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O que fazer em uma audiência de justificação?

Ao longo de um processo, o advogado pode atuar em alguns tipos de audiência. Uma delas é a audiência de justificação, modalidade que aparece em situações mais raras, se comparada às audiências de instrução e julgamento ou conciliação.

Por ser específica, muitos profissionais ficam em dúvida sobre como se portar perante o juiz ou como fazer a apresentação de documentos e a intimação de testemunhas. Por isso, no post de hoje, trazemos para você todas as informações sobre a audiência de justificação. Acompanhe.

A audiência de justificação

Esse tipo de audiência ocorre em dois momentos do processo e serve para que o juiz obtenha informações adicionais acerca das alegações do autor. As duas situações em que ocorre a audiência de justificação são:

  1. Ação de reintegração ou manutenção de posse: nesse caso, o juiz designa a audiência de justificação para que o autor prove sua posse e o esbulho por parte do réu, uma vez que a petição inicial e os documentos que a acompanham não foram suficientes. O réu é chamado para comparecer e participar, caso queira, mas não se defende na oportunidade;
  2. Tutela de urgência: designada nos casos em que os pressupostos para a concessão da tutela não foram suficientemente demonstrados na petição inicial. Dessa forma, confere maior segurança à concessão da medida cautelar.

O papel do advogado na audiência de justificação

A boa postura do advogado na audiência de justificação é fundamental. A sua função é garantir a igualdade de condições entre o réu e o autor, promovendo a defesa de seu cliente. Em alguns casos, o Código de Processo Civil (CPC) dispensa a oitiva de testemunhas.

Um desses casos acontece, por exemplo, na audiência de justificação da ação de reintegração de posse. Nessa situação, a audiência é designada exclusivamente para que o autor faça prova do que foi alegado, o que fundamentaria a reintegração. O réu não pode produzir provas. Com isso, fica prejudicado o contraditório, a defesa do réu, já que o juiz pode conceder a reintegração.

O advogado do réu, na ação de reintegração, ao receber a intimação para a audiência de justificação, deve juntar aos autos o rol de testemunhas e os documentos que fundamentarão o debate em audiência. Isso deve ser feito para que seja possível conferir paridade às partes.

É comum, porém, que o juiz siga a norma do CPC e ignore o pedido de intimação das testemunhas do réu. O que fazer nesse caso? Comparecer com as testemunhas, independentemente de intimação. Dessa forma, a decisão do juiz respeitará o contraditório, o que evita prejuízos ao cliente enquanto parte do processo.

O comportamento do advogado perante o juiz

O magistrado pode negar a oitiva das testemunhas do réu, ainda que elas compareçam à audiência. O poder de persuasão do advogado pode não ser suficiente para mudar o ponto de vista do juiz.

Ainda que essa seja uma atitude enérgica pelo advogado, ele deve se portar de maneira firme, porém educada, sem manifestar sua desaprovação de forma ríspida, grosseira. O indicado é que o advogado registe os protestos na ata da audiência. Dessa forma, transmite credibilidade ao juiz e ao cliente e demonstra respeito pelas decisões jurídicas.

Um argumento interessante a ser usado — sempre de maneira respeitosa — é dizer que o juiz deve buscar as medidas que melhor atendam aos interesses das partes no processo. A oitiva de testemunhas e a apresentação de documentos contribuem para uma decisão mais bem fundamentada.

Acredite: a boa postura nas audiências é levada em consideração pelos magistrados ao longo da vida profissional dos advogados!

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