Na quarta-feira dia 20/02, o governo do presidente Jair Bolsonaro (PSL) apresentou a proposta da Reforma da Previdência. Uma equipe técnica deu os detalhes da proposta à imprensa, enquanto o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, a apresentavam aos governadores. Antes disso, o presidente havia ido ao Congresso Nacional entregar os detalhes da proposta ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Rodrigo Maia.
A proposta da Reforma ainda tem um longo caminho antes de ser aprovada. Primeiro, ela deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), depois irá a uma comissão especial criada para tratar especificamente sobre o tema. Finalmente, ela irá ao Plenário para depois ir ao Senado.
Nesta matéria especial, você irá conhecer os principais pontos e alterações que a Reforma da Previdência irá trazer. Confira:
Principais pontos da Reforma da Previdência:
Idade mínima: A idade mínima inicial será de 61 anos para os homens e 56 anos para as mulheres. A cada ano após a aprovação da Reforma, serão acrescidos seis meses a idade mínima até atingir 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres, a qual valerá tanto para trabalhadores da iniciativa privada como para servidores públicos.
Professores: A proposta prevê idade mínima de 60 anos e 30 anos de contribuição para ambos os sexos – hoje, não há idade mínima, e o tempo de contribuição é de 30 anos para professores e 25 anos para professoras.
Sistema de capitalização: Dependerá da aprovação de lei complementar. Servirá como um sistema alternativo para quem ingressar no mercado de trabalho após a aprovação da lei complementar.
Pensão por morte: Hoje, o beneficiário recebe 100% do benefício. A proposta sugere que seja 60% do benefício, mais 10% para cada dependente adicional. Em caso de morte por acidente ou doença de trabalho, o beneficiário receberá 100%. Quem já recebe a pensão não terá seu direito modificado.
Servidores dos estados e do DF: As regras de benefício para o regime próprio valerão para estados, municípios e Distrito Federal. A alteração em alíquotas irá depender da aprovação das assembleias, câmaras municipais e Câmara Legislativa do DF, sendo que estados, municípios e DF, caso tenham um déficit financeiro e atuarial, deverão ampliar suas alíquotas para no mínimo 14% em até 180 dias.
Acumulação de benefícios: Atualmente, a acumulação de diferentes tipos de benefícios é permitida, como pensão e aposentadoria. A proposta irá limitar a 100% de um benefício mais uma porcentagem da soma dos demais, de modo que o segundo benefício seja de até dois salários mínimos.
Aposentadoria compulsória de servidores: Tal como ocorre hoje, o servidor que completar 75 anos será obrigado a se aposentar. Caso não tenha completado 25 anos de contribuição, receberá o benefício proporcional.
Benefício assistencial para idosos: A partir dos 60 anos, idosos em situação de miserabilidade receberão um benefício de R$ 400, que será ampliado para um salário mínimo a partir dos 70 anos – hoje, o salário é pago a partir dos 65 anos.
Benefício assistencial a portadores de deficiência: Será mantida a regra de um salário mínimo, sem limite de idade.
Forças de segurança: Policiais e bombeiros militares se aposentarão pelas mesmas regras das Forças Armadas. Militares na reserva passam a poder exercer atividades civis. Posteriormente, uma proposta específica para os militares será enviada ao Congresso.
Anistiados políticos: Irão contribuir para a previdência da mesma forma que a contribuição do aposentado e pensionista do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União. Ficará proibido o recebimento da reparação mensal do anistiado político com os proventos da aposentadoria – a opção será feita pelo maior benefício.
Regras de transição para o INSS: Haverão três possibilidades, e os trabalhadores poderão escolher a mais vantajosa.
A primeira é o sistema de pontos, a soma do tempo de contribuição mais a idade. Caso a proposta seja aprovada ainda em 2019, homens precisarão de 96 pontos e as mulheres, 86. Em 2033, ao final da transição, serão 105 pontos para os homens e 100 para as mulheres, respeitando a contribuição mínima de 35 anos para eles e 30 para elas.
A segunda é a idade mínima: começando com 61 anos para os homens e 56 para as mulheres em 2019 (caso a proposta seja aprovada este ano), até chegar a 65 anos para eles e 62 para elas ao fim do período de transição, em 2033.
Fator previdenciário: um cálculo específico para quem está a dois anos de se aposentar e pretende fazê-lo sem levar em consideração a idade mínima.
Regra de transição para servidores: A única regra neste caso é a do sistema de pontos, que soma o tempo de contribuição com a idade. Começando com 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens em 2019, até eles chegarem aos 105 pontos em 2028 e elas atingirem os 100 em 2033. O tempo de contribuição mínimo também deve ser respeitado: 35 anos para eles e 30 para elas. Também devem ser respeitados 20 anos no mínimo de serviço público e 5 anos no cargo.
Aposentadoria rural: Idade mínima de 60 anos para homens e mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 20 anos.
Desoneração: Não será mais necessário para o empregador pagar a multa de 40% sobre o FGTS quando o trabalhador estiver aposentado, nem recolher o FGTS de empregados aposentados.
Cálculo do benefício: Haverá um benefício de 60% para quem cumprir um mínimo de 20 anos de contribuição. A partir daí, serão mais 2% a cada ano, de modo que a integralidade será apenas após 40 anos de contribuição. Futuramente, quem contribuir mais de 40 anos poderá receber 100%.
Como ficarão as alíquotas do regime geral (INSS)
Faixa salarial | Alíquota efetiva |
Até 1 Salário Mínimo | 7,5% |
De R$ 998,01 a R$ 2.000 | 7,5% a 8,25% |
De R$ 2.000,01 a R$ 3.000 | 8,25% a 9,5% |
De R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45 | 9,5% a 11,68% |
Como ficarão as alíquotas dos servidores
Faixa salarial | Alíquota efetiva |
Até 1 Salário Mínimo | 7,5% |
De R$ 998,01 a R$ 2.000 | 7,5% a 8,25% |
De R$ 2.000,01 a R$ 3.000 | 8,25% a 9,5% |
De R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45 | 9,5% a 11,68% |
De R$ 5.839,46 a R$ 10.000 | 11,68% a 12,86% |
De R$ 10.000,01 a R$ 20.000 | 12,86% a 14,68% |
De De R$ 20.000,01 a R$ 39.000 | 14,68% a 16,79% |
Acima de R$ 39.000 | + de 16,79% até 22% |
Titulares de mandatos eletivos (deputados e senadores)
Regra atual | Regra de transição | Regra final |
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Fonte: Agência Senado.