Câmara aprova profissão de paralegal a não aprovados na OAB

O Projeto de Lei PL 5.749/13 é aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. O texto cria a carreira dos paralegais, profissionais que poderão atuar na carreira jurídica sob responsabilidade de um advogado, o que permitirá que mais de 5 milhões de bacharéis em direito que não foram aprovados no Exame da OAB exerçam algumas atividades que não são permitidas hoje.

Pelo projeto de lei, os bacharéis em direito que ainda não foram aprovados no Exame de Ordem passam a ter o registro para exercer a profissão sob a denominação jurídica de paralegal. O profissional poderia cumprir atribuições consideradas complementares e auxiliares em escritórios de advocacia ou no serviço público. Passados os três anos, o profissional perde o registro e só pode voltar a atuar caso seja aprovado no Exame da OAB.

A proposta, que agora segue para o Senado, prevê o exercício da nova profissão por três anos para quem já se formou ou ainda vai concluir a formação em Direito. Muitos que acompanham as discussões acerca deste projeto de lei e demais propostas que visam acabar com o Exame de Ordem, que por sinal é um exame que deveria mensurar competências mínimas necessárias para exercer a advocacia, acreditam que este projeto veio para postergar a decisão sobre a legitimidade do Exame de Ordem no Brasil.

Segundo o Deputado Fábio Trad (PMDB-MS), então relator do projeto de lei, a PL 5749/13 regulamenta atividades que hoje já são exercidas por estagiários de Direito e que, portanto, ainda não são consideradas funções restritas a um advogado. Só ficaria proibido ao paralegal exercer funções específicas de um advogado, como assinar uma petição ou fazer sustentação oral de defesa nos tribunais.

Confira a situação do Projeto de Lei 5.749/2013 pelo site da Câmara dos Deputados

Fernando Barcellos
Editor do site Prova da Ordem

 

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2 comentários em “Câmara aprova profissão de paralegal a não aprovados na OAB”

  1. Ministros do SupremoTribunal Fe- deral não precisaram passar por uma sabatina descabido e sem precedentes à época de suas inscrições junto a OAB,considerando que essa imposição foi criada somente no ano de 1994 ,pela mesma e no entanto são eles, DOUTORES DE NOTÓRIO SABER JURÍDICO, guardiões da CF., o que derruba por terra todo e quaisquer argumentos jurídicos ora sustentados por essa valiosa intuição Ordem dos Advogados do Brasil. Sei que nadar é preciso ,mas se nao me deram direito de praticar morrerei ? Conhecimento aflora pela prática e não por teoria, logo Nas palavras de Santo Agostin” Uma Lei injusta não pode ser considerada Lei.”

  2. não é uma simples prova de avaliacao de conhecimentos juridicos,que irá determinar a atuacao do profissional no mercado. O bom profissional, se competente, se estabelece e se perpetua. Os maus profissionais não sobrevivem. Isso, é “lei de mercado”.
    Nao concordo com exame de ordem, é inconstitucional e imoral, literalmente desprezando a classe de Bacharéis em Direito

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