A obrigatoriedade do estabelecimento comercial em aceitar o pagamento de compra de cigarro por meio de cartão de débito e crédito

Embora esse assunto esteja superado há muito, ainda há grande dúvida dos consumidores quanto a possibilidade do pagamento pela compra de cigarros, por meio de cartão de crédito e/ou débito.

Muitos estabelecimentos comerciais não vendem cigarro por meio de pagamento com cartão de débito e/ou crédito. Ou pior, promovem a venda por tal modalidade, cobrando um valor aleatório ou mesmo um percentual sobre o preço.

No entanto, se o estabelecimento comercial aceita o pagamento de suas mercadorias por meio de cartão de débito e/ou de crédito, não pode selecionar o produto que pode ser pago por tal modalidade, muito menos cobrar algum valor sobre o preço.

Isto é, caso o estabelecimento comercial disponibilize o pagamento de seus produtos por meio de cartão, não se pode escolher o que pode ser pago ou não por tal meio.

Na prática, é comum que o comerciante separe os pagamentos das mercadorias, proibindo que o consumidor efetue a compra de cigarros pagando com cartão.

A negativa do estabelecimento comercial em promover a compra de cigarros por meio de cartão de débito e/ou de crédito é considerada prática abusiva, que infringe as normas vigentes insculpidas no Código de Defesa do Consumidor, conforme preceitua o artigo 51, XII.

Note-se que, uma vez disponibilizadas as formas de pagamento, naquele estabelecimento comercial, como cartão de débito e/ou crédito, seu uso não pode ser restrito ou limitado. Como também não é possível fazer acréscimos no cartão ou condicionar a aceitação à compra a partir de determinada quantia.

Frise-se que o ato de estabelecer valor mínimo, recusar venda por meio de cartão de débito e/ou crédito ou cobrar acréscimo sobre o preço, enseja multa ao estabelecimento, que varia de R$ 200,00 a R$ 3.000.000,00, calculada com base no faturamento da empresa.

Destaque-se que, pelo entendimento que se faz do Código de Defesa do Consumidor, aceitar cartões é vantajoso ao lojista na medida em que reduz inadimplência e aumenta a base de clientes.

Portanto, não se pode repassar o custo do benefício ao consumidor. Logo, à evidência, o estabelecimento deve avaliar se as transações com cartão de débito e/ou crédito são vantajosas, sendo que, em caso afirmativo, é preciso aceitá-las em todas as situações.

Importante mencionar que, a não obrigatoriedade de aceitar o pagamento da compra do cigarro por meio de cartão, ocorre somente quando o estabelecimento não opera com cartão de nenhuma forma, para nenhum produto. Mas, se o comércio não aceita pagamento por meio de cartão de débito e/ou crédito, deve disponibilizar tal informação em local visível, sendo certo que tal prática servirá para todos os produtos vendidos naquele comércio.

Importante mencionar que o Procon é o órgão fiscalizador e, detectadas as irregularidades, o empresário pode ser autuado, submetendo-se a imposição de multa, que pode chegar a R$ 3.000.000,00, repita-se.

É de conhecimento geral que a comercialização de cigarro traz uma lucratividade muito ínfima aos estabelecimentos em geral.

Como também, é de conhecimento notório que as administradoras de cartão cobram dos lojistas taxas pela disponibilização e utilização de máquinas para operação com cartão de débito e/ou crédito.

Porém, é inadmissível penalizar o consumidor cobrando valor adicional ou mesmo impondo importância mínima, eis que tal ato afronta o Código de Defesa do Consumidor.

Também, denote-se que, além de previsão contida no Código de Defesa do Consumidor, há Resolução específica do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, que avalia como irregular os acréscimos de preço nas compras feitas com cartão de crédito. Para o órgão, essas transações seriam caracterizadas como compras à vista, tanto no caso do débito, como para os pagamentos em parcela única nos cartões de crédito.

Ora, se o comerciante instalou a máquina para potencializar suas vendas, não pode repassar esse custo ao cliente, até porque o volume de vendas é consideravelmente maior quando disponibilizado o pagamento por meio de cartão.

Outro fator importante a considerar é a hipótese do lojista estipular valor mínimo para pagamento por meio de cartão de débito e/ou crédito. Considerando que o cigarro possui valor inexpressivo, muitos comerciantes também atrelam a negativa da venda por meio de cartão, estipulando o valor mínimo.

Note-se que a própria Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços condenou a prática de imposição de consumo mínimo, afirmando que a conduta não pode ser adotada pelas empresas credenciadas à entidade.

O ato de impor um valor mínimo para pagamento com cartão é o mesmo que determinar a consumação mínima, que também é vedada por lei. A empresa que atua dessa maneira comete dois crimes de relação de consumo, a saber: negar a venda a pronto pagamento, a quem se dispõe a pagar o valor e a venda casada, na qual o consumidor é obrigado a levar outros produtos para totalizar determinado valor.

Outrossim, importante esclarecer que a desculpa comum do lojista que alega que existe um “bloqueio” na máquina do cartão, não procede. Os bancos e as administradoras de cartão têm interesse em receber o percentual sobre qualquer valor de venda, até porque se trata de um percentual e não de uma tarifa fixa.

Ainda, importa mencionar que, no caso da compra realizada por meio de cartão, caso não seja parcelada, deve-se cobrar o mesmo valor daquele cobrado com pagamento em dinheiro.

Por fim, esclarece-se que, embora o presente artigo enfoque na compra de cigarro, a vedação prevista no Código de Defesa do Consumidor relacionada a negativa de pagamento por meio de cartão, vale para qualquer produto.

Contudo, o estabelecimento pode aceitar ou não o cartão de débito/crédito. Porém, uma vez que oferece esse serviço ao cliente, não pode fazer restrições. O consumidor deverá promover reclamação junto ao Procon, caso o estabelecimento comercial adote uma das práticas supra mencionadas. Para que o Procon atue, é necessário que o consumidor não se omita. Ou seja, não importa se o valor é pequeno, o consumidor deve delatar as práticas abusivas ao órgão competente.

Dr. Alexandre Venturini
Advogado e sócio do escritório Ozi, Venturini & Advogados Associados
alexandre@oziventurini.com.br

23 respostas para “A obrigatoriedade do estabelecimento comercial em aceitar o pagamento de compra de cigarro por meio de cartão de débito e crédito”

  1. Eu li o artigo e entendi que se o estabelicmento trabalha com cartão, não pode se negar a aceitar o pagamento seja em qual produto for, correto?
    Hoje fui a padaria e tentei comprar cigarro usando cartão de débito. O comerciante se negou a vender e disse que eu só poderia comprar no cartão se comprasse mais alguma coisa. Eu disse que ele estava em desacordo com a Lei e ele disse que o lucro dele no cigarro é pequeno. Mas se ele aceita cartão porque eu sou obrigada a comprar outras coisas ou usar dinheiro pra pagar o meu cigarro. Gostaria de uma orientação, e posso entrar com uma ação contra o estabelecimento por prática abusiva?

  2. Gostaria de saber se a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 764, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016. que
    dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado. pode ser usada na venda de cigarros.

  3. bom seria se houvesse consciência,pois pagamos impostos autismo e ainda somos obrigado a levar prejuízo vendendo produtos que não traz nenhum beneficio para o comerciante simplesmente pq o cliente não quer andar com dinheiro .
    sabe o que vai acontecer senhores cliente vai acontecer igual recarga de celular que de tanto o comerciante tomar prejuízo ninguém mais quer vender e vcs cliente fica ai andando de um lado para o outro em busca do produto e sabe pq porque tudo que vocês acha que nao esta de acordo procuram ferrar com a vida do trabalhador.

    1. Bom seria se você seguisse a lei e respeitasse o direito do consumidor de poder andar sem dinheiro, até porque nesse perigo que tá levar dinheiro é dar sopa pro azar. Se não quiser vender é só tirar a maquineta, se quiser que arque com as consequências disso

    2. Concordo plenamente, ao invés de investirem na cura do vício preferem mover ações caríssimas e não tomam vergonha na cara… Só querem. Ferrar quem trabalha duro. Isso é Brasil so quem tem direito são os vagabundos mesmo

  4. Sou comerciante e sofro com esta prática
    Quando descobriram que eu seguia a lei á risca, todo mundo na cidade começou a vir comprar cigarro aqui e pagar no cartão, mas na hora de fazer suas refeições ou happy hour, se dirigiam ás lanchonetes da rodoviária, que não vendem cigarro no cartão
    Temos um lucro líquido de menos que 8%, pago 2,45% de juros pelo uso do cartão de débito e 2,7% no crédito, tenho que esperar 30 dias para receber e tenho que pagar o fornecedor á vista, e ainda se quiser antecipar a venda, são mais 3,19% de juros…
    Diante dos números, a decisão foi simples e dentro da lei, não vendo mais cigarros!!

    1. Sou consumidor e sofro com essa prática. Só que quem tá errado são os estabelecimentos que se negam a venda, parabéns por seguir a lei e infelizmente se você optou pela venda no cartão tem que seguir as regras disso, até porque como consumidor meu dinheiro estando no cartao ou não é igual ao de qualquer um, trabalhei como qualquer um e inclusive como você pra ter o direito de usufruir de meus valores da forma que eu quero e da forma que o comerciante se disponibilizar a aceitar. Como eu disse, se não quer mais cartão que se livre da maquineta.

    2. Jorge Mendes; Vc têm lucro bruto de 8% e não líquido, paga mais as taxas da modalidade + o valor da mensalidade e fica aa disposição do ladrão que virá roubar o dinheiro aa vista.KKKKKKKKKKKKK.

    3. Acho correto, se não tem lucro em.um produto, melhor não vender que ser desonesto como a sua grande maiores, a maior prova de sonegação, pq dinheiro só fica oficial se for tirado o cupom fiscal e a sua grande maioria não emite ou fiz estar com problemas no sistema … Mas nós consumidores pagamos 100 % …

  5. Sou consumidor e sofro com esta prática. Na minha cidade fui obrigado a passar por 5 estabelecimentos e passar a situação de na fila ter minha compra negada pelo comerciante sendo que até me ofereci pra cobrir o “prejuízo” (muito entre aspas) do comerciante, saindo de cada um desses estabelecimentos como se meu dinheiro não valesse nada, me senti sem dignidade, saindo de mãos vazias. Mais na frente encontrei um estabelecimento que vendeu um box R$3,00 mais caro do que o valor no dinheiro. É uma falte de respeito com o consumidor.

  6. BOA TARDE EU GOSTARIA DE SABER SE DEVO RECLAMAR JUNTO AO PROCON FUI EM UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL FAZER UMA COMPRAR CIGARRO E PROPRIETARIA ME DISSE QUE NÃO PASSAR CIGARRO NO CARTÃO DE CREDITO QUE A MARGEM DE LUCRO ERA BAIXA E A LOJA ERA DELA E ,ELA PASSA O QUE ELA QUERIA

  7. Eu tbm fui no mercado hoje, e não pude comprar com o cartão alimentação, pois teria que comprar um valor mínimo de 200 teias.

  8. Se o governo não roubasse no imposto de 81% sobre o cigarro todos os estabelecimentos aceitariam pagamentos no cartão numa boa,mesmo lucrando pouco,agora culpar quem vende é uma vergonha.

  9. Tenho a seguinte duvida o lojista pode ou não impor ao cliente ex: Pagamento somente no Cartão Debito, porem não importa o valor seja 0,50 ou 1.000,00, mas ele não aceita o cartão de credito em hipótese alguma isso é valido?

  10. Sou consumidora e fumante, ficam reclamando realmente o cigarro o lucro é bem baixo e a souza cruz só aceita no dinheirinho, e essa desculpa de não andar com dinheiro por causa de assalto, uma carteira de cigarro não custa 10,00 quase que impossivel não ter os 10,00 para o cigarro, querer passar o cartão de crédito é pra acabar ter que sustentar o vicios das pessoas para o próximo mês.

  11. Uma boa alternativa seria todos os revendedores de cigarros não seguirem a tabela de preços sugerida pelo fabricante, ou seja, todos os revendedores elevarem os preços dos cigarros em 10 ou 20% em relação ao preço sugerido pelo fabricante, até porque, preços de produtos não estão tabelados no pais, isso resolveria todos os problemas de todos os revendedores de cigarros e as vendas realizadas com cartões não trariam mais problemas.

  12. Prezado,
    Gostaria de saber se a lei de 26/06/2017 que garante q os estabelecimentos podem cobrar preços diferenciados para o pagamento no cartão ou dinheiro, lei de número 13.455 federal que já foi publicada no diário oficial da união muda alguma citada acima.
    Fico no aguardo de uma resposta.
    Grato,
    Fabio Soares

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *