie.

Histórico de massacres

Massacres em presídios não são novidade no país (como o notório caso do Carandiru, ocorrido em 1992), porém tem se tornado mais frequentes de 2017 para cá. Os motivos mais comuns para tais ocorrências são as disputas entre facções ou reivindicações de melhores condições para os internos. Entre as ocorrências recentes, estão as diversas rebeliões ocorridas no início de 2017 que deixaram dezenas de mortos nos presídios Compaj, em Manaus, na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo, em Roraima, e na Penitenciária de Alcaçuz, no Rio Grande do Norte.

Segundo dados da Infopen (sistema de informações estatísticas do sistema penitenciário brasileiro), o Brasil tem a terceira maior população carcerária do planeta, com mais de 700 mil presos. Trata-se de uma lotação de 171% nos presídios nacionais. O próprio presídio onde ocorreu o massacre de Altamira exemplifica esta situação: segundo relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Centro de Recuperação de Altamira está em péssimas condições. Com capacidade para 163 detentos, a unidade abrigava até a data do massacre 343 internos.

Após a divulgação do relatório, o governo paraense anunciou a ampliação de casas penais e a conclusão do presídio de Vitória da Xingu, com capacidade para 306 presos adultos e 200 mulheres no regime fechado, além de 200 internos do regime semiaberto. Segundo o governador do Pará, Helder Barbalho, a Norte Energia, empresa responsável pela construção do presídio, garantiu que o mesmo seria entregue em até 60 dias.

E você, o que pensa da situação prisional no Brasil? E como acha que deve ser a atuação da OAB nesse caso? Comente com a gente!

STJ mantém decisão que permite a quebra do sigilo de dados de usuários não identificados

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro indeferiu um pedido de liminar em recurso em mandado de segurança feito pelo Google. A decisão que mantinha a quebra do sigilo de dados de grupo não identificado de pessoas, no âmbito de inquérito policial, havia sido contestada pela empresa norte-americana, porém foi mantida pelo ministro. O inquérito havia sido instaurado pela Polícia Civil de Sergipe para investigar o suposto homicídio do capitão da Polícia Militar Manoel Alves de Oliveira Santos, ocorrido no município de Porto da Folha (SE).

A fim de investigar o caso, ocorrido em abril de 2018, o juízo da Comarca de Porto da Folha determinou que a Google apresentasse informações de conexão e acesso à internet (contas, nomes de usuário, e-mail, números de IP e IMEI) de pessoas que estariam próximas ou no local do crime, durante o horário estimado em que o assassinato ocorreu. No entanto, a gigante da internet impetrou mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), com pedido de liminar para suspender a decisão, alegando que era ilegal e inconstitucional a ordem recebida, pois ela quebrava o sigilo de um grupo não identificado de pessoas, apenas por estarem presentes em um determinado local, numa determinada hora. Segundo o Google, a legislação vigente impede pedidos genéricos de quebra de sigilo de dados, e é imprescindível a individualização fundamentada dos que serão afetados pela medida.

Os advogados do Google apontaram ainda a falta de requisitos previstos nos incisos X e XII do artigo 5º da Constituição Federal para a determinação da quebra do sigilo, e afirmou que a medida é desproporcional, inadequada e desnecessária, pois poderia atingir pessoas inocentes sem necessariamente chegar ao autor do crime.

No entanto, o TJSE negou a liminar, entendendo que o pedido da polícia encontrava respaldo no artigo 22 do Marco Civil da Internet, que prevê hipóteses em que quebras de sigilo “mais amplas” poderiam ser consideradas. O tribunal considerou que a solicitação se limitou às informações de conexão e acesso a aplicações de internet, sem abranger o conteúdo das comunicações. Portanto, segundo o TJSE, apesar da medida atingir pessoas sem pertinência com os fatos investigados, elas não teriam sua intimidade violada. 

O Google apresentou recurso ao STJ reiterando seus argumentos iniciais e reforçou a natureza ilegal e inconstitucional da ordem concedida devido a falta de individualização das pessoas a serem atingidas pelo pedido. Liminarmente, a empresa também pediu a suspensão do acórdão impugnado até a decisão do mérito do recurso, no qual requer o afastamento definitivo da decisão que determinou a quebra do sigilo de dados.

No entanto, o relator, ministro Nefi Cordeiro, indeferiu monocraticamente o pedido e ressaltou o caráter excepcional da liminar em recurso em mandado de segurança, o que é cabível apenas em situação de flagrante constrangimento legal.

O mérito do recurso será julgado pela Sexta Turma do STJ, composta por cinco ministros, em data ainda a ser definida.

E você, o que pensa desta polêmica? Acha que o Google está certo em proteger os dados dos cidadãos? Ou os investigadores realmente necessitam deles para elucidar o crime? Comente abaixo.

Promoção de passagens aéreas a R$ 3,90 pela Gol cria problemas para consumidores

Na noite de terça, dia 18/06, durante a partida entre Brasil e Venezuela válida pela Copa América, a Gol Linhas Aéreas anunciou em suas redes sociais uma promoção na qual passagens internacionais de ida e volta para cidades do continente como Buenos Aires, Montevidéu e Santiago sairiam por apenas R$ 3,90. Seriam disponibilizadas 100 passagens pelo preço, a serem vendidas exclusivamente pelo site da Gol durante a partida.

A oportunidade perfeita para muitas pessoas fazerem a viagem internacional de seus sonhos, certo? 

Infelizmente, na hora de adquirir as passagens, o site da Gol saiu do ar, impossibilitando os interessados em adquirir as passagens sugeridas. 

Por conta disso, o Procon-SP notificou a Gol a prestar esclarecimentos sobre a promoção. O órgão quer que a empresa explique quantas passagens aéreas foram vendidas e para quais destinos, bem como em quanto tempo elas foram vendidas. Foi também solicitada a relação de consumidores que de fato conseguiram adquirir as passagens.

Nas redes sociais, muitos internautas criticaram o fato do site estar fora do ar na hora da promoção. “Pena que foi muito barulho para pouco servidor”, comentou uma usuária do Twitter. “Que enganação ao consumidor! Você entra no site e ele não funciona. Quando retorna,a passagem aparece pelo preço cheio! Parabéns aos envolvidos pela honestidade com o consumidor! 21:30 em ponto o site tava fora”, criticou outro em resposta à postagem da Gol. “O site nem abre, assim é mole fazer promoção”, reclamou um terceiro internauta.

Dados da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) mostram que, no segundo trimestre de 2018, cerca de 5.800 reclamações foram registradas contra as companhias aéreas, um crescimento de 2% em relação ao primeiro trimestre do mesmo ano, no qual foram registradas 5.700 reclamações. E os problemas relacionados a valores lideram as reclamações, tendo sido responsáveis por 16,3% dos registros.

Quais medidas você acha que as companhias aéreas deveriam adotar para diminuir os problemas e aumentar a satisfação de seus usuários? Comente com a gente!

Bolsonaro revoga decreto de armas para que Congresso possa debater o tema; entenda

Na última terça-feira, dia 25/06, o presidente Jair Bolsonaro decidiu revogar os decretos editados que regulamentavam as regras para aquisição, cadastro, registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo. As medidas haviam sido editada no dia 07/05 e 21/05 do mesmo mês.

No dia 18/06, o Senado havia aprovado a revogação do decreto presidencial por 47 votos a 28. A maioria dos senadores argumentou que a alteração para o acesso às armas por meio de decreto era inconstitucional e deveria ser feita por meio de projeto de lei. O decreto ainda seria avaliado pelo plenário da Câmara dos Deputados e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quanto a eventuais inconstitucionalidades em sessão prevista para quarta, dia 26/06.

A decisão de revogar o decreto foi tomada, para que o Congresso possa discutir o porte de arma. O chefe da Casa Civil, ministro Onyx Lorenzoni, informou que o governo entregou à Câmara dos Deputados um projeto de lei que modifica o Estatuto do Desarmamento de 2003 para discutir o assunto.

Além disso, na mesma edição extra do Diário Oficial da União que revogou o decreto, o governo também publicou quatro novos decretos que tratam sobre o tema, os quais, segundo o ministro, trazem todas as mudanças consolidadas em janeiro e aperfeiçoadas em maio. Dessa forma, apenas as novas regras referentes ao porte de armas foram revogadas até o Congresso votar o projeto de lei. Enquanto isso não ocorre, ficam valendo as regras anteriores, de 2004, para que não haja um “vácuo jurídico”.

Entenda as mudanças

Os decretos revogados foram os 9.685 de 15 de janeiro, que permitia a compra de até quatro armas e ampliava o direito à posse; o 9.785 de 7 de maio, que revogava o anterior e, entre outras coisas, dava a 20 categorias profissionais o direito ao porte e permitia a compra de um fuzil, antes de uso exclusivo das forças policiais; e o 9.797 de 21 de maio, que, por conta da polêmica do decreto anterior que facilitava a compra de armas de grosso calibre, estebelecia que em 60 dias o Exército editaria portaria listando quais armas poderiam ser adquiridas pelos cidadãos.

Já os novos decretos foram os seguintes:

  • 9.844 de 25 de junho: Revoga os decretos 9.785 e 9.797, mas mantém boa parte do texto que facilita a concessão e o porte de arma, incluindo o direito à compra de fuzil.

  • 9.845 de 25 de junho: Trata apenas da posse da arma. O benefício foi garantido aos produtores rurais, que podem circular com a arma na extensão da propriedade.
  • 9.846 de 25 de junho: Trata da compra e registro para caçadores, atiradores profissionais e frequentadores de clubes de tiros – os CACs. Colecionadores podem ter até 5 armas de cada modelo, caçadores podem ter 15 armas e atiradores, 30 armas.
  • 9.847 de 25 de junho: Revoga o decreto 9.844 editado no mesmo dia, e, entre outras coisas, mantém brecha para a compra de fuzil, exclui a permissão para porte de 20 categorias (incluindo advogados, jornalistas, políticos e caminhoneiros), deu outros 60 dias para o Exército definir quais calibres poderão ser comprados, e mantiveram a importação de armamento mesmo quando há similar fabricado no país.

Supremo Tribunal Federal julga na semana que vem cinco ações que questionam o decreto de armas

Os Relatores (Rosa Weber e Luiz Edson Fachin) determinaram que fosse marcado o julgamento de cinco ações que questionam a validade do Decreto que flexibiliza o porte de arma, editado pelo presidente Jair Bolsonaro. Com isso, o ministro Dias Toffoli, presidente da Corte, marcou o julgamento para a próxima quarta-feira 26/06, a fim de resolver o tema antes do recesso do Judiciário, que começa em 1 de julho.

As referidas ações foram propostas pelos partidos Rede, PSOL e PSB, para que o texto legal tivesse liminarmente suas regras suspensas, sob a alegação de que a norma fere o princípio da separação de poderes, uma vez que tal tema teria de ser regulado por meio de lei aprovada no Congresso.

Nesse tempo, o governo recuou e publicou no Diário Oficial da União um novo decreto para a posse e porte de armas, que trazia alterações como o veto ao porte de fuzis, carabinas e espingardas para cidadãos comuns. Porém, a Rede e o PSB tornaram a apresentar ações contra o veto, argumentando que a inconstitucionalidade ainda permanecia.

A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Justiça se manifestaram a favor do decreto. A AGU declarou que o decreto “vai ao encontro da vontade popular, manifestada soberanamente por meio de referendo”. O parecer ainda defende que o decreto está de acordo com as normas legais que preveem a legítima defesa como forma de proteção.

Já o ministro da Justiça Sérgio Moro encaminhou uma manifestação técnica que afirma que não houve afronta à separação de poderes, e que o Executivo cumpriu seu papel de regulamentar temas.

Por outro lado, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) afirmou em parecer de nove páginas que a nova versão do decreto, além de inconstitucional, pode favorecer organizações criminosas e milícias. A nota técnica foi enviada ao Congresso Nacional e à procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Finalmente, o advogado-Geral do Senado, Fernando César Cunha, informou ao Supremo que seis projetos estão em andamento na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) com a finalidade de sustar o decreto. Já o presidente da Câmara Rodrigo Maia informou que atualmente 18 projetos tramitam na Casa com o objetivo de suspender o decreto.

E você, o que pensa do decreto editado pelo presidente Bolsonaro? É a favor ou contra a posse e o porte de armas para cidadãos comuns? Comente com a gente!

Saiba quais tribunais não funcionarão no tribunal de Corpus Christi!

Amanhã, quinta-feira 20/06, será feriado nacional de Corpus Christi, e muitos tribunais irão emendar o feriado. Para que você não perca seus prazos, confira o funcionamento de cada tribunal:

Tribunais superiores

STF: No dia 20/06, haverá ponto facultativo.

STJ: Não haverá expediente no dia 20/06.

TST: Não haverá expediente no dia 20/06.

Tribunais federais

TRF-1: Não haverá expediente no dia 20/06. No dia 21/06 o expediente será normal.

TRF-2: No dia 20/06 e 21/06 o expediente será suspenso.

TRF-3: Não haverá expediente nos dias 20/06 e 21/06.

TRF-4: Não haverá expediente no dia 20/06 e expediente normal no dia

TRF-5: No dia 20/06 terá o funcionamento normal. No dia 21/06 o ponto será facultativo.

Tribunais de justiça

Acre: O expediente no TJAC está suspenso nos dias 20/06 e 21/06.

Alagoas: Entre 20 a 30 de junho, o feriado se emendará com o recesso forense para os servidores, que retornam às atividades no dia 01/07.

Amapá: O expediente no TJAP está suspenso nos dias 20/06 e 21/06.

Amazonas: O expediente no TJAM será nos dias 20/06 e 21/06.

Bahia: O expediente no TJBA será suspenso nos dias 20/06 e 21/06.

Ceará: O TJCE funcionará em regime de plantão no dia 20/06. No dia 21/06, o expediente será normal.

Distrito Federal: O TJDFT será suspenso no dia 20/06 e funcionará normalmente no dia 21/06.

Espírito Santo: O expediente no TJES será suspenso no dia 20/06 e terá ponto facultativo no dia 21/06.

Goiás: O expediente no TJES será suspenso no dia 20/06 e terá ponto facultativo no dia 21/06.

Maranhão: O expediente no TJMA está suspenso nos dias 20/06 e 21/06.

Mato Grosso: Será ponto facultativo nos dias 20/06 e 21/06.

Mato Grosso do Sul: Não haverá expediente forense no dia 20/06. No dia 21/06 o ponto é facultativo.

Minas Gerais: No TJMG o expediente será suspenso nos dias 20 e 21/06.

Pará: Não haverá expediente forense no TJPA no dia 20/06.

Paraíba: No TJPB o expediente será normal no dia 20/06 e no dia 21/06 haverá suspensão.

Paraná: O expediente no TJPR será suspenso nos dias 20/06 e 21/06.

Pernambuco: Entre 21 e 30 de junho, o feriado se emendará com o recesso forense para os servidores, que retornam às atividades no dia 01/07.

Piauí: Não haverá expediente forense na Justiça estadual nos dias  20/06 e 21/06.

Rio de Janeiro: Não haverá expediente forense no dia 20/06. No dia 21/06 o ponto é facultativo.

Rio Grande do Norte: O expediente será suspenso no dia 21/06, sexta-feira. No dia 20/06 o expediente será normal.

Rio Grande do Sul: O expediente será suspenso no dia 20/06. No dia 21/06 o expediente será normal.

Rondônia: Expediente suspenso nos dias 20/06 e 21/06.

Roraima: Expediente suspenso no dia 20/06 e ponto facultativo no dia 21/06.

Santa Catarina: O expediente será suspenso na capital no dia do feriado. Na sexta-feira, expediente normal.

São Paulo: Não haverá expediente nos dias 20/06 e 21/06.

Sergipe: Expediente suspenso nos dias 20/06 e 21/06.

Tocantins: Expediente suspenso nos dias 20/06 e 21/06.

Tribunais do Trabalho

TRT-1: Não haverá expediente no dia 20/06. No dia 21/06, ponto facultativo.

TRT-2: Não haverá expediente nos dias 20/06 e 21/06.

TRT-3: No dia 20/06, o expediente está suspenso. No dia 21/06, expediente normal.

TRT-4: No dia 20/06, o expediente está suspenso. No dia 21/06, expediente normal.

TRT-5: No dia 20/06, o expediente está suspenso. No dia 21/06, expediente normal.

TRT-6: No dia 20/06, o expediente está suspenso. No dia 21/06, expediente normal.

TRT -7: No dia 20/06, o expediente está suspenso. No dia 21/06, expediente normal.

TRT-8: Não haverá expediente nos dias 20/06 e 21/06.

TRT-9: No dia 20/06, o expediente está suspenso. No dia 21/06, expediente normal.

TRT-10: No dia 20/06, o expediente está suspenso. No dia 21/06, expediente normal.

TRT-11: Não haverá expediente nos dias 20/06 e 21/06.

TRT-12: No dia 20/06, o expediente está suspenso. No dia 21/06, expediente normal.

TRT-13: No dia 20/06, o expediente será normal. No dia 21/06, o expediente será suspenso.

TRT-14: Não haverá expediente nos dias 20/06 e 21/06.

TRT-15: Não haverá expediente nos dias 20/06 e 21/06.

TRT-16: Não haverá expediente nos dias 20/06 e 21/06.

TRT-17: Não haverá expediente nos dias 20/06 e 21/06.

TRT-18: Não haverá expediente nos dias 20/06 e 21/06.

TRT-19: No dia 20/06, o expediente está suspenso. No dia 21/06, expediente normal.

TRT-20: Não haverá expediente nos dias 20/06 e 21/06.

TRT-21: Não haverá expediente nos dias 20/06 e 21/06.

TRT-22: Não haverá expediente nos dias 20/06 e 21/06.

TRT-23: Não haverá expediente nos dias 20/06 e 21/06.

TRT-24 : No dia 20/06, o expediente está suspenso. No dia 21/06, expediente normal.

Namoro no trabalho? Saiba como equilibrar o relacionamento com colega com sua carreira!

Empregos podem ser locais de surgimento de grandes romances, entre colegas de trabalho, entre superiores e comandados, e por aí vai. Entretanto, esse tipo de relacionamento sempre acaba atraindo muita atenção e fofocas dos outros colaboradores da empresa. Como, então, ter um romance com um colega e ao mesmo tempo proteger sua carreira profissional (que, em tempos de alto desemprego, deve ser valorizada ao máximo)?

No Brasil, não há legislação que proíba relacionamentos no local de trabalho. Entretanto, a empresa pode estabelecer no código de conduta restrições ao namoro no ambiente de trabalho. Trata-se de um procedimento que os empregadores adotam para prevenir possíveis problemas como denúncias de assédio sexual, retaliações ou mesmo desarmonias no local de trabalho.

Assim, João Dantas, gerente de recursos humanos da Gi Group Brasil, filial da multinacional de RH, deu algumas dicas em entrevista ao Estado de Minas para os apaixonados no local de trabalho poderem equilibrar seu relacionamento com a carreira:

1 – Qual é sua prioridade, a carreira ou o namoro?

Se o relacionamento for sua prioridade no momento, não hesite em perseguir sua felicidade. Entretanto, caso você decida priorizar sua carreira, talvez não seja a melhor ideia investir tanto assim no romance, não concorda?

2- Haja de acordo com a cultura da sua empresa

Entenda o que diz a política de relacionamentos da sua empresa. Procure se informar se namoros são ou não proibidos. Lembre-se que podem existir procedimentos escritos e também os não-escritos, que se tornaram vivos na organização. Lembre-se que as empresas apresentam graus de aceitação diferentes.

Caso a política da empresa determine que relacionamentos devam ser comunicados aos superiores e ao RH, faça isso sem demora. É melhor que o chefe já esteja sabendo do namoro do que ele descobrir muitas vezes acidentalmente.

3- Seja discreto

Dentro do ambiente de trabalho, um relacionamento pode e deve ser mantido na esfera privada e tratado da forma mais discreta possível. Evite grandes demonstrações de afeto, beijos longos e abraços calorosos. Na empresa, seu foco deve estar na produtividade.

4- Não deixe as fofocas saírem de proporção

Fofocas no trabalho podem ser prejudiciais e até destruir o clima dentro de um departamento. Por isso, é importante que o foco das conversas não esteja no novo casal. Caso você perceba que está sendo o alvo de comentários por parte de colegas, tente resolver isso de forma rápida e respeitosa com o colega “fofoqueiro”. Se você não está na liderança, leve o caso para o RH e para o chefe.

E você, tem mais alguma dica de como lidar com namoros no ambiente de trabalho? Comente com a gente!

Relator da CPI de Brumadinho pedirá o indiciamento de 15 pessoas

Parte do conteúdo do relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito que investiga o rompimento da barragem de Brumadinho, ocorrida em janeiro deste ano, foi adiantada ao Broadcast/Estadão pelo relator, o senador Carlos Viana (PSD-MG). Ele revelou que a CPI deve pedir o indiciamento de até 15 pessoas, incluindo funcionários da Vale, responsável pela barragem, e da Tüv Süd, empresa alemã que havia sido contratada para fazer a auditoria da barragem e que atestaram a segurança da barragem da mina Córrego do Feijão.

A comissão vai encaminhar os pedidos de indiciamento ao Ministério Público de Minas Gerais. O procurador-geral da Justiça de Minas Gerais, Antônio Sérgio Tonet, afirmou durante audiência na CPI do Senado na quinta-feira passada, dia 30/05, que irá oferecer uma denúncia criminal à Justiça em até 60 dias. Porém, os consultores legislativos que auxiliam a CPI ainda tem dúvidas sobre quais crimes as pessoas apontadas no relatório serão acusadas. Entre as possibilidades, estão o crime de omissão, homicídio com dolo eventual ou crime de inundação que resultou em morte – o qual os responsáveis pela tragédia de Mariana, em 2015, foram enquadrados.

A CPI tem trabalhado com base nas informações compartilhadas pela força-tarefa de Brumadinho, que inclui o Ministério Público Federal, o Ministério Público de Minas Gerais, a Polícia Federal e a Polícia Civil. As quebras do sigilo telefônico e de e-mail revelaram que a Vale já sabia dos riscos da barragem já em junho do ano passado, quando, num nível de 0 a 10, o risco foi apontado como sendo um 3. Para o relator, a Vale deveria ter informado ao menos um 6, o que levaria à interdição da barragem pela Agência Nacional de Mineração (ANM).

Entretanto, segundo adianta Viana, o relatório da CPI revela que os executivos da Vale haviam adiado para 2019 para que as despesas com ações de correção da barragem não afetassem os resultados financeiros e os pagamentos de bônus no ano passado.

O relatório da CPI também irá encaminhar uma série de medidas legislativas que visam impedir novos desastres como os que acometeram Brumadinho e Mariana. Entre elas, estão um novo imposto para o setor de mineração, a exigência do fim de todas as barragens de minério num prazo de 10 anos e a determinação que as mineradoras sejam auditadas por empresas designadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM) e não por consultorias contratadas diretamente.