ICMS e a Contribuição Patronal Sobre a Receita Bruta (CPRB)

Com o julgamento do Recurso Extraordinário n° 240.785/MG pelo o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS, uma nova possibilidade de discussão judicial perante o Poder Judiciário ganhou força, qual seja : a exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, a denominada de Contribuição Patronal Sobre a Receita Bruta (CPRB) – instituída pela Medida Provisória (MP) n° 563/2011 convertida na Lei n° 12.546.

Em 2011, com a nova política de desoneração da folha de pagamento, o recolhimento da contribuição patronal, para alguns setores, sofreu alteração. Ao invés de se recolher sobre a folha de salários passaram os contribuintes a recolher sobre a receita bruta, reduzindo consideravelmente os valores devidos.

Com essa inovação, a Receita Federal publicou orientação determinando que o ICMS seja incluído na base de cálculo da CPRB, em contrariedade ao que já foi decidido pelo STF (como no caso da COFINS citado acima) para a composição da base de cálculo (receita).

Portanto, com a divergência de entendimentos sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo da CPRB surge à possibilidade do contribuinte discutir perante o poder judiciário esta nova questão, objetivando a redução de sua carga tributária (compensando ou restituindo os valores já recolhidos e deixando de recolher para as contribuições futuras o tributo com a incidência do ICMS na base de cálculo).

 

Marino Sugijama de Beija e Osvaldo Bispo de Beija
Formação em Direito e Contabilidade pela FMU/SP
Advogados Tributários na Beija & Sugijama Sociedade de Advogados, São Paulo, SP
marino.beija@beijas.com.br

 

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