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Como fazer audiência de conciliação no Juizado Especial Cível

audiência de conciliação no juizado especial cível

Muitos profissionais têm dúvidas sobre como fazer audiência de conciliação no Juizado Especial Cível, pois é o órgão em que tramitam as causas mais simples, por isso, tem um procedimento judicial menos burocrático, bastante diferente do que advogadas ou advogados imaginam ou estão acostumados.

O procedimento no Juizado Especial Cìvel (JESP) está disciplinado na Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre as causas que podem tramitar nessa Justiça, além de outras regras básicas sobre o processo.

Mas, algumas questões são muito práticas e, por isso, não foram tratadas na legislação, por exemplo, onde as partes e procuradores devem se assentar, qual o momento correto para impugnar a contestação, o que é juiz leigo, dentre outras.

O objetivo deste artigo é responder a todas essas dúvidas e te dar mais segurança para fazer uma audiência de conciliação no JESP. Por isso, a seguir estão os principais aspectos que você precisa saber sobre o assunto.

Quais são os tipos de audiência de conciliação no Juizado Especial Cível?

No JESP, existe audiência de conciliação e de instrução e julgamento. Na audiência de conciliação, as partes tentam um acordo para colocar fim ao processo judicial. Na audiência de instrução e julgamento existe a produção de provas, ou seja, é o momento em que as partes são ouvidas, bem como suas testemunhas.

Essa é a primeira informação que o advogado ou advogada precisa confirmar ao ter conhecimento de um processo judicial no JESP. Normalmente, ocorre primeiramente a audiência de conciliação e, se as partes não fizerem um acordo e se precisarem de produzir outras provas, é agendada para outra data uma audiência de instrução e julgamento, porém, em alguns casos, a instrução poderá ocorrer em conjunto com a conciliação. Para não ser pego de surpresa, fique atento aos termos da carta de citação.

A audiência de conciliação é sempre presencial?

Até abril de 2020, todas as audiências no JESP ocorriam de forma presencial mas, essa situação mudou com a Lei nº 13.994/2020, que possibilita a realização das audiências de conciliação no Juizado Especial Cível por meio de videoconferência. 

Essa é uma inovação legislativa que facilita muito o andamento do processo, pois as partes não precisam mais comparecer fisicamente à Justiça, podendo participar do ato de qualquer lugar do mundo, desde que conectadas a transmissão de áudio e vídeo em tempo real.

Vale dizer que essa é uma opção, ou seja, não é obrigatório que as audiências aconteçam sempre por videoconferência. Assim, quando tiver acesso ao processo judicial, é preciso verificar se audiência de conciliação no Juizado Especial Cível será física ou não.

Se a audiência de conciliação for presencial você deve saber que:

Quem faz a audiência de conciliação?

O conciliador pode ser um juiz leigo, que são bacharéis de Direito e atuam como auxiliares da justiça. Vale lembrar que não são juízes efetivos, portanto, não podem julgar e decidir questões referentes ao processo durante a audiência. Em alguns casos, o conciliador pode também ser um estudante de Direito ou até mesmo uma pessoa da comunidade. 

A intenção do conciliador é apenas fazer com que as partes cheguem a um termo comum sobre o acordo, não podendo fazer qualquer juízo de mérito sobre o processo.

O réu pode juntar documentos no momento da audiência?

Normalmente, é permitido que o advogado(a) apresente na audiência a contestação com documentos. Mas, é preciso que o profissional verifique na notificação da audiência qual o procedimento que o JESP adota para não correr riscos.

De toda forma, os documentos de representação como contrato social, procuração e carta de preposição, podem ser juntados na hora da audiência.

Como fazer a impugnação oral dos documentos do réu?

O(a) advogado(a) não é obrigado a impugnar oralmente a contestação e os documentos, inclusive, é muito comum que o profissional apenas se manifeste sobre as preliminares de mérito, quando existem, e no mérito reitera os termos da inicial. 

Não é necessário citar artigo de lei ou fundamentar de forma específica, apenas se o(a) procurador(a) notar um documento ou uma tese que foi apresentada e que pode impactar sobremaneira no seu pedido inicial.

Diante disso, o que você deve ter em mente?

Como já falado, as audiências de conciliação no Juizado Especial Cível não têm tantas regras definidas. Por isso, sempre que houver dúvida sobre qualquer procedimento, não hesite em pedir prazo para manifestar ou corrigir algo, justificando a sua necessidade. 

Peça para esse ato constar em ata. Aliás, todo e qualquer evento que ocorrer na audiência, o procurador deve pedir para constar em ata, a fim de se resguardar de arbitrariedades.

Com as informações ditas até aqui, você conseguirá fazer uma audiência de conciliação com segurança. Na nossa plataforma existem outros conteúdos que também podem te ajudar, por isso, caso queira, acesso o nosso blog com dicas práticas para a advocacia.

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