Programa Especial de Parcelamento – SEFAZ/SP

No Diário Oficial do Estado de São Paulo de 14/05/2014 foram publicados os Decretos n°s 60.443 e 60.444 regulamentando os Programa de Parcelamento de Débitos – PPD e o Programa Especial de Parcelamento do ICMS – PEP.

PEP-ICMS

O PEP-ICMS regulado pelo Decreto n° 60.444/2014, conforme disposto no Convênio ICMS 24/14, de 21 de março, permiti que o contribuinte estadual fique dispensado do recolhimento do valor de juros e multa punitivas e moratórias na liquidação de débitos fiscais relacionados ao ICM e ICMS decorrentes de fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2013.

Os débitos que poderão fazer parte do PEP-ICMS são aqueles já constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles já ajuizados, conforme exposto no artigo 1º do Decreto.

Os débitos incluídos no parcelamento que forem pagos à vista terão redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e a multa punitiva.

Outra forma de pagamento é em até 120 parcelas mensais e consecutivas, com a redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 40% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e a multa punitiva.

Caso o contribuinte opte realizar o pagamento em até 24 parcelas terá o acréscimo financeiro de 0,64% ao mês; se de 25 a 60 parcelas acréscimo financeiro de 0,80% ao mês; se de 61 a 120 parcelas acréscimo financeiro de 1% ao mês, nestes casos as parcelas deverão ser superiores a R$ 500,00.

Aos débitos exigidos por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM serão cumulativamente, além das reduções citadas, aplicados descontos 70%, 60% ou 45% conforme o Decreto.

O prazo para adesão ao PEP-ICMS inicia-se hoje (19/05/2014) e termina no dia 30/06/2014. Para aderir deverá o contribuinte acessar o endereço eletrônico: www.pepdoicms.sp.gov.br.

Importante que o contribuinte antes de aderir ao PEP, ou até mesmo ao PPD (vide abaixo), que estude os casos e as respectivas situações, inclusive possibilidades de ganho/perda, de qualquer discussão seja em âmbito administrativo ou judicial, bem como vantagem financeira, pois com a adesão ao parcelamento efetuará a confissão irrevogável e irretratável do débito fiscal perante o Estado Paulista.

O Decreto ainda prevê situações referente ao recolhimento em atraso das parcelas e necessidade de garantia integral em execução fiscal, por exemplo.

PPD

Já o PPD possibilita o parcelamento de débitos de natureza tributária ou não (excluído o ICMS abrangido pelo PEP, citado acima), decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 2013, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não.

Conforme o artigo 1º do Decreto 60.443/2014 os débitos abrangidos pelo PPD são, entre eles, o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), ITCMD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação) e taxas de qualquer espécie e origem.

Os contribuintes que possuírem débitos originados de saldo de parcelamento rompido e saldo de parcelamento em andamento também poderão liquidar estes através do PPD.

O débito tributário atualizado poderá ser liquidado em parcela única com desconto de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e a multa punitiva ou em até 24 parcelas com redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 40% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e a multa punitiva, neste caso com acréscimo financeiro de 0,64% ao mês.

Para os casos de débitos não tributários ou até mesmo multa penal se optar pelo pagamento em parcela única terá desconto de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal; se em até 24 parcelas terá redução de 50% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal cm acréscimo financeiro de 0,64% ao mês.

Nestes casos os valores das parcelas não poderão ser inferiores a R$ 200,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas.

O prazo para adesão ao PPD também inicia-se hoje (19/05/2014) e termina dia 29/08/2014. Para aderir deverá o contribuinte acessar o endereço eletrônico: www.ppd2014.sp.gov.br.

 

Marino Sugijama de Beija e Osvaldo Bispo de Beija*
*Formação em Direito e Contabilidade pela FMU/SP
Advogados Tributários na Beija & Sugijama Sociedade de Advogados, São Paulo, SP.
marino.beija@beijas.com.br   
(11) 5541-8966

 

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