A Rotatividade no Mercado de Trabalho Nacional

A Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República (SAE) divulgou na última semana estudo referente à rotatividade de trabalhadores no mercado de trabalho brasileiro.

Ele aponta que a taxa de rotatividade entre os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos por mês chega a 60% ao ano. Desconsiderando as faixas salariais a rotatividade do mercado de trabalho nacional chega a 40%.

Do ponto de vista das empresas a alta rotatividade implica em custos impactantes para o processo de recrutamento e treinamento de novos colaboradores, diminuindo a lucratividade. A constante troca dos postos do trabalho também gera repercussão no ambiente de trabalho, haja vista a insegurança que o procedimento gera para os que continuam trabalhando.

Ao trabalhador ela acarreta insegurança, trazendo instabilidade econômica e emocional. Além disso, em muitas ocasiões representa rebaixamento salarial, pois ele se vê compelido a aceitar recolocação no mercado de trabalho em condições inferiores.

A sociedade também é afetada por esta prática. É que o desligamento dos trabalhadores implica na liberação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que é utilizado para custear obras de infraestrutura, e do Fundo de Amparo do Trabalhador para custear o auxílio financeiro ao desempregado (seguro desemprego).

Persiste, portanto, a indagação: se a alta rotatividade dos trabalhadores é prejudicial para todos, por que persiste?

Uma dica pode ser obtida no estudo realizado pelo DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudo Socioeconômicos, publicado no ano de 2011. Segundo ele, tomando-se por base o ano de 2009, metade dos estabelecimentos comerciais são responsáveis por 95% dos desligamentos do ano. Ao mesmo tempo respondem por 95% das admissões no mesmo período.

Isto pode levar à conclusão de que a prática é motivada pelo desejo de rebaixamento de custos, eis que o novo trabalhador normalmente é contratado com salário inferior.

Contudo, o fenômeno é complexo e não deve ser analisado somente sob este prisma. Não se pode deixar de lado o fato de muitos trabalhadores buscarem rotatividade excessiva de empregos, sobretudo no início de carreira, como meio de demonstração de maior experiência.

O que é indiscutível é que as taxas de rotatividade necessitam diminuir, sendo que incentivos fiscais para empresas que retiverem e capacitarem trabalhadores pode ser o caminho a seguir.

Júlio César de Paula Guimarães Baía
Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da UFMG
Pós-graduado pela Fundação Getúlio Vargas
Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da UFMG
Professor Universitário – Faculdade Arnaldo Janssen e Faculdade UNA
Sócio do escritório Guimarães, Osório, Pinheiro e Advogados Associados
julio@guimaraesosoriopinheiro.com.br
Telefone: (31) 3227-7287

 

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