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Hipóteses de cabimento do Agravo de Instrumento

Devido às mudanças que ocorreram em nossa sociedade nas mais de quatro décadas que o CPC/73 permaneceu em vigor, bem como as inúmeras alterações e inclusões que foram feitas em seu texto, o legislador publicou um novo Código de Processo Civil em 17 de março de 2015.

Para que pudesse atingir seus objetivos de aprimorar a interpretação com base na Constituição Federal, criar condições para que as decisões sejam proferidas de acordo com a realidade do caso, simplificar a complexidade do sistema, dar efetividade e coesão ao judiciário, diversas mudanças foram feitas em relação a seu antecessor.

No que tange os recursos existem algumas alterações pontuais que merecem ser destacadas, especialmente quanto aos Agravos de Instrumento e suas hipóteses de cabimento é essencial estar sempre atento.

Para que você não seja pego de surpresa, vamos trazer todos os pontos que precisa saber.

1 – Agravo de Instrumento

Previsto nos artigos 1.015 ao 1.020, podemos definir o Agravo de Instrumento como sendo o recurso interposto contra decisões interlocutórias.

Mas o que isso quer dizer? Simplificando, quando a parte discorda de qualquer decisão que resolva alguma questão apresentada durante o processo (que não seja o mérito) poderá interpor o Agravo de Instrumento para que o Tribunal revise a decisão proferida pelo juiz (o famoso duplo grau de jurisdição).

2 – Hipóteses de cabimento

O artigo 1.015 traz o rol (até então taxativo) de hipóteses para a interposição do Agravo de Instrumento:

3 – Rol taxativo mitigado?

Para dar mais celeridade ao processo e diminuir a quantidade de recursos interpostos, o legislador elencou a lista de possibilidades para sua interposição que vimos acima. Entretanto, o Direito é dinâmico e existem situações que podem trazer prejuízos ao processo ou a parte, mas que não foram previstas pelo CPC.

Após muito questionamento doutrinário e jurisprudencial por parte de advogados, professores, autores etc. o STJ em decisão da Corte Especial por 7 x 5 entendeu ser possível admitir o recurso quando for verificada a urgência da decisão que será perdida caso se aguarde o momento para Apelação. Claro que cada caso será julgado individualmente e de acordo com suas peculiaridades, mas já existe precedente para que se a parte for prejudicada possa obter o duplo grau de jurisdição.

Inclusive, o TJSP no processo 2230587-60.2018.8.26.0000 entendeu ser possível  interpor um Agravo de Instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de substituição de perita nomeada nos autos. Nesse caso, uma perícia feita por alguém que não possui qualificação específica para o ato (por exemplo um oftalmologista realizar uma perícia ortopédica) com certeza não seria capaz de provar o necessário.

4 – Conclusão

Agora que você já sabe tudo sobre as hipóteses de cabimento do Agravo de Instrumento e a possibilidade de sua mitigação, pode se profissionalizar cada vez mais em sua advocacia.

Pensando em facilitar a sua profissão, criamos um banco de petições com diversos modelos a sua disposição e atualizado mensalmente. Acesse já, mas lembre-se que o documento deve ser adaptado a cada caso.

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