IRRF – diárias pagas para custear despesas de alimentação e pousada de empregado por serviço

A Solução de Consulta Cosit n° 73/2013 tratadas “diárias pagas exclusivamente para custear despesas de alimentação e pousada do empregado por serviço eventual realizado em município diferente do da sede de trabalho, até mesmo no exterior, são isentas do imposto de renda, desde que atendidas as condições prescritas nas normas de regência da matéria.”

Nesta solução de consulta também fica esclarecida a questão das limitações para a isenção ou não, haja vista o limite estipulado pela legislação trabalhista (em 50%).

 

Marino Sugijama de Beija e Osvaldo Bispo de Beija*
*Formação em Direito e Contabilidade pela FMU/SP
Advogados Tributários na Beija & Sugijama Sociedade de Advogados, São Paulo, SP.
marino.beija@beijas.com.br   
(11) 5541-8966

 

cta-correspond-btn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *