Alunos de Direito aprendem programação para prática jurídica e empreendedorismo no Rio de Janeiro

Criada em 2013, a disciplina “Programação para Advogados” ensina os alunos da Escola de Direito do Rio de Janeiro (FGV Direito Rio) a aplicarem no universo jurídico habilidades de programação. A edição de 2018 da atividade complementar foi encerrada recentemente, com a apresentação dos projetos finais.

Os alunos do curso aprendem a programar nas linguagens Python e MySQL e como utilizá-las em situações práticas do universo jurídico. Com isso, a disciplina objetiva capacitar os alunos para que possam atuar em áreas ainda nascentes e de grande potencial no futuro, como regulação da tecnologia, além de empreender na criação de novos serviços jurídicos.

Ministrada pelo professor da FGV Rio e líder do Núcleo de Ciência de Dados Jurídicos, Ivar A. Hartmann e pelo engenheiro-líder do Núcleo, Fernando Correia Jr., a disciplina foi replicada dentro e fora do Brasil, inclusive com o mesmo nome: a PUC-Rio tem o curso “Programação para Advogados” e a Harvard Law School possui “Programming for Lawyers”, ambas iniciadas em 2017. No último semestre, foram quase 30 alunos cursando a disciplina, o que demonstra o interesse cada vez maior dos alunos de Direito pela aplicação da tecnologia no universo jurídico, bem como em formas de utilizá-la para modernizar a prática da advocacia.

A apresentação dos projetos finais foi aberta ao público e lotou o hall do 9º andar da FGV Rio. Os alunos deveriam fazer breves apresentações (pitches) de novas startups para o mercado jurídico. No evento, apoiado pela Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs (AB2L), a vencedora escolhida pela banca foi a Lawtech Pype, que tem como proposta a utilização de blockchain para realizar transferências de valores pelo Judiciário.

Mas o mais interessante é que muitos alunos na realidade foram inspirados pela disciplina de tal forma que estão planejando transformar seus projetos em lawtechs de verdade, conforme conta o professor Caio Ramalho. “Foi incrível ver o hall do 9° andar lotado para as apresentações e é gratificante saber que alguns desses grupos querem transformar seus projetos em startups efetivamente. De fato, alguns já me procuraram para participarem da CMenT – Clínica de Mentoria em Tecnologia e Inovação, projeto de apoio gratuito à startups e empreendedores do FGVnest que começará a rodar no início de 2019”, diz Ramalho, que é coordenador do FGVnest, em entrevista para o portal FGV.

Cada vez mais, as novas gerações de alunos de Direito tem se estimulado a buscar novos conhecimentos e a abraçar a tecnologia como ferramenta para otimizar o universo jurídico. Para você aprimorar seus conhecimentos na Era do Direito 4.0, não deixe de aprender diversas novas habilidades em nosso curso Ganhe dinheiro na nova era do direito.

 

Com nova lei, advogados já podem acessar processos eletrônicos sem procuração

Após a publicação da Lei 13.793 no Diário Oficial da União no dia 04/01/2019, advogados já podem acessar e obter cópias dos arquivos de atos e documentos de processos judiciais eletrônicos, sem necessitar de procuração específica. Segundo o texto, o exame dos autos por advogados, procuradores e membros do Ministério Público que estejam cadastrados em qualquer fase de tramitação do processo fica garantido. A nova regra, porém, não vale para processos que correm em sigilo ou segredo de Justiça.

O texto prevê que advogados sem posse de procuração sejam capazes de analisar procedimentos em qualquer órgão do Poder Judiciário, Poder Legislativo ou da administração pública. Além disso, documentos digitalizados em processo eletrônicos devem ser disponibilizados via uma rede externa. Todas as peças armazenadas em meio eletrônico podem ser acessadas, mesmo que não estejam vinculadas ao processo específico.

Até então, o art. 7, XV, da Lei 8.906/94 e o art. 107, I, da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil) já garantiam o acesso do advogado devidamente inscrito na OAB a qualquer processo judicial, independentemente de mandato. Isso porque o advogado deve receber procuração apenas quando aceitar patrocinar a causa, e como ele não é obrigado a isso, precisa da prerrogativa de analisar os autos antes de serem outorgados. Entretanto, mesmo com essa interpretação sistemática dos dispositivos mencionados, alguns Tribunais interpretavam isoladamente o art. 11, §6º, da Lei 11.419/2006, limitando o acesso aos processos eletrônicos aos advogados com a devida procuração nos autos. Com isso, agora os Tribunais são obrigados por lei a permitir o acesso dos advogados aos processos eletrônicos.

O projeto que resultou na lei foi criado pelo deputado Wadih Damous (PT-RJ). Sua aprovação foi articulada pelo relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara deputado Arnaldo Faria de Sá (PP-SP).

Confira a Lei 13.793/2018 na íntegra:

LEI Nº 13.793, DE 3 DE JANEIRO DE 2019

Altera as Leis nos 8.906, de 4 de julho de 1994, 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para assegurar a advogados o exame e a obtenção de cópias de atos e documentos de processos e de procedimentos eletrônicos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera as Leis nos 8.906, de 4 de julho de 1994, 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para assegurar a advogados o exame, mesmo sem procuração, de atos e documentos de processos e de procedimentos eletrônicos, independentemente da fase de tramitação, bem como a obtenção de cópias, salvo nas hipóteses de sigilo ou segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos atos e aos documentos referidos.

Art. 2º O art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….

XIII – examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos;

……………………………………………………………………………………………….

§ 13. O disposto nos incisos XIII e XIV do caput deste artigo aplica-se integralmente a processos e a procedimentos eletrônicos, ressalvado o disposto nos §§ 10 e 11 deste artigo.” (NR)

Art. 3º O art. 11 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 11. ……………………………………………………………………………………………..

§ 6º Os documentos digitalizados juntados em processo eletrônico estarão disponíveis para acesso por meio da rede externa pelas respectivas partes processuais, pelos advogados, independentemente de procuração nos autos, pelos membros do Ministério Público e pelos magistrados, sem prejuízo da possibilidade de visualização nas secretarias dos órgãos julgadores, à exceção daqueles que tramitarem em segredo de justiça.

§ 7º Os sistemas de informações pertinentes a processos eletrônicos devem possibilitar que advogados, procuradores e membros do Ministério Público cadastrados, mas não vinculados a processo previamente identificado, acessem automaticamente todos os atos e documentos processuais armazenados em meio eletrônico, desde que demonstrado interesse para fins apenas de registro, salvo nos casos de processos em segredo de justiça.” (NR)

Art. 4º O art. 107 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:

“Art. 107. ……………………………………………………………………………………………..

§ 5º O disposto no inciso I do caput deste artigo aplica-se integralmente a processos eletrônicos.” (NR)

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

André Luiz de Almeida Mendonça

STJ julga processo mais antigo do país 123 anos depois

Em um julgamento ocorrido em 06/12/2019, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (REsp. 1.149.487/RJ e REsp. 1.141.490/RJ) julgou durante quase quatro horas o processo mais antigo do Brasil, que já dura nada menos que 123 anos.

A disputa é entre os descendentes da família real brasileira e a União, e envolve a posse do Palácio Guanabara. A corte entendeu por unanimidade que a propriedade do edifício é da União. Todos os ministros da Turma seguiram o voto do relator Antonio Carlos Ferreira, que julgou que o Palácio teve origem em recursos do tesouro nacional.

O palácio servia de habitação para a princesa Isabel e o seu marido, o conde d’Eu. Após a proclamação da República, o palácio foi ocupado militarmente em maio de 1894. Em setembro do ano seguinte, a princesa e o conde ajuizaram a primeira ação possessória.

Em discussão, está a questão de se o palácio de fato pertence e é um bem privado da família real, ou se ele é um bem público que seria utilizado apenas como moradia para os membros da família, tendo perdido esta finalidade após o fim da monarquia no país. A decisão do STJ mantém acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que assegura que a posse é do estado, embora a família real possuísse o direito de habitação.

Em sua sustentação oral, o herdeiro-advogado Gabriel Orleans e Bragança, trineto da princesa Isabel, defendeu o direito ao dote – o palácio fora adquirido com dinheiro pertencente ao Tesouro Nacional dado como dote pelo casamento da princesa.

Já a União, representada pela procuradora federal Márcia Dantas, tudo o que constituía a monarquia deixou de existir conforme a República foi fundada, cessando portanto os direitos da família real. Segundo a União, todo imóvel adquirido com recursos do tesouro nacional são bens próprios do país.

A defesa da família real irá avaliar se levará o caso para o Supremo Tribunal Federal (STF) – dando continuidade, assim, ao julgamento mais longo do Brasil.

Fake news: o que são e como combatê-las

Um fenômeno dos dias atuais, que tem preocupado especialistas e autoridades, é a divulgação e popularidade das infames fake news, ou seja, notícias falsas, divulgadas especialmente pelas redes sociais e aplicativos de troca de mensagens. Em época eleitoral, é comum que a divulgação de notícias falsas se intensifique, visando sempre prejudicar um candidato e/ou favorecer outro.

No artigo de hoje sobre Direito 4.0, saiba mais sobre as notícias falsas, quais são seus efeitos e o que diz a Justiça sobre o tema.

Definindo as fake news

Segundo Michael Radutzky, um dos produtores do programa jornalístico americano 60 Minutes, do canal CBS: “Nós estamos usando o termo fake news para descrever histórias que provavelmente são falsas, tem enorme tração na cultura e são consumidas por milhões de pessoas”.

Já no artigo de Hunt Allcott e Matthew Gentzkow Social media and fake news in the 2016 election, publicado no Journal of Economic Perspectives em 2017, as notícias falsas são definidas como “reportagens que são intencional e verificadamente falsas, e que podem enganar leitores”. A definição dos autores incluem tanto notícias intencionalmente fabricadas como também aquelas que surgiram em sites satíricos e de humor, mas que foram confundidas nas mídias sociais como sendo verídicas. Neste último caso, os autores citam o exemplo de uma reportagem, compartilhada mais de um milhão de vezes no Facebook em julho de 2016, na qual o Papa Francisco havia apoiado a eleição do então candidato Donald Trump – o único problema é que o site que a hospedava trazia apenas notícias que eram “sátira ou pura fantasia”.

Como identificar uma fake news

Se deparou com uma notícia que pode ser falsa? Em primeiro lugar, pesquise o lugar de onde ela veio. O site onde ela está hospedada é confiável? As outras notícias do site são igualmente sensacionalistas, ou ele parece ser de confiança? Cuidado: muitos sites na internet são dedicados exclusivamente à propagação de fake news, alguns com propósito apenas humorístico ou satírico (como o Sensacionalista), enquanto outros possuem algum objetivo mais sinistro por trás, como promover teorias da conspiração e até mesmo minerar criptomoedas.

Caso você receba uma notícia por aplicativos como o WhatsApp, é sempre importante verificar se elas são reais mesmo. Pesquise por ela nos principais sites de notícia da internet ou verifique sua veracidade em plataformas dedicadas a isso, pois afinal é grande a chance de você estar vendo uma notícia falsa. Tenha sempre em mente que seus parentes e amigos estão tão suscetíveis quanto qualquer outra pessoa a caírem em armadilhas de notícias falsas e podem replicá-las para você, mesmo com boas intenções.

Ainda tem dúvidas sobre se uma notícia pode ser falsa ou não? O Facebook disponibiliza 10 dicas para identificar fake news: clique aqui.

Jornalistas e empresas combatem as notícias falsas

Para combater a divulgação de notícias falsas, jornalistas e empresas de mídia montaram sites e plataformas dedicados exclusivamente à checagem de fatos. Entre eles, estão o Fato ou Fake, o Boatos.org, o E-farsas, a Agência Lupa e o Aos Fatos, que conferem notícias para conferir sua veracidade. Tais sites estão sempre checando as últimas notícias que viralizam nas redes sociais e aplicativos como o WhatsApp, e devem ser consultados sempre que você se deparar com uma notícia que pode vir a ser falsa.

Há também as iniciativas das empresas de tecnologia para combater as fake news. Afinal, nos últimos anos, empresas como o Google, o Twitter e o Facebook foram acusadas de favorecer a divulgação de notícias falsas por meio de seus algoritmos. Para enfrentar este problema, as gigantes da internet tem adotado algumas medidas e estratégias, que variam desde procurar educar seus consumidores até banir sites e usuários acusados da divulgação de fake news.

No início de 2017, após a campanha presidencial americana que ficou marcada pela divulgação de notícias falsas visando os candidatos Donald Trump e Hillary Clinton, o Facebook anunciou iniciativas para combater a propagação de fake news na rede social. Na nova estratégia planejada pelo Facebook, usuários podem marcar uma notícia como sendo falsa. A seguir, agências de checagem de notícias que realizaram parceria com a rede social irão confirmar a veracidade das notícias marcadas – enquanto elas estiverem sendo verificadas, os usuários que tentarem compartilhá-la serão avisados de que sua autenticidade está sendo disputada. Finalmente, caso a notícia seja confirmada como falsa, ela não poderá ser impulsionada no sistema de anúncios do Facebook e irá aparecer em posições mais baixas no feed dos usuários. Além disso, o Facebook acrescenta no topo do feed de seus usuários temporariamente algumas dicas para identificar notícias falsas.

Já o Google, em março de 2018, anunciou que dedicaria nada menos que US$ 300 milhões para o combate às fake news. Uma das principais iniciativas da empresa é o Google News Initiative (GNI), que se focará em três objetivos: elevar e reforçar o jornalismo de qualidade,  evoluir modelos de negócios para impulsionar o crescimento sustentável de empresas jornalísticas e empoderá-las por meio de inovação tecnológica. Além disso, em relação ao primeiro objetivo, o Google criou, em parceria com a Universidade de Harvard, o Disinfo Lab, um esforço para combater informações falsas durante a divulgação de notícias de última hora e eleições.

Além disso, a empresa também realizou parcerias com o Poynter Institute,  a Universidade de Stanford e a Local Media Association para desenvolver o MediaWise, que visa aumentar a alfabetização digital de jovens consumidores. Finalmente, o Google mexeu em seus códigos para que conteúdos mais confiáveis atinjam as primeiras posições durante a divulgação de notícias de última hora, que é quando a empresa diz que pessoas com más intenções miram suas plataformas com o intuito de divulgar notícias falsas.

O que diz a Justiça

Antes do período eleitoral de 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se mostrou comprometido a combater as notícias falsas. Em dezembro de 2017, o então presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, declarou na abertura do I Seminário do Fórum Internet e Eleições – Um desafio Multidisciplinar: “Hoje temos uma realidade de uso constante da Internet como arma de manipulação do processo político. E isso vem crescendo rapidamente, com a utilização, cada vez maior, das chamadas fake news. E essa é a realidade com que teremos de lidar e combater no ano que vem”.

Segundo reportagem de maio de 2018 da Agência Pública, foram apresentados mais de vinte projetos de lei no Congresso para criminalizar as fake news. Finalmente, em junho, o novo ministro do TSE, ministro Luiz Fux, garantiu que o Tribunal Superior Eleitoral possuía uma estratégia para combater as notícias falsas durante o período eleitoral. Entretanto, setores da imprensa declararam que a estratégia foi ineficiente para impedir a disseminação de notícias falsas.

Para entender mais sobre o assunto, não deixe de conferir o artigo: Você sabe o que é Direito Digital?

E você, o que tem feito para não cair em fake news? Comente conosco!

Como será o funcionamento dos órgãos jurídicos nos dias de jogos do Brasil na Copa de 2018?

A Copa do Mundo da Rússia irá começar no dia 14/06/2018. O Brasil estreará a partir do próximo dia 17/06, um domingo, jogando contra a Suíça, e o país inteiro certamente irá querer acompanhar o desempenho dos jogadores de nossa seleção. Por isso, muitas empresas e órgãos públicos oferecem horários diferenciados para seus funcionários, de modo que eles possam assistir aos jogos. Mas o que acontece se você tiver um compromisso num dia que coincidir com um jogo do Brasil na Copa? E se precisar ir ao fórum, ao Tribunal ou a outro órgão jurídico no mesmo dia de uma partida?

Confira as datas dos jogos da Seleção Brasileira na Rússia:

PartidaData
Brasil x Suíça (primeira fase)17/06 (dom) às 15h
Brasil x Costa Rica (primeira fase)22/06 (sex) às 9h
Brasil x Sérvia (primeira fase)27/06 (qua) às 15h
Oitavas de Final02/07 (seg) às 11h ou 03/07 (ter) às 11h
Quartas de Final06/07 (sex) às 15h ou 07/07 (sab) às 11h
Semifinal10/07 (ter) às 15h ou 11/07 (qua) às 15h
Final15/07 (dom) às 15h

Portanto, caso você de fato possua algum compromisso durante as partidas, é importante se informar sobre o horário de funcionamento em dias de jogos. Muitos dos Tribunais brasileiros decidiram realizar alterações em seu expediente. Confira abaixo como será o expediente no Poder Judiciário dos Estados Brasileiros:

Acre: O TRT da 14ª região terá expediente interno das 12h às 17h no dia 22/06; o expediente externo será suspenso. No dia 27/06, o expediente será das 7h às 12h. Os prazos processuais serão suspensos nos dias em que não houver expediente externo.

O TRF da 1ª região e o TJ/AC ainda não definiram os horários para os dias das partidas.

Alagoas: No dia 22/06, o TRF da 5ª região terá expediente das 13h às 18h; no dia 27/06, o expediente será das 8h às 13h. Prazos processuais marcados para as datas dos jogos serão suspensos e retomados no próximo dia útil subsequente.

O TRT da 19ª região e o TJ/AL ainda não definiram os horários para os dias das partidas.

Amapá: O TRT da 8ª região suspenderá o expediente no dia 22/06. No dia 27/06, haverá expediente das 8h às 13h. Em caso de classificação da seleção brasileira para as próximas fases, não haverá expediente quando os jogos ocorrerem às 11h, e expediente das 8h às 13h quando as partidas forem às 15h.

O TRF da 1ª região e o TJ/AP ainda não definiram os horários para os dias das partidas.

Amazonas: Não haverá expediente no dia 22/06. No dia 27/06, o expediente se encerrará às 11h. Prazos processuais com início ou vencimento nesses dias serão prorrogados para o próximo dia útil subsequente.

O TRF da 1ª região e o TJ/AM ainda não definiram os horários para os dias das partidas.

Bahia: O TRT da 5ª região e o TJ/BA suspenderão o expediente quando os jogos do Brasil se iniciarem às 9h ou às 11h. Quando as partidas se iniciarem às 15h, o expediente será das 8h às 13h. Prazos processuais marcados para as datas dos jogos serão suspensos e retomados no próximo dia útil subsequente.

O TRF da 1ª região ainda não definiu os horários para os dias das partidas.

Ceará O TRF da 5ª região e o TJ/CE terão expediente das 13h às 18h no dia 22/06. No dia 27/06, haverá expediente das 8h às 13h. Prazos processuais marcados para as datas dos jogos serão suspensos e retomados no próximo dia útil subsequente.

O TRT da 7ª região não terá expediente nos dias em que os jogos começarem às 9h ou às 11h. Quando as partidas se iniciarem às 15h, o expediente será das 7h30 às 13h30. Prazos processuais marcados para as datas dos jogos serão suspensos e retomados no próximo dia útil subsequente.

Distrito Federal: O TST e o TJ/DF terão expediente das 13h às 19h30 no dia 22/06 e das 8h às 12h30 no dia 27/06. Prazos processuais marcados para as datas dos jogos serão suspensos e retomados no próximo dia útil subsequente.

O TRT da 10ª região não terá expediente quando as partidas se iniciarem às 9h ou às 11h. Nos dias em que as partidas forem às 15h, o expediente interno e externo será das 7h às 12h.

O STF, STJ TSE, TRF da 1ª região ainda não definiram os horários para os dias das partidas.

Espírito Santo: Não haverá expediente no TRT da 17ª região no dia 22/06. No dia 27/06, o expediente será das 8h às 12h. Todos os prazos estão suspensos nos dias das partidas.

O TJ/ES terá expediente no dia 22/06 das 13h às 19h e no dia 27/06 das 8h às 13h.

O TRF da 2ª região ainda não definiu os horários para os dias das partidas.

Goiás: Quando as partidas se iniciarem às 9h, o expediente do TRT da 18ª região será das 12h às 19h. Quando forem às 11h, o expediente será das 8h às 10h e das 14h às 19h. Finalmente, quando os jogos forem às 15h, o expediente será das 7h às 14h.

O TRF da 1ª região e o TJ/GO ainda não definiram os horários para os dias das partidas.

Maranhão: O TRT da 16ª região terá expediente das 13h30 às 17h30 no dia 22/06. No dia 27/06, o expediente será das 8h às 12h30. Prazos processuais marcados para as datas dos jogos serão suspensos e retomados no próximo dia útil subsequente.

No TJ/MA, o expediente será das 8h às 12h quando os jogos do Brasil ocorrerem à tarde. Nos dias em que as partidas forem à tarde, haverá ponto facultativo.

O TRF da 1ª região ainda não definiu os horários para os dias das partidas.

Mato Grosso: No dia 22/06, haverá expediente no TRT da 23ª região das 12h às 18h. No dia 27/06, o expediente será das 7h30 às 13h. Caso a Seleção se classifique para as próximas fases, haverá expediente das 14h às 18h nos dias 02 ou 03 de julho e das 7h30 às 13h nos dias 6, 10 ou 11 de julho. Prazos processuais marcados para as datas dos jogos serão suspensos e retomados no próximo dia útil subsequente.

No TJ/MT, haverá ponto facultativo no dia 22/06 e expediente das 8 às 12h no dia 27/06. Prazos processuais marcados para as datas dos jogos serão suspensos e retomados no próximo dia útil subsequente.

O TRF da 1ª região ainda não definiu os horários para os dias das partidas.

Mato Grosso do Sul: No TRF da 3ª região, haverá expediente das 11h30 às 18h quando os jogos do Brasil se iniciarem às 8h, das 13h30 às 19h quando as partidas forem às 10h e das 7h às 12h30 quando os jogos forem às 14h. Prazos processuais marcados para as datas dos jogos serão suspensos e retomados no próximo dia útil subsequente.

No TRT da 24ª região, haverá expediente das 11h às 18h quando as partidas da Seleção Brasileira foram às 8h. Quando os jogos forem às 10h, o expediente será das 13h às 18h. Quando as partidas se iniciarem às 14h, o expediente será das 7h às 13h. Prazos processuais marcados para as datas dos jogos serão suspensos e retomados no próximo dia útil subsequente.

O TJ/MS ainda não definiu os horários para os dias das partidas.

Minas Gerais: No TRT da 3ª região, haverá expediente das 12h às 19h no dia 22/06 e das 8h às 14h no dia 27/06. Caso a Seleção Brasileira se classifique para as próximas etapas da disputa, o expediente será das 15h às 19h quando as partidas forem às 11h e das 8h às 14h quando os jogos forem às 15h. Prazos processuais marcados para as datas dos jogos serão suspensos e retomados no próximo dia útil subsequente.

No TJ/MG, haverá expediente das 13h30 às 19h no dia 22/06 e das 8h às 13h30 no dia 27/06. Caso a Seleção Brasileira se classifique para as próximas etapas da disputa, o expediente será das 14h30 às 19h quando as partidas forem às 11h e das 8h às 13h30 quando os jogos forem às 15h. Prazos processuais marcados para as datas dos jogos serão suspensos e retomados no próximo dia útil subsequente.

O TRF da 1ª região ainda não definiu os horários para os dias das partidas.

Paraná: No TRF da 4ª região, haverá expediente das 13h às 19h no dia 22/06 e das 9h às 14h no dia 27/06. Prazos processuais marcados para as datas dos jogos serão suspensos e retomados no próximo dia útil subsequente.

No TRT da 9ª região, nos dias em que as partidas forem às 9h, o expediente será das 12h às 18h. Quando forem às 11h, o expediente será das 8h às 10h. Quando forem às 12h, o expediente será das 8h às 11h e das 15h às 18h. Quando houver partida às 15h, o expediente será das 8h às 14h.

No TJ/PR, o expediente será suspenso no dia 27/06.

Paraíba: No TRF da 5ª região, haverá expediente das 13h às 18h no dia 22/06 e das 8h às 13h no dia 27/06. Prazos processuais marcados para as datas dos jogos serão suspensos e retomados no próximo dia útil subsequente.

No TRT da 13ª região, o expediente será suspenso no dia 22/06. Nos dias em que os jogos do Brasil forem às 11h, o expediente será das 7h às 10h e das 14h às 17h. Quando as partidas forem às 15h, haverá expediente das 7h às 14h. Prazos processuais marcados para as datas dos jogos serão suspensos e retomados no próximo dia útil subsequente.

No TJ/PB, haverá ponto facultativo no dia 22/06 e das 7h às 14h no dia 27/06.

Pará: No TRT da 8ª região, o expediente será suspenso no dia 22/06. No dia 27/06, haverá expediente das 8h às 13h. Caso a Seleção Brasileira se classifique para as próximas fases, o expediente será suspenso nos dias em que as partidas forem às 11h e das 8h às 13h quando os jogos ocorrerem às 15h.

No TJ/PA, o expediente será suspenso no dia 22/06 e se encerrará às 13h no dia 27/06. Caso a Seleção se classifique para as próximas etapas, não haverá expediente nos dias das oitavas de final (02/07 ou 03/07). O expediente se encerrará às 13h se a partida das quartas de final for em 06/07 e, caso o Brasil se classifique, no dia de sua partida nas semifinais (10/07 ou 11/07). Prazos processuais marcados para as datas dos jogos serão suspensos e retomados no próximo dia útil subsequente.

O TRF da 1ª região ainda não definiu os horários para os dias das partidas.

Pernambuco: O TRF da 5ª região terá expediente das 13h às 18h no dia 22/06 e das 8h às 13h no dia 27/06. Prazos processuais marcados para as datas dos jogos serão suspensos e retomados no próximo dia útil subsequente.

O TRT da 6ª região não terá expediente no dia 22/06. No dia 27/06, o expediente será das 7h às 14h.

O TJ/PE da 1ª região ainda não definiu os horários para os dias das partidas.

Piauí: O TRT da 22ª região terá ponto facultativo no dia 22/06. Prazos processuais marcados para as datas dos jogos serão suspensos e retomados no próximo dia útil subsequente.

O TRF da 1ª região e o TJ/PI ainda não definiram os horários para os dias das partidas.

Rio de Janeiro: O TRT da 1ª região terá expediente das 14h às 18h no dia 22/06 e das 8h às 12h no dia 27/06. Prazos processuais marcados para as datas dos jogos serão suspensos e retomados no próximo dia útil subsequente.

O TRF da 2ª região e o TJ/RJ ainda não definiram os horários para os dias das partidas.

Rio Grande do Norte: O TRF da 5ª região terá expediente das 13h às 18h no dia 22/06 e das 8h às 13h no dia 27/06. Prazos processuais marcados para as datas dos jogos serão suspensos e retomados no próximo dia útil subsequente.

No TRT da 21ª região, quando as partidas do Brasil forem às 9h, o expediente será das 13h às 17h30. Quando forem às 11h, haverá expediente das 7h às 10h. Quando os jogos da Seleção Brasileira forem às 15h, o expediente será das 7h às 14h.

No TJ/RN, haverá ponto facultativo no dia 22/06. No dia 27/06, haverá expediente das 8h às 13h. Caso o Brasil se classifique para as próximas fases, não haverá expediente quando os jogos forem às 9h ou às 11h. Quando os jogos forem às 15h, o expediente será das 8h às 13h. Prazos processuais marcados para as datas dos jogos serão suspensos e retomados no próximo dia útil subsequente.

Rio Grande do Sul: No TRF da 4ª região, haverá expediente das 13h às 19h no dia 22/06 e das 9h às 14h no dia 27/06. Prazos processuais marcados para as datas dos jogos serão suspensos e retomados no próximo dia útil subsequente.

No TRT da 4ª região, o expediente será das 12h30 às 19h no dia 22/06. No dia 27/06, o expediente será das 8h às 13h30. Caso o Brasil se classifique para as próximas fases, o expediente será das 12h30 às 19h quando as partidas forem às 9h, das 15h às 19h quando os jogos forem às 11h e das 8h às 13h30 quando forem às 15h.

O TJ/RS ainda não definiu os horários para os dias das partidas.

Rondônia: No TRT da 14ª região, haverá expediente interno das 12h às 17h no dia 22/06, com o expediente externo suspenso. No dia 27/06, o expediente será das 7h às 12h. Os prazos processuais serão suspensos nos dias em que não houver expediente externo.

No TJ/RO, haverá expediente das 12h às 18h no dia 22/06 e das 7h às 13h no dia 27/06. Caso o Brasil se classifique para as próximas etapas, o expediente será de 13h às 18h quando os jogos da Seleção forem às 10h e das 7h às 13h quando as partidas forem às 14h.

O TRF da 1ª região ainda não definiu os horários para os dias das partidas.

Roraima: No TRT da 11ª região, não haverá expediente no dia 22/06. No dia 27/06, o expediente será suspenso a partir das 11h. Prazos processuais marcados para as datas dos jogos serão suspensos e retomados no próximo dia útil subsequente.

No TJ/RR, haverá ponto facultativo nos dias 22/06 e 27/06.

O TRF da 1ª região ainda não definiu os horários para os dias das partidas.

Santa Catarina: No TRF da 4ª região, haverá expediente das 13h às 19h no dia 22/06 e das 9h às 14h no dia 27/06. Prazos processuais marcados para as datas dos jogos serão suspensos e retomados no próximo dia útil subsequente.

No TRT da 12ª região, haverá expediente normal no dia 22/06. No dia 27/06, o expediente será das 8h às 14h. Caso o Brasil se classifique para as próximas fases, o expediente será das 14h às 19h nos dias 02 ou 03 de julho. Nos dias em que as partidas do Brasil forem às 15h, o expediente será das 8h às 14h.

No TJ/SC, haverá expediente das 12h às 19h quando as partidas da Seleção Brasileira se iniciarem às 9h. Quando os jogos forem às 11h, o expediente será das 14h30 às 19h, e quando as partidas ocorrerem às 15h, o expediente será das 8h às 13h30. Casos urgentes serão atendidos em regime de plantão. Prazos processuais marcados para as datas dos jogos marcados para às 15h serão suspensos e retomados no próximo dia útil subsequente.  

Sergipe: No TRF da 5ª região, haverá expediente das 13h às 18h no dia 22/06 e das 8h ás 13h no dia 27/06. Prazos processuais marcados para as datas dos jogos serão suspensos e retomados no próximo dia útil subsequente.

No TRT da 20ª região, o expediente será suspenso no dia 22/06. No dia 27/06, o expediente será das 7h30 às 13h. Caso o Brasil se classifique para as próximas etapas, não haverá expediente quando os jogos da Seleção ocorrerem no turno da manhã, e haverá expediente das 7h30 às 13h quando as partidas do Brasil forem no turno da tarde. Prazos processuais marcados para as datas dos jogos serão suspensos e retomados no próximo dia útil subsequente.

O TJ/SE ainda não definiu os horários para os dias das partidas.

São Paulo: No TRF da 3ª região, o expediente será das 12h30 às 19h quando as partidas do Brasil forem às 9h, das 14h30 às 20h quando os jogos da Seleção forem às 11h e das 8h às 13h30 quando os jogos forem às 15h. Prazos processuais marcados para as datas dos jogos serão suspensos e retomados no próximo dia útil subsequente.

No TRT da 2ª região, o expediente será das 13h às 19h no dia 22/06. No dia 27/06, o expediente será das 9h às 13h. Caso o Brasil avance para as próximas etapas, o expediente será das 9h às 13h nos dias 06, 10 ou 11 de julho. Nos dias 02, 03 ou 07 de julho, quando as partidas se iniciarem às 11h, o expediente será suspenso. Prazos processuais marcados para as datas dos jogos serão suspensos e retomados no próximo dia útil subsequente.

No TRT da 15ª região (Campinas), quando as partidas do Brasil forem às 9h, o expediente será das 13h às 18h. Quando os jogos da Seleção forem às 11h, haverá expediente das 14h às 19h. Quando as partidas do Brasil forem às 15h, o expediente será das 8h às 13h. Prazos processuais marcados para as datas dos jogos serão suspensos e retomados no próximo dia útil subsequente.

No TJ/SP, quando as partidas da Seleção Brasileira forem às 9h, o expediente será das 13h às 19h. Quando os jogos do Brasil forem às 11h, haverá expediente das 15h às 19h. Quando as partidas da Seleção forem às 15h, o expediente será das 8h às 12h.

Tocantins: No TRT da 10ª região, quando os jogos do Brasil forem às 9h ou às 11h, o expediente será suspenso. Quando as partidas da seleção forem às 15h, o expediente interno e externo será das 7h às 12h.

O TRF da 1ª região e o TJ/TO ainda não definiram os horários para os dias das partidas.

Com informações do Migalhas.