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Audiência de Conciliação: Guia Completo para Advogados e Prepostos

Imagem: Juris Correspondente

Audiência de Conciliação: Tudo o que Advogados e Correspondentes Precisam Saber

A audiência de conciliação representa um dos pilares fundamentais do sistema processual civil brasileiro contemporâneo. Desde a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), a autocomposição deixou de ser uma mera etapa formal para se tornar o objetivo primordial das fases iniciais do processo. O objetivo é reduzir a sobrecarga do Judiciário e oferecer uma solução mais célere e satisfatória para as partes envolvidas.

Para o profissional que atua no dia a dia dos tribunais, dominar as nuances dessa audiência é essencial. Não se trata apenas de comparecer e dizer se há ou não proposta de acordo; envolve técnica de negociação, conhecimento profundo do direito material e domínio das regras procedimentais. Muitas vezes, a presença de um profissional capacitado ou de um advogado correspondente qualificado é o diferencial para o encerramento favorável de uma lide.

Neste guia, exploraremos desde a fundamentação legal até as estratégias práticas de condução. Se você deseja aprimorar sua carreira, vale a pena entender como ser um correspondente jurídico focado em alta performance pode abrir portas em grandes escritórios que demandam diligências de audiência em todo o país.

Seja você um advogado veterano ou alguém que está começando agora a entender o que é um correspondente jurídico, este conteúdo foi estruturado para ser a sua principal fonte de consulta sobre o tema.

1. O Conceito e a Previsão Legal da Audiência de Conciliação no CPC/15

A audiência de conciliação é o ato processual designado para que as partes, auxiliadas por um conciliador ou juiz, tentem chegar a um consenso. Diferente da mediação (focada em vínculos contínuos), a conciliação é ideal para conflitos onde não há relacionamento prévio ou duradouro entre as partes.

2. A Diferença entre Conciliação e Mediação no Processo Civil

Embora frequentemente usadas como sinônimos no senso comum, possuem aplicações técnicas distintas conforme o Art. 165 do CPC:

  1. Conciliação:
    • Aplicada em casos onde não existe vínculo anterior entre as partes (ex: acidente de trânsito).
    • O conciliador pode sugerir soluções para o litígio de forma mais ativa.
  2. Mediação:
    • Aplicada em casos onde existe vínculo anterior (ex: Direito de Família, vizinhança).
    • O mediador auxilia as partes a restabelecerem a comunicação para que elas próprias encontrem a solução.
Característica Conciliação Mediação
Relacionamento Prévio Inexistente ou eventual Existente e permanente
Postura do Terceiro Ativa (pode sugerir) Facilitadora (não sugere)
Foco Principal O acordo e a lide em si O relacionamento e o diálogo

3. Sanções e Consequências do Não Comparecimento à Audiência de Conciliação

Um erro comum é acreditar que a audiência de conciliação é opcional. O descasamento desse ato gera consequências severas para ambas as partes, especialmente sob a ótica do Art. 334, § 8º do CPC.

Para garantir que o cliente seja bem representado, muitos escritórios utilizam a plataforma Juris Correspondente para encontrar profissionais locais que evitem revelias e garantam o cumprimento dos protocolos de audiência.

4. O Papel do Advogado e a Postura Estratégica na Audiência

O advogado não é apenas um espectador durante a audiência de conciliação. Sua postura influência diretamente o resultado final. Ele deve equilibrar a firmeza na defesa dos direitos do cliente com a abertura para negociações inteligentes.

H3: Preparação Prévia

H3: Durante a Sessão

5. Audiência de Conciliação nos Juizados Especiais (Lei 9.099/95)

Nos Juizados Especiais Cíveis (JEC), o rito é orientado pelos princípios da oralidade, simplicidade e celeridade. Aqui, a audiência de conciliação possui características próprias que a diferenciam do rito comum do CPC.

Os custos para essas diligências variam, sendo importante consultar a tabela de honorários do correspondente jurídico para precificar corretamente o serviço de representação em JEC.

6. A Figura do Preposto: Quem Pode Ser e Quais seus Deveres?

A correta representação de empresas na audiência de conciliação evita a revelia e assegura a validade dos atos praticados. A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) trouxe mudanças que também influenciam a percepção civil sobre o preposto.

7. Estratégias de Negociação para Obtenção de Bons Acordos

Uma audiência de conciliação bem-sucedida requer o uso de gatilhos mentais e técnicas de negociação de Harvard. O objetivo é transformar um jogo de “ganha-perde” em “ganha-ganha”.

  1. Separa as pessoas do problema: Não leve para o lado pessoal. Ataque os fatos e não o advogado oposto.
  2. FOCO nos interesses, não nas funções: Por trás de um pedido de indenização alto, pode haver apenas a necessidade de um pedido de desculpas ou correção do serviço.
  3. Critérios Objetivos: Use jurisprudência consolidada e valores de mercado para justificar sua proposta de acordo.
  4. Ancoragem: A primeira oferta geralmente define o campo de negociação. Se você for o autor, peça um valor justo mas com margem para redução.

8. Elaboração do Termo de Acordo e Homologação

Após as partes chegarem a um consenso, o fechamento da audiência de conciliação exige a redação de um termo minucioso. Erros aqui podem gerar execuções judiciais futuras.

Perguntas Frequentes sobre Audiência de Conciliação

1. O que acontece se o autor faltar à audiência de conciliação?

No rito comum do CPC, o autor pode ser multado em até 2% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça. Nos Juizados Especiais (Lei 9.099/95), a ausência do autor acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito.

2. Posso enviar um advogado correspondente em meu lugar?

Sim, é uma prática comum. O advogado deve possuir procuração com poderes específicos para transigir (fazer acordos). Para encontrar profissionais qualificados, recomenda-se buscar em plataformas como o Juris Correspondente.

3. É obrigatório levar testemunhas para a audiência de conciliação?

Não. A audiência de conciliação serve apenas para tentativa de acordo. Testemunhas são ouvidas apenas na Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ), caso não haja conciliação prévia.

4. Qual o prazo para contestar após a audiência?

Não havendo acordo, o prazo de 15 dias úteis para a contestação começa a contar a partir da data da própria audiência de conciliação (Art. 335, I do CPC/15).

5. Posso realizar a audiência de conciliação online?

Sim, após a pandemia, as audiências virtuais (por plataformas como Zoom, Teams ou WhatsApp) tornaram-se comuns e estão previstas no Art. 334, § 7º do CPC, desde que haja recursos tecnológicos disponíveis.

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