Atualizado em 25 de setembro de 2026. A inscrição como estagiário na OAB permite praticar alguns atos nos limites do Estatuto e do Regulamento Geral, sob responsabilidade de advogado. Ela não equivale à inscrição como advogado e não autoriza o exercício independente de atividades privativas da advocacia. Veja os requisitos, os atos permitidos e a diferença entre cartão de identidade e carteira física.
Como obter a inscrição de estagiário na OAB?
A inscrição depende dos requisitos do art. 9º da Lei nº 8.906/1994 e do procedimento da seccional competente. A lei não estabelece uma exigência nacional geral de estar no 7º período. Consulte a OAB do seu estado para verificar admissão em estágio profissional, documentos, vínculo com a faculdade e forma de protocolo.
Após a inscrição, é obrigatória a emissão do cartão de identidade de estagiário. A carteira física prevista no Regulamento Geral só é expedida mediante requerimento específico e pagamento da taxa definida pela seccional. Consulte o procedimento e os valores na OAB do seu estado; nenhum desses documentos transforma o estagiário em advogado. Veja a Resolução OAB nº 003/2024.
Para saber exatamente o que a inscrição permite, é importante separar atos que podem ser praticados individualmente, atos extrajudiciais autorizados e atos que exigem atuação conjunta com advogado.
Quais as possibilidades garantidas pela OAB de estagiário?
O art. 29 do Regulamento Geral da OAB descreve atos específicos. Ele permite que o estagiário inscrito subscreva atos de advocacia em conjunto com advogado ou defensor público e, sob responsabilidade do profissional, pratique isoladamente os atos abaixo:
- retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;
- obter certidões de peças ou autos em curso ou findos;
- assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos;
- comparecer isoladamente em atos extrajudiciais quando receber autorização ou substabelecimento do advogado.
Nos demais atos de advocacia previstos no art. 1º do Estatuto, a subscrição pelo estagiário deve ocorrer em conjunto com advogado ou defensor público. A lista legal não deve ser ampliada para sugerir autorização independente para qualquer audiência, consultoria ou peça.
Fontes: Lei nº 8.906/1994, arts. 9º e 29 e Regulamento Geral da OAB, arts. 27 a 29.
A inscrição amplia as atividades práticas que o estagiário pode desempenhar dentro das regras profissionais. Ela não permite atuar como advogado de forma autônoma, e o advogado responsável mantém as obrigações de supervisão e responsabilidade.
A correspondência jurídica pode oferecer experiência em tarefas compatíveis com a condição de estagiário. Antes de aceitar uma demanda, confirme o ato solicitado, os poderes necessários e a supervisão do advogado; audiência, representação e assinatura de peças podem exigir atuação conjunta ou profissional habilitado.
Para conhecer formas de adquirir experiência compatíveis com a graduação, leia também: Você é estudante de Direito e precisa de experiência? Veja as possibilidades na correspondência jurídica. A atividade concreta precisa respeitar a habilitação do estudante, a supervisão exigida e as regras da OAB.
Buscando experiência prática durante a graduação?
Conheça as possibilidades da correspondência jurídica e veja como iniciar seu cadastro. Antes de aceitar qualquer demanda, confirme se a atividade é compatível com sua condição de estudante, com a supervisão e as autorizações exigidas.

