Não é apenas o Direito que vive a Era 4.0. Na realidade, trata-se de transformações profundas conduzidas pelas novas tecnologias de automação e troca de dados que têm impactado diferentes áreas da sociedade humana. Hoje em dia, já podemos falar em Marketing 4.0, em Educação 4.0, Indústria 4.0 e, enfim, qualquer área que passe por uma transformação primordialmente digital.
No entanto, se diversos aspectos da sociedade estão sendo transformados pela Era 4.0, isso naturalmente implica em novos direitos para todos. Novas realidades tecnológicas, claro, se traduzem em desafios distintos para a sociedade humana. Um exemplo disso se deu em 1890: com o advento da fotografia, muitos sentiram que sua privacidade estava ameaçada. Isso motivou os juristas Warren e Brandeis a estabelecerem o direito à privacidade (ou The Right to Privacy, no original), no Harvard Law Review.
Da mesma forma, quais são os direitos que surgem com a Era 4.0? O que eles implicam? Quais são suas características? É o que você vai descobrir no artigo de hoje!
Definindo os direitos 4.0
A autora Viviane Maldonado, em artigo para o site Lex Machinae, define os direitos 4.0 como aqueles “que se revelam a partir de premissas e de princípios básicos específicos que, consentâneos com a nova realidade, devem ser observados para a continuidade do desenvolvimento da sociedade”.
Em outras palavras, os direitos 4.0 partem de princípios básicos para a sociedade humana e os adequam à nova realidade trazida pela Era 4.0. Ou seja, funcionam como uma adaptação de nossos direitos às transformações sofridas por nossa sociedade à luz das inovações tecnológicas.
Dessa forma, novos direitos e deveres são oriundos das revoluções trazidas por inovações da Era 4.0, como internet das coisas, computação em nuvem, entre outros, a fim de garantir que os seres humanos possam continuar a ter sua civilidade garantida mesmo em meio a tantas mudanças.
Quais são os direitos 4.0?
Em seu artigo, Maldonado destaca três principais direitos que seriam essenciais para a sociedade na Era 4.0. São eles:
Direito à Conectividade:
Segundo a autora, “em um mundo eminentemente digital […], o direito a estar conectado é premissa essencial e inalienável.”. Afinal, sem ter uma conexão com a internet, o cidadão não tem acesso a uma ampla gama de serviços, à informação em tempo real que caracteriza a rede, e, enfim, à própria comunicação com outras pessoas e entidades. Sabemos que a comunicação é hoje feita especialmente online, e quem não tem acesso à rede não pode utilizá-la. Sendo assim, para pertencer à sociedade da Era 4.0, o cidadão precisa ter uma conexão com a internet, a qual se configura como um direito.
A autora também argumenta que “a conduta discriminatória quanto à possibilidade de conexão, assim como a falta de neutralidade da rede e até mesmo a interrupção deliberada de serviços atenta, inquestionavelmente, contra tal direito.”.
Direito à Segurança Digital:
Num mundo onde os dados pessoais podem ser utilizados para marketing, propagandas e até com fins eleitorais, é direito dos cidadãos, argumenta a autora, que seus dados sejam protegidos. Nesse sentido, já existem iniciativas, como a GDPR na União Europeia e a LGPDP no Brasil, que visam impedir que os dados digitais que as pessoas fornecem sejam utilizados de forma abusiva pelas empresas.
Direito à Desconexão
Segundo a autora, salvo exceções, é inviável exigir que uma pessoa mantenha uma conexão ativa à internet o tempo todo. É necessário que, mesmo num mundo tão conectado, as pessoas tenham direito a descansarem do universo digital, das redes sociais e do trabalho. Isso é, inclusive, uma questão de saúde. Dessa forma, se torna possível que, mesmo numa sociedade tão conectada, haja o necessário e saudável equilíbrio para a mente e o corpo.
Conclusão
Novas tecnologias implicam em novas formas dos seres humanos se relacionarem entre si e com o mundo, o que por sua vez gera novos direitos e deveres, a fim de garantir uma existência pacífica a todos – e isso não seria diferente na Era 4.0. Agora, cabe ao advogado estar sempre por dentro dos novos direitos que surgirão com a atual revolução digital, a fim de que seja possível garanti-los para todos os cidadãos.
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