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O que o Direito diz sobre a privacidade na internet?

É inegável que a rede mundial de computadores apresenta inúmeras facilidades e vantagens que tornam o dia a dia das pessoas mais simples. Contudo, infelizmente, os indivíduos presenciam a violação da sua privacidade na internet com certa frequência. Isso é decorrente da sensação de anonimato que a web nos transmite e se fundamenta também na aplicação do direito à liberdade de expressão.

Decerto, com o avanço da internet em nosso país, o governo percebeu que regulamentar a utilização da web e impor direitos e deveres eram necessários tanto para os usuários quanto para os provedores de acesso.

À vista disso, como funciona a regulamentação da privacidade na internet no Brasil? Continue lendo o nosso post para aprender o que as leis brasileiras dizem sobre a privacidade na web.

Direito e a privacidade na internet

De fato, a Constituição Federal apresenta como direitos e garantias fundamentais das pessoas o direito à inviolabilidade da sua privacidade e proteção à sua liberdade de expressão. Embora esses preceitos constitucionais pareçam contraditórios, eles devem coexistir em harmonia na web. A Lei 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da internet, surgiu para regulamentar essa convivência na sociedade virtual. Essa legislação objetiva preservar a vida privada do brasileiro e, concomitantemente, resguardar o seu direito à liberdade de expressão.

Direito à privacidade

O direito à privacidade garante que as pessoas não terão sua intimidade e vida privada expostas a terceiros sem o seu consentimento. A lei do Marco Civil protege esse direito no cotidiano virtual em diversos dispositivos. É perceptível essa proteção quando a regulamentação garante ao usuário que os seus dados sejam excluídos, se assim ele desejar, ao encerrar o seu contrato com uma empresa na web ou com um provedor de acesso.

Evidencia-se também quando a legislação proíbe que os provedores de acesso divulguem os dados dos usuários ou fiscalizem os dados trafegados. No entanto, os dados poderão ser monitorados e armazenados em caso de determinação judicial, desde que não ultrapasse o prazo de um ano.

Ademais, os provedores também só deverão registrar o IP, o horário, a duração, o dia de início e fim de acesso à internet conforme a determinação legal. Dessa forma, os provedores estão proibidos de armazenar os registros de acesso de seus clientes — blogs, sites ou redes sociais, etc., frequentados por eles. Sendo assim, as empresas que não respeitarem essas privações poderão ser penalizadas.

Direito à liberdade de expressão

Destaca-se que, embora o Marco Civil da Internet assegure o direito à privacidade, essa lei também resguarda explicitamente a liberdade de expressão. Mesmo sendo uma garantia fundamental, essa liberdade de se manifestar não é ilimitada, pois ao exercê-lo o usuário deverá fazer um juízo de ponderação e não poderá extrapolar e atingir o direito do outro.

Na verdade, se esse usuário ultrapassar os limites de expressão, provavelmente, violará a privacidade alheia. E, assim, a vítima dessa situação poderá procurar um advogado para que esse entre com um processo judicial pedindo que o conteúdo seja retirado da web.

Vale ressaltar que os serviços de hospedagem e os provedores de conteúdo, como o caso do Google, não poderão ser responsabilizados por abuso do direito de manifestação de um determinado usuário. Essas empresas só serão penalizadas se descumprirem ordem judicial que determine a retirada de conteúdo.

Sendo assim, na conjuntura contemporânea, o Brasil regulamenta o direito à liberdade de expressão e à proteção da privacidade na internet, ora por sua Constituição, ora pela Lei do Marco Civil.

 

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