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Reconhecimento de firma: o que é e como pode ser feito

reconhecimento de firma

Já se deparou com casos de falsificação de documentos e estelionatos? Sabia que tem como se prevenir contra esses crimes? Uma dessas formas é o reconhecimento de firma, realizado nos Cartórios de Notas. Entre os documentos que podem requerer, estão: procurações particulares, contratos de compra e venda de bens móveis e imóveis, declarações de residência, históricos escolares, dentre outros.

Este é um processo que garante a certificação da autoria de uma assinatura em um documento oficial que também traz a fé pública. Basicamente é a etiqueta ou carimbo colocada em um documento, confirmando que a assinatura presente num documento é de determinada pessoa.

Você sabe como funciona? Quais aspectos mais importantes devem ser observados ? Ficou curioso ? Continue a leitura para saber mais. 

 

 

Como já mencionado, o reconhecimento de firma serve para comprovar que aquela assinatura ou firma é realmente daquela pessoa. Ou seja, de nada tem a ver com o conteúdo daquele documento e, sim, a autenticidade. 

Na prática é importante saber que existem dois tipos de reconhecimento de firma: 

  1. Por semelhança 
  2. Por autenticidade 

 

Então, é muito importante saber de qual desses tipos estamos falando antes de entender todo o procedimento. O primeiro, o reconhecimento por semelhança é aquele em que o tabelião irá comparar a assinatura que consta no documento com a assinatura na ficha de firma do interessado. 

Então, esse é um bom tipo para aqueles casos em que a pessoa não pode comparecer ao cartório, tendo em vista que a sua presença é dispensada. No entanto, caso o tabelião verificar que elas não são parecidas e não se sentir seguro em realizar o ato, ele poderá exigir a presença da pessoa, portando um documento de identificação original válido. 

Isso pode acontecer em caso de  divergência na grafia, pois ela pode mudar com o tempo, o que impede que o tabelião consiga verificar se os documentos são ou não semelhantes. 

Já no segundo tipo, no reconhecimento de firma por autenticidade, é um pouco diferente. Aqui, é necessário a presença do signatário, uma vez que trata de um reconhecimento em que a assinatura é feita perante o tabelião. Para isso, é preciso estar com o registro de identificação válido e ter o cartão de assinatura.

Esse procedimento é obrigatório no recibo de compra e venda de veículos automotores, também conhecido como Documento Único de Transferência (DUT), na autorização para viagem ao exterior de menores de idade e caso algum órgão solicite essa forma de reconhecimento de firma. 

 

 

Agora que você já sabe qual é a diferença do reconhecimento de firma por semelhança e por autenticidade, é importante que você entenda qual o passo-a-passo do procedimento. 

Bom, para realizar o reconhecimento é necessário ter o registro e o arquivo do cartão de assinatura em cartório de sua preferência. Este cadastro inicial é conhecido como Cartão de Assinatura ou Abertura de Firma, e pode ser realizado a qualquer tempo. 

Para isso, confira abaixo a lista de documentos válidos para abrir cartão de assinatura: 

É importante dizer que os documentos devem estar em um bom estado de conservação, ou seja, não podem estar rasgados, molhados, danificados, nem com a foto de identificação antiga. Além disso, caso o requerente tenha se casado e houve alteração do sobrenome sem modificação no Documento de Identidade será necessário apresentar a certidão de casamento averbada. 

O mesmo vale para pessoas divorciadas com alteração de nome. Documentos como a Carteira de Exercício Profissional, ela só será aceita pelo cartório se o ente for criado por Lei Federal. 

Após ter o registro e o arquivo do cartão de assinatura em cartório, basta comparecer ao Cartório de Notas onde ela está registrada, de posse do documento no qual se deseja o reconhecimento. Vale ressaltar que esse documento precisa estar devidamente preenchido e sem espaços em branco, o papel não pode ser térmico e nenhuma assinatura no impresso deve ser digitalizada.

 

 

A novidade já está disponível para grande parte dos cartórios espalhados pelo país, na plataforma e-notariado, desenvolvido pelo Colégio Notarial do Brasil. Interessante, não é mesmo !? 

Esse novo sistema permite maior dinâmica na atuação notarial, ainda mais para aqueles que precisam do reconhecimento de firma por autenticidade mas não podem comparecer no cartório por qualquer motivo. Assim, a tecnologia veio para ajudar! 

Nesse caso o usuário deverá ter firma aberta no cartório escolhido e um certificado digital notariado ou pelo pelo sistema nacional brasileiro de certificação digital (ICP-Brasil). Após a escolha do Cartório, o usuário assina o documento original e o envia pelo correio ou entregar presencialmente na unidade.

Em seguida, é marcada uma videoconferência para confirmar a identidade do solicitante. Feito isso, o tabelião irá disponibilizar o documento para ser retirado ou enviado pelos correios ao solicitante. Contudo, por enquanto, o reconhecimento de firma por semelhança não pode ser feito pela internet.

 

 

Muitas pessoas tendem a confundir, mas são procedimentos diferentes! Como mencionado, reconhecer firma é basicamente a etiqueta ou carimbo colocada em um documento, confirmando que a assinatura presente num documento é de determinada pessoa.

A autenticação, por sua vez, é o ato por meio do qual o tabelião certifica que uma determinada cópia confere fielmente com o documento original apresentado, sendo vedada a autenticação de cópia de documento que possua trecho apagado, danificado ou rasurado, ou, ainda, que contenha emendas, uso de corretivo ou alterações no texto original.

 

É isso mesmo que você leu! É possível contratar um correspondente jurídico para realizar serviços cartoriais no reconhecimento de firma por semelhança. Não é preciso perder longas horas no cartório! Você pode contar com todo o conhecimento e a expertise de um profissional jurídico para realizar essas demandas acesse agora e solicite um orçamento!

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