Serviços em cartórios: mais uma oportunidade para os correspondentes do Juris

Não só o advogado, mas estudantes, estagiários, bacharéis e até profissionais de outras áreas podem multiplicar suas oportunidades atuando em uma nova área: a de serviços de cartórios. O Juris agora permite que pessoas físicas e jurídicas enviem demandas de cartórios para os profissionais cadastrados.

Lembrando que se você não é um advogado inscrito na OAB, precisa ficar atento, pois existem algumas atividades que podem ser feitas, mas outras que são exclusivas dos inscritos na Ordem. Para te ajudar, temos um material completo dos serviços os quais quem não é advogado pode realizar: O guia completo de serviços que estudantes de Direito, estagiários e bacharéis podem fazer.

Identificamos que existe um grande volume de demandas cartoriais no Brasil e a tendência é que este número cresça cada vez mais. E nada melhor do que permitir que os correspondentes recebam demandas deste tipo pelo Juris, aumentando ainda mais suas oportunidades de negócio.

Esta nova modalidade de serviços irá ajudar corretores de imóveis, pessoas físicas, donos de empresas, entre outros, que podem contar com a agilidade e profissionalismo de um correspondente.

Interessou-se? Então, para cumprir demandas em cartórios, basta seguir os passos abaixo:

  • Acesse a área de edição de seu perfil clicando no link abaixo, conforme a imagem:

  • Em Serviços prestados, acrescente quais as demandas cartoriais você pretende realizar: mediações, requerimentos, perícias judiciais, serviços extrajudiciais, serviços em cartório ou serviços de despachante.

  • Pronto! Agora é só aguardar as demandas cartoriais chegarem. 🙂

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Tire 6 dúvidas sobre contabilidade para advogados!

A rotina de trabalho em um escritório de advocacia é, por si só, pesada e desgastante. Isso porque o advogado precisa lidar com prazos, atendimento ao cliente, preparação para audiência e sustentação oral de inúmeros processos ao mesmo tempo. Além, é claro, de estar sempre estudando, haja vista as constantes mudanças nas legislações brasileiras, e de estar sempre disponível para encontros com eventuais clientes. Enfim, trata-se de um trabalho que exige muito do profissional. Em razão disso, é interessante repensar as prioridades e delegar a outros profissionais as funções que exigem conhecimento específico e que sejam cruciais para o sucesso do empreendimento, como é o caso da contabilidade. Se o seu escritório ainda não conta com a assessoria de contabilidade para advogados, continue lendo o post para entender por que ela é tão importante.

1. Qual a importância da contabilidade para advogados?

A abertura de um escritório de advocacia requer a tomada de decisões importantes, como capital social, natureza jurídica, regime de tributação, porte do escritório e participação de sócios. Todas essas escolhas vão ter influência direta na carga tributária a ser recolhida pela banca. Iniciar esse processo de forma equivocada pode comprometer a lucratividade do negócio e, consequentemente, o seu sucesso.

Todavia, não é só no momento de abertura do negócio que a assessoria contábil se revela importante. Afinal, há uma relação de documentos contábeis que precisam ser devidamente completados para evitar erros, incidência de multas e de outros problemas administrativos. Entre esses documentos, destacam-se a escrituração contábil e fiscal, a preparação da folha de pagamento dos funcionários, o cálculo de tributos e a emissão de balancetes e outros demonstrativos contábeis.

Nesse sentido, transferir o trabalho de contabilidade do escritório para profissionais capacitados é ter a certeza de que a contabilidade está sendo feita da forma correta, de que os tributos estão sendo recolhidos na medida e de que não haverá problema com o fisco no futuro.

2. Quais funções podem ser desempenhadas por um escritório de contabilidade?

A assessoria contábil envolve o desempenho de diversas funções. Como ressaltado anteriormente, essa assessoria pode se fazer presente desde a abertura do negócio até o seu dia a dia.

Assim, em regra, são desempenhadas as atividades de escrituração contábil e fiscal, a emissão de balancetes e de demonstrativos de resultados, o preparo da folha de pagamento, assim como o cálculo e o consequente recolhimento dos tributos.

Todavia, existem outros serviços especializados que também podem ser oferecidos, tais como planejamento financeiro e tributário, verificação da possibilidade de redução de custos, análise dos balanços e demonstrativos de resultado, verificação dos resultados a fim de se identificar as margens de lucro ou prejuízo, além de atividades de legalização. Enfim, atividades que exigem conhecimento técnico e que, por isso, devem ser realizadas por um profissional competente.

3. Quais os benefícios de contratar esse serviço?

Uma das principais vantagens é ter a orientação profissional para escolher o regime de tributação do escritório. Isso porque a escolha correta do regime possibilita a otimização dos recursos e o recolhimento de tributos na medida, nem a mais e nem a menos. O ideal é que essa assessoria seja prestada antes da abertura do negócio. No entanto, se o seu escritório já está em funcionamento, ela pode ser prestada agora, e a escolha será feita com base nos estudos e projeções.

Além disso, como as legislações tributárias e trabalhistas têm passado por mudanças, é fundamental se manter atualizado sobre esses temas para não incorrer em erros. No entanto, isso nem sempre é possível quando se trata da área de atuação do advogado. Por isso, contar com o serviço de contabilidade para escritórios garante que as decisões e demonstrações estão sendo feitas de acordo com as regras atuais, evitando-se problemas futuros.

Há ainda que se ressaltar que a assessoria de contabilidade proporciona que o processo de gestão seja feito tendo, como base, dados diferenciados e específicos relacionados às receitas e despesas ou à projeção dos resultados, garantindo-se maior organização dos negócios.

4. Qual a importância do contador para o planejamento tributário?

Pagar impostos além do devido não é o desejo de nenhum profissional. No entanto, isso pode acontecer sempre que um planejamento tributário não é seguido. Nesse sentido, um contador pode aplicar corretamente as alíquotas referentes às atividades, evitando-se irregularidades, além de buscar maneiras para reduzir as obrigações, a partir das alternativas presentes na própria legislação.

Um contador ainda pode fazer constantemente a simulação das práticas tributárias, a fim de se certificar de que o regime enquadrado é o melhor para a empresa. E ainda entregar corretamente, e no prazo, as declarações obrigatórias.

Todas essas práticas são legais e devem ser exploradas por um profissional competente para garantir o cumprimento das obrigações.

5. Quais os principais pontos que merecem atenção?

Independentemente do tamanho do escritório, alguns pontos merecem atenção para garantir a saúde financeira do negócio. O primeiro deles é a separação de contas pessoais e profissionais, uma confusão muito comum, sobretudo, em bancas menores.

Assim, ao organizar as finanças do escritório, é preciso ter em mente quais valores pertencem à conta profissional e qual quantia pertence à conta pessoal. Para facilitar essa distinção, é interessante fazer planilhas que ajudem a visualizar as despesas de cada um e a controlar a gestão financeira.

Além disso, é preciso ter consciência sobre os gastos da empresa. Ao especificar a relação de gastos e de receitas, é possível perceber que algumas despesas são desnecessárias e que podem ser facilmente cortadas ou, pelo menos, reduzidas. Os gastos devem ser responsáveis e necessários para evitar o consumo de toda a lucratividade.

E para facilitar ambas as situações anteriores e tornar o escritório mais rentável, o ideal é fazer um planejamento estratégico, com objetivos de curto, médio e longo prazo. Traçar objetivos é uma forma de orientar os sócios e demais colaboradores para o alcance de resultados. No entanto, para isso, é fundamental ter uma gestão eficiente da área contábil.

6. O que considerar na hora de contratar um bom profissional da área de contabilidade?

Ao contratar um escritório de contabilidade para prestar assessoria para o seu escritório de advocacia, é fundamental que ele seja especializado em advogados e que atue com solidez no mercado. Para isso, é interessante saber a especialidade dos profissionais que prestam o serviço e o que os escritórios de advocacia que já recebem essa assessoria pensam sobre o trabalho prestado.

Outro ponto importante na hora de escolher o profissional de contabilidade é checar os canais de comunicação disponibilizados, à disponibilidade de atendimento e a velocidade de retorno. Afinal, é importante que os profissionais de contabilidade contratados estejam disponíveis sempre que surgirem dúvidas ou que forem necessários esclarecimentos sobre determinados assuntos.

Nesse sentido, também é interessante entender as funções que serão prestadas, o conteúdo e a periodicidade de relatórios entregues ao escritório, a fim de acompanhar todo o trabalho realizado.

Dessa forma, a contabilidade para advogados é essencial para garantir o correto recolhimento das obrigações, mas também a saúde financeira e a lucratividade da empresa.

Além disso, se você quiser maximizar o seu lucro e reduzir seus gastos, não pode deixar de conferir o Guia de redução de custos para escritórios de advocacia.

Gostou do post? Tem alguma outra prática que você utiliza no seu dia a dia? Comente com a gente.

Saiba o que observar na hora de contratar um advogado correspondente

Já imaginou ter que mandar um advogado do escritório viajar toda vez que é preciso protocolar uma petição em outro estado? Já sonhou que o seu escritório tenha atuação no país inteiro, mas não sabe quanto tempo e dinheiro seriam necessários para abrir filiais em todos os estados? É advogado e quer ter atuação interestadual sem precisar se deslocar o tempo todo?

Embora já exista o protocolo eletrônico em várias comarcas, o fato é que, muitas vezes, num processo, é importante a presença de profissionais da advocacia para acompanhar e realizar atos em representação às partes. Além disso, uma boa forma de aumentar a demanda e as oportunidades para advogados e escritórios é atuar com uma abrangência maior no território nacional.

Entretanto, não é fácil se estabelecer em novas regiões e é impossível estar em vários lugares ao mesmo tempo. É aí que começam as vantagens de se contratar advogados correspondente! Utilizar-se desses profissionais é uma forma de aumentar os horizontes do seu trabalho sem precisar estar fisicamente em todos os locais da atuação jurídica.

Mas nem todo correspondente jurídico é necessariamente confiável. Além disso, há quem tema pela segurança da contratação à distância e acabe perdendo oportunidades preciosas por isso. Dessa forma, preparamos um guia explicando mais sobre o trabalho desses profissionais e o que evitar ao realizar sua contratação. Confira:

Por que contratar um advogado correspondente?

Um advogado correspondente (ou advogado de apoio) é a resposta para diversos problemas enfrentados por escritórios de advocacia e profissionais do direito em ascensão. Confira algumas razões para escolher esse tipo de atuação:

1. Celeridade e comodidade

Uma das grandes justificativas para se contratar um advogado correspondente é a agilidade: esses profissionais já atuam na região desejada e, por isso, não precisam perder tempo com deslocamento e sofrer o risco de atrasos ou perdas de viagem, falta de tempo hábil para comparecimento à comarca em emergências, entre outras situações.

Assim, ao contratar um advogado correspondente, um escritório tem uma garantia maior de que alguém protocolará as peças no prazo correto e estará sempre perto para resolver problemas não previstos e verificar a tramitação do processo presencialmente.

2. Economia de dinheiro

Outra razão importante é a imensa redução de custos financeiros. Um advogado em viagem normalmente gasta muito mais do que um correspondente, que já está no local e se dispõe a realizar as tarefas processuais simples por um preço que, além de tudo, é competitivo em virtude da grande disponibilidade de profissionais para realizar essas atividades.

Desse modo, em vez de um advogado viajar a uma comarca para realizar um ato que, muitas vezes, nem é tão complexo assim, gastando com hospedagem, alimentação e transporte (ou sendo financiado por um escritório, que absorve um custo desnecessário), é muito melhor solicitar a um advogado correspondente local que resolva a situação sem que nenhum membro do escritório precise sair do lugar. Comodidade e controle de gastos se encontram.

3. Otimização do tempo e trabalho

Não só o custo financeiro direto é poupado, mas também o custo intelectual: o dispêndio do tempo e força de trabalho do advogado que se desloca para realizar um ato processual em outro local significa o não aproveitamento do mesmo profissional para atividades mais relevantes dentro do próprio escritório de advocacia.

Para o advogado, é muito mais interessante ficar em sua sede resolvendo casos mais complexos, elaborando peças processuais, analisando causas difíceis, pesquisando e se aprimorando, do que perder tempo transportando-se para uma região em que já há diversos advogados que poderiam ser facilmente contatados para realizar um trabalho.

Diz-se popularmente que “tempo é dinheiro” justamente porque o tempo bem aplicado reverte-se em lucro para o profissional, enquanto que, se mal administrado, torna-se prejuízo. Ainda mais considerando que o valor dos custos da viagem pode superar os custos do serviço jurídico de um terceiro ou mesmo da própria condenação na causa.

4. Diversidade de atributos

Ainda outro dos muitos motivos para se contratar um advogado correspondente reside na possibilidade de encontrar pessoas especializadas em variadas áreas do direito. De fato, a advocacia tem um espaço muito grande de operação: direito civil, penal, trabalhista, tributário, consumerista etc.

Nada mais justo que procurar um profissional jurídico especializado na área de interesse do cliente ou da causa. Dessa forma, existe um dúplice benefício: não só se consegue um profissional atendendo às necessidades do escritório à distância, como se encontra alguém qualificado que pode ajudar na matéria e realizar atos processuais com destreza.

5. Qualidade dos profissionais

Por atuarem representando diversos escritórios e em diferentes matérias, os correspondentes jurídicos acabam criando um know-how na atuação jurídica em áreas bem diferentes, tornando-os mais versáteis e contribuindo de forma prática para sua formação como profissionais.

A competitividade da área de advocacia por correspondência, especialmente nos sites especializados, permite, como se verá melhor posteriormente, que se explore essa gama de especialidades e se localize os profissionais mais qualificados, que se destacam entre os demais e são bem avaliados por clientes anteriores.

6. Limitação dos poderes concedidos

O advogado correspondente é limitado pelas especificações do substabelecimento que lhe confere poderes. Isso permite que o escritório ou advogado contratante garantam que não seja realizado um ato que vai contra sua vontade.

É bastante comum que já se envie a petição com os termos de acordo — ou os argumentos para a não realização de acordo, por exemplo — e o correspondente jurídico apenas exponha e represente fisicamente as determinações de seus representados.

7. Presença física do advogado

Por fim, ressalta-se que existem momentos em que a falta de um advogado por correspondência torna praticamente impossível a atuação do escritório de advocacia em certas áreas.

Como mencionado, há lugares em que não há protocolo eletrônico e existe também o fator de que o trabalho do advogado, muitas vezes, inclui estar no local, conhecer os trâmites, despachar, realizar audiências (que requerem sua presença, por óbvio) e, de forma geral, fazer-se presente e próximo da causa.

Assim, sem uma pessoa que possa estar lá para realizar essas atividades de modo célere e representar os interesses da parte, o escritório condena-se a permanecer circunscrito às proximidades de sua sede ou a contratar cada vez mais advogados, despender valores desnecessários e criar inúmeras filiais.

Como contratar um advogado correspondente?

Os modos de se contratar um advogado correspondente são variados, raramente com a necessidade de encontrá-los pessoalmente e assinar contrato físico — afinal, a distância e a comodidade, como visto, são fatores fundamentais para o funcionamento da advocacia por correspondência.

A verdade, porém, é que, assim como em qualquer atividade profissional, os correspondentes jurídicos e os meios para contratá-los variam em qualidade e confiabilidade. Vejamos então alguns dos meios mais comuns:

1. Registros seccionais da OAB

A OAB registra todos os advogados do Brasil, já que a filiação à Ordem é necessária para o exercício da profissão em todo o território nacional. Portanto, o maior banco de advogados existente no país é o desse órgão, que ainda os divide segundo as seccionais em que estão cadastrados e onde, por conseguinte, atuam.

Porém, apesar da grande quantidade de opções, você terá trabalho para descobrir quais desses profissionais realmente prestam serviços de advocacia por correspondência. A OAB não faz essa distinção, além de não trazer nenhuma ferramenta de avaliação ou indicação de confiabilidade e em muitos casos não é disponibilizado nenhum tipo de contato.

Desse modo, há um duplo risco nessa forma de contratação: a dificuldade de distinguir os profissionais que atuam como correspondentes e a de atestar a qualidade de seu serviço. O lado positivo é a grande quantidade de opções, como explicado.

2. Pesquisa entre contatos

A busca por advogados fora dos registros da OAB pode ocorrer por meio de diversas formas de pesquisa. A mais comum, atualmente, é a online — é possível procurar perfis de advogados conhecidos que atuem como correspondentes ou sites que os indiquem.

Mas a pesquisa também pode ocorrer à moda antiga, ou seja, a partir dos contatos adquiridos durante a atuação jurídica. Essa alternativa, embora possa render boas indicações, carece da quantidade de opções dos meios virtuais.

É possível realizar um registro interno de indicações de profissionais confiáveis para os momentos de necessidade, mas, além de dar mais trabalho, não chegará à dimensão de informações que outras modalidades podem oferecer.

3. Páginas especializadas na área

Desdobrando-se da busca pela internet, a opção que tem crescido como melhor e mais útil forma de contratar um advogado de apoio é a dos sites voltados especialmente para o assunto. Em vez de criar um banco de dados pessoal e limitado, é muito melhor usar plataformas que já reúnem os dados de milhares de profissionais de várias partes do país.

Em buscadores genéricos de advogados, as informações são mais variadas e não voltadas ao exercício específico da advocacia por correspondência. Já em perfis de redes sociais, sites de escritórios e outras plataformas individuais, só se conhece aquele profissional dono do perfil, que, ainda por cima, é quem está fazendo a própria propaganda.

Em sites especializados na contratação de correspondentes jurídicos, o banco de dados, além de extenso, contém informações mais amplas sobre os profissionais cadastrados, uma diversidade de especialidades para atender a múltiplas demandas, recomendações sobre os correspondentes registrados, avaliação e competitividade.

Assim, é muito mais fácil encontrar um advogado que realiza um trabalho de qualidade reconhecida e que se destaca em meio aos milhares de outros cadastrados. Quem é bom de verdade cresce, é bem avaliado e recomendado, enquanto quem não é precisa procurar formas de se diversificar, qualificar e desenvolver como profissional.

Além disso, a quantidade de pessoas e de regiões de atuação é tão grande que é bem menos trabalhoso encontrar uma pessoa que possa prestar um serviço jurídico na comarca ou vara de escolha do escritório contratante. Quanto mais correspondentes disponíveis, maiores as chances de haver algum no local que o contratante precisa!

É seguro contratar um advogado correspondente pela internet?

A comodidade é certa, mas será que é seguro contratar pela internet? Muitas pessoas ainda temem que o ambiente virtual não seja adequado para realizar negociações importantes. Mas para garantir a qualidade do profissional, é importante analisar suas características e informações antes de optar pela contratação.

Em vez de procurar a esmo, o advento dos sites especializados permite que se tenha um rol de opções maior e escolher dentre elas a mais adequada para o serviço, utilizando-se de outras ferramentas para fazer uma boa decisão.

Uma dica importante é conferir o registro do profissional da OAB. Não só se verifica que aquele cadastrado é efetivamente advogado, como se pode encontrar algumas informações e histórico de atuação que permitem concluir pela sua contratação ou não.

Outro elemento indicado para garantir uma decisão correta é verificar se há clientes anteriores ou conhecidos do mundo jurídico que já usufruíram de seu trabalho ou que exerciam atividades em conjunto com o possível contratado. Assim, as indicações vão fortalecer os nomes dos profissionais que já foram encontrados, confirmando sua qualidade, em vez de se começar pelas indicações

No que atentar para contratar um advogado correspondente com segurança?

Além das dicas fornecidas acima, há outras características a observar no perfil do profissional que podem denunciar sua incompetência ou demonstrar sua capacidade.

Primeiro, desconfie de honorários baixos demais, especialmente abaixo da tabela de preços da OAB. É claro que o preço do serviço varia conforme a experiência, reconhecimento, currículo e fama do correspondente, mas há profissionais que cobram muito pouco, o que pode revelar tanto o despreparo e falta de confiança no serviço como a prática de aviltamento de honorários, que é infração às regras de ética da OAB.

Vale lembrar que as tabelas da OAB não são obrigatórias, mas estipulam o mínimo que deve ser cobrado. Quanto mais profissionais utilizarem a tabela, menores serão as chances de leilão de serviços advocatícios, e mais valorizado será o profissional de Direito.

É preciso lembrar que a tabela de preços existe por um motivo: estabelecer um patamar mínimo de cobrança para um serviço, impedindo a precarização do trabalho do advogado — que é essencial à justiça —, e, assim, valorizar a profissão. A cobrança muito aquém do valor de mercado prejudica toda a classe.

Em segundo lugar, é muito importante analisar o currículo do advogado correspondente, sua formação acadêmica, os escritórios por onde passou (ou o escritório em que atua), os tipos de causas e matérias em que milita etc. Mas, lembre: nem só de títulos se servem os grandes juristas. Na atividade da advocacia, em especial, a desenvoltura, a qualidade argumentativa, a habilidade de escrita e outros atributos pessoais são muito relevantes.

A prática jurídica pode privilegiar os talentosos em detrimento daqueles que só buscaram títulos, mas, em geral, a qualificação acadêmica é sim um ponto muito positivo, pois significa que o profissional buscou agregar aos seus conhecimentos e despendeu seu tempo em aprendizado e formação.

De qualquer forma, uma terceira sugestão útil é verificar se há recomendações e referências na própria página em que você encontrou o advogado por correspondência. Observe se há uma ferramenta de avaliação, se há comentários a respeito do trabalho do profissional, se há alguma reclamação e quaisquer outros indicadores do bom ou mau trabalho do correspondente jurídico.

As indicações, referências, recomendações e avaliações são uma forma de reconhecer um correspondente jurídico pela pura prestação de serviço, não pelos títulos. Aliada à sugestão anterior, vai levar ao encontro daqueles advogados bem formados e bem reputados no mercado.

Por último, é interessante se comunicar com o profissional que se deseja contratar. Alguns sites possuem ferramentas de comunicação que permitem entrar em contato com o advogado correspondente, explicar melhor a demanda, sentir seu interesse e firmeza e construir a confiança necessária para finalizar a contratação.

Quais os maiores erros a se evitar ao contratar um advogado correspondente?

Finalmente, deixamos algumas orientações derradeiras para garantir uma contratação inteligente. Seguindo os passos a seguir, é bem mais fácil não cair em algumas ciladas e realizar escolhas mais conscientes. Confira:

1. Oferecer valores muito altos de primeira

Muitos advogados correspondentes em sites especializados estão acostumados a negociar com seus contratantes e flexibilizar seus preços. E não é para menos: há sites com milhares de profissionais cadastrados, das mais diversas especialidades, formações acadêmicas, experiências e habilidades. Assim, é natural que a concorrência seja enorme entre eles.

Bons profissionais não desejam perder negócios vantajosos. Dessa forma, conheça os valores de mercado e a reputação do seu possível contratado e negocie de acordo. Se não é ético desvalorizar a profissão com honorários abaixo das tabelas de valores mínimos, também não é inteligente oferecer muito acima do limite. Busque o meio termo na transação.

No entanto, é importante ressalvar que advogados de grande renome ou muitos anos de experiência tendem, sim, a cobrar valores maiores pelos mesmos serviços que outros. O mercado permite e incentiva essa concorrência, de modo que a qualidade dos serviços cresça e aqueles mais reconhecidos, ao obter maior demanda, possam cobrar mais.

Assim, é bom lembrar que, não importa a estratégia de negociação, não é possível fugir da realidade: é pouco provável que se consiga obrigar um profissional muito bem estabelecido a praticar o mesmo preço de um novato.

2. Confiar em propostas irreais

As ciências jurídicas não são exatas. Embora já se tenha tentado categorizar o pensamento jurídico e levá-lo à máxima objetividade, o fato é que ainda existe muito espaço para decisões diversas, controvérsias e resultados inesperados nos processos.

Por isso, nenhum advogado pode dar 100% de garantia da vitória de uma ação. É claro, existem ações com uma alta probabilidade de vitória em virtude da pacificação da matéria na jurisprudência local ou mesmo de tribunais superiores — mas é sempre possível que questões do processo se desenrolem de forma diferente ou que um juiz decida de forma diferente, mesmo que no final tenha a decisão modificada em recurso.

Profissionais do direito responsáveis não saem alegando que vão vencer todas as ações. Devem se comprometer com a qualidade do serviço, o adequado acompanhamento do processo e a utilização de todas as formas legais de atuação para chegar ao resultado pretendido. Mas sempre duvide daqueles que parecem certos demais de seu triunfo.

3. Não tratar os termos da contratação previamente

Não adianta fechar o negócio de forma genérica, garantindo a escolha do profissional sem especificar o que será feito — e por quanto será feito. Advogados jovens e ansiosos pela experiência jurídica podem se comprometer a realizar tarefas sem ter condição.

Vale discutir com detalhes a atividade que o contratado terá que realizar. Explique de que diligências necessita, quais os termos do substabelecimento, os limites da atuação e os poderes e responsabilidades que ele efetivamente terá. Peça o parecer franco do advogado a respeito da possibilidade e capacidade de labutar naquela matéria no momento.

Além disso, combine logo o valor dos honorários. Nada de “depois a gente vê” ou “quando sair a decisão a gente conversa”. Estabeleça os termos de antemão, pois é melhor para os dois lados discutir a importância financeira antes do processo acabar. Senão, um dos dois pode acabar querendo sair com a vantagem (ou diminuir o prejuízo) da ocasião.

4. Não verificar a qualificação do advogado

Um assunto que foi reiterado várias vezes ao longo deste texto foi a relevância de se tentar conhecer mais do profissional que se quer contratar antes de fechar o negócio. A reiteração é proposital, dada a essencialidade dessa atitude. Utilizar todas as dicas anteriormente mencionadas, aliadas ao bom senso, resulta numa escolha bem feita, bem conjecturada.

Se estiver com pressa, à beira de um prazo urgente, não é necessário pesquisar em inúmeros lugares e perguntar a várias pessoas sobre o correspondente jurídico em análise. Mas não custa nada prestar atenção na sua trajetória acadêmica e experiência, inclusive usando ferramentas como o Lattes e até mesmo o Linkedin, que cada vez mais cresce como rede social voltada para os negócios.

Enfim, não é muito difícil contratar um advogado correspondente, mas é extremamente recompensador, a curto e a longo prazo, escolher trabalhar com esses profissionais em vez de tentar estar presente em mais lugares do que o tempo e o dinheiro permitem.

Lembrando de todas as regras apresentadas ao longo deste guia, é possível localizar correspondentes jurídicos extremamente completos, eficientes e dispostos a prestar serviços úteis e cômodos. Quando menos se espera, o escritório contratante está muito mais produtivo porque terceirizou algumas diligências e permitiu que seus advogados tivessem tempo para se dedicar às demandas mais complexas proporcionadas pela atividade jurídica.

Com o tempo, é possível conhecer alguns advogados de apoio confiáveis e contar com eles de modo constante para serviços numa mesma região. Mas é preciso saber onde encontrá-los primeiro.

Para não errar na hora de contratar um advogado correspondente, não deixe de ler nosso artigo com 3 dicas para encontrar um bom advogado correspondente.

No fim de tudo, contratar um advogado correspondente é uma vantagem e tanto! Então, se você procura uma plataforma de confiança com milhares de correspondentes jurídicos de qualidade para escolher, acesse o Juris Correspondente, o maior e melhor site especializado em advocacia por correspondência do Brasil

Entenda os 7 principais impactos da reforma trabalhista para advogados

No dia 11 de novembro de 2017, entrou em vigor a Lei n 13.467/17 que alterou substancialmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que ficou conhecido como reforma trabalhista. Não há dúvida de que a reforma trouxe profundos impactos nas relações de emprego, e também para os advogados que atuam com direito do trabalho.

As alterações foram tantas e tão significativas para a rotina do advogado que será preciso voltar a estudar para não cometer erros grosseiros. Além disso, é preciso acompanhar as decisões do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao entendimento que será aplicado em alguns dispositivos. Afinal, o Direito é feito de regras e princípios, razão pela qual os princípios trabalhistas não podem ser esquecidos na aplicação das normas.

Então continue lendo o post para entender quais são os principais impactos da reforma trabalhista para os advogados atuantes na área.

1. Recebimento de honorários de sucumbência

Até a reforma, a CLT não previa a condenação da parte vencida ao pagamento de honorários de sucumbência, sob a fundamentação de que em razão do princípio do jus postulandi a contratação de advogado seria uma faculdade e, portanto, seus honorários deveriam ser suportados pelo contratante.

Todavia, com a reforma, a CLT passou a prever em seu artigo 791-A o pagamento dos honorários de sucumbência ao advogado, a serem arbitrados entre 5% e 15% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença ou, de acordo com a situação, sobre o valor da causa. Isso mesmo nas ações contra a Fazenda Pública, nas ações em que o advogado atue em causa própria, nas ações em que a parte tiver sido substituída ou estiver assistida por sindicato da categoria e na reconvenção.

2. Mais trabalho na elaboração da petição inicial

As petições iniciais distribuídas até 10 de novembro deveriam observar algumas regras, como designação do juízo, qualificação da parte, breve exposição dos fatos e os pedidos, entre outros. A liquidação dos pedidos, por sua vez, somente era exigida nos processos sob o procedimento sumaríssimo, sob pena de arquivamento do feito e condenação ao pagamento dos honorários.

Todavia, com a reforma, os advogados deverão apresentar pedido certo, determinado e com a indicação de seu valor, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Isso significa que cada pedido deve ser liquidado já na Inicial. Por exemplo, se a parte pede a condenação do reclamante no pagamento de horas extras, o pedido deve indicar o número de horas extras e o respectivo valor. Com certeza um trabalho a mais no momento de elaboração da petição inicial.

3. Dever de dar início à execução

Em razão da natureza alimentar dos valores arbitrados em sentença trabalhista, uma vez transitado em julgado, o juízo dava início à execução de ofício. A Lei n. 13.467/17, por sua vez, alterou essa previsão para determinar que a execução deve ser promovida pelas partes, de modo que a execução de ofício apenas teria lugar nos casos em que a parte não estiver representada por advogado.

Dessa forma, cabe aos advogados ficarem atentos ao trânsito em julgado do processo para que deem início à execução de sentença.

4. Esclarecimentos prestados à parte

Esclarecer e orientar a parte sobre os acontecimentos do processo é um dever de todo advogado. Todavia, com o advento da reforma trabalhista é fundamental que o profissional oriente a parte, sobretudo se reclamante, sobre a importância de comparecer às audiências.

Isso porque a ausência do reclamante à audiência de julgamento implicará o arquivamento do feito e a sua condenação ao pagamento de custas, ainda que seja beneficiário da justiça gratuita. O pagamento somente será dispensado se comprovado, no prazo de 15 dias, motivo legalmente justificável para a ausência. Além disso, a propositura de nova demanda estará condicionada ao pagamento das custas.

A ausência do reclamado, por outro lado, importará revelia e confissão quanto à matéria de fato, o que já era previsto. A novidade é que mesmo não comparecendo o preposto, estando presente o advogado, a contestação e os documentos apresentados serão aceitos.

5. Atenção aos prazos processuais

A reforma trabalhista acompanhou a linha do direito processual civil e determinou a contagem do prazo processual em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia de vencimento, nos termos do artigo 775, caput, CLT. Até então os prazos eram contados em dias corridos.

Outra mudança no que se refere a prazo é o de impugnação dos cálculos em liquidação de sentença. Nesse sentido, o prazo que era sucessivo de 10 (dez) dias, agora é comum de 8 (oito) dias.

6. Novo meio de depósito recursal

Outro impacto na rotina do advogado provocado pela reforma trabalhista é a forma como é feito o depósito recursal. Antes da mudança legislativa, o depósito recursal deveria ser feito em conta vinculada do empregado, por meio da guia GFIP (Guia de recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social). Agora, o depósito recursal deve ser feito em conta vinculada ao juízo, nos termos do artigo 899, parágrafo 4º.

Além disso, o depósito poderá ser substituído pelo seguro garantia judicial ou por fiança bancária, de acordo com a vontade do recorrente.

7. Novas formas de atuação

Como já ressaltado, a reforma trouxe mudanças significativas para todos os envolvidos em um processo trabalhista, sejam partes sejam advogados. Essas mudanças, por sua vez, podem significar novas formas de trabalho para os advogados, como uma atuação de assessoria preventiva, para orientar empregados e empregadores quanto aos novos direitos.

Um exemplo dessa atuação é oferecer aos trabalhadores assessoria para analisar o termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, caso a sua assinatura se torne uma exigência da empresa. Afinal, a assinatura do termo será um reconhecimento de quitação de todas as parcelas ali descritas, impedindo a solicitação de alguma delas posteriormente, ainda que em juízo.

Além disso, a reforma trouxe também a possibilidade de homologação de acordo extrajudicial na Justiça do Trabalho. Para tanto, cada parte deve estar devidamente representada por advogados distintos e apresentarem uma petição conjunta com os termos do acordo. Uma forma de solucionar o conflito de maneira mais célere e possivelmente menos onerosa.

Acrescente-se, por fim, a possibilidade de representação ou assessoria da parte, empregado ou empregador, em eventual solução de conflito por arbitragem, nos termos da Lei n. 9.307/96. Situação permitida sempre que a remuneração do empregado for de, pelo menos, R$11.062,62.

Dessa forma, são muitos os impactos da reforma trabalhista para os advogados da área. Alguns deles vieram para beneficiar, mas outros nem tanto. Cabe aos profissionais da classe estar atentos às mudanças que já vieram e que estão por vir.

Se gostou das informações, confira mais um de nossos posts e conheça as tendências do direito!

Direito trabalhista: conheça os 6 principais tópicos!

Manter-se atualizado é fundamental para o bom desempenho de qualquer trabalho. Todavia, para os bacharéis em Direito a atualização é imprescindível, na medida em que as leis brasileiras mudam constantemente e uma ação judicial baseada em legislação ultrapassada pode significar a desmoralização na carreira. Diante dessa necessidade e da recente Reforma Trabalhista, preparamos este post com os principais tópicos acerca de direito trabalhista. Continue lendo!

1. Vínculo de emprego

O ajuizamento de ações por escritórios de advocacia com pedido de reconhecimento de vínculo de emprego é muito comum na Justiça do Trabalho, uma vez que, na tentativa de diminuir seus encargos, alguns empregadores contratam o empregado como se fosse autônomo ou por meio de pessoa jurídica. Acontece que, no direito do trabalho, vigora o princípio da supremacia da realidade sobre a forma, segundo o qual prevalece a verdade real, e não a prevista em contrato.

Nesse sentido, ainda que o empregador celebre um contrato com autônomo ou com pessoa jurídica, uma vez presentes os requisitos do vínculo de emprego, ele deve ser reconhecido e todas as parcelas decorrentes devem ser recolhidas.

Os requisitos da relação de emprego são os seguintes: trabalho prestado por pessoa física, com pessoalidade (ou seja, prestado diretamente pela mesma pessoa física), de natureza não eventual a um empregador (isto é, de modo permanente), com subordinação jurídica (o empregador dirige o empreendimento) e onerosidade (há uma contraprestação salarial). Para o reconhecimento do vínculo, todos esses requisitos, cumulativamente, devem estar presentes.

2. Terceirização

A terceirização é um processo pelo qual uma empresa coloca à disposição de outra funcionários para exercerem suas atividades. Até o ano de 2017, a terceirização não era regulamentada por lei, mas tão somente por súmula do TST, que apenas admitia a terceirização da atividade meio e de funções como limpeza e segurança.

Em razão disso, o empregado contratado por meio de empresa interposta para o exercício de atividade fim acabava por ajuizar ação para pedir o reconhecimento do vínculo empregatício com a empresa tomadora do serviço. Essa situação, no entanto, mudou com a aprovação da Lei n. 13.429/2017, que, entre outras coisas, passou a admitir a terceirização inclusive da atividade principal.

A Lei n. 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, prevê que os empregados terceirizados devem receber as mesmas condições sanitárias, de segurança do trabalho, de atendimento médico e de treinamento oferecidas aos empregados da empresa tomadora do serviço.

3. Desvio e acúmulo de função

O desvio de função se verifica quando um colaborador é contratado para exercer função específica, mas acaba por exercer função distinta. Já no acúmulo de função, o trabalhador exerce, além das funções para as quais fora contratado, outras funções estranhas ao cargo. Ambas as situações são erradas, uma vez que pode se verificar a alteração contratual lesiva, o que é vedado no direito do trabalho.

Isso não significa que não possa haver a alteração dos termos contratuais, mas apenas que ela não pode ser prejudicial ao empregado. Assim, caso o empregador queira ou precise que o colaborador assuma outras funções, são necessários o consentimento deste e a respectiva revisão do salário.

Nesse sentido, se constatado o desvio ou o acúmulo sem que a empresa tenha feito o correspondente ajuste salarial, o empregado pode ajuizar ação e caberá a ele provar o alegado. Em ambas as situações, deverá ser paga a diferença salarial dos cargos exercidos, sendo que, no desvio, ainda deve haver a alteração da denominação do cargo.

4. Jornada de trabalho

De acordo com a Constituição Federal, a jornada de trabalho não deve ser superior a 8 horas diárias, nem a 44 horas semanais. A Consolidação das Leis do Trabalho reitera essa determinação, mas faculta o acréscimo de até duas horas extras por dia, mediante celebração de acordo individual ou de norma coletiva.

A hora extra, portanto, deve ser exceção, apenas para situações em que haja necessidade de realização do trabalho. Também em razão da excepcionalidade e da jornada exaustiva, a hora extra deve ser, pelo menos, 50% superior à hora normal.

A novidade trazida pela Reforma Trabalhista quanto à jornada de trabalho é a possibilidade de estabelecer o horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso, a conhecida 12 x 36, mediante acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. Anteriormente, esse tipo de jornada era restrito a algumas profissões, como a de enfermagem, e somente podia ser estabelecido por norma coletiva.

5. Banco de horas

Como destacado no tópico anterior, caso haja extrapolação da jornada de trabalho, as horas suplementares devem ser pagas com o adicional mínimo de 50%. No entanto, o empregador poderá ser dispensado do pagamento desse acréscimo se o excesso de horas trabalhadas em um dia for compensado com a correspondente diminuição de horas em outro dia.

Para que haja essa compensação, deve ser respeitado o limite diário de 10 horas de trabalho e deve haver a previsão de banco de horas em norma coletiva ou em acordo individual. Nesse sentido, é importante destacar que, se a previsão constar de norma coletiva, a compensação das horas deve ocorrer no período de um ano. Mas, se for por acordo individual escrito, o limite para haver a compensação é de seis meses, e se for por acordo tácito, a compensação deve se dar dentro do respectivo mês de trabalho.

Caso haja a rescisão do contrato sem que tenha havido a compensação, as horas extras devem ser pagas, de acordo com a remuneração na data do encerramento do contrato.

6. Intervalo intra e interjornada

Além do respeito ao limite diário e semanal da jornada de trabalho, cabe à empresa conceder os intervalos inter e intrajornada. Nesse contexto, o intervalo interjornada é o período mínimo de descanso entre o final da jornada de um dia e o início do expediente do dia seguinte, sendo que esse período não pode ser inferior a 11 horas consecutivas.

Já o intervalo intrajornada é o período de descanso a ser gozado pelo empregado no decorrer do horário de trabalho, o que é definido de acordo com o número de horas trabalhadas em um dia. Assim, para jornadas de 4 a 6 horas/dia, o intervalo é de apenas 15 minutos; já para jornadas que excedam 6 horas, o intervalo deve ser de, pelo menos, 1 hora e, no máximo, 2 horas.

Todavia, nos termos da Reforma Trabalhista, a empresa pode celebrar acordo coletivo ou convenção de trabalho para reduzir o intervalo intrajornada para até 30 minutos, em jornadas com mais de 6 horas.

Além disso, se não houver a concessão do tempo mínimo de intervalo intrajornada (em regra, 1 hora e 30 minutos, se houver norma coletiva nesse sentido) ou se houver apenas concessão parcial do intervalo, o período não concedido deve ser pago com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, com natureza indenizatória.

Antes da reforma, o Tribunal Superior do Trabalho entendia que todo o intervalo deveria ser pago como extra, não apenas o suprimido. Dessa forma, a reforma trouxe mudanças significativas ao direito trabalhista e vale a pena se atualizar a respeito.

Pensando em facilitar a sua profissão, criamos um banco de petições com diversos modelos à sua disposição e atualizado mensalmente. Acesse já, mas lembre-se que o documento deve ser adaptado a cada caso.

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O que é um correspondente jurídico?

Um correspondente jurídico ou advogado correspondente é aquele que realiza serviços jurídicos para outros advogados ou escritórios de advocacia.

É comum que os profissionais jurídicos precisem realizar diligências em outras comarcas diferentes, muitas vezes distante das suas próprias. Viajar até lá implicaria em gastos com transporte, alimentação e possivelmente até mesmo hospedagem. Assim, uma alternativa mais vantajosa é delegar o serviço para um(a) advogado(a) local, o correspondente jurídico. Este realizará a diligência para o contratante, e receberá seus honorários previamente acordados pelo serviço.

O correspondente jurídico pode realizar desde tarefas mais simples, como a obtenção de cópias e a distribuição de cartas precatórias, até mais complexas, como audiências. Ele pode ser útil também para diligências de caráter emergencial, que precisam ser feitas de imediato, ocasionando, portanto, economia de tempo para os contratantes.

O(a) advogado(a) que decide atuar como correspondente jurídico pode obter diversos benefícios para a sua carreira. Por exemplo, a possibilidade de ganhar visibilidade na carreira, realizar networking com outros profissionais de diferentes regiões do Brasil e, assim, mostrar seus serviços e habilidades, que podem levar a novas propostas de emprego futuramente. Para saber mais sobre os benefícios, não deixe de ler nosso artigo Benefícios de ser advogado correspondente.

Jovens advogados podem oferecer serviços de correspondente jurídico a fim de ganhar experiência prática e também de garantir seus primeiros honorários. Já advogados mais experientes podem aproveitar a maior flexibilidade da advocacia correspondente para conquistar uma renda extra aos seus vencimentos mensais. 

Importante: Somente Advogados e Estagiários regularmente inscritos na OAB podem ser correspondentes jurídicos, sendo que os Estagiários somente sob a supervisão e responsabilidade de Advogados.  Porém, existem algumas atividades que podem ser feitas por quem não é regularmente inscrito na OAB e você pode conferir esses serviços no e-book gratuito: O guia completo de serviços que estudantes de Direito, estagiários e bacharéis podem fazer.

Por fim, o escritório que contrata os serviços de um correspondente jurídico pode ver suas diligências realizadas de forma rápida, eficiente, econômica e sem consumir o tempo dos próprios colaboradores que, afinal, podem se dedicar a tarefas mais estratégicas. Finalmente, a atuação de advogados correspondentes pode até mesmo levar a uma expansão das atividades do escritório.

A advocacia correspondente é uma das formas mais modernas de atuação jurídica da atualidade. Os correspondentes recebem experiência prática no mercado, ao mesmo tempo em que ainda possuem flexibilidade o bastante para continuar se capacitando, o que pode levar a novas e melhores oportunidades profissionais no futuro.

O Juris Correspondente é a maior e melhor plataforma de correspondentes jurídicos e advogados correspondentes da internet. E pensando no aperfeiçoamento profissional dos advogados correspondentes, preparamos um e-book com O Guia Definitivo da Advocacia Correspondente.

Se quiser aprofundar mais no assunto, não deixe de conferir nossa série de vídeos sobre Advocacia Correspondente 4.0 e diversas outras dicas no curso Ganhe dinheiro na nova era do direito.

O guia completo da organização do escritório de advocacia

Alguns advogados ainda não perceberam a importância de se implantar técnicas de organização e gestão de escritório de advocacia ou entendem que essa necessidade existe apenas para as grandes bancas. Entretanto, independentemente do porte, as sociedades de advogados precisam aprender como organizar um escritório de advocacia, de modo a tornar o escritório uma verdadeira empresa.

Embora a advocacia se trate de uma carreira tradicional  — e, portanto, operá-la como uma empresa possa causar estranhamento —, o fato é que a organização do escritório vai além do trabalho intelectual desenvolvido pelos advogados. Há, assim, toda uma estrutura de organização que precisa ser desenvolvida e implementada na cultura do escritório.

Além disso, não se pode esquecer que organização pode significar economia de espaço e de tempo, dois pontos fundamentais para a saúde financeira de qualquer corporação, inclusive das bancas de advocacia. Dessa forma, observando essa tendência e também a necessidade de organização do escritório de advocacia, nós preparamos este guia completo sobre o assunto.

Ao longo dele, serão abordados assuntos como a organização dos processos, o cadastro de clientes, a estrutura financeira, dicas de práticas para a contabilidade, o controle dos documentos trabalhistas dos advogados e, por fim, como a tecnologia pode ajudar nesse trabalho. Então continue lendo e veja o que pode ser feito em sua sociedade para torná-la mais organizada e, consequentemente, mais rentável.

1 – Organizando os processos do escritório

Manter o controle dos processos judiciais não é uma faculdade para os advogados e sim uma necessidade, uma vez que todos os atos processuais devem ser cumpridos dentro de prazos, em geral, peremptórios.

Isso significa que o ato não pode ser adiado simplesmente porque o advogado já tem muito trabalho a cumprir e está apertado com outros prazos, e sim que o ato precisa ser cumprido naquele período, sob pena de causar sérios prejuízos ao cliente e, consequentemente, ao advogado responsável.

No entanto, é possível organizar o controle dos processos judiciais de modo a otimizar o trabalho  a partir da implantação de algumas técnicas. A primeira delas é registrar todas as informações, e isso inclui todos os dados pessoais do cliente, as notas necessárias para a construção do caso, as decisões tomadas, a movimentação do processo e distribuição entre os advogados da casa quanto às funções assumidas em cada caso.

Pode parecer perda de tempo, mas em um escritório de advocacia as informações dos diferentes processos podem começar a se misturar e isso dificulta o controle sobre o que acontece em cada um deles, por isso a importância do registro de todo o ocorrido.

Além disso, como o trabalho do advogado é movido a prazos, é fundamental que se implante um controle das movimentações processuais. Nesse sentido, tão logo seja publicada uma intimação, o profissional responsável pelo serviço forense saberá da necessidade de se fazer a carga dos autos.

Feito isso, basta fazer a distribuição dos processos entre os profissionais da casa — em geral, cada advogado é responsável por processos determinados, para que possa ter conhecimento mais aprofundado da causa e do direito que se discute — e estabelecer o cronograma de cumprimento dos prazos.

Uma dica interessante para gerenciar melhor o tempo é dividir o trabalho em eventos e tarefas. Os eventos são os que têm data e horário para acontecer, como reuniões e audiências, já as tarefas são funções como redigir as peças processuais e responder e-mails, as quais podem ser feitas em horários definidos pelo próprio advogado.

Fazer esse planejamento de modo a saber em quais dias e horários será possível permanecer no escritório para cumprir as tarefas e distribuí-las de acordo com os prazos processuais, os quais já foram definidos desde o dia da publicação da intimação, facilita no cumprimento de todas as obrigações, sejam eventos sejam tarefas, em tempo hábil.

Assim, a gestão dos prazos judiciais deve estar alinhado ao controle de cumprimento das tarefas e eventos do advogado. Por isso, é importante fazer a distribuição das funções e monitorar o seu cumprimento para que eventuais imprevistos possam ser dirimidos a tempo, sem que haja prejuízo ao processo e ao cliente.

É claro que toda essa distribuição, controle de prazos e monitoramento do seu cumprimento pode ser um pouco trabalhoso, mas nos próximos tópicos será mostrado como a tecnologia para escritório de advocacia pode facilitar nessa parte da organização.

2 – Cadastro de clientes

Ao organizar o escritório de advocacia, um das primeiras perguntas a ser feita é se ele mantém um cadastro de clientes. Esse cadastro é importante por vários motivos, o primeiro deles é porque o advogado precisa saber quem é o seu cliente e como é possível entrar em contato com ele.

Ao longo do processo, há dois momentos que a presença do cliente é imprescindível: a audiência de conciliação e audiência de instrução e julgamento. Isso significa que tão logo elas sejam marcadas, é função do advogado contatar seu cliente e informá-lo sobre a necessidade de comparecer em juízo no dia e horário designados, sob pena de extinção do processo e condenação ao pagamento de custas e honorários.

Além disso, podem surgir dúvidas sobre a casuística que precisam ser sanadas pelo profissional para melhor representação da causa. Nesse contexto, já no primeiro contato com o cliente o advogado pode apresentar um formulário para que o contratante preencha seus dados pessoais e, se possível, apresente mais de um meio de contatá-lo. Depois, esse cadastro deve ser arquivado, mas ainda devem constar outras informações, como a forma de pagamento dos honorários advocatícios.

O modo de pagamento de honorários pode variar de acordo com a natureza da causa ou mesmo com o próprio escritório — há os que cobram apenas um percentual sobre o valor de ganho de causa, há os que cobram um valor inicial mais os honorários de sucumbência e há, ainda, os clientes fixos que, em geral, pagam uma mensalidade.

Essas informações devem estar registradas até para que seja possível o controle pelo financeiro dos clientes adimplentes e dos inadimplentes e que, portanto, precisam ser cobrados de alguma forma.

Outro ponto fundamental a constar do cadastro de cada cliente é os documentos que foram entregues. A guarda de documentos entregues ao escritório, seja para juntada aos processos seja para tentativa de resolução de outras demandas, torna-se uma responsabilidade do escritório.

Em razão disso — e pela importância que alguns documentos têm —, é interessante que se conste no cadastro a listagem dos documentos apresentados, o destino de cada um e, posteriormente, a possível devolução ao responsável.

O cadastro dos clientes ainda pode especificar os que estão com processos ativos e os inativos. Manter os dados atualizados é importante tanto para quem tem processos em aberto quanto para os que não usam o serviço do escritório atualmente. Afinal, o cliente que teve um processo sob os cuidados do escritório pode ter novas demandas e, uma vez satisfeito com o serviço prestado, a chance de procurar o mesmo advogado é muito maior, na medida em que tem confiança no trabalho.

Assim, manter os cadastros atualizados e enviar para os respectivos endereços um cartão no fim do ano ou um calendário no início do ano com todos os dados do escritório é uma forma de se fazer lembrar e de garantir uma contratação em eventual necessidade.  Afinal, o advogado não pode se esquecer do networking do escritório de advocacia.

3 – Como organizar a estrutura financeira do escritório?

A organização da estrutura financeira do escritório talvez seja uma das principais dificuldades enfrentadas pelos advogados e também um dos principais fatores para levar à falência da banca. Assim, por mais que o capital intelectual seja o principal responsável por atrair clientes ao escritório, o bom gerenciamento das contas será determinante para o sucesso financeiro.

O primeiro passo pra organizar as finanças é colocar em relatório o faturamento do escritório, os custos fixos, o custo total, a margem de lucro e possível nível de endividamento. Ao especificar os custos, é interessante discriminar todas as despesas, desde os fixos, como aluguel e folha de salários até os variáveis, como materiais de escritório, transporte para cumprimento de diligências, xerox e até mesmo o cafézinho.

Somente depois de todas essas despesas serem relatadas e colocadas na ponta do lápis é que será possível analisar se existem gastos além dos necessários e em quais despesas é possível fazer economia. Por exemplo: em escritório de advocacia, é comum ter altos custos com papel e tinta de impressora, pois é preciso imprimir sentenças, imprimir esboços de peças processuais para correção e outros.

No entanto, esse tipo de gasto pode ser mais alto do que o que se pensa. Por isso, ao saber o custo real, é possível adotar medidas para fazer economias, como optar por fazer leituras no próprio computador ou mesmo imprimir em frente e verso do papel, quando necessário. Até mesmo alguns tribunais já aceitam essa prática.

Além de especificar as receitas e as despesas, o advogado deve conhecer os respectivos prazos de recebimento e de pagamento, para que possa controlar o fluxo de caixa. Esse controle é fundamental para evitar atrasos nos pagamentos e consequente oneração por multas, assim como para saber o momento de cobrar os clientes inadimplentes.

Outro erro muito comum, sobretudo em escritórios menores, é a mistura de contas pessoais e empresariais, como naquele momento em que se precisa recolher as custas de um recurso e o próprio advogado o faz com o seu dinheiro. No final do mês, porém, o advogado não sabe mais quantas vezes fez esse tipo de pagamento e quanto o escritório deve reembolsá-lo. Outra situação é o advogado que precisa almoçar com o cliente e não sabe se este pagamento é responsabilidade dele ou do escritório.

Nesses casos, é fundamental estabelecer com os sócios em quais situações as despesas devem ser pagas pelo escritório, para que haja uniformidade para todos eles. Além disso, pagamentos de custas são de conhecimento prévio do escritório ou do advogado responsável pelo processo, por isso cabe a ele solicitar o valor com antecedência.

Ainda assim, em eventuais casos de urgência, vale a regra já mencionada: anotar todas as informações para que o reembolso seja devidamente efetuado. Além disso, para evitar confusão patrimonial, os sócios devem estabelecer os períodos e as condições para as retiradas de valores.

Todas essas atitudes, em conjunto, vão ajudar o controle do fluxo de caixa e a manter um nível de despesas dentro do previsto. Todo esse trabalho pode ser feito em planilhas, mas um software pode ser ainda mais eficiente e prático para quem não tem conhecimento de administração. Este assunto, por sua vez, será mais bem detalhado em um próximo tópico.

4 – Algumas boas práticas para a contabilidade do escritório de advocacia

Durante um tempo, a formalização de escritórios de advocacia era algo caro e complexo. Todavia, nos últimos anos, algumas alterações legislativas possibilitaram essa formalização. O fato é que, hoje, trabalhar como advogado autônomo pode se revelar mais oneroso do que abrir a sociedade, na medida em que apenas o recolhimento dos tributos obrigatórios, imposto de renda e contribuição à Previdência Social, pode corresponder a 42,5% dos ganhos.

Entre essas mudanças legislativas estão a possibilidade de formalização da sociedade unipessoal, a chamada EIRELI (empresa individual de responsabilidade limitada), criada pela Lei nº 13.247/2016, e a opção pelo Simples Nacional como regime tributário.

Nesse sentido, a sociedade unipessoal é um tipo de formação societária e opção para os advogados que não desejam se associar a outros colegas, mas ser o único dono de seu escritório. Nessa formação e também nas sociedades comuns, as micro e pequenas empresas, assim reconhecidas pela receita bruta de até R$4,8 mi por ano (novo teto do Simples Nacional 2018), podem optar pelo Simples Nacional como regime de tributação.

No Simples Nacional, o recolhimento dos impostos é feito por meio de uma única guia, na qual incidem todos os tributos devidos, sejam eles federais, estaduais e municipais. As alíquotas incidentes, por sua vez, variam de acordo com as tabelas constantes dos anexos do Simples Nacional e merecem atenção, sobretudo em razão das alterações feitas neste ano de 2018.

Já as sociedades cuja receita bruta ultrapasse R$4,8 mi por ano podem se encaixar no regime de tributação do lucro presumido, um regime também simplificado, por meio do qual o cálculo dos impostos devidos — IRPJ e CSLL — é feito a partir de um valor presumido do faturamento.

Todavia, para saber qual dos regimes de tributação é mais benéfico para cada sociedade de advogados o ideal é contar com a assessoria de um contador. Isso porque somente um profissional habilitado é capaz de fazer o cálculo corretamente e analisar, a partir das demonstrações contábeis da empresa, qual dos regimes é mais interessante, uma vez que nem sempre o Simples Nacional implica um pagamento menor de impostos.

Além disso, em uma sociedade de advogados, é fundamental segregar as receitas devidamente, já que há a entrada de honorários advocatícios, mas também de depósitos judiciais a serem transferidos aos clientes depois de compensados os honorários de sucumbência. Assim, se houver confusão entre esses valores, o escritório corre o rico de pagar mais impostos do que o devido.

Desse modo, é imprescindível que as escriturações financeiras estejam corretamente lançadas, a fim de garantir os pagamentos nos valores corretos e, ainda, evitar autuações por órgãos de fiscalização. Enfim, tudo deve estar corretamente classificado e lançado nas demonstrações contábeis.

5 – Como organizar os documentos trabalhistas dos advogados da empresa?

Em um escritório, os advogados tanto podem ser contratados como empregado, no regime da CLT, como podem ser associados com uma pequena participação nos ganhos da empresa. No primeiro caso, trata-se de relação de emprego, já no segundo trata-se de relação contratual civil. De todo modo, o gestor da banca deve manter arquivados todos os documentos que dizem respeitam a cada advogado, empregado ou parceiro.

Nesse sentido, o ideal é que o responsável pela contratação tenha uma pasta com os documentos de cada colaborador, isso inclui contratos de trabalho ou de participação, documentos de identificação, regulamentos da empresa, possíveis ocorrências, folhas de ponto e folhas de pagamento. Essas pastas devem ser mantidas em um local adequado, sem umidade, para que os documentos sejam preservados, e de forma reservada.

Uma solução interessante é a digitalização de todos esses arquivos, o que pode ser feito internamente ou por empresas especializadas. Com a digitalização, o acesso aos documentos pode ser monitorado e controlado, para que somente os responsáveis possam visualizá-los. A adoção de um software jurídico no qual é possível manter os dados e documentações dos funcionários ou mesmo um software voltado para a gestão de RG também pode ser um facilitador.

Sobre os documentos a serem arquivados, é bom destacar que se o escritório contar com mais de dez funcionários com vínculo de emprego, ou seja, sujeitos à legislação celetista, a empresa deve providenciar um meio de registro de ponto, seja eletrônico seja manual. O importante é que cabe ao escritório fazer o controle das jornadas, a fim de garantir possível compensação ou pagamento de horas extras. Assim, tanto o registro de ponto quanto eventual compensação ou pagamento devem ser devidamente registrados nos arquivos do funcionário.

O ideal é que todos os documentos dos advogados empregados sejam mantidos no arquivo por, pelo menos, cinco anos, pois este é o prazo prescricional. Uma vez encerrado o contrato de trabalho, os arquivos devem ser mantidos por dois anos, prazo para ajuizamento de possível ação trabalhista.

No entanto, se o advogado trabalha como associado, percebendo uma pequena participação nos ganhos da sociedade, o ideal é que os documentos, sobretudo de distribuição e pagamento de honorários, sejam mantidos por dez anos. Isso porque, de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o prazo prescricional de rateio de honorários advocatícios é de dez anos, o prazo geral previsto no Código Civil.

Assim, para resguardar o escritório contra eventuais demandas judiciais trabalhistas, é necessário manter adequadamente os arquivos dos advogados pelos respectivos prazos mínimos citados acima.

6 – Por que e como contar com a tecnologia?

Ao longo do texto, foi ressaltado que diferentes trabalhos poderiam ser facilitados com o uso da tecnologia, desde o controle de processos, passando pelo cadastro dos clientes, até a organização financeira.

A tecnologia é imprescindível para a otimização dos processos, independentemente do porte da banca mas, talvez ainda mais necessária às menores, já que dificilmente é possível contratar pessoas para ocupar diferentes cargos administrativos e a concentração de todos os trabalhos nas mãos de um advogado pode implicar perda de tempo para a realização do trabalho advocatício em sentido estrito.

Nesse contexto, para garantir a produtividade dos advogados e, ainda, melhorar a rentabilidade da sociedade, a adoção de um software jurídico é essencial. É possível encontrar no mercado diferentes softwares específicos para os escritórios, cada um deles com uma particularidade.

Mas, de maneira geral, esse tipo de software oferece recursos para regular a rotina jurídica, como o acompanhamento das publicações, andamentos processuais, depósitos judiciais, cálculo para atualização dos valores da causa e controle dos prazos processuais. Nesse último ponto, ainda é possível contar com ferramentas que monitoram as tarefas e avisam o vencimento dos prazos.

Além disso, ainda são oferecidos recursos para cadastro de advogados, de clientes e todas as informações sobre os processos, além de armazenamento de todos os documentos em nuvem, ou seja, todos os itens fundamentais para garantir a organização do escritório, como relatado anteriormente. Isso tudo com a facilidade de acessar todos esses dados e recursos de qualquer lugar que o advogado esteja, basta ter acesso à internet.

Alguns softwares jurídicos ainda oferecem recursos para a gestão financeira completa do escritório, com gerenciamento do fluxo de caixa, controle das contas a pagar e a receber, todas as entradas, incluindo a organização dos honorários e demais receitas, e as saídas. Isso ainda com a possibilidade de incluir alertas automáticos de lembretes de vencimentos e pagamentos, enviados por e-mail.

Dessa forma, a organização do escritório de advocacia não pode ser negligenciada pelos sócios, pelo contrário, merece total atenção. Até mesmo porque, ao manter um escritório organizado, garante-se melhor acompanhamento processual, otimização do tempo e de recursos financeiros. Além disso, as sociedades de advogados ainda podem contar com os recursos tecnológicos disponíveis no mercado, voltados especificamente para a gestão de escritórios para facilitar essa organização.

Além da gestão, existem diversas tecnologias que podem facilitar o seu dia a dia e é sobre isso que escrevemos no artigo Conheça 7 tecnologias para escritório de advocacia.

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Confira 6 tendências do direito em 2018 para ficar de olho!

Algumas questões envolvendo o Direito são corriqueiras ao longo de todos os anos, como divórcios, inventários, discussões de contratos, entre outros. Outras causas podem ser mais características de determinadas regiões, como algumas discordâncias de tributos e mesmo algumas ações penais. No entanto, alguns assuntos jurídicos e áreas do Direito ganham mais destaque em anos específicos em todo o território nacional. Isso pode acontecer por diversos motivos, como mudança na legislação e a percepção geral de atenção a determinado assunto. Pensando nisso, preparamos este post com as tendências do direito para 2018. Continue lendo e saibam quais são os assuntos e as áreas do direito que mais devem atrair atenção este ano.

1 – Reforma trabalhista

Este assunto parece que ficou no ano passado, já que a reforma já entrou em vigor. No entanto, ainda são muitas as discussões, as dúvidas e os questionamentos em juízo sobre o tema. Isso significa que, ao longo deste ano, ao tentar seguir a nova legislação trabalhista nas empresas, empregadores e empregados ainda vão ter diversas dúvidas sobre a sua aplicação.

Um exemplo é se a legislação trazida pela reforma será aplicada aos contratos já em vigor ou se apenas pode ter efeito sobre os contratos de trabalho celebrados após 11 de novembro de 2017, data em que a reforma entrou em vigor.

Essa pergunta é tão pertinente que o TST já determinou a formação de comissão para estudar a aplicação da reforma no tempo e para, posteriormente, definir o posicionamento e a orientação sobre o tema aos magistrados do trabalho.

Além disso, o próprio STF ainda vai julgar ação de inconstitucionalidade de artigos da lei da reforma que determinam a cobrança de honorários de sucumbência e honorários periciais, mesmo para aqueles que estejam em gozo dos benefícios da Justiça gratuita. Enfim, as discussões sobre a reforma trabalhista e as dúvidas de empregados e empregadores vão se intensificar este ano.

Se quiser saber mais sobre a reforma, não deixe de conferir nosso posto Entenda os 7 principais impactos da reforma trabalhista para advogados

2 – Reforma previdenciária

A reforma previdenciária é outra mudança legislativa que deve se destacar neste ano. Isso porque, desde que a proposta foi apresentada, no ano passado, diversas foram as alterações feitas, e o projeto ainda não foi objeto de votação pela Câmara dos Deputados. O governo, contudo, promete que ainda no mês de fevereiro ela será posta em votação.

Entre as mudanças apresentadas, está a idade mínima para se aposentar de 65 anos para os homens e de 62 anos para as mulheres. Embora tenha tentado majorar o tempo mínimo de contribuição de 15 para 25 anos, o relator do projeto retrocedeu e decidiu não fazer alteração nesse ponto.

Acontece que ninguém sabe quais serão os termos finais dessa reforma e como ficará o direito previdenciário, mas todos querem saber, já que esse é um assunto que interessa a todos os brasileiros. E é por isso que os advogados previdenciários devem receber inúmeros clientes temerosos em seus escritórios.

3 – Terceirização

Outra mudança legislativa verificada no ano passado, mas que resultará em demandas neste ano de 2018 é a terceirização. Como sabido, até março do ano passado, prevalecia o entendimento do TST, segundo o qual apenas seria admitida a terceirização da atividade-meio das empresas e que, ainda assim, se presente a pessoalidade e a subordinação, poderia ser reconhecido o vínculo de emprego com o tomador do serviço.

A Lei 13.429/2017 regulamentou o tema e reconheceu a possibilidade de se terceirizar todos os serviços de uma companhia, inclusive sua atividade-fim. Acontece que não se sabe se prevalecerá o entendimento do TST quanto à possibilidade de reconhecimento do vínculo se presentes os requisitos citados.

Enfim, dúvidas como essa devem surgir ao longo deste ano, uma vez que são muitas as empresas que vêm optando por essa forma de contratação para redução de despesas, em virtude da crise econômica.

4 – Advocacia eleitoral

O direito eleitoral tem tido cada vez mais destaque no cenário jurídico brasileiro. A Lei da Ficha Limpa e o papel da Justiça Eleitoral no sentido de acompanhar as campanhas e respectivas prestações de contas são alguns dos motivos para isso.

O certo é que, como este será um ano de eleição para as cadeiras estaduais e federais, os advogados que atuam nessa área devem ser ainda mais requisitados. E isso não apenas para atuar em eventual demanda judicial, mas principalmente para orientar candidatos e partidos sobre como proceder nesse momento e se manter em conformidade com as leis, evitando, assim, futuras cassações.

5 – Advocacia de relações institucionais

A área de relações institucionais é voltada para a assessoria aos clientes, com a identificação de ameaças e a mitigação de riscos a partir do acompanhamento de questões legislativas e regulatórias. Muitas vezes, esse acompanhamento é feito diretamente no Congresso Nacional, para saber as proposições legislativas com impacto no ramo econômico de atuação de seu cliente e, em alguns casos, tentar reverter a situação.

Os empresários sabem que questões regulatórias e legislativas costumam ter impacto direto nos negócios. Em razão disso, as relações institucionais vêm ganhando espaço no meio jurídico e político. Em 2018, esse ramo da advocacia tende a crescer ainda mais, já que é ano de eleição.

6 – Atuação como advogado correspondente

O advogado correspondente é aquele contratado por escritórios de advocacias de outra cidade para realizar os mais variados serviços jurídicos no fórum em que atua. Os serviços forenses podem ir de simples retirada de cópias processuais a audiência e sustentação oral.

Esse tipo de atuação tem conquistado espaço, sobretudo em razão da crise econômica. Isso porque é mais barato e rápido para o escritório contratar um profissional da cidade em que o serviço deve ser prestado, do que pagar o deslocamento de advogado de seu quadro de funcionários. Acontece que, mais do que uma forma de baratear o serviço, o trabalho prestado pelo correspondente pode render parcerias entre bancas de cidades diferentes e, com isso, atrair mais clientes.

Interessou sobre o assunto? Para que você possa se especializar nessa área de atuação, não deixe de baixar nosso e-book: O Guia Definitivo da Advocacia Correspondente.

Assim, o que começou na crise revelou-se uma estratégia de expansão da área de atuação e de conquista de clientes. Por isso, em 2018, essa continuará sendo uma tendência.

Portanto, esses assuntos e ramos de atuação são as tendências do Direito para 2018 e ocuparão espaço considerável no meio jurídico. Vale a pena se inteirar sobre eles.

Gostou do post? Então divulgue-o para os seus colegas de classe compartilhando-o nas redes sociais!

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Fachada de escritório de advocacia: o que não pode faltar!

Não é novidade que os advogados sofrem várias restrições para fazer publicidade para o seu escritório. Em razão dessas limitações, a categoria precisa tirar o máximo proveito do que é permitido, começando pela própria fachada do escritório de advocacia.

A fachada é como um cartão de visitas. Ao se deparar com ela, o cliente já tem a primeira impressão do escritório e, claro, é importante que seja a melhor impressão possível.

Por isso, se a sua banca ainda não conta com uma fachada capaz de atrair muitos clientes, continue lendo nosso post e veja o que não pode faltar.

Boa leitura!

Identidade visual

A identidade visual é o conjunto de cores, tipografia, símbolos e demais elementos de design aplicados na marca.

É fundamental que a fachada do escritório siga a mesma identidade visual aplicada em todos os demais materiais, seja de divulgação, seja de trabalho, tais como o site, redes sociais, blogs, cartão de visita, papel timbrado, envelopes e outros. A existência de uma identidade visual faz com que as pessoas reconheçam facilmente o escritório de advocacia.

Além disso, o escritório com uma identidade visual bem feita transmite aos clientes uma imagem de seriedade, compromisso, competência e responsabilidade.

A cor de trabalho é uma escolha importante na identidade visual. Em geral, as bancas optam por cores mais neutras, na medida em que transmitem a sobriedade da profissão, como cinza, preto, verde, branco, azul, amarelo e bege. Todavia, a escolha também pode estar relacionada com o ramo de atuação do escritório, assim como toda a identidade visual.

Logotipo

O logotipo deve refletir a essência do escritório e seus valores e, ainda, ser coerente com o seu conceito e com o que ele propõe.

Além disso, de acordo com o Código de Ética da OAB, ele deve ser compatível com a sobriedade da profissão. Isso significa que as cores do logotipo também devem ser sóbrias, elegantes e discretas, assim como a grafia, que deve ser a mais regular e formal possível.

Um logotipo bem feito e discreto, neste ramo de atividade, pode atrair mais clientes do que um chamativo.

Dados do escritório

É comum os advogados ficarem preocupados com a fachada do escritório, uma vez que há limitação quanto à publicidade da atividade. Nesse sentido, é importante ressaltar que expor uma placa na fachada do escritório é permitido, mas um outdoor não.

Já informações como o nome da sociedade — vedado o nome fantasia —, nomes dos sócios, respectivos números de registros na Ordem dos Advogados do Brasil e o ramo ou os ramos do direito de atuação são informações que podem e devem constar na fachada. Isso porque elas permitem que os clientes saibam quem são os advogados que atuam naquele escritório e em que ramo atuam e, assim, façam suas pesquisas de referência.

Além disso, dados como número de telefone, endereço eletrônico e horário de funcionamento também são permitidos.

Por outro lado, é proibido anunciar o serviço advocatício, inclusive na fachada do escritório, em conjunto com outra atividade, como contabilidade. A orientação é que o anúncio seja feito com discrição e moderação, sem o uso de frases comerciais, como ‘venha conferir’ e ‘satisfação garantida’.

Dessa forma, a identidade visual, o logotipo e as informações essenciais sobre a banca não podem faltar na fachada de escritório de advocacia.

Além disso, se você quiser maximizar a visibilidade do seu escritório, não deixe de conferir O Guia Completo de Estratégias de Marketing Jurídico para sua carreira e/ou escritório.

Gostou do post? A fachada do seu escritório atrai clientes? Comente conosco.

 

Tudo que você precisa saber sobre Direito do Trabalho

Com a abolição da escravatura e posterior proclamação da República nos anos de 1888 e 1889, respectivamente, algumas leis esparsas e com temas limitados sobre as relações de trabalho foram promulgadas. Entre elas, destacam-se a lei que previa a proibição do trabalho dos menores de 12 anos, em 1981, e a lei de férias de 15 dias, em 1925.

Somente no ano de 1943 seria aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), uma compilação de todas as leis já existentes sobre a regulamentação das relações de trabalho.

Embora a aprovação da CLT tenha sido de extrema importância para determinar as garantias dos empregados, os direitos trabalhistas foram conquistados lentamente ao longo de muitos anos. Um exemplo disso é a promulgação da lei que garante o repouso semanal remunerado no ano de 1949 e a do seguro-desemprego somente no ano de 1990.

Ainda que lentamente e, por vezes ameaçados, os trabalhadores têm conquistado seus direitos, sobretudo por meio de constantes reivindicações e do exercício do direito de greve. Além disso, a formação do Direito do Trabalho e a criação da Justiça do Trabalho também foram essenciais para a conquista e consolidação desses direitos.

A Justiça do Trabalho foi efetivamente criada no dia 1º de maio do ano de 1941, pelo Decreto-lei nº 1.237. Antes disso, porém, já existiam no país as Juntas de Conciliação e Julgamento, criadas em 1932. Embora tivesse a denominação Justiça do Trabalho, o órgão integrava o Poder Executivo, sendo um órgão administrativo. Foi apenas em 1946 que a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário.

O Direito do Trabalho também passou por um processo evolutivo até se tornar um ramo autônomo do Direito, com conceitos, características e princípios próprios. Continue lendo o post para aprender um pouco mais sobre essa matéria, que tem conquistado tantos graduados em Direito e que proporciona várias opções de carreira!

1. O que é Direito do Trabalho?

O Direito do Trabalho é um ramo autônomo do Direito, que tem por objeto tratar das normas e princípios que regulam as relações de trabalho.

Como dito anteriormente, antes mesmo da publicação da CLT, já existiam algumas leis esparsas que regulamentavam temas específicos das relações de trabalho. Todavia, é com a CLT que o Direito do Trabalho ganha força.

O Direito do Trabalho envolve tanto o estudo do Direito Individual quanto do Direito Coletivo. O Direito Individual do Trabalho trata das regras, princípios e institutos jurídicos, que regulam a relação empregatícia e as relações de trabalho especificadas.

Nesse contexto, cabe ressaltar que a relação de trabalho é gênero da qual a relação de emprego é espécie. Assim, a relação de trabalho requer a prestação de um serviço por pessoa física a outrem. Já a relação de emprego requer que esse serviço seja prestado por pessoa física e com pessoalidade, mediante uma contraprestação onerosa, com subordinação jurídica perante o empregador e de forma não eventual, ou seja, em caráter contínuo e permanente.

O Direito Coletivo, por sua vez, trata de diversos aspectos da relação coletiva de trabalho, como a organização sindical, a negociação coletiva e as normas coletivas (Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho) dela decorrente, assim como da representação dos trabalhadores na empresa, dos conflitos coletivos e da greve.

De todo modo, a função do Direito do Trabalho é a de garantir a dignidade do trabalhador ao conferir a ele direitos básicos e, assim, impedir a exploração do trabalho humano como fonte de riqueza.

2. Conceitos do Direito do Trabalho

Para a construção do conceito de Direito do Trabalho, os doutrinadores adotaram critérios distintos, quais sejam, critério subjetivista, objetivista e misto.

Nesse sentido, o critério subjetivista prioriza os sujeitos das relações jurídicas reguladas pelo Direito do Trabalho, ao passo que o critério objetivista dá ênfase ao objeto das relações reguladas pelo Direito do Trabalho.

Majoritariamente, porém, a doutrina adota o critério misto ou complexo, segundo o qual tanto os sujeitos da relação trabalhista quanto a matéria disciplinada pelo Direito do Trabalho devem ser observadas na construção da sua definição. Busca-se, assim, uma unidade que explique mais completamente o seu conteúdo.

Seguindo o critério misto, o jurista Amauri Mascaro Nascimento define o Direito do Trabalho como “o ramo da ciência do direito que tem por objeto normas jurídicas que disciplinam as relações de trabalho subordinado, determinam os seus sujeitos e as organizações destinadas à proteção desse trabalho, em sua estrutura e atividade”.

Já Maurício Godinho Delgado o define como “complexo de princípios, regras e institutos jurídicos que regulam a relação empregatícia de trabalho e outras relações normativamente especificadas, englobando, também, os institutos, regras e princípios concernentes às relações coletivas entre trabalhadores e tomadores de serviços, em especial através de suas associações coletivas”.

A partir da leitura do conceito trazido por Godinho, é possível perceber que o autor inclui na sua definição tanto o Direito Individual quanto o Direito Coletivo do Trabalho.

O jurista Sérgio Pinto Martins também adota o critério misto e conceitua o Direito do Trabalho como “o conjunto de princípios, regras e instituições atinentes à relação de trabalho subordinado e situações análogas, visando assegurar melhores condições de trabalho e sociais ao trabalhador, de acordo com as medidas de proteção que lhes são destinadas”.

Cabe apresentar, ainda, o conceito desenvolvido por Arnaldo Sussekind. Segundo o autor, “Direito do Trabalho é o conjunto de princípios e normas, legais e extralegais, que regem tanto as relações jurídicas individuais e coletivas, oriundas do contrato de trabalho subordinado e, sob certos aspectos, da relação de trabalho profissional autônomo, como diversas questões conexas de índole social, pertinentes ao bem-estar do trabalhador”.

O conceito defendido por Arnaldo Sussekind se destaca dos demais por ressaltar as normas extralegais como integrante do Direito do Trabalho. Isso se justifica porque esse ramo do Direito tem como uma de suas fontes os costumes, desde que não sejam contrários às normas legais (art. 8º, CLT).

As questões conexas de índoles sociais também são ressaltadas pelo autor, haja vista a função que o Direito do Trabalho assume como garantidor de condições dignas no próprio exercício do trabalho, assim como da remuneração devida.

Embora todos os conceitos se assemelhem, o de Arnaldo Sussekind se mostra o mais completo por pontuar essas especificidades do Direito do Trabalho.

3. Características do Direito do Trabalho

Como todo ramo autônomo, o Direito do Trabalho conta com suas características próprias, as quais – junto de suas normas e princípios – o diferenciam dos demais ramos.

Assim como há divergência quanto à adoção do critério para a definição de Direito do Trabalho, também há quanto às características deste ramo.

Todavia, algumas características se destacam entre diversos autores, são elas: protecionismo, intervencionismo, tendência ampliativa, imperatividade, coletivismo, justiça social e a socialidade.

Nesse sentido, o protecionismo talvez seja a característica mais marcante do Direito do Trabalho, na medida em que ele tem por função tutelar o trabalhador, protegendo-o do detentor do poder econômico. Isso porque, em uma relação de trabalho, o empregado é hipossuficiente em relação ao empregador, estando em posição de subordinação.

Essa tutela é conferida por meio de normas estatais que restringem a autonomia patronal na estipulação das regras do contrato de trabalho e confere ao sindicato o poder de reivindicação.

Assim, o intervencionismo é justamente a intervenção feita pelo Estado nas relações entre empregado e empregador.

A imperatividade, por sua vez, é entendida como a obrigatoriedade de observância da norma imposta pelo Estado e da norma celebrada com a organização sindical. Isso significa que as normas de direito do trabalho são imperativas, ou seja, devem ser cumpridas pelas partes envolvidas.

Assim, embora as normas trabalhistas sejam flexíveis, os empregadores estão obrigados a respeitarem as disposições mínimas. Um exemplo disso é a que a CLT garante o pagamento de uma hora extra de, pelo menos, 50% superior ao valor da hora normal. O empregador, portanto, não pode se furtar de pagar esse mínimo (salvo celebração de acordo de compensação de horas), ainda que possa pagar um percentual superior.

Já a característica de coletivismo do direito do trabalho se refere à ideia do trabalhador como integrante de uma classe, e não individualmente considerado.

A justiça social é outra característica do Direito do Trabalho, uma vez que tem a função de tratar desigualmente os desiguais, na medida da sua desigualdade. O Direito do Trabalho age para corrigir a relação de desigualdade que existe entre empresário e trabalhador e, assim, promover os fins sociais almejados pela sociedade.

Já a tendência ampliativa se justifica por ser o Direito do Trabalho um ramo do Direito ainda em formação. Em razão disso, ele tende a incluir nas suas regulamentações um número cada vez maior de relações laborais.

Esse movimento de ampliação de seu conteúdo, inclusive, pode ser observado desde o momento de sua concepção como ramo autônomo, quando o trabalho temporário e o avulso ainda não eram regulamentados.

Por fim, o Direito do Trabalho também se caracteriza por sua socialidade ou humanização, que nada mais é do que a prevalência dos interesses sociais sobre os individuais. Trata-se de uma clara tentativa de mitigação da concepção individualista que impera no Direito.

A previsão do artigo 8º da CLT de que nenhum interesse individual ou interesse de classe pode prevalecer sobre o interesse público é uma ratificação da socialidade no Direito do Trabalho.

4. Princípios do Direito do Trabalho

O doutrinador Celso Antônio Bandeira de Melo ensina que o princípio atua como uma disposição fundamental ou um mandamento nuclear que serve de critério para a compreensão das normas.

Os princípios, portanto, assumem funções no estudo e na aplicação do Direito, incluindo o Direito do Trabalho. Nesse ramo do direito, especificamente, eles assumem três funções, quais sejam, interpretativa, informadora e supletiva.

A função mais conhecida é a interpretativa, segundo a qual a partir da compreensão dos princípios do Direito do Trabalho é possível direcionar a interpretação das normas, na medida em que eles orientam os intérpretes e os aplicadores da lei.

Já de acordo com a função informadora, os princípios devem inspirar o legislador e servir de fundamento para a criação das normas jurídicas.

Os doutrinadores apontam, ainda, a função supletiva ou normativa dos princípios do Direito do Trabalho. Isso porque, de acordo com o artigo 8º da CLT, na falta de disposições legais ou contratuais, os princípios devem ser aplicados, em especial os do Direito do Trabalho. Isso significa que, na ausência de lei, o princípio atua como regra.

Compreendidas as funções dos princípios, é interessante estudar os princípios deste ramo do Direito.

4.1 Princípio da Proteção

Como ressaltado anteriormente, a relação formada entre patrão e trabalhador é desigual, na medida em que este está necessariamente subordinado àquele. O direito do trabalho, portanto, visa sanar essa desigualdade ao conferir algumas garantias ao empregado, que é a parte hipossuficiente dessa relação.

Para sua melhor aplicação, o princípio da proteção se divide em três subprincípios: in dubio pro misero, da norma mais favorável e da condição mais benéfica.

De acordo com o princípio do in dubio pro misero se restar dúvida quanto à interpretação a ser dada a um dispositivo, legal ou contratual, deve-se adotar aquela que seja mais favorável ao empregado.

É importante ressaltar que esse mandamento não se aplica no campo probatório, uma vez que o direito processual determina de quem é o ônus da prova em cada situação.

Já o princípio da norma mais favorável prevê que a pirâmide normativa trabalhista é distinta da pirâmide dos demais ramos do direito, uma vez que ela elege para o seu topo a norma mais favorável ao empregado, independentemente da posição hierárquica da lei.

Isso significa que se o acordo coletivo de trabalho dispuser de determinada matéria de forma mais favorável ao empregado, ela deve ser aplicada, ainda que em detrimento da previsão da Constituição Federal.

Importante ressaltar apenas que prevalece na doutrina a Teoria do Conglobamento Mitigado, segundo a qual a norma mais favorável deve ser buscada em cada instituto ou matéria.

O princípio da condição mais benéfica, por sua vez, determina que a condição de trabalho mais favorável ao empregado deve integrar o contrato de trabalho e, por isso, não pode ser alterada, nem suprimida. A condição maléfica imposta pelo empregador somente pode atingir os contratos de trabalho celebrados após a implantação dessa condição, não aos já vigentes.

4.2 Princípio da Continuidade da Relação de Emprego

Os contratos de trabalho devem ser celebrados, em regra, por prazo indeterminado, ou seja, de modo a perdurar indefinidamente. Os contratos a termo, ou seja, com prazo determinado, são a exceção e, portanto, somente podem ser celebrados em casos específicos e previstos na CLT.

Em razão desse princípio, as normas trabalhistas buscam facilitar a transformação do contrato a termo em contrato por prazo indeterminado.

4.3 Princípio da Primazia da Realidade

O princípio da primazia da realidade é de extrema importância para a proteção dos empregados. De acordo com ele, a verdade real deve prevalecer sobre a relação formal fraudulenta.

Nesse sentido, ainda que inexista um contrato de trabalho formal celebrado entre as partes, se restar comprovada a existência dos requisitos para a relação de emprego ela estará caracterizada. O reconhecimento da relação de emprego, por sua vez, implicará a necessidade de assinatura da carteira de trabalho e do pagamento de todas as verbas salariais, indenizatórias e previdenciárias devidas.

Em outra situação, mesmo com a existência de um contrato de trabalho celebrado entre pessoa jurídica para prestação de serviço a outra pessoa jurídica, uma vez demonstrado que o trabalho era prestado por pessoa física e presentes todos os demais requisitos da relação de emprego, ela deverá ser reconhecida.

Dessa forma, a realidade impera sobre a forma.

4.4 Princípio da Inalterabilidade Contratual Lesiva

De acordo com este princípio, qualquer alteração no contrato do empregado requer mútuo consentimento e ausência de prejuízo ao empregado, seja direto ou indireto, sob pena de nulidade da cláusula.

4.5. Princípio da Intangibilidade Salarial

O salário do empregado não pode ser retido pelo empregador, na medida em que ele é intangível. Assim, o trabalhador tem o direito de receber o seu salário, no momento oportuno, e sem qualquer desconto abusivo.

O salário do empregado, portanto, é protegido em face do empregador, dos credores do empregado e dos credores do empregador.

Essa intangibilidade, no entanto, não é absoluta, ela apenas veda abusos. Nesse sentido, a própria CLT autoriza desconto no salário do empregado pelo prejuízo dolosamente causado ao patrão e, se houver previsão contratual, pelo prejuízo culposo.

Além disso, as ordens judiciais para desconto em folha, como no caso de pagamento de pensão alimentícia pelo trabalhador, também são lícitas.

Porém, em todas as situações, o desconto deve ser parcial, uma vez que deve ser preservada a subsistência do empregado.

5. Dicas sobre Direito do Trabalho

A matéria Direito do Trabalho é densa e, portanto, não é possível tratar integralmente sobre ela em apenas um post. Ainda assim, vale a pena conferir algumas dicas preciosas.

Questão importante é que o empregado doméstico não é regido pela CLT, salvo nos casos em que a Lei Complementar nº 150/2015 determinar expressamente. A LC, por sua vez, expandiu significativamente os direitos trabalhistas dessa categoria, com a previsão do direito a hora extra, a hora noturna reduzida com o pagamento do adicional de 20% e a remuneração-hora do serviço em viagem.

Uma dica importante é quanto à alteração contratual. Como dito anteriormente, a alteração contratual lesiva é proibida, já as benéficas são permitidas. Assim, o empregador pode reverter o empregado que trabalhava em horário noturno para o horário diurno, já que o trabalho durante o dia é menos prejudicial ao organismo.

Ao fazer essa alteração, o empregador pode cancelar o pagamento do adicional noturno, pois ele só se justifica enquanto houver o exercício nessa condição.

Outra dica é quanto ao tipo de contrato de trabalho. Como dito anteriormente, a regra é que o contrato seja por prazo indeterminado. O contrato por prazo determinado somente será válido quando a natureza do serviço ou sua transitoriedade justificar a predeterminação, em caso de atividades empresariais transitórias e no caso de contrato de experiência.

Os contratos por prazo determinado podem ser celebrados por, no máximo, 2 anos. Já o contrato de experiência não pode ser superior a 90 dias. Se, ultrapassados esses prazos, o empregado continuar trabalhando, o contrato se converte em por prazo indeterminado.

Outro tipo de contrato que a reforma trabalhista trouxe foi o contrato de trabalho intermitente, o qual pode ser celebrado por horas, dias ou meses.

Além disso, uma vez extinto o contrato de trabalho, o empregado tem até 2 anos para dar início ao processo trabalhista. Todavia, apenas terá direito às parcelas vencidas até 5 anos antes do ajuizamento da ação.

Isso significa que se o empregado rescindiu seu contrato de trabalho em maio de 2018, ele poderá ingressar em juízo até maio de 2019 e somente terá direito às parcelas vencidas entre maio de 2014 e maio de 2019.

Essa regra, no entanto, não se aplica aos menores de 18 anos, na medida em que não corre nenhum prazo prescricional contra eles. Somente ao atingir a maioridade, o prazo prescricional, tanto quinquenal quanto bienal, começa a correr.

Dessa forma, o direito do trabalho é fundamental para garantir aos trabalhadores condições de uma vida digna e impedir a exploração pelo empregador.

O bacharel em Direito que se interessar em trabalhar com este ramo do direito ainda encontrará uma área bastante promissora, já que se trata de uma das áreas do direito mais bem pagas. Isso tanto na iniciativa privada, como advogado, quanto no serviço público.

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