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Direitos LGBT: o que um advogado precisa saber?

A primeira informação que um advogado que pretende atuar em prol dos direitos LGBT precisa saber é que em nosso ordenamento jurídico existem poucas normas que dizem respeito ao tema. Ou seja, os direitos LGBT representam um ramo do Direito em ascensão.

Aliás, o próprio movimento que luta pela defesa dos direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transgêneros (LGBT) é recente, ganhando força apenas na década de 70. O reconhecimento “oficial” veio por meio da bandeira do arco-íris, criada pelo designer Gilbert Baker, em 1978, em São Francisco, Califórnia, em comemoração ao Dia da Liberdade Gay.

Continue a leitura e entenda a repercussão do movimento dos direitos LGBT nos diversos setores da sociedade brasileira.

Alterações na esfera civil

Casamento

O ano de 2013 representou um avanço significativo na oficialização de casais homoafetivos no Brasil. Desde a publicação da Resolução nº 175 do Conselho Nacional de Justiça em 14 de maio desse ano, todos os cartórios do país passaram a proceder com a realização de casamentos gays.

A prática já era autorizada desde maio de 2011, quando o Supremo Tribunal Federal reconheceu, por unanimidade de votos, a equiparação da união homoafetiva à união heterossexual.

Ainda assim, o casamento gay ganhou força apenas dois anos depois da entrada em vigor da referida resolução, ultrapassando consideravelmente o número de uniões heterossexuais. Só em 2015 foram registrados nos cartórios brasileiros 5.614 uniões.

O único empecilho existente para casais LGBT adotarem, até 2011, era o impedimento para oficialização da união. Advindo o direito, ainda que sem previsibilidade legal, do casamento civil de casais homoafetivos, não há mais restrições legais.

O fato é que, no processo de adoção, acima de qualquer outra premissa, está o interesse e o bem-estar do adotado. Se os adotantes têm condições de suprir os direitos básicos da criança ou adolescente adotado, essa possibilidade sobressai à sua orientação sexual.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069/90, exige que os adotantes comprovem a estabilidade da união que possuem, idade superior a 18 anos, diferença de, no mínimo, 16 anos do adotado, além de outros fatores, mas em nenhum momento restringe a orientação sexual dos adotantes, cabendo também a comprovação de união estável homoafetiva. No entanto, a ausência de previsão legal a respeito do casamento gay abre a possibilidade de os juízes barrarem o processo.

Reprodução assistida

A reprodução assistida engloba tanto a fertilização in vitro quanto a inseminação artificial, que correspondem, respectivamente, à fecundação externa do óvulo por um espermatozoide e posterior implantação em um útero de aluguel (para casais masculinos) e fertilização interna utilizando de espermatozoide de doador desconhecido (para casais femininos).

A Resolução nº 2.013/2013 do Conselho Federal de Medicina definiu que as técnicas de reprodução assistidas passam a ser liberadas para casais homoafetivos, mas tal medida também não possui força de lei.

Registro

O Provimento nº 52, publicado em 14 de março de 2016, da Corregedoria Nacional de Justiça facilitou o trâmite do registro de crianças geradas por meio de reprodução assistida, tanto para casais heterossexuais quanto homossexuais.

Algumas evoluções como a modificação da nomenclatura “pai” e “mãe” no registro pelo termo “filiação” e a estipulação de que o reconhecimento da ascendência não implica em vínculo de parentesco biológico, demonstram que o Brasil tem, cada vez mais, progredido no reconhecimento dos direitos LGBT.

Alterações na esfera criminal

Homofobia

A mais recente tentativa de criminalização da homofobia, representada pelo Projeto de Lei Complementar nº 122/06, apresentado pela deputada Iara Bernardi (PT/SP), perdeu força quando foi barrado pelo Senado.

Se aprovado, alteraria a Lei do Racismo, fazendo com que a punição para a discriminação decorrente de raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade, fosse estendida também ao preconceito contra gênero, sexo, orientação e identidade sexual, cuja punição pode chegar a cinco anos de prisão.

É bem nítido que as políticas em prol dos direitos LGBT no Brasil são escassas, consequência da luta recente, e cada dia maior, da população homossexual. Para que o país consiga chegar à tão sonhada igualdade de direitos é necessário que as novas gerações de advogados abracem a causa e façam valer a voz dessas minorias, enquanto não se estabelecer leis consistentes que as protejam.

O que pensa sobre o tema? Deixe seu comentário e participe da discussão.

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