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Afinal, o FGTS é do Trabalhador?

Em sua opinião,caro leitor, o FGTS pertence ao trabalhador ou ao patrão? A resposta para a pergunta é: sim e não. Para entendermos o motivo disto, primeiro vamos fazer um breve resumo do que se trata o FGTS e sua finalidade.

FGTS – Histórico

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em setembro de 1966. Até então, a única garantia de emprego estável era quando o funcionário completava dez anos na mesma empresa, conhecida como decenal.

Tinha por objetivo proteger o trabalhador demitido sem justa causa, quando não completava os dez anos, por meio da abertura de uma conta no nome do empregado na qual o empregador depositava uma quantia nela.

Quando foi criado, o empregado tinha a opção de escolha entre tentar completar o decenal, que lhe garantiria a estabilidade, ou o regime de FGTS. Os anos foram se passando e o Fundo foi sendo atualizado por outros Projetos de Lei até a atual: Lei 8036/90.

A lei destaca, dentre outras coisas, a finalidade do FGTS: financiar investimentos na área de infraestrutura, habitação e saneamento.

​Atualmente, no início de cada mês, os empregadores devem depositar em contas nominais abertas na Caixa, o equivalente a 8% do salário de cada funcionário, incluídos adicionais: noturno, insalubridade, periculosidade, horas extras, décimo terceiro, gorjetas, comissões entre outros, que tratam os artigos 457 e 458 da CLT e a Lei 4.090/1962, com as modificações da Lei 4.749/1965.

FGTS é Obrigação Exclusiva do Patrão

Aqui é onde pode causar confusão. Há pessoas que pensam que os 8% são descontados do funcionário e depositados na conta vinculada, pois bem, não é isso. Estes 8% são de responsabilidade única do empregador.

Exemplo: Se um funcionário recebe R$ 1.000,00 o empregador irá calcular 8% de R$ 1.000,00, que equivale a R$ 80,00, e depositará este valor na conta do FGTS, contudo não irá descontar R$ 80,00 do salário do empregado.

O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados, que em algumas situações podem dispor do total depositado em seus nomes.

Aqui, já temos uma antítese que corrobora o primeiro parágrafo: “pertencem” e “algumas situações”, isto é, o dinheiro é do trabalhador, mas só pode utilizar em algumas situações. Se o dinheiro é do trabalhador, ele não deveria decidir como e quando usar? Vamos prosseguir, para que possamos entender melhor.

Quem tem direito ao FGTS

Qualquer trabalhador regido pela CLT, que firmou contrato de trabalho a partir de 05/10/1988, tem direito; antes dessa data, a opção pelo FGTS era facultativa. Também têm direito ao FGTS os trabalhadores temporários, os avulsos, os rurais, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais. O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. A partir de 01/10/2015 tornou-se obrigatório ao empregador doméstico recolher o FGTS referente ao seu empregado. A opção pelo recolhimento, quando facultado, antes de 01/10/2015, estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício.

Quais situações posso sacar o FGTS?

A justificativa de sua criação é de que com o FGTS, o trabalhador tem a oportunidade de formar um patrimônio, que pode ser sacado em momentos especiais como:

Confira a lista completa das situações e os procedimentos necessários para o saque do fundo clicando aqui.

Saque do FGTS a partir de setembro de 2019

Foi feito um levantamento das contas ativas e inativas do FGTS e constatou-se que há em torno de 260 milhões. Cerca de 80% desse total, 211 milhões aproximadamente, têm saldo de até R$ 500. Baseado nisso, a equipe econômica de Jair Bolsonaro decidiu liberar saques de até R$ 500 a partir de setembro de 2019. O objetivo é injetar valor próximo de R$ 42 bilhões na economia até 2020.

Confira como será o processo e o calendário dos saques:

Há pessoas que ridicularizaram esta medida por conta do valor liberado, justificando ser muito baixo. Bom, se você é uma dessas pessoas pense no seguinte. Caso o valor liberado fosse maior há alguns riscos:

Como calcular o FGTS

O cálculo do FGTS não é algo muito simples, pois temos que levar em conta os ajustes salariais, já que os 8% são calculados referente ao salário base, bem como o Juros de Atualizações Monetárias (JAM), que é uma compensação financeira pelo dinheiro estar “aplicado” na Caixa. A taxa da JAM também varia com as oscilações do mercado.

Você pode usar uma calculadora online para calcular o FGTS mensal ou em um intervalo de tempo, bem como baixar um aplicativo disponibilizado pela Caixa para saber seu saldo.

Considerações Finais

Okay, o FGTS foi criado para “proteger” o trabalhador. Mas, proteger de quem? Dos seus empregadores ou dele mesmo? Há uma vertente especialista do assunto que acredita nas duas hipóteses. Justificam que o fundo ajuda o trabalhador nos casos das demissões, protegendo o empregador, bem como proporciona um fundo com aplicações mensais capitalizadas com juros, mesmo que baixos, protegendo o próprio trabalhador, pois ao invés disso ele poderia gastar o dinheiro ao invés de poupar.

Entretanto, há uma outra categoria de especialistas que acreditam ser este mais um subterfúgio utilizado pelo governo, durante o período, para levantar fundos com recursos da iniciativa privada, utilizando como desculpa o fato de que está protegendo o trabalhador. Pois se o dinheiro fosse realmente só do empregado, caberia a ele decidir o que fazer, e não o restringir para utilização controlada pelo governo.

Fica para você, caro leitor, decidir em qual vertente acreditar.

Referências:
Portal do Planalto
Portal da Caixa Federal

Autor: Bruno H Souza Ferreira, é um dos fundadores do site calculo-exato (calculadoras trabalhistas, financeiras e previdenciárias completas e gratuitas) e professor de matemática e finanças, formado na Unesp; também é entusiasta por previdência e assuntos relacionados.

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