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Conheça a LGPDP: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a legislação brasileira sobre dados na internet

Após a GDPR, válida para a União Europeia, o Brasil também criou sua própria lei específica sobre dados: a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, também conhecida como LGPDP. Sancionada pelo presidente Michel Temer em 14 de agosto de 2018, a nova lei define regras para a proteção de dados pessoais.

O texto, primeiro, precisará passar por um período de adaptação de 18 meses, de modo que ela só entrará em vigor efetivamente em 2020. Entre suas atribuições, está regulamentar o uso e a transferência de dados pessoais como nome, endereço, e-mail e estado civil.

Entretanto, a lei foi sancionada com alguns vetos, o que gerou críticas de especialistas. Mesmo assim, a aprovação da lei foi tida como um grande avanço na proteção de dados no Brasil, um dos últimos países a estabelecer um marco legal sobre o tema.

No artigo de hoje sobre Direito 4.0, saiba o que diz a LGPDP, quais os trechos que entrarão em vigor e quais foram vetados.

O que diz a lei

Entre os pontos sancionados pela lei, estão a determinação de que o uso de dados exige consentimento do titular, que deve ter acesso às suas informações que estiverem sendo mantidas por uma empresa. As empresas de dados deverão preservar a privacidade das pessoas, coletar somente aqueles que forem necessários aos serviços prestados, bem como informar em linguagem compreensível a política de proteção de dados.

Em caso de invasão de dados, os clientes deverão ser notificados imediatamente. Além disso, os titulares dos dados podem corrigir seus dados que estiverem de posse de uma empresa. Finalmente, após o término da relação entre cliente e empresa, os dados devem ser obrigatoriamente excluídos.

A lei também estabelece que dados de crianças poderão ser tratados apenas com o consentimento dos pais. A transferência internacional de dados só poderá ser feita a países que contenham um nível “adequado” de proteção de dados.

As empresas que descumprirem a lei poderão ser multadas em até 2% do faturamento, limitados a R$ 50 milhões por infração.

Opiniões de especialistas

Conforme explicou em entrevista à VICE Brasil, o especialista em Direito Digital Renato Leite Monteiro, fundador da empresa Data Privacy Brasil, a ausência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados pode tornar a lei “manca” e dificultar para que ela seja cumprida. Além disso, o veto à suspensão ou proibição das atividades das empresas que não cumprirem pode torná-la mais branda.

Por outro lado, a lei foi vista como um grande avanço na questão da proteção de dados no Brasil. Em entrevista, Ricardo Dalmaso, gerente jurídico do Mercado Livre, afirmou que a lei “vai ser crucial a uma sociedade que é movida a dados, e vai garantir a outros países que o Brasil é um dos países em que os dados são corretamente tratados e transacionados”.

Conclusão

No futuro próximo, quando a lei já estiver em vigor, os advogados brasileiros deverão estar atentos ao que ela diz, para caso precisem trabalhar em casos de segurança digital e Direito na internet. Tais casos se tornarão cada vez mais frequentes com o passar dos anos, e irão demandar advogados com conhecimento atualizado das principais normas do meio digital.

E você, já está se preparando para a era do Direito 4.0? Se quiser aprofundar mais no assunto, não deixe de conferir nossa série de vídeos sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e diversas outras dicas no curso Ganhe dinheiro na nova era do direito.

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