5 benefícios de ser um advogado mediador

Em 2015, o novo código de processo civil, na tentativa de diminuir a demanda forense, passou a prever expressamente que as formas adequadas de solução de litígios, como a mediação e a conciliação, fossem estimuladas pelo judiciário.

O mercado de trabalho para o advogado mediador foi estimulado com tal previsão da legislação processual, e a busca por capacitação tem aumentado.

Se você está em dúvida se deve investir ou não nessa área, o post de hoje vai falar sobre cinco benefícios para atuar como mediador.

1. Aumente sua área de atuação

No imaginário das pessoas, a tarefa do advogado é a de brigar. No entanto, a verdade é que o trabalho do advogado é o de resolver problemas para os seus clientes da forma mais eficiente possível e menos custosa, seja de tempo ou de dinheiro.

Saber mediar conflitos é um grande trunfo profissional e pode ser aplicado em diversas áreas do Direito, como empresarial, direito de família e direito do consumidor.

O fato das faculdades de direito não formarem profissionais como foco em métodos adequados de resolução de conflitos acaba por criar uma oportunidade para quem entrar nesse novo e crescente mercado.

É importante ressaltar que ser advogado mediador não impede o exercício tradicional da advocacia, mas faz com que o profissional apresente um diferencial para o mercado.

2. Resolva mais casos em menos tempo

A média de tempo que os tribunais estaduais levam para proferir uma sentença de primeira instância é de 4 anos e 4 meses, o que faz muitas pessoas desistirem de recorrer ao judiciário.

Contudo, sendo um advogado mediador, boa parte dos litígios podem ser resolvidos com acordos extrajudiciais em menos tempo e com menos desgaste, tanto das partes, quanto do patrono.

3. Aumente sua remuneração

A alta oferta de profissionais da advocacia no mercado fez com que o salário médio de um advogado em começo de carreira sofresse uma significativa queda.  

Por outro lado, a remuneração dos mediadores tem chamado a atenção. No Tribunal de Justiça de São Paulo, o maior do país, os mediadores recebem por produtividade e não podem exceder a 72 horas mensais. O valor da hora está em torno de R$40,00.

Nas câmaras privadas, o custo pela hora da mediação fica entre R$500,00 e R$900,00. Além disso, de vez em quando os tribunais abrem concurso para mediadores, o que garante um salário mensal ao advogado mediador.

4. Faça uma parte do curso on-line

Para atuar como advogado mediador, é necessário ter se formado em curso de nível superior há, pelo menos, dois anos.

Cumprido esse requisito, é preciso fazer o curso de capacitação em uma empresa credenciada cuja grade curricular esteja de acordo com o disposto pelo CNJ.

A carga horária da especialização deve ser dividida em 40 horas para o módulo teórico, que pode ser feito on-line, e de 60 a 100 horas destinadas à prática. Essa etapa pode ser cumprida fazendo-se trabalho voluntário nas câmaras de mediação ou direto na escola escolhida.

5. Receba o seu diploma em menos de um ano

A maioria das especializações disponíveis no mercado tem duração de 18 meses. No entanto, é possível se tornar um advogado mediador em torno de 6 meses.

Isso significa que você terá o retorno de seu investimento em pouco tempo, e isso só comprova o bom custo-benefício que ser mediador tem.

Bônus: Considere uma experiência no exterior

A mediação no Brasil é algo novo e em crescimento. Considere a alternativa de adquirir uma formação e experiência no exterior em países como os Estados Unidos da América, Austrália ou Alemanha que possuem um mercado de mediação maduro e avançado.

Uma alternativa para quem deseja fazer um curso nos EUA, que leve em consideração a experiência tanto do Brasil como dos Estados Unidos da América, é a Escola Internacional de Mediação (EIM).

A EIM oferta um programa de mediação intensivo presencial em Orlando e também uma formação completa online que certamente será um grande diferencial no mercado para quem deseja ser um mediador de destaque. Vale ressaltar que o curso de mediação da EIM é ofertado em português e inglês com tradução simultânea.

Por fim, se decidir por atuar como mediador, existem técnicas que farão com que você maximize suas negociações. Aprimore suas habilidades em nosso e-book gratuito Técnicas infalíveis de NEGOCIAÇÃO para advogados.

E você, o que acha de ser um advogado mediador? Deixe a sua opinião em nosso post.

E-Book: 50 Filmes e 10 Séries que Todo Advogado Precisa Conhecer

O universo jurídico serviu como inspiração para muitos clássicos do Cinema dos mais diversos gêneros ao longo dos anos, das comédias mais hilárias aos suspenses mais tensos, dos mais realistas aos mais fantásticos. Afinal, muitas vezes as histórias vividas por advogados, promotores, juízes e réus são cinematográficas por natureza – e Hollywood sabe disso, ao utilizar o mundo do Direito para criar desde super-heróis a tramas de misteriosos crimes sem explicação.

Sabemos que do interesse de nossos leitores no tema, resolvemos criar uma lista com 50 filmes e 10 séries que todo advogado precisa conhecer. Nosso novo e-book traz os filmes separados por gênero, e inclui uma grande diversidade de produções, dos clássicos de antigamente, em preto e branco, até os mais recentes. Veja o que você vai encontrar no nosso e-book:

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Histórias tocantes para você refletir e se emocionar

2- Comédia

Quem disse que o universo jurídico não pode ser engraçado?

3- Suspense

Filmes que vão te fazer roer as unhas e te deixar na beira do sofá até a cena final!

4- Fantasia

Nem tudo precisa ser realista: Alguns longas que abordam o mundo jurídico com um pé no fantástico.

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Histórias reais que, de tão incríveis, viraram coisa de cinema.

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Não é porque você é um advogado que só pode assistir a filmes jurídicos! Em muitos outros longas, você também pode encontrar lições de vida que certamente vão inspirar a sua advocacia.

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Tudo o que você precisa saber sobre o Exame da Ordem

O Exame da Ordem dos Advogados do Brasil é uma das provas mais difíceis e com maior índice de reprovação em nosso país. Todos os anos, bacharéis e estudantes de Direito de todos os estados são submetidos à avaliação, para determinar seus graus de conhecimento e atestar as suas capacidades mínimas para advogar.

Aplicado pela OAB, o Exame é bastante conhecido, mas pouco se sabe sobre a sua origem, as possibilidades de inscrição na prova ainda na faculdade, as vantagens de se obter a tão desejada carteirinha e o que fazer após a aprovação.

Além disso, muitos profissionais formados em Direito ainda têm dificuldades para passar na prova e costumam levar anos para conseguir, finalmente, exercer a profissão de advogado.

Pensando nisso, falaremos neste artigo sobre o Exame da Ordem, as suas principais características, a sua origem, os benefícios oferecidos aos inscritos na OAB, 8 dicas infalíveis para passar na prova e o que fazer depois de finalmente ser aprovado. Continue a leitura e confira todas essas informações.

1. O que é e como surgiu o Exame da Ordem?

O Exame da Ordem dos Advogados do Brasil é uma prova realizada a nível nacional, a fim de avaliar o conhecimento e os atributos dos bacharéis de Direito para o exercício da advocacia.

Em outras palavras, é o requisito mínimo para o profissional com formação em Direito exercer a profissão de advogado.

A avaliação é realizada em duas etapas. Na primeira, os candidatos são submetidos a 80 questões de múltipla escolha, que abrangem todo o conteúdo estudado na universidade, como Direito Constitucional, Civil, Administrativo, Penal, Consumerista, Trabalhista, Filosofia do Direito, Hermenêutica, dentre outras.

Já na segunda fase são cobrados conhecimentos específicos do bacharel aprovado na primeira. Na inscrição para a prova, ele já deve optar pela área de seu interesse (Direito Civil, Penal, Empresarial, Constitucional, Administrativo, do Trabalho ou Tributário) e estar preparado para responder questões dissertativas sobre o assunto e elaborar uma peça processual típica da área escolhida.

A prova foi criada como um exame capaz de nivelar os profissionais do Direito que recebiam os seus diplomas na universidade, mas não tinham capacidade de atuar como advogados.

A ideia de um exame obrigatório partiu do juiz Ennio Bastos de Barros, da 10ª Vara Cível de São Paulo, que devolveu à seccional da OAB uma petição inicial repleta de erros, protocolada por um advogado em seu Tribunal, em março de 1968.

O juiz ficou impressionado com a quantidade de erros simples presentes na peça processual, incluindo equívocos de ortografia e de nomenclaturas. No documento encaminhado à respectiva seccional, Ennio Bastos alegou que o advogado não tinha o mínimo de conhecimento cultural ou da própria língua portuguesa e sugeriu que o profissional fosse excluído dos quadros da Ordem, por inépcia.

Naquela época, o Estatuto da OAB vigente (Lei 4.215/63) previa a existência de um exame para comprovação da capacidade de advogado dos bacharéis, mas ele poderia ser substituído por um certificado de comprovação do exercício de estágio. Isso significa que não havia obrigatoriedade para a prova e muitos estudantes de Direito preferiam comprovar o estágio realizado ao longo do curso.

Após a reclamação do juiz Ennio Bastos de Barros, os profissionais começaram a se preocupar com os futuros da advocacia. Além da incapacidade de muitos bacharéis, era preocupante também a grande quantidade de cursos de Direito que haviam se instalado no Brasil, já na década de 1970 – eram 34 cursos só no estado de São Paulo.

Nesse sentido, o presidente da OAB daquele mandato, Cid Vieira de Souza, determinou que o exame da Ordem deveria ser obrigatório para todo o território paulista, a partir de 1973. No primeiro exame, aplicado em São Paulo, no ano de 1971, inscreveram-se para a avaliação 211 bacharéis, dos quais apenas 154 foram aprovados.

No entanto, em 1972, houve uma nova determinação da OAB, que dispensou o exame para os bacharéis que houvessem realizado estágio de prática forense e organização judiciária em suas faculdades.

Foi somente na década de 90, com nova crise no ensino do Direito, que a Ordem dos Advogados do Brasil resolveu instituir o exame de forma obrigatória, com a publicação do novo Estatuto da Advocacia e da OAB, estabelecido pela Lei nº 8.906/94.

De acordo com as novas regras, cada estado da Federação teria autonomia para aplicar o seu próprio Exame da Ordem. A unificação das provas, da maneira como são aplicadas hoje, ocorreu recentemente, em 2009, a partir do Provimento 136/2009 da OAB.

2. Quando é recomendado prestar o exame?

A aprovação no exame da OAB, como mencionamos acima, é requisito essencial para o exercício da advocacia no Brasil. Logo, é recomendado que o bacharel em Direito que pretende atuar como advogado realize a prova após a sua formatura. No entanto, de acordo com o Edital da prova, os bacharelandos podem prestar o exame no último ano do curso de Direito, ou seja, poderão realizar a inscrição da prova no nono ou no décimo período.

Assim, para aqueles que pretendem sair da universidade inseridos no mercado de trabalho, uma estratégia interessante é começar a fazer a prova da OAB ainda no nono semestre do curso, porque poderão fazer três tentativas de aprovação até a formatura e, possivelmente, já estarão atuando na advocacia logo após se formarem.

Além disso, durante o curso e pouco tempo depois da sua conclusão, as matérias cobradas no Exame da ordem estarão mais frescas na memória do candidato, o que facilita ainda mais o seu sucesso na prova.

3. Quais são os benefícios da inscrição para o profissional?

Aprovado no Exame, o profissional estará apto a ser inscrito nos quadros da Ordem e portará a tão sonhada carteirinha da OAB.

Além de exercer a profissão de advogado, o portador da carteira da OAB também recebe alguns benefícios, como a proteção desse órgão de classe para prestação de serviços, tendo em vista que, para todas as atividades prestadas pelo profissional, poderão ser cobrados os valores determinados na tabela de honorários da OAB.

Ademais, a Ordem dos Advogados do Brasil possui convênios com planos de saúde e planos odontológicos, dos quais os seus inscritos podem aproveitar descontos e condições especiais.

Outra vantagem interessante são as parcerias educacionais firmadas pela Ordem, que possibilitam descontos em cursos de pós-graduação, idiomas, especializações e escolas para os filhos dos advogados.

Há ainda uma série de descontos oferecidos aos cadastrados na OAB em diversas áreas, como entretenimento (livrarias, academias, hotéis, bares, restaurantes, salões de beleza etc.), na compra de medicamentos em farmácias e de combustíveis em postos conveniados. No Juris Correspondente, nosso convênio com as OABs de alguns estados garantem um desconto especial em nossos planos, por exemplo.

Por fim, outra vantagem interessante oferecida aos inscritos na Ordem é o desconto em passagens aéreas. Por meio de uma parceria firmada entre a OAB e a LATAM, os advogados podem comprar passagens com até 12% de desconto, para qualquer voo oferecido pela companhia aérea, para várias regiões do Brasil e do exterior.

4. Como funciona a carteira da OAB para estagiários?

A inscrição de estagiários no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil, antes de formar, é muito vantajosa para os estudantes de Direito que fazem estágios profissionais e realizam atividades típicas da advocacia.

A inscrição do estagiário deve ser feita na seccional de domicílio do curso jurídico e permitirá ao estudante a prática dos seguintes atos, de acordo com o artigo 29 do Regulamento Geral da OAB:

I – Retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;

II – Obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões e peças ou autos de processos em curso ou findos;

III – Assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.

Somada à possibilidade de atuar em atividades típicas da advocacia, o estagiário que se inscrever na OAB também terá outras vantagens, como o desconto na compra de livros, cartões fidelidade e convênios médicos e odontológicos.

Entretanto, vale lembrar que, assim como é cobrada a anuidade dos advogados inscritos na OAB, o estudante de Direito também deve pagar uma anuidade para fazer uso da carteirinha, que varia de preço entre as seccionais.

Se você é um estagiário e quer saber tudo que pode e no que não pode fazer, não deixe de conferir O guia completo de serviços que estudantes de Direito, estagiários e bacharéis podem fazer.

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5. Quais são as melhores dicas para passar no exame?

Temido por muitos bacharelandos e bacharéis e com alto índice de reprovação, o Exame da Ordem é considerado uma avaliação difícil e que exige muito estudo e preparo. No entanto, a aprovação é perfeitamente possível, desde que o candidato tenha disciplina, força de vontade e organização.

Vamos citar e explicar a seguir 8 dicas infalíveis para passar na prova e garantir a sua inscrição na OAB. Confira!

1. Estudar e se preparar durante a faculdade

O que é cobrado no Exame da Ordem é exatamente o conteúdo ministrado pelos professores do curso de Direito. Muitas universidades, inclusive, focam as suas grades curriculares de acordo com as matérias que caem na prova.

Por isso, nada melhor do que manter uma rotina de estudos para o Exame da OAB durante a faculdade, o que permite ao candidato construir conhecimento aos poucos e de forma mais consolidada.

Assim, além de se preparar com antecedência para a prova mais importante da sua carreira de advogado, o bacharelando também estará em dia com as avaliações e os trabalhos da faculdade.

2. Fazer estágio prático

O estágio, além de ser requisito obrigatório para a conclusão do curso de Direito, é também uma maneira de adquirir experiência e conhecimento jurídicos durante a faculdade.

Ao entrar em contato com o universo da advocacia e com o mercado de trabalho, o estudante terá a oportunidade de colocar em prática tudo o que aprendeu nas salas de aula, começará a criar o seu próprio networking e estará mais preparado para a profissão quando se formar e for aprovado no Exame da Ordem.

Pensando nisso, o estágio realizado durante o período da faculdade é também uma maneira eficiente de fixar e aprimorar conteúdos para a prova da OAB, principalmente na segunda fase, em que é solicitado ao candidato elaborar uma peça processual para um caso prático, típico da advocacia.

3. Não deixar para estudar na véspera da prova

Essa é uma dica muito comum para qualquer tipo de prova, seja para vestibulares, seja para concursos públicos. No caso da prova da OAB, o conselho também é bastante válido.

Salvo raríssimas exceções, ninguém é capaz de assimilar informações para uma avaliação em poucos dias. O máximo que o candidato vai conseguir, ao tentar estudar na véspera de uma prova, é sentir que não está preparado, aumentar ainda mais a sua ansiedade e se estressar.

Nessas circunstâncias, a probabilidade de tirar uma nota ruim e, pior, não ser aprovado no Exame, é muito grande. Por isso, se ainda assim o candidato quiser estudar, o que é indicado a se fazer dias antes de prestar o Exame da Ordem é reler resumos preparados com antecedência, para recordar algum detalhe que já tenha sido estudado.

Para te ajudar nesse assunto, preparamos um artigo sobre a Prova da OAB: 5 estratégias para estudar de forma eficiente.

4. Fazer cursinho preparatório para o Exame

Os cursinhos que preparam candidatos para o Exame da Ordem são muito populares e altamente indicados para quem quer estudar e ser aprovado na prova.

Ainda que o bacharel tenha feito uma boa faculdade e se preparado ao longo do curso, é normal se sentir inseguro e despreparado para uma prova tão importante e é comum também ter esquecido algumas matérias que ele aprendeu nos primeiros períodos. É por essas e outras razões que muitos optam por assistir aulas em cursinhos preparatórios.

Há muitas opções, desde cursos presenciais que duram um ano, até aulas online mais intensivas, com duração de 01 a 03 meses. Diante dessa variedade, cada candidato deve escolher aquela que mais se enquadra no seu perfil de estudante.

O interessante desse tipo de curso é que ele foca exatamente naquilo que a banca costuma cobrar no Exame da Ordem, estimula os alunos a criarem seus próprios métodos de estudo e ainda ensina algumas técnicas para resolução das questões mais frequentes.

5. Praticar leitura dinâmica

A leitura dinâmica é uma técnica que ensina os seus praticantes a ler textos de forma clara, mas muito rápida, e com o mesmo grau de entendimento.

Apesar de parecer uma habilidade fora do comum, é possível desenvolver a técnica de leitura dinâmica com algumas práticas iniciais, conforme explicado abaixo.

A primeira prática é aumentar a fluidez no movimento dos olhos. Ao realizarmos uma leitura, no geral, fixamos nosso olhar para um ponto e depois o fixamos em outro ponto e assim sucessivamente. O que a leitura dinâmica propõe é diminuir os pontos de fixação dos olhos e, assim, aumentar a velocidade dos seus movimentos;

A segunda é manter o foco durante a leitura. Ao ler um texto, a maioria das pessoas acaba voltando no trecho que foi lido algumas vezes, até ter certeza de que fixou o conteúdo. No entanto, essa prática aumenta ainda mais o tempo de leitura e acaba desviando o foco do leitor. Dessa maneira, o ideal é se concentrar ao máximo naquilo que está sendo lido, sem retornar.

Por fim, é indicado explorar a visão periférica. Normalmente, ao ler um texto, os leitores concentram as suas visões no centro da página. Se explorarem a visão para outras regiões do texto, terão uma visão mais abrangente e assimilarão mais informações enquanto leem.

A leitura dinâmica pode ser uma ótima aliada para o bacharel em Direito ao se preparar para a prova da OAB. Com a grande quantidade de conteúdo para estudar, dinamizar e reduzir o tempo de leitura de cada texto proporcionará melhor fixação das matérias e permitirá que o candidato se dedique aos pontos que apresenta maior dificuldade.

6. Refazer as provas anteriores

Outra técnica muito usada por candidatos, ao se prepararem para o Exame da Ordem, é a resolução das avaliações anteriores, elaboradas pela mesma banca, tendo em vista que o estilo de questões e os assuntos costumam ser muito semelhantes.

Como as provas estão disponíveis para download na internet, o estudante poderá baixá-las e resolvê-las, sem sair de casa.

Assim, o bacharel conhecerá melhor o estilo da prova, poderá avaliar os seus conhecimentos, cronometrar o tempo gasto para responder cada questão e constatar quais são as matérias que precisará focar um pouco mais para se preparar para a avaliação mais importante da sua carreira.

7. Focar nos assuntos mais cobrados em cada matéria

Além de verificar quais são as matérias que deverá estudar mais, ao entrar em contato com as provas anteriores da OAB o candidato perceberá também quais são os assuntos mais cobrados em cada matéria.

Com essa constatação, os estudos poderão ser mais direcionados aos conteúdos que são cobrados com maior frequência, como a Lei de Licitações, Lei nº 8.666/90, em Direito Administrativo e o controle de constitucionalidade, em Direito Constitucional.

8. Praticar a elaboração de peças para a 2ª fase

A segunda etapa do Exame da Ordem é dissertativa e apresenta caráter mais prático, que aproxima o candidato do dia a dia da advocacia. Em razão disso, uma das questões desta etapa consiste na elaboração de uma peça processual, específica para a situação jurídica apresentada na prova.

De acordo com a área eleita pelo bacharel, ele deverá apresentar a peça de acordo com todos os requisitos legais previstos em nosso ordenamento. Como o tempo de resolução da prova é limitado, terão mais sucesso os candidatos que já estão acostumados a elaborar peças processuais.

Dessa maneira, para se preparar, o estudante deve incluir na sua rotina de estudos a elaboração das peças que poderão ser cobradas na prova.

6. Depois de passar no exame, como proceder?

Aprovado no Exame da Ordem, o candidato estará apto a se inscrever nos quadros da OAB. No entanto, essa inscrição só é permitida após emissão do certificado de aprovação do Exame.

Esse documento é disponibilizado, no geral, entre 15 e 30 dias após a divulgação do resultado pela banca organizadora do Exame. Para buscar o certificado, o futuro advogado deve aguardar a convocação oficial, que é feita via e-mail.

Além do certificado de aprovação, o candidato deverá juntar também uma série de documentos para apresentar à sua seccional, no ato da inscrição. A lista de documentos pode variar de seccional para seccional mas, via de regra, são exigidos os seguintes:

a) Requerimento de inscrição;

b) Declaração de que o candidato não responde a processo criminal e certidões criminais da justiça comum e da justiça federal do estado da seccional e dos locais de seu domicílio nos últimos 10 anos;

c) Diploma ou comprovante de conclusão do curso de Direito, registrado no MEC;

d) Certificado de aprovação no Exame da Ordem;

e) Comprovante de residência atualizado;

f) Título de eleitor e quitações com a justiça eleitoral, de todos os turnos, da última eleição;

g) Certificado de reservista;

h) 03 fotografias 3×4 recentes (homens vestidos de terno e gravata e mulheres com traje condizente com a profissão);

i) Carteira de identidade civil;

j) CPF;

k) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

l) Comprovante de pagamento da taxa de cartão e carteira de identidade profissional.

Depois de apresentados à OAB, os requerimentos de inscrição passam por uma verificação interna. Se estiver tudo de acordo, os candidatos aprovados serão convocados para a cerimônia de entrega das carteirinhas, o que normalmente leva um prazo de um a dois meses para acontecer.

Quanto aos valores para se obter a carteira de identidade profissional do advogado, eles costumam ser altos. É preciso pagar uma taxa para emissão do cartão e da carteira, uma taxa de inscrição e a primeira anuidade.

E ainda que, para essa anuidade, muitas seccionais concedam descontos para os jovens advogados inscritos, o valor continua bastante elevado.

O Exame da Ordem ainda desperta muitas dúvidas e temores aos bacharéis de Direito, que dependem dele para exercer a profissão de advogado. Mas com este guia completo sobre a prova, será mais fácil para o candidato se preparar e realizar uma prova mais preparado, mais tranquilo e com foco exclusivo na aprovação.

Para os jovens advogados, que estão iniciando os trabalhos na advocacia, nada melhor do que receber dicas e conselhos para as primeiras etapas de suas carreiras. Um conteúdo interessante e muito completo para se inteirar sobre o assunto está disponível no e-book Guia Definitivo para o Advogado Recém-Formado. Boa leitura!

 

Delação premiada: tire todas as suas dúvidas sobre o assunto

Com o avanço da operação Lava-Jato, a delação premiada se tornou um dos temas mais comentados do momento. Muita gente, contudo, ainda tem muitas dúvidas sobre como funciona esse acordo: que benefícios o delator pode receber? O que acontece se uma delação vaza para a imprensa?

No post de hoje vamos responder a essas e a muitas outras perguntas sobre o instituto da delação premiada. Continue a leitura e tire as suas dúvidas sobre o assunto.

O que é delação premiada?

A delação premiada (ou colaboração premiada) é um acordo firmado entre o suspeito de um crime e o Ministério Público ou a Polícia Judiciária. Por meio desse ajuste, o investigado ou réu assume a prática de um crime e passa a colaborar com as investigações, fornecendo informações importantes para a sua devida apuração — quem são os demais autores; como funciona a estrutura criminosa; onde está o produto do crime; dentre outras. Em troca desses dados valiosos, ele recebe alguns benefícios, que podem ser desde a redução da pena aplicada ou até mesmo o perdão judicial, que tem como consequência a absolvição do acusado pela Justiça. Daí a origem do nome: em troca da delação, o delator recebe um prêmio.

Quais são os benefícios que o delator pode ganhar?

Os benefícios variam a cada caso, a depender do crime investigado. Na maioria das delações, a vantagem concedida ao delator diz respeito à redução da pena pelo crime praticado, que pode variar de um a dois terços do tempo da pena. Entretanto, outros benefícios como o cumprimento da pena em regime semiaberto (em vez do regime fechado), a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou até mesmo o perdão judicial — que leva à absolvição do colaborador — também podem ser negociados no acordo. A regra é: quanto mais útil for a colaboração para a apuração de um crime, maiores serão os benefícios oferecidos ao delator.

Além disso, em alguns casos a lei também prevê algumas medidas especiais relativas à segurança do delator, que pode correr riscos por “dedurar” os seus “comparsas”. Nessas hipóteses, ele terá direito a medidas de proteção à sua integridade física; a ser conduzido separadamente dos demais participantes do crime no Tribunal; a cumprir a pena em um presídio diferente dos delatados; dentre outras.

Quais são os requisitos para que uma delação produza efeitos?

Não é toda a delação que será considerada válida e, por consequência, trará benefícios ao delator. Na realidade, o acordo só é fechado se as informações trazidas pelo colaborador acrescentarem dados novos à investigação. As informações relevantes para uma delação, portanto, são aquelas as quais os investigadores nunca teriam acesso, ou demorariam muito tempo para receber.

Mais que isso, o delator deve renunciar ao seu direito ao silêncio para receber os benefícios da delação premiada. Dessa forma, o colaborador deve sempre prestar informações verdadeiras, sendo vedada a omissão de dados de que tenha ciência. Caso o delator não observe esses deveres o acordo pode ser cancelado.

Por fim, para que produza seus efeitos, o acordo firmado deve ser homologado pelo juiz competente. Nesse momento, o juiz analisará se os aspectos formais e procedimentais do acordo foram atendidos; se seus termos estão de acordo com a legislação; e se o colaborador não foi coagido a assinar o acordo.

Como é o procedimento?

A primeira etapa do acordo de delação premiada é igual à de qualquer acordo: tudo se inicia com uma proposta. Essa proposta pode partir do Ministério Público, do delegado de polícia ou do próprio réu ou investigado, que voluntariamente confessar o seu envolvimento na prática de um crime.

Iniciadas as tratativas, o delator, auxiliado por seu defensor, faz uma espécie de resumo das informações (os crimes por ele praticados, os demais envolvidos, vítimas, dentre outras), bem como das respectivas provas ( e-mails, extratos de contas bancárias, ou qualquer outro documento que comprove suas alegações) e envia tudo ao Ministério Público.

Este último, por sua vez, analisa as informações a fim de verificar se estas, de fato, trazem algo de inédito para a investigação. Em caso positivo, são estipulados os benefícios oferecidos ao delator e impostas algumas condições — na operação Lava-Jato, por exemplo, vários dos réus tiveram que devolver o dinheiro desviado para terem seus acordos homologados. Quando chegam a um consenso, as partes assinam o acordo.

Por fim, o acordo assinado deverá ser homologado pelo juiz responsável pelo caso, que analisará apenas os aspectos formais da delação.

Por que as pessoas mencionadas nas delações não são imediatamente condenadas?

Constantemente vemos na mídia diversos políticos sendo mencionados em acordos de delação premiada sem que sofram nenhuma consequência concreta. Por isso, muita gente se pergunta por que estas pessoas mencionadas não são imediatamente condenadas.

Ocorre que o conteúdo da delação deve ser investigado, a fim de verificar se o delator está falando com a verdade e se suas alegações estão corroboradas por provas — o que, evidentemente, leva algum tempo. Apenas depois dessa investigação e de um eventual processo criminal é que os citados na delação poderão sofrer as consequências criminais.

Quais são as críticas à delação premiada?

A delação premiada pode ser muito útil para a investigação de crimes complexos, com uma grande estrutura hierarquizada de poder; entretanto, ela não é imune a críticas.

Muitos estudiosos não aprovam o instituto, sob o argumento de que o Estado estaria incentivando um tipo de conduta contrário à ética, qual seja, a traição. Argumentam, também, que a delação seria uma forma de o Poder Público “barganhar” com um criminoso, o que se trataria de uma conduta inadequada. Por fim, ainda há a questão de que o teor das delações está sendo tratado como verdade absoluta pela mídia, o que faz com que as pessoas ali mencionadas sejam imediatamente condenadas pela opinião pública.

Apesar das críticas, é possível perceber que sem esse recurso, inúmeras organizações criminosas continuariam atuando sem que o Estado descobrisse elementos essenciais para o seu desmantelamento.

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Processos trabalhistas: conheça os 5 casos mais comuns

O Direito Trabalhista é uma das áreas que oferecem maior variedade de demandas no Brasil. Desde cobrança de horas extras, até danos por assédio moral, são muitos os casos ocorridos no ambiente de trabalho que ensejam o ajuizamento de ações. Continue a leitura e entenda quais são os processos trabalhistas mais comuns em nosso país.

1. Horas extras

Uma das demandas mais comuns ajuizadas perante o TST é o pedido de pagamento ou de revisão das horas extras pagas ao funcionário.

Essas ações são fundamentadas no artigo 7, XVI da Constituição Federal, que determina que o empregado tem direito a receber uma remuneração de, no mínimo, 50% adicionais ao valor da hora normal, para cada hora trabalhada além da sua jornada.

Esse tipo de demanda costuma ser ocasionado por vários fatores. Em alguns casos, a empresa não faz o registro adequado das horas trabalhadas e não tem como efetuar o pagamento.

Em outros, ainda que o empregador possua um controle de ponto eficaz, não faz o cálculo correto dessa remuneração extra e acaba pagando valores incorretos ao funcionário.

Nesse sentido, é imprescindível que o empregador atente ao controle e pagamento das horas extras de seus empregados, para evitar ajuizamento de demandas e aplicação de sanções, como multas e autuações.

2. Danos morais

É essencial que a relação do empregador com o empregado seja pautada pelo respeito. No entanto, há casos em que o funcionário acaba sendo submetido a situações vexatórias e de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho.

Alguns exemplos desses casos são: revista pessoal em que o revistador apalpa o corpo do empregado; ameaças constantes de demissão; divulgação de doenças do colaborador sem a sua autorização, dentre outras.

Para esse tipo de demanda, caso o autor consiga comprovar o assédio perante o Tribunal, caberá ao empregador o pagamento de indenização ao empregado, calculada pelo juiz, de acordo com critérios determinados pela Justiça do Trabalho.

3. Verbas rescisórias

O pagamento incorreto ou o não pagamento das verbas de rescisão do contrato de trabalho é outra ocorrência que provoca o ajuizamento de muitas ações trabalhistas.

De acordo com o artigo 467 da CLT, se houver controvérsia sobre o valor total das verbas rescisórias, o empregador deverá pagar ao empregado a parte inquestionável dessas verbas, no momento em que se apresentar à Justiça do Trabalho.

Se o pagamento correto não for efetuado, a empresa deverá acrescer ao montante a ser quitado o percentual de 50% do valor final da rescisão.

Essa situação é muito comum em empresas que decretam falência, demitem os seus funcionários e não dispõem de recursos para pagar as suas respectivas rescisões. Mas há também casos em que a empresa erra o cálculo e o empregado pede a revisão judicial desses valores.

4. Ausência de registro na carteira

O registro do emprego na carteira de trabalho do funcionário é direito assegurado pela CLT, em seu artigo 13.

A violação dessa determinação da legislação trabalhista é considerada infração e pode ensejar autuação da empresa pelo Ministério do Trabalho, o que dá margem para ajuizamento de ação própria por parte do empregado.

Além de não registrar o emprego na CTPS do funcionário, há empresas que a retém, o que também provoca demanda trabalhista.

5. Adicional de insalubridade e periculosidade

Assim como as horas extras, os adicionais de insalubridade e periculosidade estão previstos na CLT e devem ser devidamente pagos pelo empregador, acrescidos ao salário do empregado.

O colaborador que realiza atividade insalubre tem direito a adicional conforme o grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo), em percentual calculado sobre o valor do salário-mínimo vigente, que pode ser de 10%, 20% ou 40% (art. 192).

Já no caso da periculosidade, o percentual de acréscimo é fixado em 30% sobre o valor do salário-mínimo vigente (art. 193, §1º).

Nesse sentido, na hipótese de pagamento incorreto ou de não pagamento desses adicionais, o empregador poderá ser obrigado, judicialmente, a efetuar a quitação correta, além de multas e reajustes.

Com tantas possibilidades de processos trabalhistas, nada melhor do que estar sempre bem informado em relação às novidades do mundo jurídico e conhecer práticas que podem reduzir os riscos de litígios contra seus clientes. Se quiser se atualizar constantemente, não deixe de seguir nossos perfis no FacebookTwitterLinkedinGoogle Plus!

Juris participa do lançamento da Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs – AB2L

Na última terça-feira, 06 de junho, o CEO e fundador do Juris e do Dubbio, Tomaz Chaves, participou do lançamento da Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs, a AB2L, em São Paulo.

A AB2L foi formada com o propósito de auxiliar na modernização da advocacia, desenvolvendo tecnologias para apoiar o profissional e democratizar o acesso da população à informação jurídica, além de apoiar o crescimento de lawtechs.

Uma lawtech é uma empresa de tecnologia, geralmente uma startup, para a área jurídica. Tais empresas desenvolvem soluções em tecnologia que modernizam e facilitam os serviços jurídicos para os operadores do Direito e para a população. Saiba mais sobre as lawtechs no artigo que Tomaz Chaves escreveu para o site Startup Stars.

O Juris é oficialmente um dos fundadores da AB2L, juntamente com outras lawtechs. Segundo Tomaz, “tenho acompanhado nos últimos anos o surgimento de milhares de plataformas, softwares e aplicativos direcionados para o meio jurídico. Todo esse aparato tecnológico está revolucionando a profissão e as interações entre cidadãos, advogados, escritórios, tribunais e demais operadores do Direito. A primeira pergunta que surge é: a tecnologia substituirá o advogado? Eu afirmo categoricamente que não! É claro que as tarefas repetitivas, simples e exatas podem e devem ser substituídas por robôs, o que é muito bom, uma vez que o advogado poderá se dedicar com mais afinco às tarefas mais estratégicas, muitas delas negligenciadas por boa parte dos profissionais.”

O empresário, que também é formado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, defende que as inovações tecnológicas irão permitir que os advogados se foquem em tarefas mais importantes. “Já passou da hora de o advogado compreender que ele precisa dedicar mais tempo na gestão do escritório, captação de clientes e planejamento. E essa administração mais inteligente passa necessariamente pelo uso de tecnologias no dia a dia da profissão. Esse foi um dos motivos pelos quais fundamos a AB2L, que está de portas abertas para advogados, escritórios e todos os atores do meio jurídico”, completa Tomaz.

Advogados de grandes empresas e escritórios participam de debate sobre tecnologia na área jurídica
O debate “Direito na Tecnologia & Tecnologia no Direito” teve a participação de importantes empresários da área de lawtechs.
Os fundadores da Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs – AB2L.

Em breve, vamos ter muito mais novidades que vão modernizar a sua advocacia! Acompanhe-nos no Facebook e no Twitter e fique por dentro!

5 vantagens de ser advogado correspondente enquanto estuda para concurso

Ao estudar para concursos públicos, o advogado deve ter muita força de vontade e disciplina. Na maioria das vezes, são anos de estudo até ser aprovado. Porém, durante esse tempo, muitos candidatos também precisam se manter financeiramente. Uma opção para quem estuda e quer ter uma fonte de renda é a advocacia por correspondência. Conheça agora as vantagens de ser advogado correspondente enquanto estuda para concursos!

1. Flexibilidade de horários

O advogado que está estudando para concursos públicos costuma dividir seu tempo entre cursinhos, aulas online, resolução de exercícios e revisão das matérias em casa. Ainda que as atividades sejam abundantes, sempre sobra um tempo ocioso.

Durante esse tempo em que o estudante não está se preparando para as provas, ele poderá focar no trabalho como advogado correspondente.

Nesse sentido, o profissional poderá criar a sua própria rotina de trabalho. Ao atuar de forma autônoma, como prestador de serviços para empresas e escritórios, poderá organizar os seus horários de modo a conciliar o trabalho com os estudos, sem perder o foco na sua meta principal.

2. Fonte de renda extra

Ao decidir estudar para concursos públicos, muitos advogados e bacharéis costumam pedir demissão de seus empregos e se dedicar exclusivamente para se preparar para as provas. Outros, nem chegam a trabalhar e já saem da faculdade focados nesse objetivo.

Mas ainda que o concurseiro tenha feito uma reserva financeira ou consiga se manter durante o período dedicado aos estudos, é sempre interessante ter opções para ganhar dinheiro extra.

Por isso, a advocacia por correspondência pode ser uma ótima oportunidade de arrecadar fundos para eventuais imprevistos ou até mesmo para manter as suas contas em dia.

3. Networking

Engana-se o profissional que pensa que, ao decidir abandonar a advocacia privada, não precisará mais manter contatos no meio. Independentemente de qualquer cargo público que ele deseje ocupar, networking será sempre importante.

Uma ótima forma de consolidar uma extensa rede de contatos é a advocacia por correspondência.

Por meio dessa prestação de serviços jurídicos, o advogado poderá conhecer profissionais das mais diversas áreas de atuação e estabelecer parcerias que poderão ser muito interessantes para a sua profissão futura, ainda que não trabalhe com Direito Privado.

4. Ganho de experiência

Outro ponto que o candidato não pode esquecer é que, assim como na advocacia particular, para trabalhar em órgãos públicos também é necessário acumular experiências profissionais.

É que muitos cargos exigem do candidato um tempo mínimo de atuação como advogado. É o caso, por exemplo, do concurso para defensoria pública e dos concursos para promotor de justiça.

Além disso, qualquer que seja o cargo desejado pelo advogado, se ele já tiver uma experiência prévia como profissional do Direito conseguirá realizar um trabalho muito melhor e mais qualificado.

Sem tempo para trabalhar em horário integral em um escritório ou setor jurídico de empresa, a melhor forma para o advogado adquirir experiência, enquanto estuda, é trabalhando como correspondente.

5. Trabalho de menor complexidade

Estudar para concursos públicos já é muito exaustivo mentalmente. Além de assistir aulas e vídeos, o candidato ainda dedica parte do seu tempo para resolver questões de provas anteriores e revisar todo o conteúdo estudado.

Pensando nisso, a advocacia de apoio é uma oportunidade de trabalho que pode ser facilmente conciliada com o dia a dia cansativo dos concurseiros, porque as atividades exercidas terão menor grau de complexidade.

Isso ocorre porque, via de regra, os escritórios e empresas optam por contratar advogados correspondentes para realizar tarefas mais simples e que exigem menos raciocínio lógico, como obtenção de cópias de processos, despachos, distribuição de peças, dentre outras.

Assim, o candidato a concursos públicos poderá dedicar todo o seu esforço intelectual para a conquista do seu objetivo principal: ser aprovado na vaga dos seus sonhos.

Se interessou sobre o assunto? Para que você possa se especializar nessa área de atuação, não deixe de baixar nosso E-book: O Guia Definitivo da Advocacia Correspondente.

Entendeu como é vantajoso ser advogado correspondente enquanto estuda para concursos públicos? Siga a gente nas redes sociais para ficar por dentro de todos os artigos que postamos aqui no blog.

Entenda as questões jurídicas do Uber e outros transportes privados

O surgimento do Uber, que atua no compartilhamento de veículos, e outros transportes privados, tem gerado diversas discussões a respeito de sua legalidade. Por isso, preparamos este artigo com alguns esclarecimentos sobre as questões jurídicas que envolvem a empresa. Acompanhe nosso post e entenda mais.

Atividade privativa de taxistas

Um dos maiores problemas está no embate entre taxistas e o Uber. Os taxistas defendem que a atuação do Uber invade a atividade privativa de sua classe — transporte público individual remunerado de passageiros — por disposição da Lei  nº 12.468/2011.

Assim, a atuação dos motoristas do Uber seria exercício ilegal da profissão e concorrência desleal, pois não se submete às regulamentações que os taxistas são obrigados a cumprir.

Por outro lado, o Uber seria atividade de transporte individual privado e, nessa visão, não invadiria a atividade privativa dos taxistas, que é de transporte público.

Existe, ainda, a discussão sobre o monopólio dos serviços de transporte em contraste com o princípio da livre concorrência.

Monopólio x livre concorrência

Monopólio carateriza-se quando uma única empresa detém o mercado de determinado produto ou serviço, influenciando o preço. Já a livre concorrência é princípio da ordem econômica do Brasil, previsto na Constituição Federal, e busca prevenir a manutenção da concorrência no mercado.

Deste modo, consegue-se melhores preços e serviços, pois a concorrência estimula a melhora na qualidade de atendimento ou fornecimento do produto por um preço justo.

Defende-se que os monopólios ferem o princípio da livre concorrência, pois não permitem que exista a competição do mercado, deixando o consumidor sem opções de escolha entre marcas e empresas diferentes.

Assim, surge o entendimento de que proibir o Uber, firmando o monopólio dos taxistas, tiraria opções do consumidor e não incentivaria os taxistas a melhorarem a qualidade do atendimento e serviço ofertados ou os preços praticados.

Questões jurídicas do Uber

O Uber e outras atividades de economia compartilhada geram diversas questões jurídicas. Um exemplo é no ramo do Direito do Trabalho, sobre a existência ou não de vínculo empregatício entre o motorista e o Uber. Não há um consenso se os motoristas são empregados ou autônomos, se estão protegidos pelas normas da CLT ou não.

Na esfera cível há controvérsia sobre a responsabilidade por danos e acidentes. Não está claro, ainda, se o motorista seria o único responsável ou se a empresa também teria responsabilidade, tendo em vista o motorista ter sido “contratado” através do aplicativo da empresa.

Estas controvérsias acabam gerando uma demanda de ações judiciais para elucidar a questão, contudo, mesmo as decisões judiciais podem ser conflitantes entre si, não gerando um entendimento unificado.

Competência para regulamentação

Há divergência entre os juristas em relação à competência para legislar sobre serviços como o Uber, se seria do município, do estado ou da União.

Existe o entendimento de que a competência é federal, porque se trata de diretrizes da política nacional de transporte urbano, tendo inclusive algumas decisões liminares declarando inconstitucionais as leis municipais que trataram do assunto.

Por outro lado, também existem decisões e entendimentos a favor da competência municipal, por tratarem de regulação de interesse local do município.

Regulamentação Federal em trâmite

Está em trâmite o Projeto de Lei 5.587/16 que visa regulamentar o Uber, cujo texto base foi aprovado pela Câmara de Deputados e segue para aprovação do Senado.

O texto autoriza o funcionamento de aplicativos como o Uber, mas caberá aos municípios e ao Distrito Federal regulamentar as atividades, pois, de acordo com o projeto, a prefeitura deverá conceder autorização para que o motorista possa exercer a atividade.

Controvérsias do projeto

Foi aprovada uma emenda no projeto, retirando o termo “privado” do texto que se referia ao transporte remunerado individual. Nesse caso, a atividade se transforma em pública e dependerá de regulamentação própria, sendo inviabilizado o funcionamento do aplicativo nos municípios que não possuírem regulamentação específica.

Outra crítica é que essa emenda teria tirado o caráter privado da atividade que era um dos focos principais do projeto.

Contudo, a aprovação por lei federal do funcionamento de aplicativos como o Uber não permitirá mais que municípios o proíbam, trazendo segurança jurídica para outras atividades semelhantes.

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Os processos jurídicos mais engraçados e curiosos que você já ouviu

A lei obriga a todos e a alegação de desconhecimento não é um motivo válido para escusar-se de cumpri-la. Apesar disso, várias pessoas gostam de levar seus termos ao limite e às vezes criam situações inusitadas nos Tribunais de Justiça de todo o mundo, dando origem a processos jurídicos engraçados e curiosos.

Ladrões acionando suas vítimas, funcionários processados por flatulências, pedido de anulação de casamento por motivos estranhos: a justiça vê vários cenários e tenta lidar com eles da melhor maneira possível, obtendo soluções elegantes e, por vezes, ousadas. Conheça um pouco mais sobre os processos mais engraçados que você já ouviu!

1. Flatulências no espaço de trabalho

São Paulo foi palco de uma curiosa demanda na área do direito trabalhista: um empregado de uma fábrica na cidade de Cotia foi demitido com justa causa sob a justificativa de que sua flatulência durante a jornada de trabalho incomodava seus colegas. Não satisfeito, ajuizou ação para questionar a decisão da empresa.

O desembargador Ricardo Trigueiros do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região julgou procedente os pedidos do trabalhador, tendo decidido que a flatulência não deveria ser considerada justa causa, uma vez que se trata de reação orgânica natural, não tendo nenhuma interferência na relação contratual. O empregado recebeu R$10.000,00 a título de indenização por danos morais.

2. Casamento por engano

No Amapá, uma esposa resolveu pedir a anulação de seu casamento tendo como fundamento um argumento inusitado: o tamanho insatisfatório do pênis do marido. Sua alegação é de que se soubesse do fato, jamais teria aceitado contrair o matrimônio.

A mulher alega ter sofrido danos morais e pede o importe de R$200.000,00 para compensar os dois anos de namoro e mais onze meses de casamento os quais teve que suportar.

3. Degustador de bebida induzido ao alcoolismo

Um ex-degustador de bebidas alcoólicas na Bahia processou a companhia onde trabalhava alegando que sua função o obrigava a ingerir cerca de vinte copos de cerveja por dia durante vários anos, o que o teria induzido a desenvolver um caso de alcoolismo. A primeira instância condenou a empresa a pagar o valor de R$100.000,00 por não ter fiscalizado o consumo de bebidas de seu funcionário.

A companhia recorreu da decisão ao TST, mas não obteve sucesso: a decisão foi mantida sob a alegação de que ela deveria conhecer a pré-disposição do funcionário ao alocá-lo dentro da organização, não podendo designá-lo para a função de degustador de cerveja.

4. Ladrão processa vítima

Um ladrão que tentava roubar uma padaria em Belo Horizonte foi surpreendido ao tentar fugir: cansado de ter seu estabelecimento assaltado, o dono deu uma espécie de “corretivo” no fugitivo até que a polícia chegasse para prendê-lo.

O meliante sentiu-se humilhado e prestou queixa em desfavor do empresário, alegando que sua ação teria incorrido nas iras do Código Penal (tendo sofrido lesão corporal) e exigindo indenização pelos supostos danos morais sofridos. O magistrado, entretanto, não comprou sua história, já que encerrou o processo por considerá-lo uma aberração.

5. Falta de pagamento ao pai de santo

O Macapá foi cenário de uma intrigante ação: um pai de santo processou uma empresa que contratou seus serviços por falta de pagamento, exigindo a quantia de R$5.000,00. Segundo ele, teria realizado os despachos conforme solicitado e não recebido a contraprestação acordada.

A companhia alegou em sua defesa que os trabalhos não teriam surtido o efeito esperado, motivo pelo qual não teria que pagar o contratado. A juíza considerou ser legal o vínculo contratual formado e condenou a organização a pagar o valor acordado.

Já se deparou com processos jurídicos engraçados como os que narramos? Compartilhe este texto em suas redes sociais e permita que seus colegas também conheçam estes casos curiosos.

Mestrado, doutorado ou especialização: qual a melhor opção pra mim?

O curso de Direito é muito vasto e permite ao bacharel várias opções de direcionamento depois da formatura. No entanto, muitos bacharéis ficam confusos em relação ao que fazer depois de conquistarem o diploma.

Alguns optam pelo mestrado e doutorado e fazem um curso de pós-graduação. Para lhe ajudar a decidir qual é o melhor caminho, separamos neste artigo os principais critérios que devem ser considerados nesta escolha. Confira.

Diferença entre mestrado, doutorado e especialização

Antes de escolher o que estudar depois de se formar, é importante que o bacharel conheça os dois tipos de cursos que existem.

Existem os cursos stricto sensu, que têm foco na formação de pesquisadores e professores e são imprescindíveis para quem pretende seguir carreira acadêmica. São os mestrados, doutorados e pós-doutorados.

Por outro lado, há os cursos lato sensu, indicados para profissionais que buscam se especializar em determinada área. É o caso da pós-graduação e MBA.

No Direito, estes cursos de sentido lato são muito comuns, porque o bacharel sai da faculdade com conhecimento generalizado sobre os diversos ramos da profissão e procura um curso para aprofundar na área que escolheu atuar.

Interesse em estudar

Depois de conhecer um pouco mais sobre as possibilidades de cursos, o graduado em Direito deve verificar qual é a carga de estudos de cada um deles e avaliar o seu próprio interesse em estudar.

Os cursos lato sensu costumam ser planejados para profissionais que já estão inseridos no mercado de trabalho e dispõe de pouca disposição para estudos.

Assim, as aulas costumam ser ministradas no período noturno ou nos finais de semana e as provas e trabalhos são realizadas em sala, para não comprometer a vida profissional dos alunos.

Em contrapartida, no mestrado, doutorado e pós-doutorado, é necessária dedicação praticamente exclusiva. No geral, mestrandos e doutorandos passam dias inteiros, feriados e finais de semana dedicados às pesquisas.

Disponibilidade de tempo

Associados à disposição para estudar, é interessante também que o bacharel verifique qual é a sua disponibilidade de tempo para fazer um curso.

Como falamos acima, os cursos lato sensu proporcionam ao profissional a possibilidade de trabalhar em horário comercial e estudar à noite ou nos finais de semana.

Para aqueles que pretendem se dedicar a um curso stricto sensu, no entanto, é preciso ter toda a agenda livre para os estudos e flexibilidade de horários no trabalho, porque as aulas costumam ocorrer nos períodos da manhã ou da tarde.

Relação com a pesquisa

Os cursos stricto sensu oferecem ao estudante um contato direto e intenso com pesquisa. Nos mestrados e nos doutorados, este é o foco principal, porque os temas abordados são mais complexos e profundos.

Já no caso dos cursos lato sensu, a pesquisa não é requisito fundamental, de modo que o estudante pode se dedicar ao estudo direcionado, porém pouco aprofundado, sobre os temas eleitos.

Objetivos e planos para o futuro

Outro ponto essencial que o bacharel em Direito precisa ponderar para escolher qual o curso fazer depois de formado é o benefício que ele trará para o seu futuro.

Se o objetivo é permanecer na área que já atua e conquistar a ascensão profissional, ou começar a trabalhar em uma nova área jurídica, o mais indicado é se dedicar a um curso lato sensu.

Caso contrário, se o objetivo é dar aulas em faculdades e universidades e continuar realizando pesquisas acadêmicas, o ideal é optar por um curso em sentido estrito.

Conhecimento de outros idiomas

O último ponto a ser verificado pelo recém-formado é o seu conhecimento de outros idiomas. Para cursos de pós-graduação, MBA e especializações, por exemplo, não há obrigatoriedade de que o estudante conheça outra língua. No máximo, o que se exige é um conhecimento razoável de inglês.

Em contrapeso, para cursos stricto sensu, o conhecimento de inglês é indispensável e é necessário, ainda, que o estudante tenha uma noção básica de outro idioma.

Agora já é possível decidir o que fazer depois da formatura: pós-graduação, especialização, MBA, mestrado ou doutorado. Além desta, há muitas dúvidas que permeiam o universo dos profissionais formados em Direito.

Uma coisa é certa: no mercado de trabalho o importante é estar sempre atualizado. O Direito, afinal, está passando por grandes mudanças proporcionadas principalmente pelas inovações digitais e para você se aprimorar na Era do Direito 4.0, não deixe de aprender diversas novas habilidades em nosso curso Ganhe dinheiro na nova era do direito.

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