Ícone do site Blog do Juris

Bolsonaro revoga decreto de armas para que Congresso possa debater o tema; entenda

Na última terça-feira, dia 25/06, o presidente Jair Bolsonaro decidiu revogar os decretos editados que regulamentavam as regras para aquisição, cadastro, registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo. As medidas haviam sido editada no dia 07/05 e 21/05 do mesmo mês.

No dia 18/06, o Senado havia aprovado a revogação do decreto presidencial por 47 votos a 28. A maioria dos senadores argumentou que a alteração para o acesso às armas por meio de decreto era inconstitucional e deveria ser feita por meio de projeto de lei. O decreto ainda seria avaliado pelo plenário da Câmara dos Deputados e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quanto a eventuais inconstitucionalidades em sessão prevista para quarta, dia 26/06.

A decisão de revogar o decreto foi tomada, para que o Congresso possa discutir o porte de arma. O chefe da Casa Civil, ministro Onyx Lorenzoni, informou que o governo entregou à Câmara dos Deputados um projeto de lei que modifica o Estatuto do Desarmamento de 2003 para discutir o assunto.

Além disso, na mesma edição extra do Diário Oficial da União que revogou o decreto, o governo também publicou quatro novos decretos que tratam sobre o tema, os quais, segundo o ministro, trazem todas as mudanças consolidadas em janeiro e aperfeiçoadas em maio. Dessa forma, apenas as novas regras referentes ao porte de armas foram revogadas até o Congresso votar o projeto de lei. Enquanto isso não ocorre, ficam valendo as regras anteriores, de 2004, para que não haja um “vácuo jurídico”.

Entenda as mudanças

Os decretos revogados foram os 9.685 de 15 de janeiro, que permitia a compra de até quatro armas e ampliava o direito à posse; o 9.785 de 7 de maio, que revogava o anterior e, entre outras coisas, dava a 20 categorias profissionais o direito ao porte e permitia a compra de um fuzil, antes de uso exclusivo das forças policiais; e o 9.797 de 21 de maio, que, por conta da polêmica do decreto anterior que facilitava a compra de armas de grosso calibre, estebelecia que em 60 dias o Exército editaria portaria listando quais armas poderiam ser adquiridas pelos cidadãos.

Já os novos decretos foram os seguintes:

Dê uma nota a este post
Sair da versão mobile