Guia completo sobre direito imobiliário

Comprar um imóvel ou oferecê-lo para locação são algumas das situações que, à primeira vista, podem parecer simples. Todavia, os transtornos que elas podem causar se o responsável não estiver amparado por um advogado especialista em direito imobiliário são muitos e, o pior, são graves.

Nos últimos anos, a procura por profissionais dessa área cresceu significativamente, em grande parte devido à popularização de medidas de incentivo à compra da casa própria para os mais diferentes segmentos da sociedade.

Ocorre que o consumidor, em geral, costuma procurar o especialista em direito imobiliário quando no curso do processo de compra do imóvel surge algum problema, como o atraso na entrega do bem, propaganda enganosa, cobrança indevida de corretagem e inúmeras outras irregularidades no contrato ou em sua execução. O certo seria contar com a assessoria desse profissional desde o princípio, para evitar problemas.

Mas o direito imobiliário vai muito além dos contratos de compra e venda e dos contratos de locação. Além dessa área tradicional, as áreas que exigem conhecimento de atividades estruturadas, como fundos de investimento imobiliário, empreendimentos multiuso e shopping centers também têm ganhado notoriedade.

É por isso que contar com um advogado para assessorar o cliente ao longo do processo é muito mais interessante do que apenas para resolver um problema.

Assim, continue lendo nosso post para entender um pouco mais sobre umas das áreas jurídicas com mais demandas por novos profissionais. Nele, apresentaremos os conceitos básicos, a importância do advogado especialista e as áreas de atuação. Continue a leitura e descubra se essa é a área dos seus sonhos!

1. O que é o direito imobiliário?

O direito imobiliário pode ser entendido como um ramo do direito privado responsável por estabelecer as regras que regem as relações que envolvem a aquisição e a perda da propriedade, a posse, a locação, o usucapião, as incorporações imobiliárias, o condomínio, a doação e a cessão de direitos, financiamentos da casa própria, o direito de construir, o direito de vizinhança, o registro de imóveis e outros institutos jurídicos relacionados ao bem imóvel.

O fundamento do direito imobiliário, portanto, está no direito de propriedade. Assim, o direito imobiliário vai envolver tanto as fases anteriores à aquisição, como compra, financiamento, usucapião, quanto o exercício da propriedade, como direito de construir, locação, direito de vizinhança, venda, condomínio, entre outros.

Trata-se, portanto, sobre o que pode ser feito com o bem imóvel por parte de seu proprietário.

Diante dessa diversidade de matérias existe, também, uma diversidade de leis que envolvem o ramo do direito imobiliário.

A mais importante delas é o Código Civil, sobretudo no capítulo referente aos direitos reais. Ali estão as determinações legais sobre propriedade, posse, vizinhança, condomínio, entre outros. Além da parte que trata de contratos, que é extremamente importante para a conclusão dos negócios.

Entre as leis esparsas importantes para esse ramo temos a Lei nº 8.245/91, que trata das locações de imóveis urbanos e a Lei nº 4.594/64, que regula a profissão do corretor de seguros. E também a Lei nº 4.380/64, que regula o sistema financeiro de habitação e a Lei nº 6.015/73, que trata dos registros públicos.

Além dessas leis, o Código de Defesa do Consumidor também se mostra importante para o direito imobiliário, na medida em que protege o consumidor contra cláusulas abusivas e contra possíveis manobras que possam prejudicar o cliente. Assim como também se mostra importante o conhecimento de direito empresarial, urbanístico, ambiental e tributário, de acordo com a área de atuação do profissional.

2. Quais são os conceitos básicos de direito imobiliário?

Para adentrar no universo do direito imobiliário é preciso entender alguns conceitos básicos, cujos termos técnicos são comuns na área, como matrícula, escritura, promessa de compra e venda, contrato e due diligence.

Para facilitar a compreensão, vale a pena analisar cada um desses termos em separado.

Matrícula

A matrícula é exatamente a folha de papel com a numeração única que representa o imóvel. Para que haja validade, a matrícula deve estar arquivada no Cartório de Registro de Imóvel do município correspondente.

Assim, cada imóvel deve ter a sua matrícula no Cartório de Registro de Imóveis da sua cidade. É a matrícula que comprova a propriedade do bem imóvel.

Cada matrícula contém as informações referentes ao imóvel, de modo a especificá-lo e individualizá-lo. Entre essas informações, destacam-se á área onde o imóvel está localizada, seus limites, os vizinhos, o endereço e a inscrição municipal.

É claro que essas especificações podem sofrer variações de acordo com o tipo de imóvel. Nesse sentido, um imóvel rural costuma conter especificações como o nome da fazenda e as áreas fronteiriças que, muitas vezes, são rios e árvores. Já um imóvel urbano, como um apartamento, deve ter especificações como o endereço completo, incluindo nome do edifício e número do apartamento. Isso tudo além do tamanho da área, seja em alqueires, como imóvel rural, seja em metros quadrados, como normalmente são os imóveis urbanos.

Além da identificação do imóvel, ficam registrados os dados do proprietário atual, assim como de todos os proprietários sucessores, demonstrando o caminho percorrido até se chegar na atualidade.

Após a identificação do imóvel, são registrados todos os atos produzidos anteriormente, como compra e venda, doação, desmembramento, promessa de compra e venda, assim como as penhoras e hipotecas.

Importante ressaltar que nenhum dado é apagado do registro, a matrícula é apenas atualizada de acordo com a nova condição.

A matrícula é, portanto, uma espécie de carteira de identidade do imóvel, mas com ainda mais informações sobre suas características e seu histórico.

Além disso, a matrícula é um documento público, o que significa que ela pode ser vista por qualquer pessoa, assim como qualquer pessoa pode solicitar no cartório uma certidão sobre o que consta em seu registro. Em razão disso, as informações ali contidas têm efeito erga omnes, ou seja, são oponíveis a qualquer pessoa, e não apenas às partes interessadas.

Due diligence

Due diligence é um processo de auditoria que tem como finalidade verificar a segurança jurídica da aquisição de um imóvel, por meio da redução de riscos que o cercam. Trata-se de um conceito com origem no direito empresarial, em que se faziam investigações para a compra de uma empresa.

Esse processo de auditoria analisa todos os aspectos do imóvel e de seus vendedores a fim de garantir que o comprador não seja surpreendido depois de realizado o negócio e feito a compra do bem.

Nesse sentido, o auditor avalia a possível existência de passivo do imóvel em processo judicial e passivo do vendedor para verificar possíveis riscos, como de a venda vir a configurar uma fraude à execução e, como consequência, ser anulada em juízo.

Além disso, dependendo do imóvel, analisa-se se ele atende às exigências das normas ambientais e urbanísticas que cercam a propriedade.

Trata-se, portanto, de uma análise minuciosa sobre a situação do bem e de seu vendedor, na medida em que envolve a verificação de documentos, do passivo judicial, da verificação do próprio imóvel, o que requer visitas ao local do bem, a órgãos públicos e a cartórios.

Em razão disso, deve ser feita por um escritório especializado em direito imobiliário, pois só um especialista sabe quais são as exigências legais para que um imóvel esteja em situação regular.

Compra e venda

Até a formalização da compra e venda de imóvel, vendedor e possível comprador podem optar por assinar contratos prévios ou apenas o próprio contrato de compra e venda. Como o conhecimento sobre a aquisição do imóvel é fundamental para o próprio direito imobiliário, vale a pena ver quais são esses contratos.

Opção de compra e venda

O contrato de opção de compra e venda é um contrato atípico, ou seja, não definido pelo Código Civil, mas, ainda assim, ele é aceito no mundo jurídico. Ele é, também, um contrato preliminar, ou seja, celebrado ainda na fase das tratativas, por meio do qual o vendedor e o possível comprador estabelecem um prazo para que seja confirmado o negócio de compra e venda.

Esse contrato, no entanto, não pode ser registrado na matrícula do imóvel, uma vez que a Lei de Registros Públicos somente admite registros e averbações dos atos previstos em seu artigo 167 e, entre eles, não se encontra o contrato de opção de venda. Todavia, o contrato pode ser registrado no Cartório de Notas.

Na vigência desse prazo, o proprietário fica impedido de vender o imóvel a um terceiro, sob pena de pagamento de multa. A ideia é conferir ao possível comprador a preferência para a compra do bem, desde que realizada dentro daquele período.

Em geral, o comprador se vale desse prazo para, justamente, pesquisar as condições do imóvel no que tange a questões imobiliárias, urbanísticas, ambientais, fiscais, enfim, para fazer a due diligence.

Expirado o prazo sem que o interessado tenha exercido a opção de compra, o contrato perde seus efeitos e o proprietário se torna livre para vender o bem para outra pessoa.

Promessa de compra e venda

O contrato de promessa de compra e venda também é um contrato preliminar, porém típico, ou seja, o Código Civil prevê esse modelo contratual.

Trata-se, portanto, de um contrato preliminar por meio do que o proprietário promete a venda e o comprador promete a compra do bem, a ser realizada futuramente. Mas não se trata de mera opção, em que o possível comprador tem a preferência pela compra, mas sim de um compromisso assumido entre as partes de que o negócio será fechado dentro de um determinado período.

Caso o contrato não pactue o direito de arrependimento pelas partes, o possível comprador adquire direito real à aquisição do imóvel. Assim, caso o proprietário não cumpra o pactuado, o comprador pode ajuizar ação para que seja concluída a venda.

No entanto, caso o contrato dê o direito de arrependimento às partes, aquele que não cumpre a sua parte, ou seja, aquele que desista de vender ou de comprar, será penalizado. Em geral, essa penalização é na forma de pagamento de multa e, eventualmente, indenização por perdas e danos.

Embora a finalidade desse contrato seja produzir efeitos apenas entre as partes envolvidas, ele pode ser levado a registro na matrícula do imóvel e, assim, produzir efeitos também para terceiros.

Interessante pontuar que o contrato de promessa de compra e venda não confere direito de uso e gozo por parte do promitente comprador, somente de aquisição do imóvel.

Contrato particular de compra e venda

O contrato de compra e venda é um instrumento contratual privado por meio do qual uma parte se obriga a transferir a sua propriedade a outra pessoa, mediante contraprestação.

A simples celebração desse contrato pode significar a efetivação do negócio. Isso porque em algumas situações, o contrato de compra e venda não é suficiente para concluir a transferência do bem.

Ele somente efetiva a transferência do bem quando, devidamente registrado no cartório de registro de imóveis, o valor do bem for igual ou inferior a 30 salários mínimos ou quando se tratar de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação e Sistema Financeiro Imobiliário. Nesse último caso, o contrato particular terá força de escritura pública.

Em geral, o contrato com força de escritura pública está vinculado a um financiamento bancário. Em razão disso, o promitente comprador é apenas imitido na posse do bem, mas permanece em débito com a instituição bancária financiadora que, por sua vez, já concluiu o negócio com o comprador, liberando-o de qualquer ligação com o imóvel. A instituição financeira, portanto, tem o próprio bem como garantia pelo pagamento do financiamento, em geral pelo instituto da alienação fiduciária.

Nos demais casos, o contrato de compra e venda não é suficiente, sendo necessário lavrar a Escritura Pública de compra e venda para a transferência do bem ao comprador.

Escritura de compra e venda

A Escritura de compra e venda é um documento público, lavrado no Cartório de Notas, pelo tabelião. Ela é, portanto, o documento apto a ser registrado no cartório de registro de imóveis para efetivar a transferência da propriedade do bem.

Na Escritura, o tabelião registra a vontade das partes em realizar o negócio e atesta sua validade, eficácia e autenticidade, confirmando, assim, sua conformidade com os requisitos de um negócio jurídico.

A Escritura é o documento definitivo na transferência da propriedade do bem, assim como para a modificação, constituição e renúncia de direitos reais.

Ela pode ser lavrada em dois caracteres distintos, prosoluto e prosolvendo.

Lavrada em caráter prosoluto, consta a declaração de quitação total do valor do bem, impossibilitando a rescisão do contrato por alegação de falta de pagamento. Já lavrada em caráter prosolvendo, constará a forma de pagamento, incluindo suas parcelas e seus prazos para quitação, conferindo ao vendedor a possibilidade de rescindir o contrato em caso de inadimplência.

Uma vez lavrada a Escritura de compra e venda no Cartório de Notas, basta o comprador apresentá-la no Cartório de Registros de Imóveis, onde o bem está matriculado, para atualizar o registro com o nome e os dados do novo proprietário.

3. Qual é a importância do advogado especialista em direito imobiliário?

As chances de enfrentar algum tipo de problema quando se realiza a venda ou a compra de um imóvel sem a assessoria de um advogado especialista são muitas.

Isso porque os consumidores podem se sentir perdidos em uma negociação com uma construtora. São muitas as que existem no mercado e, além das questões contratuais a serem analisadas nesse negócio, o futuro comprador precisa descobrir se a construtora ou a incorporadora com quem negocia é uma empresa séria e idônea.

Por isso, contar com um advogado neste momento, por mais que possa parecer dispendioso, será uma forma de evitar uma dor de cabeça e mesmos possíveis gastos no futuro.

Nesse sentido, somente o advogado especialista em direito imobiliário tem a expertise necessária para orientar os negociantes, assim como para revisar o contrato e detectar possíveis cláusulas abusivas ou a cobrança de taxas indevidas. Isso tudo além de esclarecer as dúvidas e orientar sobre a necessidade de inclusão de cláusulas necessárias para proteger seu cliente e impedir que eventual problema recaia sobre ele.

Acrescente-se a isso, o fato de que o especialista pode levantar as informações referentes à construtora para checar a sua idoneidade e mesmo as reclamações que outros clientes já tenham apresentado.

Assim, realizar uma transação imobiliária sem a assessoria de um advogado especialista pode significar a assinatura de um contrato mal elaborado, sem verificação da documentação necessária podendo implicar a sua rescisão com pagamento de multa e prejuízos para o comprador.

Uma transação imobiliária mal feita pode gerar prejuízo de 15 a 50% do valor do bem, o que é um valor bem significativo.

O comprador, portanto, deve lembrar que construtoras e incorporadoras costumam contar com sua própria assessoria jurídica que, por sua vez, está ali para defender os direitos de seus clientes.

Já o corretor de seguros, por mais que possa se mostrar ciente dos termos contratuais, não tem o compromisso legal de amparar o comprador e também não tem o conhecimento necessário da lei para garantir uma transação correta. Além disso, alguns desses profissionais fazem uma cobrança ilegal de comissão de corretagem.

Por tudo isso, a assessoria de um advogado especialista é fundamental para proteger o consumidor de realizar um mau negócio e de pagar taxas indevidas.

4. Quais são as áreas de atuação do direito imobiliário?

Trata-se de uma área bem promissora para os que decidem optar por ela. Além disso, o profissional deste ramo pode se especializar em uma de suas áreas de atuação.

Nesse sentido, uma das especialidades é a de atuação no direito imobiliário relacionado ao Direito Urbanístico, por meio do qual são estudadas as legislações que regulam os espaços habitáveis, ou seja, a relação entre propriedade privada e espaço público.

Outra área de atuação é a dos fundos imobiliários. O mercado imobiliário sempre apresenta novas formas de investimento e uma dessas formas são os fundos de investimento imobiliário, em que há a figura de um administrador e do empreendedor. Os fundos, por sua vez, apresentam-se como condomínios fechados, compostos por investidores que adquirem uma cota e, posteriormente, recebem o capital resultado da atividade em que o fundo foi construído.

Isso além da área mais conhecida, a de Direito Negocial Imobiliário, em que o profissional é um conhecedor das modalidades contratuais inerentes ao mercado imobiliário, bem como suas respectivas cláusulas ordinárias e especiais de compra e venda. O advogado que atua nessa área é, também, um profundo conhecedor da Lei de Registros Públicos, e de seus aspectos notariais e registrais.

O estudo da Locação Imobiliária pode se mostrar bastante atrativa para os recém-graduados, por ser de mais fácil acesso e amplamente procurada, sobretudo nas Imobiliárias.

5. Quais são os principais livros de direito imobiliário?

Entre os principais livros para o estudo do direito imobiliário, podemos citar o livro Comentários e Prática da nova Lei de Locação, dos autores Alexsandro Menezes Farineli e Cleidiane Araújo Mendes Bonfim, da editora Mundo Jurídico. Esse livro tece comentários sobre a Lei nº 12.112/2009 que alterou parte da Lei nº 8.245/91, com o fim de aperfeiçoar as regras e procedimentos sobre locação de imóvel urbano.

Outro livro importante é o Teoria e Prática do Direito Imobiliário, do autor Gabriel Junqueira, editora Edipro e também o Curso de Direito Imobiliário, do autor Hércules Aghiarian, da editora Atlas. Ambos tratam do direito imobiliário como um todo.

Já com o enfoque na parte escritutária, apresentam-se como bons livros para esse estudo o Direito Imobiliário Registral, do autor Nicolau Balbino Filho, editora Saraiva e o Escrituração Imobiliária Aplicada – Fundamentos, dos autores Carmem B., Marcio Pagliaro Gonçalves e Maury Rouede Bernardes, editora Renovar.

Por fim, como se trata de um ramo do Direito com várias áreas, vale a pena focar o estudo naquela que mais atrai o bacharel em Direito, escolhendo livros da sua área de interesse.

Dessa forma, é possível concluir que o direito imobiliário apresenta vários ramos e que todos eles têm ganhado cada vez mais notoriedade em nossa sociedade, revelando-se uma área bem atraente para os novos advogados.

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Quais são as áreas do Direito mais bem pagas?

O Brasil, segundo dados de 2018, é o país que mais tem faculdades de Direito no mundo, com mais de 1.400 cursos. No mercado de trabalho, a quantidade de advogados atuantes também chama a atenção. O Cadastro Nacional de Advogados da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aponta a existência de mais de 1,1 milhão de profissionais atuando na área.
 
Com tamanha concorrência, é fundamental se especializar em uma área para se destacar. Mas, entre tantas opções, como escolher a mais adequada para você? Além da afinidade, um bom critério para tomar essa importante decisão é a remuneração. Os salários variam bastante entre uma área e outra e também entre os cargos públicos e particulares.
 
Se você já sabe quais são os novos ramos que estão em ascensão, veja agora quais são as áreas do Direito mais bem pagas.

​Áreas do Direito mais bem pagas no serviço público

Nas últimas décadas, a procura por uma vaga no serviço público aumentou e muitas pessoas, ao optarem por uma faculdade de Direito, o fizeram de olho em algumas das melhores vagas para trabalhar na máquina estatal.

Além da estabilidade, ativo relevante principalmente em um país com cíclicas crises financeiras, um diferencial dos empregos públicos na área de Direito é o fato de os salários iniciais serem mais altos do que na iniciativa privada. Nessa linha, algumas vagas se destacam.

Procurador da República

Um dos cargos mais bem pagos no serviço público brasileiro é o de Procurador da República. Os salários nessa carreira podem passar de R$25 mil para os profissionais que atuam na promoção de ações penais, instauração de inquéritos e ações públicas e a defesa dos direitos humanos, sociais e coletivos. Para ser procurador, é preciso ser formado em Direito e comprovar experiência de três anos de atividade jurídica.

Juiz federal

Concursos de juízes são normalmente difíceis e concorridos por conta do relevante salário inicial. No caso dos juízes federais, a média vária em torno de R$23 mil. Além de cuidar de assuntos referentes aos interesses do país, como crimes de corrupção envolvendo verbas federais, o juiz federal lida com questões relacionadas aos direitos humanos e temas internacionais.

Um exemplo de juiz federal de grande renome é o ex juiz federal Sérgio Moro, responsável pela operação Lava Jato e que se tornou Ministro da Justiça em 2019. Para atuar como ele, é preciso, além do diploma de Direito, o exercício de atividade jurídica comprovada por três anos, no mínimo.

Delegado da Polícia Federal

Nos últimos anos, também por conta da operação Lava Jato e outras operações de combate à corrupção no país, a Polícia Federal esteve em evidência. Entre os cargos na corporação, destaca-se o de delegado federal, que é privativo do bacharel em Direito. É o profissional responsável por fazer investigações, planejar e comandar operações e executar medidas de segurança. O escolhido para o cargo tem salário inicial de R$15,3 mil.

Advogado da União

Neste caso, além do diploma de Direito, é necessário ser advogado, ou seja: estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. Quem conseguir ser aprovado em um concurso de Advogado Geral da União ganhará um salário acima de R$16 mil e atuará na defesa dos órgãos da administração pública federal, produzindo pareceres e fazendo sustentações.

Defensor Público Federal

Também com salário acima de R$16 mil, o defensor público se enquadra nos mesmos critérios do Advogado da União. O candidato a essa vaga precisa ser formado em Direito, mas não tem a necessidade de ser inscrito na OAB. A diferença é que o defensor público federal vai ser responsável por assessorar juridicamente a população que não tem condições de constituir um advogado na Justiça federal.

Diplomata

Esse profissional tem o objetivo de representar e negociar em nome do seu país nos foros internacionais e levar ao conhecimento do MRE (Ministério das Relações Exteriores) as informações relevantes à política externa.

Para exercer essa função, a pessoa precisa ter um diploma de curso superior e ser aprovada no Concurso de Admissão do Instituto Rio Branco (IRBr). Esse órgão é ligado ao Ministério das Relações Exteriores e seu salário inicial é em torno de R$16 mil.

Auditor da Receita Federal

É um servidor público que realiza atividades de fiscalização dos contribuintes, analisando as regularidades do recolhimento dos tributos e das obrigações acessórias das empresas. Caso encontre divergências, ele é responsável pelo lançamento do débito tributário.

A sua remuneração inicial, entre salário e benefícios, é em torno de R$16,5 mil e é necessário passar no concurso público para exercer esse cargo.

Auditor Fiscal do Trabalho

Sua atividade é fiscalizar as empresas, verificando se cumprem as normas relativas ao emprego, como legislação trabalhista, previdenciária, segurança do trabalho, dentre outras que asseguram os diretos do trabalhador. Para exercer essa função é necessário passar em um concurso público e ter graduação em algum curso de nível superior. A sua remuneração inicial é em torno de R$20 mil.

Agente da Polícia Federal

Para exercer essa função é necessário ter curso de nível superior e passar no concurso, sendo que seu salário inicial é em torno de R$11 mil. Esse profissional é responsável por realizar investigações, diligências e levantamentos essenciais para a investigação de crimes desse ente, além de exercer atividades administrativas e, em casos específicos, auxiliar na segurança pública.

Analista do INSS

A responsabilidade desse cargo é analisar e instruir os processos e cálculos previdenciários relativos aos direitos e benefícios dos segurados, bem como realizar a revisão sempre que necessário. Ele também exerce atividades administrativas e presta as orientações aos usuários. Para se tornar um analista do INSS é necessário ter curso superior e passar no concurso público. A sua remuneração inicial é em torno de R$8 mil.

Áreas do Direito mais bem pagas na iniciativa privada

Embora os empregos públicos garantam estabilidade e um salário inicial normalmente mais alto, as vagas na iniciativa privada têm a vantagem de não estarem sujeitas a um teto salarial. No serviço público, o limite é a remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2018 era de R$33.763.

Entre os muito ramos de Direito, alguns são reconhecidamente mais valorizados por lidarem com questões que muitos consideram mais complexas e de valores expressivos. Veja algumas das áreas com salários mais altos levantados em 2018. Vale lembrar que os salários variam de acordo com o Estado e Município em que o advogado atua.

Advogado tributarista

No Direito Tributário, o profissional do Direito vai trabalhar com questões relacionadas a impostos e planejamentos na área fiscal. Os salários para os iniciantes (advogado júnior) variam entre R$3.100 e R$6.200. O valor sobe de acordo com a experiência e a posição na carreira, mas pode chegar a R$20.500 no caso de um advogado sênior. A média salarial hoje no país, porém, fica em pouco mais de R$3.500.

Advogado empresarial

No Direito empresarial, o profissional atuará em questões afeitas ao dia a dia de uma corporação, tais como sociedade, patrimônio da empresa e compra e venda de ativos, para ficar em alguns exemplos.

Nessa área, os valores iniciais (advogado júnior) estão entre R$3.500 e R$6.500. Entre os mais experientes (advogado sênior) o salário pode chegar a R$20.000. A média hoje no país está em quase R$3.700.

Advogado imobiliário

Direito Imobiliário trata das questões relativas às negociações e uso de imóveis no país. O profissional da área tem salário médio semelhante aos do que atua no Direito Empresarial, ou seja, salário inicial de R$3.500, podendo chegar a R$20.000, com remuneração média de pouco mais de R$3.700.

Advogado trabalhista

A área que cuida dos interesses entre empresas e trabalhadores e que tem passado por mudanças importantes no país também é uma das mais valorizadas no Direito. Os salários iniciais no Direito do Trabalho são de cerca de R$3.100 e os mais altos para profissionais experientes chegam a R$16.000. A remuneração média hoje no país é de pouco mais de R$3.300.

Advogado cível

O Direito Civil é um dos ramos mais amplos da atividade jurídica, por tratar de infinitas situações envolvendo a vida em sociedade, seja no direito de família, nas sucessões ou em questões contratuais.

Os salários para os advogados juniores no Direito Civil começam em R$3.300. Um advogado sênior pode chegar a receber R$15.200 por mês. A média de remuneração de um advogado cível hoje no país é de pouco mais de R$2.600.

Advogado consumerista

Esse profissional deverá defender os interesses dos consumidores em relação aos fornecedores de bens e serviços aplicando as normas do Código de Defesa do Consumidor. Ele tem a opção de atuar na defesa do consumidor ou do fornecedor. O salário médio do advogado especialista na defesa do consumidor é em torno de R$2.917.

Advogado criminalista

Comumente lembrado como defensor de bandido, porém, é o profissional responsável por garantir que a lei seja aplicada corretamente e para que seus clientes (inocentes ou culpados) tenham julgamentos justos. Atua diretamente em presídios, delegacias, ministério público e tribunais e normalmente o pagamento de seus honorários é feito antecipadamente.

Advogado especialista em Direito Digital

Essa especialidade está em ascensão no momento, pois, após o Marco Civil da Internet, o advogado especialista em Direito Digital foi bastante valorizado. Muitos falam ainda que essa é a especialização do futuro. Então ele é responsável por atuar em todas as questões jurídicas relacionadas à informática e à internet de seu contratante.

As opções são vastas, tanto na área pública quanto na privada. Entre as diversas oportunidades, existem algumas áreas do Direito mais bem pagas, só que, para alcançá-las, é preciso especialização e muita dedicação. No momento da escolha da sua especialização, não considere apenas a remuneração, mas também outras coisas, como a vocação e a paixão para exercer a atividade pretendida.

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Como enfrentar os obstáculos e concluir a graduação em direito?

O curso de direito é um dos mais procurados por quem tenta entrar em uma faculdade. Os motivos disso são muitos: ampla gama de profissões possíveis, facilidade para concursos públicos, status da advocacia, boa colocação no mercado de trabalho, etc. No entanto, nem sempre quem entra no curso está ciente de que concluir a graduação em direito não é fácil.

Seja pela complexidade da área, pela alta carga de leitura, pela massacrante exigência de excelência, pela ausência de incentivos acadêmicos ou mesmo pela falta de estrutura na faculdade escolhida, quem opta por cursar direito terá que enfrentar obstáculos se quiser chegar a se formar.

Para ajudar a fazer da faculdade uma experiência mais tranquila, daremos 5 dicas fantásticas de como conseguir concluir a graduação em direito. Confira!

Organização é essencial

Além da alta carga de leitura, as matérias do direito são complexas e o conhecimento é cumulativo. Isso significa que, sem uma rotina de estudos e organização, será praticamente impossível concluir a graduação em direito e aproveitar todas as vantagens que o curso pode oferecer.

Por isso, organizar o seu calendário de estudos e um rotina de leitura, assim como manter controle sobre os horários, é essencial para uma graduação mais tranquila. Deixar para estudar somente antes da prova, acumular matéria e procrastinar suas responsabilidades são as maneiras mais fáceis de se perder e estressar com o curso de direito.

Se você não sabe como determinar seu ritmo, confira uma matéria especial sobre Quanto tempo é saudável estudar por dia?

Amigos na faculdade são importantes

A amizade é um fator muito importante para uma boa graduação. Seus amigos ajudarão nos momentos mais necessários, poderão ensinar a matéria que você eventualmente perdeu, ajudarão nas provas e propiciarão excelentes momentos de alegria e lazer.

Além disso, os amigos feitos na faculdade de direito são o início de um network bem-sucedido.

Procrastinação é fatal

Nunca faça amanhã o que deve ser feito hoje. A procrastinação nos estudos, trabalhos e responsabilidades é o pior erro que estudantes de direito podem cometer. Procrastinar é extremamente prejudicial para qualquer organização, culminará no acúmulo desmedido de conteúdo e invariavelmente causará danos muito profundos na sua educação.

O mais sensato é manter sua organização, adiantar o que for possível sem grande esforço e não deixar nada para depois. E se quiser conhecer mais dicas sobre como vencer a procrastinação, confira nosso artigo sobre Como vencer a procrastinação e se tornar mais produtivo!

Professores são aliados

Assim como os colegas de curso são amigos excelentes, os professores são aliados imprescindíveis para superar os obstáculos da graduação em direito. Uma boa convivência com professores garante certa margem de negociabilidade em caso de problemas e facilita o próprio aprendizado.

Além disso, assim como os amigos que estão na graduação, os professores também podem ser grandes ativos para sua futura rede de contatos.

A graduação é o objetivo

Tenha em mente que, mesmo com os problemas que você possa enfrentar, é preciso seguir em frente de cabeça erguida, fazendo o melhor. Procrastinou ou acumulou matéria? Pode acontecer. Esforce-se para voltar ao ritmo e se policie mais. Teve dificuldades em um assunto? Estude mais, pergunte e persevere.

Ter a graduação em direito como objetivo poderá dar a energia necessária para enfrentar os obstáculos que venham a surgir. Não se desespere e permaneça firme no caminho!

Você sabia que é possível ser um correspondente e conciliar os estudos com uma fonte de renda? Quer saber mais sobre o assunto? Preparamos um e-book gratuito com diversas dicas para você poder equilibrar rotina e carreira: O guia completo de serviços que estudantes de Direito, estagiários e bacharéis podem fazer.

E para se manter atualizado dos conteúdos e concluir a graduação em direito com mais facilidade, visite o Me Passa Aí e conheça nossas védeo-aulas!

Como funciona a regulamentação de Bitcoins no Brasil?

As moedas virtuais — ou criptomoedas — têm chamado cada vez mais a atenção e despertado o interesse da comunidade jurídica. A mais antiga e também a mais conhecida das criptomoedas são os bitcoins.

Mas, essas moedas podem circular livremente no nosso território? Afinal, como funciona a regulamentação de bitcoins no Brasil?

Ficou interessado? Então continue lendo nosso post para entender um pouco mais sobre essa moeda, sua origem e como ela é vista pela legislação.

A origem dos bitcoins

Cada Estado-nação conta com seu sistema monetário próprio. Ocorre que, por vezes, a liberdade do Estado frente a esse sistema monetário leva à emissão descontrolada de moedas, causando inflação nos preços e, consequentemente, crises financeiras.

A última crise financeira global aconteceu em 2008 e foi nesse período que surgiu a primeira criptomoeda de destaque mundial, os bitcoins.

Os bitcoins, portanto, são uma moeda virtual, criptografada e descentralizada. Isso significa que ela é global, circula no mundo todo com a mesma cotação, salvo nos países que a proibiram, e sem que exista um órgão regulador e centralizador definindo seu valor e forma de flutuação.

Para tanto, desde a sua criação, o sistema foi programado de modo a limitar o número total de bitcoins a ser gerado, que são 21 milhões. Cada bitcoin pode ser fracionado em até 8 casas decimais.

De acordo com as casas de câmbio, 1 bitcoin está avaliado hoje em R$14.690,31, sendo o preço para a compra de uma fração de 0,0051 bitcoin de R$75,00.

Como não existe um órgão regulador, o preço do bitcoin é ajustado de acordo com a oferta e procura. A ideia é que, como se trata de uma moeda com quantidade limitada, quanto mais a sua geração aumenta, mais cara ela fica.

Para entender, basta pensar em uma reserva de ouro, um bem limitado. Quanto mais ele é minerado, mais ele fica próximo do seu fim e, por isso, mais caro ele será.

Neste contexto, para comprar bitcoins o interessado pode tanto comprar a moeda virtual em uma casa de câmbio, como pode minerá-la. Para minerar a moeda virtual, o computador do usuário da rede precisa resolver problemas voltados para verificar e divulgar as transações no blockchain.

O blockchain, por sua vez, é um banco de dados público que registra todos os débitos e créditos realizados com bitcoin, uma espécie de livro-razão da moeda, de modo a impedir seu uso em duplicidade.

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O Brasil e as moedas virtuais

Em relação às moedas virtuais, há os países que a proíbem expressamente — Equador e China, por exemplo —, os que contam com uma regulamentação permissiva — caso dos Estados Unidos — e os que não têm regulação específica, como o Brasil.

O Brasil, portanto, ainda não editou lei no sentido de reconhecer a moeda virtual e de regulá-la, mas também não a proíbe. Isso significa que a moeda pode ser comprada e comercializada por quem tiver interesse.

Tramita, no entanto, no Congresso Nacional, o projeto de lei 2303/2015 que visa incluir as moedas virtuais e os programas de milhagens aéreas na categoria de arranjos de pagamento, sob a supervisão do Banco Central.

No dia 03 de outubro de 2017 foi instalada a Comissão Especial para apreciar o projeto e emitir parecer.

Dessa forma, até que haja a sua regulamentação por lei, o cidadão não está obrigado a recolher impostos sobre sua circulação, até mesmo porque não há o reconhecimento de que se trata de dinheiro. Isso porque, de acordo com a Constituição da República, ninguém está obrigado a fazer nem a deixar de fazer algo, senão em virtude de lei.

Há, no entanto, quem defenda que deve incidir ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) sobre a operação de compra da moeda virtual nas casas de câmbio, mas não quando a operação se dá entre particulares. Há também quem defenda a incidência do ISS (imposto sobre serviços de qualquer natureza) sempre que houver o pagamento pela prestação de serviço em bitcoins.

Os Bitcoins e a Receita Federal

Mesmo inexistindo regulamentação, a Receita Federal, no guia sobre a Declaração de Renda da Pessoa Física de 2017, divulgou que as moedas virtuais, ainda que não sejam consideradas moeda nos termos do marco regulatório, devem ser relatadas como outros bens na Ficha de Bens e Direitos na Declaração do imposto de renda. Isso porque elas seriam equiparadas a um ativo financeiro.

No comunicado, consta ainda que a operação de compra e venda deve ser comprovada por documento hábil.

Ainda segundo a Receita Federal, quando a venda da criptomoeda, em um mês, for superior a R$35 mil, o ganho de capital deverá ser tributado em 15%, a título de imposto de renda. O pagamento deste imposto deverá ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação.

Isso significa que a Receita Federal entende que a moeda virtual, apesar de não ser uma moeda em si, constitui um bem e, como tal, deve ser declarado e deve ser recolhido o imposto de renda sempre que houver ganho sobre o capital.

A consequência da declaração da moeda no imposto de renda é que outros impostos passam a ter que ser recolhidos, como o ITCD (imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos), em caso de doação da moeda e em caso de transmissão por inventário em razão do falecimento do declarante. E, até mesmo, o ISS, em caso de intermediação de compra e venda.

Contudo, essas são análises preliminares, pois, como visto, inexiste regulamentação por lei. Cabe acompanhar a tramitação do projeto e entender como a criptomoeda será legislada pelo Congresso Nacional.

Por fim, embora tenha ganhado cada vez mais espaço no mundo dos negócios e, também, como um bom investimento, as moedas virtuais ainda pairam em uma zona cinzenta na legislação brasileira diante da ausência de regulamentação de bitcoins no Brasil. Todavia, diante do princípio da reserva legal segundo o qual o que não é proibido ao cidadão, é permitido, é possível ter a tranquilidade de que ela pode ser comercializada em nosso território.

Se quiser aprofundar mais no assunto, temos um vídeo sobre Blockchain e Smart Contracts no curso Ganhe dinheiro na nova era do direito.

Crédito Direto ao Consumidor: o que é e como funciona?

Como forma de incentivar e, principalmente, de viabilizar as compras e aquisições, o mercado criou algumas modalidades de empréstimos aos consumidores. Uma dessas modalidades é o crédito direto ao consumidor. E, embora o nome seja pouco conhecido, essa modalidade de financiamento é popularmente difundida e amplamente utilizada em nossa sociedade.

À vista disso, continue lendo nosso post para aprender um pouco mais sobre esse crédito e saber como ele é usado no nosso meio consumidor.

Boa leitura!

O que é o Crédito Direto ao Consumidor?

O Crédito Direto ao Consumidor (CDC) é um tipo de financiamento conferido ao consumidor para a aquisição de bens duráveis, de serviços, ou mesmo sem um propósito específico.

Em regra, esse financiamento é oferecido por bancos, por financeiras e por lojas de departamento os quais emprestam valores para o consumo de itens que não contam com financiamentos específicos. Esse é o caso de eletrodomésticos e de veículos.

Isso significa que se o consumidor comprou, por exemplo, uma geladeira de forma parcelada, seja por meio do carnê feito pela própria loja seja por meio do cartão de crédito, ele se valeu do recurso do crédito direto ao consumidor.

No caso do carnê, o financiamento foi concedido pela loja de departamento. Já no caso do cartão de crédito o financiamento foi feito pela instituição bancária.

Essa é, portanto, uma das modalidades de obtenção de empréstimo mais conhecida no mercado brasileiro.

O objetivo desse crédito é conferir ao consumidor meios de comprar bens ou de pagar por serviços que, a princípio, ele não teria condições de pagar à vista.

Como funciona o Crédito Direto ao Consumidor?

O crédito direto ao consumidor funciona de forma um pouco distinta de acordo com a pessoa que o concede.

Nesse sentido, se o crédito é solicitado em bancos e em financeiras, o CDC é obtido em espécie, ou seja, em dinheiro. Isso significa que o cliente recebe diretamente um valor em espécie. Esse valor deve estar dentro de um limite pré-aprovado pelo banco ou pela financeira.

Já nas lojas de departamento são oferecidos crediários para compras até o limite do valor pré-aprovado pela própria loja.

O limite do crédito, que é o valor pré-aprovado, por sua vez, pode ser definido a partir de uma análise da renda, do histórico de transações bancárias, assim como da ausência de restrições e, até mesmo, dos valores das compras feitas anteriormente. Todas essas situações analisadas conjuntamente demonstram a capacidade financeira do interessado e orientam a instituição na definição de limite pré-aprovado de cada consumidor individualmente.

As taxas a serem pagas pelo cliente pelo empréstimo recebido são livremente acordadas entre a instituição financeira e o cliente. Mas, o prazo máximo para pagamento, em todas elas, é de 60 meses.

Quais são as vantagens do Crédito Direto ao Consumidor?

Uma das principais vantagens dessa modalidade de empréstimo é que o consumidor obtém o bem financiado imediatamente, ou seja, ele já sai da loja com o eletrodoméstico em mãos, mesmo que ainda não tenha pagado o seu valor integral.

Além disso, o cliente tem a faculdade de escolher o valor que vai pagar na entrada e o valor a ser financiado. Ainda que haja essa definição dos valores de cada parcela, o consumidor pode antecipar as prestações, assim como o empréstimo pode ser quitado integralmente a qualquer momento, implicando a redução dos juros incidentes.

Outra vantagem dessa modalidade de financiamento é que o cliente pode optar pelo contrato prefixado, em que os juros já se encontram embutidos na prestação. Nesse tipo de contrato é possível saber, exatamente e antecipadamente, quanto será pago mensalmente ao longo da quitação do financiamento, já que não há correção posteriormente.

Em todos os tipos de contratos, ainda há a vantagem de os juros serem menores do que os incidentes nas operações que envolvem cheque especial e cartão de crédito.

Acrescente-se, ainda, que o crédito direto ao consumidor pode ser oferecido como parte integrante de um pacote de serviços bancários, como empréstimo pré-aprovado. Nesse caso, a sua concessão é imediata e sem dificuldades burocráticas para os correntistas do banco em questão.

De todo modo, seja em pacote de serviços ou não, esse financiamento não costuma exigir muita burocracia, sendo de fácil contratação.

Quais são as desvantagens do Crédito Direto ao Consumidor?

Como todo financiamento, o CDC também apresenta algumas desvantagens. Entre elas, a existência de taxas de juros que, ainda que sejam menores do que as de cheque especial e de cartão de crédito, são maiores do que o rendimento da caderneta de poupança.

Além disso, quanto maior o período de financiamento, maiores serão as taxas de juros. Por isso, a indicação é a de que esses contratos sejam feitos para períodos mais curtos para que o valor financiado não seja pago em dobro.

Além dos juros, nesse tipo de financiamento há incidência de IOF, que é o Imposto sobre Operações Financeiras.

Assim, em razão dos juros, das possíveis taxas de financiamento e do IOF o valor pago pelo empréstimo será maior do que o valor do bem financiado.

Importante ressaltar ainda que, em geral, no ato do financiamento, o próprio bem adquirido é dado como garantia pelo pagamento do empréstimo. Todavia, em outras situações, sobretudo as que envolvem bancos e financeiras, é possível que haja a exigência de outras garantias, como a da presença de um fiador com boas condições financeiras.

Como é contratado o Crédito Direto ao Cliente?

A forma de contratação vai depender, em regra, da instituição financeira ou da loja de departamento responsável pelo empréstimo ao cliente.

Nesse sentido, vale a pena pesquisar as taxas de juros aplicadas, as condições para pagamento e as exigências de garantia antes de contratar um empréstimo como este.

As taxas de empréstimos aplicadas pelas instituições financeiras podem ser consultadas no site do Banco Central.

Recomenda-se, ainda, que o consumidor faça um controle dos seus gastos, para que a parcela do financiamento seja compatível com suas condições financeiras.

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O guia completo sobre Direito Administrativo

Os graduados e estudantes de Direito sabem que, por uma questão didática, o Direito é fragmentado em diversos ramos para facilitar a compreensão do seu estudo. Uma dessas áreas é a do Direito Administrativo, que ganhou ainda mais notoriedade e importância no mundo jurídico com o advento da Constituição da República de 1988.
 
A Administração Pública passou a se submeter a regras mais rígidas para sua atuação, haja vista a exigência de licitação para realizar compras e para a contratação de serviços, assim como para a realização de concursos públicos para a contratação de pessoal.
 
A importância desse ramo do Direito, aliado ao Direito Constitucional, justifica-se pela imposição de regras à atuação dos agentes públicos no sentido de agirem em prol do interesse público, adstrito ao princípio da legalidade, e não em prol de interesses individuais.
 
Em razão da tamanha importância desse ramo do Direito, preparamos este guia completo sobre o Direito Administrativo. Aqui, serão apresentados pontos como o conceito, os princípios, as noções básicas e as principais leis que regem esse assunto. Ao final, daremos orientações sobre suas áreas de atuação e como se especializar nesse ramo. Continue a leitura e confira!

O Direito Administrativo

O Direito Administrativo é o ramo do Direito Público Interno que, por meio de regras e princípios próprios, disciplina o exercício da função administrativa exercida por órgãos públicos, agentes públicos e pessoas jurídicas de Direito Público, ou seja, pela Administração Pública.

A Administração Pública, por sua vez, pode ser entendida em dois sentidos. O primeiro é o sentido subjetivo, em que suas iniciais são maiúsculas, indicando o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas ao qual a lei atribui a função administrativa do Estado. Já no segundo sentido, o objetivo, em que as iniciais são minúsculas, insere-se no contexto de atividade desempenhada sob regime de Direito Público.

A função administrativa, por sua vez, consiste na atividade desempenhada pelo Estado (sentido amplo) de dar cumprimento aos comandos normativos com o fim de realização dos fins públicos.

Essa função é tipicamente exercida pelos Poderes Executivos de cada ente federativo (União, Estados-membros, Municípios e Distrito Federal). Todavia, também é exercida em caráter atípico pelos Poderes Legislativo e Judiciário dos entes federativos.

Como visto, o Direito Administrativo tem suas regras próprias. Essas regras são extraídas das fontes formais desse ramo do Direito, que são as leis, a doutrina, a jurisprudência e os costumes.

Nesse contexto, as leis devem ser entendidas no seu sentido amplo, ou seja, de norma jurídica, o que inclui a Constituição da República, as leis ordinárias e complementares, os decretos executivos, as instruções normativas, as resoluções, entre outros pontos.

A Constituição Federal é a principal fonte do Direito, incluindo do Direito Administrativo. Nela são encontrados os fundamentos e princípios que orientam a criação de outras normas jurídicas.

As leis infraconstitucionais que regulam o Direito Administrativo são várias e esparsas. Não há, portanto, um código — como acontece no Direito Civil e no Direito Penal. Entre as principais leis, podemos citar as seguintes:

A doutrina, por sua vez, consiste na interpretação e no entendimento aplicado sobre determinada questão jurídica pelos operadores do Direito. Embora alguns doutrinadores entendam que a doutrina não seja uma fonte do Direito Administrativo, à medida que configura ofensa ao princípio da legalidade, o entendimento majoritário é de que se trata sim de fonte do Direito Administrativo, uma vez que inspira julgamentos e contribui para a melhoria das leis.

A jurisprudência também é fonte do direito e se caracteriza pelas decisões judiciais reiteradas em um dado Tribunal. Assim, quando a decisão sobre determinado assunto é tomada sempre no mesmo sentido, ela se torna fonte do Direito Administrativo e deve ser observada pelos seus operadores.

Por fim, há os costumes, que surgem por meio de condutas ou comportamentos praticados reiteradamente e que, por isso, passam a integrar aquela realidade. Para tanto, esses costumes devem ser secudum legem, ou seja, segundo a lei.

As fontes do Direito Administrativo

As fontes do Direito Administrativo se relacionam à origem do objeto de estudo dessa matéria. Formado por regras e princípios que disciplinam a atuação da Administração Pública, o Direito Administrativo se mostra essencial para entender a origem das normas jurídicas que regulam essa ciência.

No Direito Administrativo, as fontes não se resumem às normas originárias do Estado, uma vez que a disciplina desse ramo do Direito sofre influência dos demais setores, como o mercado e a sociedade.

Em resumo, podemos apontar como as principais fontes do Direito Administrativo:

  • princípios;
  • leis;
  • atos normativos infralegais;
  • doutrina;
  • jurisprudência;
  • costumes.

Esses são os mecanismos em que o Estado pode se basear para normatizar ou aplicar as regras do Direito Administrativo. Elas são o nascedouro de tudo que veremos a seguir e de tudo que disciplina esse ramo jurídico.

Os princípios do Direito Administrativo

O regime jurídico administrativo é o conjunto de regras e princípios que estruturam o Direito Administrativo, conferindo a ele autonomia como ramo do Direito.

Nesse sentido, os princípios basilares do Direito Administrativo são a supremacia do interesse público sobre o interesse privado e a indisponibilidade do interesse público. Todas as regras e decisões devem ser tomadas a partir da orientação e da análise conjunta desses princípios.

De acordo com o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, há prevalência dos interesses da coletividade sobre os interesses dos particulares. O interesse público deve ser entendido como o interesse do todo, do conjunto social, de cada indivíduo enquanto partícipe da sociedade.

Já o princípio da indisponibilidade do interesse público orienta que os administradores públicos se encontram investidos de poderes voltados para a satisfação do interesse público, cujo titular é a sociedade. Por essa razão, os administradores não têm a prerrogativa de dispor de interesses que não lhes pertencem. Logo, o interesse público é indisponível.

A partir de uma análise conjunta desses princípios, podemos chegar à conclusão de que o Estado pode restringir o direito de um particular em prol do bem público. O interesse público goza de prerrogativas para agir, e o limite dessa supremacia é a sua indisponibilidade, à medida que o Estado não pode dispor de seus direitos. As prerrogativas e as limitações do Estado formam o regime jurídico administrativo.

Constituição da República prevê, em seu artigo 37, que a Administração Pública Direta e Indireta, de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Esses são os princípios expressos na Constituição e que regem o Direito Administrativo. Isso significa que a atuação de todo e qualquer agente público deve ser orientada por esses princípios.

Nesse sentido, de acordo com o princípio da legalidade, o administrador público somente pode atuar se houver previsão legal, o que significa que o administrador somente pode fazer o que a lei autoriza, sob pena de atividade ilícita. Nesse ponto, o princípio da legalidade na Administração Pública difere do aplicado ao cidadão — porque o cidadão pode fazer tudo o que a lei não proíbe.

Já o princípio da impessoalidade impõe que o administrador atue com imparcialidade, no sentido de não agir para beneficiar ou para prejudicar alguém. Esse princípio também significa que a atuação do agente público não pode ser reputada à pessoa física, mas ao estado que ele representa.

Pelo princípio da moralidade, o trato com a coisa pública deve ser pautado na moralidade jurídica, ou seja, as atitudes dos agentes públicos e da Administração como um todo devem ser íntegras.

O princípio da publicidade, por sua vez, prevê a necessidade de publicar os atos administrativos. Isso acontece porque a publicidade é a garantia do controle pelo cidadão, assim como a garantia de eficácia dos atos administrativos.

Por fim, o princípio da eficiência, que foi inserido pela EC nº 19/1988, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e seus membros.

Além dos princípios expressos no artigo 37, a Constituição Federal traz, ainda, o princípio do contraditório e da ampla defesa, que está expresso no artigo 5º da CR/88. Esse princípio prevê o direito das partes terem conhecimento sobre todos os atos de um processo, judicial ou administrativo, assim como o direito de se manifestarem.

O Direito Administrativo conta, ainda, com outros princípios, que estão implicitamente previstos na Constituição da República.

Entre os princípios implícitos, podemos citar o da Autotutela, segundo o qual a Administração Pública tem o poder de controlar e de rever seus próprios atos, independentemente de provocação. Isso significa que a Administração pode, de ofício, anular seus atos ilegais e revogar os atos legais que venham a se tornar inconvenientes ou inoportunos.

Outro importante princípio implícito na Constituição da República é o da Motivação. Segundo esse princípio, os atos administrativos devem ser motivados, ou seja, devidamente fundamentados e justificados, sob pena de nulidade.

Há, ainda, o princípio da Continuidade, segundo o qual a atividade administrativa é contínua, ininterrupta — não deve haver paralisação. Por fim, o princípio da Razoabilidade: a atuação do Estado deve ser razoável e proporcional ao motivo que deu ensejo ao ato.

Os poderes da Administração

Os poderes da Administração Pública são instrumentais, ou seja, são instrumentos do Estado para viabilizar o exercício dos seus deveres e atribuições, alcançando o interesse público.

Todavia, se um desses poderes for exercido de forma inapropriada, tem-se a configuração do abuso do poder. Esse abuso, por sua vez, pode ser tanto na forma de excesso de poder — quando o agente público age além de sua competência — quanto na forma de desvio de poder — quando o agente pratica o ato administrativo desviando-se da finalidade do interesse público.

Cada poder da Administração pode ser exercido de duas formas distintas: vinculada ou discricionária. No exercício vinculado, a lei não confere ao agente público a possibilidade de escolha — não há liberdade na atuação, pois todos os requisitos estão previstos em lei e o agente deve se ater a eles.

Já no exercício discricionário do poder existe certa margem de escolha conferida pela própria lei, mas a decisão deve ser tomada dentro dos limites previstos na lei. Essa margem de escolha é definida de acordo com os critérios de oportunidade e de conveniência.

Quanto aos poderes administrativos propriamente ditos, a doutrina lista o poder normativo, o hierárquico, o disciplinar e o de polícia. Vale a pena entender um pouco o que cada um deles significa.

O poder normativo confere à Administração a edição de normas gerais, dentro dos limites legais, para minudenciar ou facilitar a compreensão do texto da lei, como os decretos regulamentares.

O poder hierárquico, por sua vez, é o poder de estruturação e ordenação interna da atividade administrativa. É importante destacar que a hierarquia apenas existe dentro de uma mesma pessoa jurídica, e não entre pessoas jurídicas distintas.

Já o poder disciplinar é entendido como o poder de aplicar sanções àqueles que mantêm um vínculo especial com a Administração Pública, seja decorrente do poder hierárquico, seja decorrente de vínculo contratual.

O poder de polícia consiste na restrição do exercício da liberdade individual ou do uso da propriedade privada em prol do interesse público. Esse poder pode ser tanto preventivo quanto repressivo.

Um exemplo de atuação do poder de polícia preventivo é a exigência de licenças e de autorizações em determinadas situações, como a necessidade de ter a habilitação para dirigir.

Outro exemplo é a exigência de licença para o porte de armas. Como é sabido, não são todas as pessoas que podem ter uma arma em casa — é preciso preencher uma série de requisitos para ter essa autorização.

O Projeto de Lei nº 704/15, em tramitação no Congresso Nacional, pretende conferir a autorização do porte de armas para advogados. Vale a pena acompanhar essa matéria.

Por meio desses poderes, a Administração Pública pode agir no sentido de cumprir com os seus deveres.

Organização Administrativa

A Administração Pública é composta pelos entes da Administração Direta e Indireta. A Administração Direta é formada pelos próprios entes da federação, que são pessoas jurídicas e políticas, quais sejam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Para uma melhor prestação dos serviços públicos, os entes federativos criam órgãos especializados e distribuem as funções entre eles. Esse fenômeno é conhecido como Desconcentração.

Todavia, é importante ressaltar que esses órgãos não têm personalidade jurídica, portanto, não são titulares de direitos e nem de obrigações. Isso significa que eles são vinculados e hierarquicamente sujeitos ao ente público que os criaram.

Outras vezes, também para garantir a melhor prestação do serviço público, a titularidade desse serviço é transferida a outra pessoa jurídica. Trata-se da descentralização administrativa técnica, funcional ou por serviços.

Na descentralização, o ente federativo cria ou autoriza a criação, por meio de lei, da pessoa jurídica que passará a ter a titularidade do serviço público. Embora sejam pessoas jurídicas, elas não são pessoas políticas.

Nesse sentido, 4 são as pessoas jurídicas que podem ser criadas:

  • a autarquia;
  • a fundação pública;
  • a empresa pública;
  • a sociedade de economia mista.

É importante destacar que a autarquia é pessoa jurídica de direito público, a fundação pública pode ser pessoa jurídica de direito público ou privado, e a empresa pública e a sociedade de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado.

Essas pessoas jurídicas que integram a Administração Indireta têm personalidade jurídica própria, razão pela qual não há relação de hierarquia entre elas e os entes federativos que as criaram.

Por outro lado, os entes da Administração Direta exercem um controle sobre as pessoas da Administração Indireta apenas para saber se estão atendendo à finalidade para a qual foram criadas — trata-se de controle finalístico.

Ainda em decorrência da personalidade jurídica própria, essas pessoas contam também com patrimônio próprio e são diretamente responsabilizadas por seus atos.

Atos Administrativos

O Ato Administrativo é uma espécie do gênero ato jurídico. A definição desse instituto do Direito Administrativo é de uma declaração do Estado, aqui entendido por todos os órgãos que o compõem, atuando em prol da supremacia do interesse público, em posição diferenciada em relação ao particular, que tenha por finalidade adquirir, transferir, modificar, declarar ou impor obrigações aos administrados ou a si mesma.

Caso esses requisitos apresentados não estejam presentes em algum ato da Administração, eles não devem ser chamados de Atos Administrativos, pois não se submetem ao regime de direito público. Em regra, são ações de mera gestão e são regidos pelo direito privado.

Outro ponto que merece destaque na análise dos Atos Administrativos é que eles podem ser revogados ou anulados. Ou seja, a Administração pode desistir de implementá-los ou interromper as suas consequências e desenrolar, seja por razões de conveniência e oportunidade (revogação), seja porque violam alguma regra jurídica (anulação).

Elementos do Ato Administrativo

Os elementos do Ato Administrativo são aqueles que constituem a sua formação. Se um ato não conta com algum desses institutos ou se algum deles é inválido, ele será incapaz de produzir efeitos.

Esses elementos ou atributos do ato são:

  • competência;
  • forma;
  • objeto;
  • finalidade;
  • motivo.

O elemento competência diz respeito a um poder atribuído a determinado agente do Direito Administrativo para praticar o ato. A forma é o revestimento exteriorizador do Ato Administrativo — é a maneira como ele se apresenta.

O objeto, por sua vez é o conteúdo do Ato Administrativo. A finalidade é a razão para que o ato foi desenvolvido, e o motivo, por fim, é a situação fática ou jurídica que determina ou autoriza a sua realização.

Atributos do Ato Administrativo

Os atributos do Ato Administrativo são as características essenciais para diferenciá-los dos demais Atos Jurídicos. São eles:

  • presunção de legitimidade;
  • imperatividade;
  • exigibilidade;
  • autoexecutoriedade.

Em resumo, os atributos do ato em Direito Administrativo significam que eles:

  • têm presunção de legalidade até que se prove o contrário;
  • são emitidos por um ente que atua em superioridade;
  • são exigíveis;
  • em alguns casos, são executados sem contraditório — como é o caso de uma remoção de veículo que estaciona em local proibido.

Processo Administrativo

O Processo Administrativo é uma sucessão de atos realizados pela administração visando a consecução de algum objetivo. Em nível federal, a Lei 9784/99 estabelece regras gerais do Processos Administrativo.

Esse dispositivo legal está em conformidade com o interesse público e a legalidade. Ele atesta que, para que o Estado aplique alguma sanção ou realize alguma atitude contra o particular ou agente público, deve respeitar o devido processo legal e o contraditório e ampla defesa.

O Processo Administrativo obedece a alguns princípios como oficialidade, contraditório e ampla defesa, instrumentalidade das formas, gratuidade, segurança jurídica, entre outros. Esses princípios asseguram que o Estado não pode ser arbitrário na sua atuação.

O Processo Administrativo tem início com a instauração ou iniciativa. Depois disso há a instrução processual, o prazo de defesa e o julgamento. Após a decisão na primeira instância administrativa, abre-se o prazo para recurso e pedidos de reconsideração.

É necessário ressaltar que o Processo Administrativo, apesar de fazer a chamada coisa julgada administrativa, ainda pode ser apreciado pelo judiciário. Mesmo não havendo mais recursos na via administrativa, o judiciário, frente a alguma ilegalidade, pode alterar a decisão e impor que o órgão da Administração a cumpra.

Áreas de atuação e como se especializar em Direito Administrativo

O graduado em Direito que escolhe essa área pode tanto atuar no setor privado quanto no setor público. Contudo, os empregos mais almejados costumam ser os do setor público, pois oferecem bons salários.

A carreira como servidor, como todos sabem, requer aprovação em concurso público. Os cargos mais almejados nessa área costumam ser de advocacia pública, sobretudo dos Estados e da União.

Os salários, portanto, variam muito de acordo com o ente federativo escolhido. O salário de Procurador da Advocacia Geral da União, por exemplo, está em torno de R$ 22 mil.

Aquele que quer enveredar por essa área pode fazer um curso de especialização, como pós-graduação, ou mestrado e até um doutorado. Procure saber qual é o mais indicado de acordo com os seus interesses e qual pode dar o melhor retorno — financeiro e profissional.

Além disso, é importante continuar lendo e se atualizando sobre o assunto, pois sabemos o quanto as leis mudam constantemente, principalmente na área de Direito Administrativo.

Em geral, as matérias mais comuns ministradas em um curso de especialização em Direito Administrativo são:

  • Princípios Administrativos;
  • Temas Fundamentais do Direito Administrativo Moderno;
  • Licitações, Contratos e Parcerias Administrativas;
  • Bens e Serviços Públicos;
  • Controle da Administração Pública;
  • Intervenções do Estado;
  • Responsabilidade Civil do Estado;
  • Meios de atuação da Administração Pública Moderna;
  • Processo Administrativo.

Essa é uma área em constante crescimento, já que cada vez mais se exige dos entes federativos a atuação pautada nos princípios da Administração Pública. Por isso, uma boa capacitação e atualização farão grande diferença no mercado de trabalho.

Como aprender mais sobre o assunto

Manter-se atualizado e aprofundar os conhecimentos na área é fundamental para o sucesso na carreira, e no Direito Administrativo isso não é diferente. Mesmo depois da graduação é preciso continuar os estudos. Para aprender mais sobre o assunto, é possível contar com cursos, livros, filmes e séries.

Aqueles que pretendem seguir na área de Direito Administrativo devem selecionar bons livros para estudar e se manter atualizados. Por isso, listamos alguns livros que podem ajudar.

“Direito Administrativo Descomplicado”, dos autores Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo, é um dos mais vendidos do ramo. Trata-se de um livro com linguagem simples e acessível, sem deixar de tratar dos temas complexos. No material, há a abordagem de todos os temas relevantes da disciplina, com atenção para os conteúdos dos editais de concursos públicos.

Outro livro interessante, principalmente para quem pretende fazer concurso público na área, é “Administração Pública – Tomo 1”, do autor José Maria Pinheiro Madeira. Nesse livro há uma seleção de questões de provas aplicadas em concurso público da área jurídica, com a respectiva explicação de cada tópico, ratificando conceitos e orientando o raciocínio jurídico. A obra ainda apresenta a posição do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça sobre as matérias.

O Professor Alexandre Mazza é o autor do “Manual de Direito Administrativo”, que contempla os principais temas da matéria. A obra também traz as questões de provas comentadas, nos mais diferentes graus de profundidade, e os entendimentos jurisprudenciais dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Contas.

O estudo da matéria por meio de bons livros é fundamental para a formação do especialista em Direito Administrativo.

Para descontrair, mas sem parar de analisar o papel do Estado na sociedade, filmes como “Hotel Ruanda”, “Minority Report — A nova lei” e “Erin Brockovich — Uma mulher de talento” não podem deixar de ser vistos. A série Game of Thrones também não pode ficar de fora, pois tem grandes lições para ensinar aos advogados.

Podemos perceber que o ramo Direito Administrativo é relativamente novo, mas tem ganhado cada vez mais importância e notoriedade na nossa sociedade. Isso faz com que os graduados em Direito sejam atraídos para essa área.

Neste post foi possível conhecer os pontos básicos da matéria, mas é de extrema importância que o profissional dessa área aprofunde seus estudos e conhecimentos, a fim de se manter atualizado. Além disso, não deixe de conhecer tudo sobre o Direito Empresarial!

Gostou de saber mais sobre o Direito Administrativo e quer atuar nesse ramo? Então não perca a oportunidade e se especialize fazendo o download do nosso guia da advocacia correspondente.

Conheça os princípios do direito processual civil

O processo civil brasileiro é regido por princípios que orientam os seus trâmites legais e preenchem lacunas encontradas na legislação. Saber quais são e o significado de cada um deles é fundamental para o trabalho do operador do Direito. Por essa razão, preparamos o presente artigo, que explicará cada um dos princípios do nosso Direito Processual Civil. Continue a leitura!

Princípios constitucionais e infraconstitucionais no Direito Processual Civil

Existem dois tipos de princípios processuais que regem o ordenamento jurídico brasileiro: os constitucionais e os infraconstitucionais.

Os princípios constitucionais, também chamados de fundamentais ou gerais, são aqueles encontrados na própria Constituição. O seu objetivo é o mesmo das regras constitucionais: proteger os direitos fundamentais dos cidadãos.

Já os infraconstitucionais, como a sua denominação indica, estão presentes nas normas infraconstitucionais. No caso do processo civil, encontram-se dispostos no Código de Processo Civil e determinam diretrizes específicas dessa matéria jurídica.

Princípios constitucionais

Princípio do devido processo legal

Este é o princípio base de todos os processos legais regidos pelo ordenamento jurídico brasileiro. Sua fundamentação está no inciso LIV do art. 5º da Constituição Federal e determina que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”.

A sua importância é tão grande que os demais princípios constitucionais que explicaremos a seguir são derivados dele.

Princípio da igualdade de tratamento

Também chamado de princípio da isonomia, o seu objetivo é garantir que todas as partes no processo tenham igualdade subjetiva perante a lei.

Em outras palavras, esse princípio permite que todos os envolvidos em determinada demanda processual tenham igualdade de direitos e deveres.

Princípio do contraditório e da ampla defesa

Por meio desse princípio, é garantido o direito de defesa para todas as pessoas, físicas ou jurídicas, envolvidas em processos judiciais.

É um complemento ao princípio anterior e confere proteção aos direitos das partes, ao longo dos trâmites processuais.

Princípio da publicidade

O princípio da publicidade determina que todos os atos processuais devem ser informados aos envolvidos e aos seus respectivos procuradores.

Pode-se dizer, inclusive, que ele é um complemento ao princípio do contraditório e da ampla defesa, na medida que as partes precisam ter conhecimento dos atos processuais para apresentarem as suas defesas.

Princípio do direito de ação

Esse princípio também pode receber o nome de princípio de acesso à justiça ou de inafastabilidade do controle jurisdicional.

Ele indica que o acesso à justiça, ou o direito de ação, não pode ser negado àqueles que se sentirem lesados em seus direitos.

Princípio da inadmissão da prova ilícita

Também extraído do inciso LVI do art. 5º da nossa Carta Magna, esse princípio proíbe a apresentação, no processo, de provas obtidas por meios ilícitos.

Vale ressaltar, nesse caso, que a prova ilícita apresentada não anula o processo, apenas a prova em si.

Princípio do duplo grau de jurisdição

O duplo grau de jurisdição é decorrente da possibilidade conferida às partes, pela Constituição, de propor recurso ao discordarem de determinada decisão.

Esse princípio decorre da própria estrutura do judiciário brasileiro. Nele, as ações são ajuizadas em primeira instância, enquanto os recursos são propostos em segunda instância, ou por outro tribunal superior em caso de ações ordinárias de segundo grau.

Princípio do juiz natural

O princípio do juiz natural veta o juízo ou tribunal de exceção, que por sua vez é aquele criado especificamente para julgar determinada demanda.

Assim, a partir desse princípio, as partes têm a segurança de que terão as suas ações julgadas por órgãos preexistentes e por seus respectivos membros, devidamente investidos nessa função.

Princípio da fundamentação das decisões judiciais

Presente no inciso IX, do art. 93, da nossa Constituição, esse princípio determina que todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade.

Isto significa que, na decisão proferida pelo Judiciário, devem estar explicitados todos os fatos e os fundamentos que a motivaram.

Princípio da segurança jurídica

Nas normas constitucionais, o princípio da segurança jurídica não está previsto de forma explícita. No entanto, ele pode ser observado implicitamente, nos artigos que versam sobre o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

A segurança jurídica é a previsibilidade das consequências jurídicas decorrentes de determinada conduta. O seu objetivo é de manter a ordem no ordenamento brasileiro, garantindo estabilidade dos atos e procedimentos realizados pelo Judiciário.

Princípio da celeridade

No inciso LXXVIII do art. 5º está a previsão trazida pelo princípio da celeridade: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.

Assim, em cumprimento a esse princípio, o Judiciário deve sempre buscar acelerar os seus procedimentos, para reduzir o prazo de duração dos processos.

Princípio da efetividade do processo

A efetividade é definida como a capacidade de produzir efeitos. Logo, o princípio que leva esse nome estimula o Judiciário a proferir decisões que sejam efetivas às partes.

Princípios infraconstitucionais

Princípio da verdade formal

A verdade formal é aquela originada do processo legal. É um conceito que se difere da verdade real, que norteia as decisões do Direito Penal e se refere ao que de fato aconteceu.

Nesse sentido, ainda que a verdade encontrada no processo não corresponda à realidade, é ela que o juiz levará em consideração para decidir as suas demandas.

Princípio da disponibilidade

A disponibilidade é a possibilidade que os cidadãos têm de exercer, ou não, os seus direitos. Ou seja, no processo civil, cabe à parte interessada decidir se quer ou não ajuizar determinada ação a qual tenha direito.

Princípio do impulso oficial

Após o ajuizamento da ação, cabe ao juiz dar continuidade ao procedimento, em cada uma de suas etapas, até a conclusão.

A sua previsão legal se encontra no artigo 2º do Código de Processo Civil, que determina que o processo “começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial”.

Princípio do livre convencimento motivado

Da leitura do art. 371, do novo CPC, é extraído o princípio do livre convencimento motivado. Ele prevê que o juiz poderá formular livremente a sua decisão acerca dos fatos expostos no processo e proferir a sua decisão.

A decisão, porém, deve ser motivada, conforme princípio da fundamentação das decisões judiciais, que já explicamos neste artigo.

Princípio da instrumentalidade

A previsão do princípio da instrumentalidade é encontrada nos artigos 188 e 277 do novo Código processual brasileiro. Ele prevê que o ato processual é o instrumento por meio do qual determinada finalidade deve ser alcançada.

Isto quer dizer que, mesmo que o processo tenha tido algum vício, ele não será nulo se atingir o seu objetivo e não prejudicar as partes.

Com a leitura deste artigo, foi possível conhecer a diferença entre princípios processuais constitucionais e infraconstitucionais, e entender o significado de cada um dos princípios que regem o nosso processo civil.

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Entenda cada tipo de demanda que existe no mercado de correspondência

Uma das principais dúvidas dos correspondentes jurídicos é sobre quanto cobrar pelos seus serviços. Além da dúvida de por onde começar, existem questões delicadas que envolvem este tema, como o aviltamento de honorários. O que muitos advogados não sabem é que o preço a ser cobrado dependerá do tipo de demanda que você decidir atender.

Primeiramente, gostaríamos de deixar claro que sabemos da importância da valorização dos serviços dos advogados e fazemos questão de mostrar em nosso Blog as tabelas estipuladas por algumas OABs. Se quiser acessá-las, basta clicar aqui.

De qualquer forma, trazemos até você uma explicação de questões presentes no mercado.

Tipos de demanda

Primeiramente, são três os tipos de demanda que um correspondente pode assumir no mercado comercial atual.

Demanda especializada:

A demanda especializada é aquela própria para advogados com formação especializada, ou seja, são demandas mais difíceis em que o correspondente consegue cobrar mais por sua realização. Neste caso, o advogado que escolhe se especializar para atender diligências deste tipo ganhará mais no valor cobrado e não na quantidade de diligências realizadas. E mais, conseguirá fidelizar muito mais clientes, uma vez que possui um knowhow que parte dos advogados não detém.

Se você é recém-formado ou não tem como diferencial certas especializações, dificilmente conseguirá atender demandas especializadas com valores mais altos. Mas se você tem como objetivo chegar neste nível, corra atrás de especializações, destaque-se em alguma área para ter competitividade e conseguir entrar neste mercado especial.

Contencioso de massa

Contudo, existe um mercado chamado contencioso de massa em que as demandas são mais simples e não exigem especialização. Neste caso, grandes empresas que recebem milhares de processos todos os meses contratam as logísticas jurídicas que, por suas vez, contratam os correspondentes. O correspondente que assume as demandas de massa ganham pela quantidade de diligências realizadas e não pelo preço. Por isso, realizando muitas delas, podem ganhar “no final do mês” até mesmo o mesmo que os advogados especializados ganham. Torna-se necessário se organizar mais pela quantidade de serviços, mas no final pode valer muito à pena se você não tem especialização.

Demandas isoladas

Existe um terceiro tipo de contratação que não segue nenhum dos padrões colocados acima. Geralmente, ela provém de advogados autônomos ou escritórios de pequeno porte. O valor deste tipo de demanda varia de acordo com questões como local de realização da audiência, urgência de cumprimento, dentre outros.

Aviltamento de honorários

As regras do mercado infelizmente são duras, mas elas existem. O topo de todo este processo são as grandes empresas solicitantes das diligências que, se a demanda não for especializada, pagam muito pouco. O aviltamento de honorários surge como um problema do topo do processo e são nelas que a OAB deveria intervir.

Vale lembrar que para calcular o valor cobrado você deve sempre observar as tabelas de honorários disponibilizadas por cada Seccional da OAB. Elas não são obrigatórias, mas estipulam o mínimo que deve ser cobrado. Quanto mais profissionais utilizarem a tabela, menores serão as chances de leilão de serviços advocatícios, e mais valorizado será o profissional de Direito.

Gostou da opção de carreira? Se quiser aprofundar mais no assunto, não deixe de conferir nossa série de vídeos sobre Advocacia Correspondente 4.0 e diversas outras dicas no curso Ganhe dinheiro na nova era do direito.

O que achou do artigo? O tema é polêmico mas é importante estar por dentro. Dê sua opinião nos comentários!

 

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