O Estado de Pernambuco se tornou o primeiro estado a ter um Código Estadual de Defesa do Consumidor. Publicado no último dia 15 de janeiro, o texto da Lei nº 16.559, de autoria do deputado Rodrigo Novaes (PSD), traz 204 artigos, que visam tanto reafirmar o que já era proposto pelo CDC Federal, quanto criar novas regras que serão válidas a nível estadual.
As novas regras instituídas servirão principalmente para trazer regras mais objetivas, que afetam diversos setores da economia. Dividido entre normas universais e normas setoriais, as primeiras cuidarão de relações de formato amplo, enquanto as outras abordarão relações específicas, que afetarão ramos como bancos, farmácias, hospitais, salões de beleza, agências de viagens, comércio eletrônico, assistências técnicas, operadoras de telefone, TV por assinatura e internet, fabricantes e concessionárias de veículos, entre outros.
Entre as mudanças mais específicas estipuladas pelo CDC pernambucano, está a obrigação para que academias de ginástica coloquem em local visível informações sobre o risco do uso de suplementos ou anabolizantes sem o acompanhamento de médicos ou nutricionistas. Já os artigos 151 e 152 abordam shows e espetáculos, estipulando que deve haver o cumprimento de no mínimo 70% do tempo de show anunciado. Também é obrigatória quando o espetáculo for cancelado um anúncio prévio aos pagantes de no mínimo 72 horas que o show foi cancelado. Em ambos os casos, há multas em caso de descumprimento que variam entre R$ 600,00 a R$ 100.000,00.
Para os celulares, o art. 168 torna obrigatório na nota fiscal do aparelho a identificação do número IMEI (International Mobile Equipment Identity) do equipamento. No ato da venda, deverá ser entregue ao consumidor um informativo impresso ressaltando a importância de se conhecer o seu código IMEI, como identificá-lo e o procedimento em caso de roubo do aparelho. O CDC de Pernambuco também estabelece prazos máximos para atendimentos em agências bancárias, além da vedação de pagamento de documentações e outros requisitos em instituições de ensino.
O novo Código entrará em vigor em todo o estado de Pernambuco, seja por meios físicos ou digitais, 90 dias após sua aprovação, ou seja, 15/04/2019. Confira a íntegra do CDC pernambucano clicando aqui (via Consultor Jurídico).
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