A Solução de Consulta Cosit n°26/2014 esclarece sobre a apuração do Lucro presumido para os serviços de desenvolvimento de programas de computador. Nesta oportunidade a Secretaria da Receita Federal esclarece, em suma, que as pessoas jurídicas que prestam serviços na área de informática poderão utilizar o percentual de 16% sobre a receita bruta para determinação do lucro presumido, para tanto deverão obedecer todos os demais requisitos previstos na legislação.
Marino Sugijama de Beija e Osvaldo Bispo de Beija*
*Formação em Direito e Contabilidade pela FMU/SP
Advogados Tributários na Beija & Sugijama Sociedade de Advogados, São Paulo, SP.
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