Acordo acaba com mais de 1 milhão de processos e 30 anos de litígio

Após 30 anos de litígios, mais de um milhão de processos chegaram ao fim graças ao Acordo Nacional entre Poupadores e Bancos sobre os Plano Econômicos, que foi o grande vencedor do Prêmio Innovare, categoria Advocacia, em 2018. Segundo informações do portal do CNJ, o pacto deve levar ao pagamento de mais de R$ 12 bilhões por parte das instituições bancárias.

Entre 1987 e 1991, houveram três planos econômicos, Bresser, Verão e Collor 2, que atingiram diretamente as poupanças de milhões de cidadãos brasileiros. Por conta disso, muitas pessoas (a maioria atualmente idosas) prejudicadas pelos planos decidiram entrar com ações judiciais contra os bancos a fim de reaver os valores. Foram mais de três décadas de embates jurídicos entre os consumidores, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), à Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Advocacia Geral da União (AGU), que tem mediado os acordos desde setembro de 2016, com processos correndo em todas as instâncias e graus de jurisdição.

O Banco Central também foi chamado para acompanhar o desenvolvimento do acordo final, que precisou de mais de 50 sessões de mediação desde 2016. No final de 2017, o texto finalmente saiu e foi encaminhado ao Judiciário. O STF homologou o acordo em 2018 e começou a valer em 12 de março. Mais de 100 mil pessoas já se cadastraram no canal eletrônico para receber os valores.

Serão ressarcidos todos os poupadores prejudicados pelos planos Bresser, Verão e Collor 2 que ingressaram na Justiça com ações individuais ou que executaram ações civis públicas e coletivas. Para ter direito à indenização, o poupador precisa ter reivindicado judicialmente o ressarcimento em até 20 anos depois de cada plano, ou seja, até 2007 para o Plano Bresser, até 2009 para o Plano Verão e até 2011 para o Plano Collor 2. Execuções de ações coletivas devem ter sido ajuizadas até 31 de dezembro de 2016 ou em até cinco anos após a decisão definitiva da ação.

O Prêmio Innovare tem em sua Comissão Julgadora ministros do STF e do STJ, desembargadores, advogados, promotores, juízes, defensores públicos e vários profissionais que queiram contribuir para o avanço do Poder Judiciário.

Com o acordo, uma grande quantidade de processos que poderiam demorar mais vários anos para serem concluídos agora terminaram de forma mais rápida. Isso irá ajudar a tirar do Judiciário o peso de ter que solucionar mais de um milhão de processos diferentes.

Mas e você, o que acha do acordo encontrado para encerrar os litígios relativos aos três planos econômicos? Acha que é um acordo justo? Comente com a gente!

Pontos importantes de uma audiência de instrução e julgamento trabalhista

A sala de audiência é um dos principais e mais importantes palcos de atuação do advogado.  É nesse ambiente que se têm o contato mais direto com o juiz e é formado grande parte do seu convencimento para a elaboração da sentença. No Direito do Trabalho, esse momento é mais importante ainda, pois muitas vezes os documentos apresentados no processo não condizem com a realidade e é na Audiência de Instrução e Julgamento que o magistrado vai questionar os fatos alegados.

Para que você possa dominar uma audiência trabalhista, vamos falar sobre suas principais características e peculiaridades.

Características Básicas

Por cuidar das necessidades mais básicas de qualquer cidadão (verbas de natureza alimentar), o acesso à justiça precisa ser facilitado, portanto, o Direito do Trabalho para obter uma solução rápida, simples e efetiva da lide, têm como suas primordiais características: simplicidade, oralidade e celeridade.

Pelo princípio da simplicidade, busca-se evitar ao máximo à burocracia processual e para tanto, não se exige excessivo rigor técnico para a prática dos atos em juízo. Assim, como o objetivo é alcançar o convencimento do julgador, na maioria das vezes, independentemente da forma que for utilizada (escrita ou oral), um fato não deixará de ser analisado por uma simples falha processual. Claro que existem algumas formalidades que não podem ser desconsideradas, como por exemplo, os prazos para interposição de recursos. Mas em regra, a busca pela verdade real é mais importante.

O princípio da oralidade vem reforçar essa simplicidade do rito, de modo que diversos atos poderão ser feitos de forma oral, ou seja, sem a necessidade de uma peça escrita. A própria CLT em seu artigo 840 permite que a própria reclamação (petição inicial) poderá ser feita de forma escrita ou verbal. Caso for escolhida a segunda opção, o próprio escrivão ou secretário deverá transcrever o que lhe foi narrado.

O princípio da celeridade em conjunto com os outros dois visa garantir que o processo não fique tramitando indefinidamente em nossos tribunais. Não é nenhum mistério que o Judiciário encontra-se abarrotado e um processo pode durar anos até ser definitivamente julgado, entretanto, como o objeto do Direito Trabalhista é a própria subsistência do trabalhador, os juízes deverão sempre buscar uma solução em prazo razoável. Não basta que a população tenha Acesso à Justiça, é preciso que a sentença seja proferida em tempo razoável para que o processo seja efetivo.

Jus Postulandi

Jus Postulandi pode parecer mais uma palavra difícil que somente os operadores do Direito sabem seu significado, mas simplesmente quer dizer o direito de postular em juízo, ou seja, a capacidade para ajuizar uma ação. Normalmente, a única pessoa que tem essa capacidade é o advogado devidamente inscrito na OAB, entretanto, existem algumas exceções a essa regra, e o Direito do Trabalho é uma delas. Como o objetivo do processo trabalhista é assegurar verbas alimentares necessárias para a própria subsistência da parte, a CLT em seu artigo 791 permite que os empregados e empregadores compareçam em juízo sem a presença de um advogado.

Vale lembrar que esse jus postulandi não é absoluto. Segundo a súmula 425 do TST, o mesmo é limitado às Varas e Tribunais Regionais do Trabalho, não valendo para à ação rescisória, ação cautelar, mandado de segurança e recursos ao TST.

Entretanto, por mais que a parte não precise de um procurador, nunca é aconselhável buscar seus direitos dessa forma. Por mais que exista essa permissão, a figura do advogado é fundamental para maximizar as possibilidades de êxito, afinal, prática e familiaridade com os processos são fatores decisivo para uma boa condução do processo.

A Verdade Real

Devido a hipossuficiência do trabalhador, muitas vezes eles acabam assinado documentos que não condizem com a realidade. Um bom exemplo disso é o famoso ponto britânico, aquele cartão de ponto que registra que o trabalhador iniciou e terminou sua jornada todos os dias no horário exato (todos os dias chegava às 9:00 e saía às 18:00). Como é praticamente impossível chegar e sair todos os dias no mesmo horário, quando uma empresa apresenta essa documentação, o juiz já começa a presumir uma fraude. Isto porque, muito provavelmente, sob ameaça de demissão, o trabalhador pode ter sido obrigado a assinar esse horário e pode ter trabalhado além dele. Portanto, a verdade documental é uma, mas a verdade real (a dos fatos) é outra.

Devido a esse fato, no Direito do Trabalho as provas testemunhais ganham ainda mais força e é na Audiência de Instrução e Julgamento que o advogado bem preparado vai conseguir demonstrar para o juiz o direito de seu cliente. Lembre-se sempre das dicas a seguir:

  • Converse com o seu cliente e testemunhas antes da audiência (preferencialmente alguns dias antes) para que possa explicar como funciona o procedimento, o que pode acontecer e o que devem fazer.
  • Comece explicando que no ínicio o juiz vai informar que o depoente somente deve dizer a verdade, sob pena de prisão. Por mais que os advogados estejam acostumados com essa frase, outras pessoas podem se sentir ameaçadas e sua defesa ficará prejudicada.
  • Em seguida, oriente a parte ou testemunha a ser o mais objetiva possível e responder exatamente o que lhe foi perguntado. Muitas vezes, ao tentar falar demais, ela pode acabar se contradizendo ou falando alguma coisa que não devia.
  • Por fim, os juízes são preparados e sabem como questionar uma testemunha, então, nada de tentar induzir o que elas devem dizer, além de ser antiético, poderá acarretar na prisão do depoente e em um processo disciplinar junto à OAB para o advogado.

O Horário da Audiência

Por mais que diversos tribunais tenham aderido a prática de conceder uma tolerância de 15 minutos de atraso, não existe nenhuma norma legal que determine esse tempo. Então, evite chegar atrasado para à audiência, o juiz pode muito bem dar por encerrado o feito e registar a ausência, o que acarretará em prejuízos para seu cliente. Lembre-se que não é possível prever o que pode acontecer no caminho até o tribunal, (um pneu pode furar, um engarrafamento acontecer e diversas outras situações inesperadas podem ocorrer), então um bom conselho é chegar com no mínimo trinta minutos de antecedência.

Curiosamente, existe sim uma tolerância legal de 15 minutos, mas esse tempo concedido apenas para o próprio juiz. Na verdade esse prazo é mais uma garantia para o reclamante e reclamado do que um benefício para o julgador. Como sabemos, devido a quantidade de audiências que acontecem a cada dia, elas quase nunca começam no horário marcado. Para que as partes não sejam obrigadas a esperar indeterminadamente, o artigo 815 da CLT permite que se em até 15 minutos após a hora marcada, o juiz não comparecer, as partes poderão se retirar, devendo, obrigatoriamente, fazer constar no livro de registro de audiências esse fato. Claro, que essa permissão não deve ser usada discricionariamente, por mais que os atrasos possam atrapalhar sua agenda, a remarcação de uma audiência pode demorar muito tempo e isso prejudicará o seu próprio cliente.

Ausência das Partes

Como vimos, é na Audiência de Instrução e Julgamento o momento para que o juiz possa consolidar sua compreensão do caso, portanto, a presença das partes é obrigatória nesse momento. Seja por atraso, por esquecimento ou por opção própria, a ausência em uma audiência causa algumas consequências graves.

Se quem não compareceu em juízo foi o reclamado, será decretado a sua revelia, que significa a confissão quanto à matéria fática. Basicamente, se o empregador não compareceu nesse momento, pressupõe que concorda com tudo que foi alegado pelo trabalhador (confissão ficta).

Uma confusão que pode ocorrer, se em uma audiência de instrução e julgamento a parte ausente for o reclamante, igualmente importará na confissão quanto a matéria fática, ou seja, presumi-se como verdadeiro o alegado pela defesa, ao contrário do que acontece em uma audiência una ou de inicial, quando é determinado o arquivamento do processo e caso não compareça em duas audiências seguidas, ficará proibido de propor nova ação pelo prazo de seis meses.

Ficar atento a esses detalhes pode ser a diferença entre o sucesso e o fracasso em uma ação trabalhista. E agora, depois de entender os pontos importantes da audiência de justificação, que tal assistir a série de vídeos feitas pelo Juiz de Direito José de Andrade Neto e se tornar Expert em audiências! Aproveite também para ganhar experiência prática vendo a atuação real de outros profissionais através do nosso parceiro Audiências Online.

 

Prêmio Conciliar é Legal incentiva resolução de conflitos por meio da conciliação

Em 2017, 3,7 milhões de processos foram solucionados através da conciliação e da mediação, um aumento de 3,8% em relação a 2016. São diversos casos que encontraram uma solução sem precisar sobrecarregar ainda mais o Judiciário. E o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emprega estratégias para incentivar que ainda mais casos sejam resolvidos por meio dos métodos autocompositivos.

Uma delas é o Prêmio Conciliar é Legal. Atualmente em sua nona edição, os vencedores deste ano serão anunciados em uma cerimônia a ser realizada no próximo dia 05/02. Neste ano, nada menos que 105 projetos foram inscritos.

Realizado pelo CNJ desde 2010, o prêmio busca identificar e premiar as iniciativas realizadas pelos órgãos do Poder Judiciário para promover a aproximação das partes, a resolução de conflitos e efetiva pacificação. Dessa forma, a ideia é justamente proporcionar que o Judiciário  fique menos sobrecarregado e os processos sejam solucionados sem a necessidade de uma sentença, levando a um aprimoramento do Direito.

São ao todo dez categorias, a serem avaliadas pelo Comitê Gestor da Conciliação do CNJ: Tribunal Estadual, Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal Regional Federal, Juiz Individual (nos três ramos: Justiça Estadual, Trabalho e Federal), Instrutores de Mediação e Conciliação, Ensino Superior, Mediação e Conciliação Extrajudicial, Demandas Complexas e Coletivas e as duas categorias novas que foram adicionadas na edição deste ano: Justiça Militar e Eleitoral. Além disso, haverá premiações também para os tribunais  que mais realizaram conciliações durante a Semana Nacional da Conciliação em 2018, bem como para as que obtiveram os maiores índices de conciliação nos 12 meses anteriores à campanha.

Dessa forma, o CNJ trabalha para incentivar que os profissionais jurídicos pensem em outras formas de resolução de conflitos, que os resolvam de forma rápida, eficiente, e sem necessariamente passar por todas as fases do processo – o que é um dos pilares do Direito 4.0.

Se quiser saber um pouco mais sobre o tema, no curso Ganhe dinheiro na nova era do direito, tem uma série especial sobre Mediação e Advocacia Colaborativa.

E você, já atuou como correspondente com resolução de conflitos? O que achou da experiência? Comente com a gente!

Entenda a Lei de Crimes Ambientais (lei nº 9.605/98)

O Meio Ambiente durante grande parte da história foi menosprezado em favor do desenvolvimento econômico. Com a evolução da sociedade e dos direitos fundamentais, foi concedido ao Meio Ambiente seu caráter essencial a existência de todos e para tanto deve ser assegurado e protegido pelo poder público e todos os cidadãos. Entretanto, mesmo com todo a regulamentação legal, previsão constitucional e órgãos responsáveis, de tempos em tempos nos deparamos com tragédias como o rompimento das barragens de Mariana e Brumadinho (ambas em Minas Gerais), a contaminação por material radioativo (Césio 137) em Goiânia e incontáveis vazamentos de óleo em nosso litoral.

Nesse sentido, para garantir a preservação do Meio Ambiente, foi criada uma legislação específica para tratar sobre os Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que estipula sanções penais e administrativas para quem causar prejuízos.

1 – Qual a definição de Meio Ambiente?

A lei define o Meio Ambiente como o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permitem, abrigam e regem a vida em todas as suas formas.

Podemos concordar que é uma classificação bem confusa e ampla, para simplificar, o Meio Ambiente pode ser considerado como a interação de elementos naturais, artificiais e culturais que proporcionam o desenvolvimento da vida. Inclusive, ele é dividido em quatro tipos:

  • Meio ambiente natural (físico): São os recursos naturais (solo, água, ar, flora e fauna);
  • Meio ambiente artificial: É aquele que foi construído ou alterado pelo Ser Humano (prédios, ruas, praças, parques);
  • Meio ambiente cultural: É o patrimônio histórico, artístico, paisagístico, ecológico, científico, turístico, etc;
  • Meio ambiente do trabalho: É a extensão do Meio Ambiente Artificial e é relacionado aos fatores do ambiente de trabalho (local, ferramentas, máquinas, equipamentos, agentes químicos e físicos etc.).

2 – De quem é a competência quanto ao meio ambiente?

O Meio Ambiente é tão importante que a Constituição Federal determina que todos os entes públicos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) devem protegê-lo em conjunto. Por sua vez, a competência para legislar é concorrente entre todos os entes, sendo que a União vai se limitar a estabelecer as normas gerais e os demais entes irão criar as regras específicas.

3 – Quais os objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente?

Para que o Meio Ambiente possa ser protegido, o legislador estipulou como Política Nacional as seguintes prioridades:

  • A busca pelo equilíbrio e compatibilidade entre o desenvolvimento econômico/social e a preservação do Meio Ambiente;
  • A definição de áreas prioritárias para ações governamentais;
  • O estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental;
  • A criação de normas relativas ao uso e manejo dos recursos;
  • O desenvolvimento de pesquisas e tecnologias para o uso racional de recursos ambientais;
  • A difusão de tecnologias para gestão ambiental;
  • A divulgação de dados e informações ambientais;
  • A formação de uma consciência pública para à preservação e equilíbrio ambiental;
  • A preservação e restauração dos recursos ambientais; 
  • A imposição de obrigações de recuperar e/ou indenizar os danos causados ao Meio Ambiente.

4 – Quais são os órgãos responsáveis pela proteção do Meio Ambiente?

Em primeiro lugar, o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) será composto pelos órgãos e entidades do poder público (União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios), bem como as fundações responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental. O mesmo será dividido da seguinte forma:

  • O Conselho de Governo é o órgão superior responsável por assessorar o Presidente da República na formulação da Política Nacional do Meio Ambiente;
  • O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é o órgão consultivo e deliberativo que tem como finalidade assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo às diretrizes, normas e padrões para alcançar um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado;
  • A Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República é o órgão central que tem a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar a Política Nacional e diretrizes estipuladas;
  • O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (IBAMA) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Instituto Chico Mendes) são os órgãos executores que tem como atribuição executar a Política Nacional e suas diretrizes;
  • Os órgãos e entidades estaduais são responsáveis pela execução dos programas, projetos, controle e fiscalização de atividades que possam provocar prejuízos ao Meio Ambiente; 
  • Os órgãos e entidades municipais tem a atribuição de controlar e fiscalizar essas mesmas atividades.

5 – Quais são os tipos de Crimes Ambientais?

Por existirem diversos tipos de Meio Ambientes, a legislação dividiu os Crimes Ambientais em alguns tópicos:

  • Crimes contra a Fauna (arts. 29 a 37)

Estará cometendo esse tipo de crime quem matar, perseguir, caçar, pescar, apanhar, impedir a procriação, modificar ou destruir ninhos, vender e/ou guardar em cativeiro animais silvestres (nativos ou em rota de migração), introduzir espécies estrangeiras em território nacional. Lembrando, que se a pessoa possuir licença ou autorização não será considerado crime.

Além da autorização ou licença, também não considerado crime se a morte do animal se der quando o agente estiver encontrar em estado de necessidade (fome) ou o animal ser nocivo (conforme classificação do órgão competente).

  • Crimes contra a Flora (arts. 38 a 53)

Por sua vez, os Crimes contra a Flora podem ser: destruição, corte de árvores, extração de floresta (classificada como preservação permanente, por exemplo a mata atlântica), também será caracterizado o ato de vender, fabricar ou ou soltar balões que possam causar incêndios (os famosos balões de São João) e, ainda, a coleta ou transformação de madeira de lei em carvão etc.

  • Da Poluição e outros Crimes Ambientais (arts. 54 a 61)

Quanto ao Crime de Poluição, temos um ponto interessante: para ser considerado crime, o fato necessariamente, não precisa já ter acontecido, o próprio risco de que ele aconteça também é punível. Assim, a ação ou inação que causar ou poder causar dano a saúde humana, morte de animais ou destruição significativa da flora. Além disso, também será crime (quando não forem observadas as exigências legais): a pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem autorização, licença, concessão ou permissão; a produção, processamento, importação, exportação e comercialização de produtos ou substâncias tóxicas, perigosas ou nocivas. Por fim, quem construir, reformar, ampliar ou fazer funcionar estabelecimentos, obras ou serviços com potencial risco de poluição também estará sujeito às penalidades legais.

  • Dos Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural (art. 62 a 65)

Nessa parte, temos os crimes que ultrapassam os elementos naturais, ou seja, o Meio Ambiente Artificial e Cultural. Assim, estará infringindo a Lei de Crimes Ambientais quem destruir, inutilizar ou deteriorar museus, bibliotecas, exposições de arte, dentre outros, bem como quem alterar patrimônio tombado ou pichar prédios públicos ou privados. Lembrando que o grafite, desde que autorizado e para valorizar o patrimônio público ou privado está excluído das penalidades.

  • Dos Crimes contra a Administração Ambiental (art. 66 a 69)

Por fim, temos os Crimes contra a Administração Pública, que são aqueles que dificultam ou impedem que os órgãos competentes exerçam suas funções. Eles podem variar desde afirmações falsas, omissões, sonegação de informações, concessão de licenças, autorizações ou permissões em desacordo com as normas ambientais feitas por funcionários públicos, até a elaboração ou apresentação de laudos, estudos, relatórios falsos ou enganosos por parte das entidades particulares.

  • Infrações Administrativas (art. 70 a 76)

Além das infrações penais, os causadores de dano ambiental quando praticarem ações ou omissões que violem as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do Meio Ambiente também poderão ocorrer em infrações administrativas. Após a lavratura do Auto de Infração, o infrator poderá oferecer defesa ou impugnação no prazo de vinte dias contados da ciência da autuação. Caso condenado, poderá recorrer no mesmo prazo junto ao SISNAMA ou à Diretoria de Portos e Costas (dependendo da infração). Se condenado não interpuser recurso ou o mesmo for julgado improcedente, as punições poderão ser:

  • Advertência;
  • Multa simples;
  • Multa diária;
  • Apreensão de animais, produtos, instrumentos, equipamentos e veículos utilizados para infração;
  • Destruição ou inutilização, bem como a suspensão da venda e fabricação do produto da infração;
  • Embargo ou demolição da obra;
  • Suspensão parcial ou total das atividades; 
  • Pena restritiva de direitos, que podem ser:
    • Suspensão ou cancelamento do registro, licença ou autorização
    • Perda ou restrição de incentivos ou benefícios fiscais;
    • Proibição de participação em programas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;
    • Proibição de contratar com o poder público por até três anos.

6 – Quem pode ser responsabilizado pelos Crimes Ambientais?

Devido a grandeza e proporção de um Crime Ambiental, normalmente existem vários culpados, então, poderá ser condenado qualquer pessoa que de alguma forma concorrer na prática criminosa. Inclusive, a pessoa que sabia sobre a conduta criminosa e tendo capacidade nada fez para impedi-la, também poderá incidir nas penas previstas. A título de exemplo, algumas das pessoas que poderão ser culpadas: o diretor, o administrador, membro de conselho ou de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica.

7 – Como a pena será aplicada?

Quanto a imposição da pena, considerando que existem diversas pessoas que ocasionaram o Crime Ambiental, cada uma agindo ou deixando de agir de maneiras diversas, serão observados: o grau de culpabilidade, a gravidade do fato (motivos da infração e consequências), os antecedentes ambientais do infrator e a sua situação econômica.

Inclusive, a lei estipulou alguns itens que serão considerados como atenuantes e agravantes da pena.

Atenuantes:

  • O grau de instrução e escolaridade;
  • Se o infrator se arrependeu e espontaneamente se prontificou a reparar o dano;
  • Se o infrator conseguiu limitar significativamente os danos causados;
  • Se houve comunicação prévia sobre o perigo iminente; 
  • Se houve colaboração junto aos órgãos responsáveis pela vigilância e controle ambiental.

Agravantes

  • Se o agente é reincidente em crimes ambientais;
  • Se a infração for cometida:
    • Para obter vantagem econômica;
    • Coagindo terceiro para executar o crime;
    • Afetando ou expondo a saúde pública ou Meio Ambiente;
    • Causando danos a propriedades de terceiros;
    • Atingindo áreas de preservação ambiental e/ou espécies ameaçadas de extinção;
    • Danificando as áreas urbanas;
    • Causando danos a flora;
    • À noite, nos domingos ou feriados;
    • Em épocas de seca ou inundações;
    • Com crueldade no abate ou captura de animais;
    • Mediante fraude ou abuso de confiança;
    • Com o abuso da licença, permissão ou autorização;
    • Por pessoa jurídica mantida por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais; 
    • Facilitada por funcionária público.

8 – Qual o valor da multa?

Além das medidas restritivas de liberdade, foi estipulado imposição de multa para tentar coibir os danos ambientais. Conforme expõem os artigos  75 e 72, § 1º, por cada auto de infração os valores podem variar de R$ 50.00 (cinquenta reais) a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). Dependendo do caso, esses valores serão revertidos ao Fundo Nacional do Meio Ambiente, Fundo Naval, Fundos Estaduais ou Municipais. Importante lembrar que a aplicação de multa administrativa ou condenação penal não impedem à incidência de multas na esfera cível.

Filme – Detenção

Disponível na Netflix, este filme é baseado em um experimento psicológico, no qual os participantes assumem as identidades dos presos e agentes penitenciários em um presídio vazio, com o pagamento de mil dólares por dia. No longa, o desempregado Travis aceita ser um prisioneiro, mas terá de enfrentar o violento Barris, que abraça seu papel de agente penitenciário com espírito de vingança. Pensado para durar duas semanas, apenas permaneceu vigente por seis dias, dados os efeitos desastrosos que produziu nas pessoas que se voluntariaram a participar do mesmo.

Em um período que muito se discute quanto as prisões e o tratamento dado aos prisioneiros (especialmente no nordeste), o filme nos faz refletir sobre como o homem pode ser corrompido pelo poder e os abalos psicológicos que um presídio pode gerar.

Procure para assistir! Vale à pena 🙂

Se quiser outras boas indicações, não deixe de baixar nosso e-book com 50 Filmes e 10 Séries que Todo Advogado Precisa Conhecer.

#Livro: Como fazer amigos e influenciar pessoas

Por meio de “princípios” o livro ensina técnicas de como ser mais sociável e alcançar seus objetivos através do relacionamento com os indivíduos desde a vida pessoal até a profissional.

Um excelente livro para os profissionais do Direito que precisam lidar diariamente com diversas pessoas e clientes e cujo principal papel é exatamente convencer.

Providencie o seu e comece já a leitura, #recomendamos! 🙂

Alunos de Direito aprendem programação para prática jurídica e empreendedorismo no Rio de Janeiro

Criada em 2013, a disciplina “Programação para Advogados” ensina os alunos da Escola de Direito do Rio de Janeiro (FGV Direito Rio) a aplicarem no universo jurídico habilidades de programação. A edição de 2018 da atividade complementar foi encerrada recentemente, com a apresentação dos projetos finais.

Os alunos do curso aprendem a programar nas linguagens Python e MySQL e como utilizá-las em situações práticas do universo jurídico. Com isso, a disciplina objetiva capacitar os alunos para que possam atuar em áreas ainda nascentes e de grande potencial no futuro, como regulação da tecnologia, além de empreender na criação de novos serviços jurídicos.

Ministrada pelo professor da FGV Rio e líder do Núcleo de Ciência de Dados Jurídicos, Ivar A. Hartmann e pelo engenheiro-líder do Núcleo, Fernando Correia Jr., a disciplina foi replicada dentro e fora do Brasil, inclusive com o mesmo nome: a PUC-Rio tem o curso “Programação para Advogados” e a Harvard Law School possui “Programming for Lawyers”, ambas iniciadas em 2017. No último semestre, foram quase 30 alunos cursando a disciplina, o que demonstra o interesse cada vez maior dos alunos de Direito pela aplicação da tecnologia no universo jurídico, bem como em formas de utilizá-la para modernizar a prática da advocacia.

A apresentação dos projetos finais foi aberta ao público e lotou o hall do 9º andar da FGV Rio. Os alunos deveriam fazer breves apresentações (pitches) de novas startups para o mercado jurídico. No evento, apoiado pela Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs (AB2L), a vencedora escolhida pela banca foi a Lawtech Pype, que tem como proposta a utilização de blockchain para realizar transferências de valores pelo Judiciário.

Mas o mais interessante é que muitos alunos na realidade foram inspirados pela disciplina de tal forma que estão planejando transformar seus projetos em lawtechs de verdade, conforme conta o professor Caio Ramalho. “Foi incrível ver o hall do 9° andar lotado para as apresentações e é gratificante saber que alguns desses grupos querem transformar seus projetos em startups efetivamente. De fato, alguns já me procuraram para participarem da CMenT – Clínica de Mentoria em Tecnologia e Inovação, projeto de apoio gratuito à startups e empreendedores do FGVnest que começará a rodar no início de 2019”, diz Ramalho, que é coordenador do FGVnest, em entrevista para o portal FGV.

Cada vez mais, as novas gerações de alunos de Direito tem se estimulado a buscar novos conhecimentos e a abraçar a tecnologia como ferramenta para otimizar o universo jurídico. Para você aprimorar seus conhecimentos na Era do Direito 4.0, não deixe de aprender diversas novas habilidades em nosso curso Ganhe dinheiro na nova era do direito.

 

O que são criptomoedas e quais os desafios jurídicos que os advogados podem esperar

Um dos temas mais discutidos no momento sem dúvida nenhuma são as criptomoedas. A maioria as pessoas devem conhecer seu primeiro e mais famoso exemplo: o Bitcoin, que é exemplo mais famoso, mas existem diversas outras como a Ethereum, XRP, EOS etc. As transações envolvendo criptomoedas provavelmente são uma das maiores inovações no sistema financeiro mundial e, por ainda ter muito o que ser discutido, com certeza vai ser um grande campo de trabalho para os operadores do direito 4.0. Exatamente por se tratar de uma matéria nova, ainda não existe regulamentação legal ainda não está consolidada, então vamos conversar um pouco sobre os desafios que podem surgir.

O que são criptomoedas?

Antes de mais nada, precisamos entender o que significam criptomoedas. Uma criptomoeda nada mais é que uma moeda digital na qual suas transações são criptografadas, eliminado assim intermediários como bancos, ou seja, são transferidas diretamente entre os usuários. Para que essa criptografia possa funcionar, elas são armazenadas em blockchains que funcionam como um livro em que fica registrado todas as alterações.

O que é blockchain?

Basicamente, como o próprio nome diz, é uma rede de blocos que estão conectados por uma corrente. Cada bloco é um código que contém algum tipo de dado (um contrato, um certificado de propriedade, uma transação financeira). Então, como vimos, o Blockchain pode ser visto como livro que fica registrado todos alterações que são feitas em cada dado.

Mas qual a diferença desse “livro” para um livro físico? Em primeiro lugar, essas informações estão salvas em milhares de computadores espalhados pela rede. Se quiser saber mais sobre o assunto leia nosso artigo sobre Contratos inteligentes e tecnologia blockchain para advogados: saiba o que é isso!

Inclusive, esse é um dos pontos principais que garantem a sua segurança, para mudar um registro, não basta mudar um único arquivo em um único computador, você precisa invadir e alterar o código de pelo menos mais de metade dos computadores na rede.

Porque as criptomoedas são tão revolucionárias?

No começo do texto vimos que as criptomoedas eliminam a necessidade de um intermediador (normalmente um banco) e é por isso que são tão revolucionárias.

Para ficar mais claro, vamos pensar em uma transação bancária para o exterior. Em primeiro lugar, você manda o pedido de transferência para seu banco, que vai enviar essa ordem para o Banco central do Brasil, que por sua vez envia para o Banco Central do outro país, que por fim envia para o banco da pessoa. Agora vamos pensar em uma transação feita por criptomoedas. Utilizando uma blockchain você consegue transferir esses valores automaticamente para a outra pessoa, quase instantaneamente e sem ter que arcar com taxas absurdas de serviço.

É por esse fato que elas estão inovando o mundo financeiro e ganhando cada vez mais espaço. As pessoas não querem mais perder tempos em filas de bancos ou com burocracia desnecessária e o pior, ainda ter que pagar por isso. Pelo contrário, querem cada vez mais agilidade e preços justos, esse é um dos grandes pontos do porque as fintechs (startups do setor financeiro) tem crescido tanto.

As criptomoedas são seguras?

Esse é um ponto que causa arrepio nas pessoas, mas ao contrário do que muitos pensam a sua segurança é de alto nível e ela decorre da própria blockchain.

As informações de uma blockchain estão salvas em milhares de computadores espalhados pela rede, então, para mudar algum registro, não basta alterar os dados somente em um computador, é preciso invadir e alterar o código de pelo menos mais da metade dos computadores que fazem parte dessa cadeira. Isso porque, quando qualquer informação é verificada no sistema, todos os computadores vão verificar se é falsa ou verdadeira, então precisa de pelo menos mais da metade dos computadores concordem para que possa ser considerada válida. Além de ter de alterar diversos computadores, é preciso mudar não somente um bloco, mas todos que vieram depois dele. Isso porque cada bloco guarda as suas informações e as informações do bloco anterior. Definitivamente, alterar os dados de uma criptomoeda em uma blockchain não é tarefa fácil.

Desafios que o advogado pode esperar

  • O primeiro grande desafio quanto às criptomoedas é exatamente sua regulamentação. Ainda não existe no país nenhuma lei que diga respeito diretamente sobre o assunto, mas somente o projeto de lei nº 2.303/15  que ainda está em tramitação no congresso. Você pode ler um pouco mais sobre o tema nesse artigo sobre sua Como funciona a regulamentação de Bitcoins no Brasil?.
  • Dessa falta de regulamentação surge um outro desafio: os bancos tradicionais (até para tentar conter o inevitável avanço dessa tecnologia) fecham contas de corretoras de criptomoedas e em alguns casos tentam impedir as transações para essas empresas. A grande justificativa é que, uma corretora que movimenta todo o dinheiro de seus clientes por meio de conta corrente em um banco, não pode garantir a impenhorabilidade da mesma e uma ação judicial pode levar ao bloqueio de valores dos usuários. Para ficar mais claro, para que um cliente possa comprar uma criptomoeda, ele faz transferência para a conta corrente de uma corretora. O problema pode acontecer se houver um bloqueio judicial nessa conta e o dinheiro dos clientes for bloqueado.
  • O bloqueio judicial é um ponto que ainda vai ser muito discutido. É possível ocorrer o bloqueio judicial de criptomoedas? O artigo 835 do CPC elenca a ordem de bens que podem ser penhorados e dentre eles estão “títulos e valores mobiliários com cotação em mercado” e “outros direitos.” Teoricamente, as criptomoedas podem se enquadrar em qualquer uma dessa definições, inclusive, no ano de 2017, um caso único julgado no Tribunal de Justiça de São Paulo (2202157-35.2017.8.26.0000) decidiu que em tese elas podem ser penhoradas, mas no caso o pedido foi julgado improcedente tendo em vista ter sido genérico.
  • Os contratos firmados em uma blockchain tem como uma de suas características a imutabilidade. Se não existe a possibilidade de serem alterados, como fica a autonomia privada? Se alguém fizer uma transferência errada, é possível que ocorra a restituição dos valores?
  • Outra característica da blockchain é o anonimato das partes. Na criptomoeda, você saber o que foi vendido/comprado, mas em regra, não é possível saber de quem ou para quem foi vendido/comprado. Você até pode identificar o usuário, mas não os dados particulares e ainda, como não existem intermediários (bancos), caso vire um litígio, como será definido o polo passivo?

Esses são somente alguns dos pontos que ainda vão ser muito discutidos sobre o assunto, então porque não aproveitar e já sair na frente? No nosso curso Ganhe dinheiro na nova era do direito tem uma série que trata especificamente sobre o Direito 4.0 e esses novos assuntos.  

O que são criptomoedas e quais os desafios jurídicos que os advogados podem esperar

Um dos temas mais discutidos no momento sem dúvida nenhuma são as criptomoedas. A maioria as pessoas devem conhecer seu primeiro e mais famoso exemplo: o Bitcoin, que é exemplo mais famoso, mas existem diversas outras como a Ethereum, XRP, EOS etc. As transações envolvendo criptomoedas provavelmente são uma das maiores inovações no sistema financeiro mundial e, por ainda ter muito o que ser discutido, com certeza vai ser um grande campo de trabalho para os operadores do direito 4.0. Exatamente por se tratar de uma matéria nova, ainda não existe regulamentação legal ainda não está consolidada, então vamos conversar um pouco sobre os desafios que podem surgir.

O que são criptomoedas?

Antes de mais nada, precisamos entender o que significam criptomoedas. Uma criptomoeda nada mais é que uma moeda digital na qual suas transações são criptografadas, eliminado assim intermediários como bancos, ou seja, são transferidas diretamente entre os usuários. Para que essa criptografia possa funcionar, elas são armazenadas em blockchains que funcionam como um livro em que fica registrado todas as alterações.

O que é blockchain?

Basicamente, como o próprio nome diz, é uma rede de blocos que estão conectados por uma corrente. Cada bloco é um código que contém algum tipo de dado (um contrato, um certificado de propriedade, uma transação financeira). Então, como vimos, o Blockchain pode ser visto como livro que fica registrado todos alterações que são feitas em cada dado.

Mas qual a diferença desse “livro” para um livro físico? Em primeiro lugar, essas informações estão salvas em milhares de computadores espalhados pela rede. Se quiser saber mais sobre o assunto leia nosso artigo sobre Contratos inteligentes e tecnologia blockchain para advogados: saiba o que é isso!

Inclusive, esse é um dos pontos principais que garantem a sua segurança, para mudar um registro, não basta mudar um único arquivo em um único computador, você precisa invadir e alterar o código de pelo menos mais de metade dos computadores na rede.

Porque as criptomoedas são tão revolucionárias?

No começo do texto vimos que as criptomoedas eliminam a necessidade de um intermediador (normalmente um banco) e é por isso que são tão revolucionárias.

Para ficar mais claro, vamos pensar em uma transação bancária para o exterior. Em primeiro lugar, você manda o pedido de transferência para seu banco, que vai enviar essa ordem para o Banco central do Brasil, que por sua vez envia para o Banco Central do outro país, que por fim envia para o banco da pessoa. Agora vamos pensar em uma transação feita por criptomoedas. Utilizando uma blockchain você consegue transferir esses valores automaticamente para a outra pessoa, quase instantaneamente e sem ter que arcar com taxas absurdas de serviço.

É por esse fato que elas estão inovando o mundo financeiro e ganhando cada vez mais espaço. As pessoas não querem mais perder tempos em filas de bancos ou com burocracia desnecessária e o pior, ainda ter que pagar por isso. Pelo contrário, querem cada vez mais agilidade e preços justos, esse é um dos grandes pontos do porque as fintechs (startups do setor financeiro) tem crescido tanto.

As criptomoedas são seguras?

Esse é um ponto que causa arrepio nas pessoas, mas ao contrário do que muitos pensam a sua segurança é de alto nível e ela decorre da própria blockchain.

As informações de uma blockchain estão salvas em milhares de computadores espalhados pela rede, então, para mudar algum registro, não basta alterar os dados somente em um computador, é preciso invadir e alterar o código de pelo menos mais da metade dos computadores que fazem parte dessa cadeira. Isso porque, quando qualquer informação é verificada no sistema, todos os computadores vão verificar se é falsa ou verdadeira, então precisa de pelo menos mais da metade dos computadores concordem para que possa ser considerada válida. Além de ter de alterar diversos computadores, é preciso mudar não somente um bloco, mas todos que vieram depois dele. Isso porque cada bloco guarda as suas informações e as informações do bloco anterior. Definitivamente, alterar os dados de uma criptomoeda em uma blockchain não é tarefa fácil.

Desafios que o advogado pode esperar

  • O primeiro grande desafio quanto às criptomoedas é exatamente sua regulamentação. Ainda não existe no país nenhuma lei que diga respeito diretamente sobre o assunto, mas somente o projeto de lei nº 2.303/15  que ainda está em tramitação no congresso. Você pode ler um pouco mais sobre o tema nesse artigo sobre sua Como funciona a regulamentação de Bitcoins no Brasil?.
  • Dessa falta de regulamentação surge um outro desafio: os bancos tradicionais (até para tentar conter o inevitável avanço dessa tecnologia) fecham contas de corretoras de criptomoedas e em alguns casos tentam impedir as transações para essas empresas. A grande justificativa é que, uma corretora que movimenta todo o dinheiro de seus clientes por meio de conta corrente em um banco, não pode garantir a impenhorabilidade da mesma e uma ação judicial pode levar ao bloqueio de valores dos usuários. Para ficar mais claro, para que um cliente possa comprar uma criptomoeda, ele faz transferência para a conta corrente de uma corretora. O problema pode acontecer se houver um bloqueio judicial nessa conta e o dinheiro dos clientes for bloqueado.
  • O bloqueio judicial é um ponto que ainda vai ser muito discutido. É possível ocorrer o bloqueio judicial de criptomoedas? O artigo 835 do CPC elenca a ordem de bens que podem ser penhorados e dentre eles estão “títulos e valores mobiliários com cotação em mercado” e “outros direitos.” Teoricamente, as criptomoedas podem se enquadrar em qualquer uma dessa definições, inclusive, no ano de 2017, um caso único julgado no Tribunal de Justiça de São Paulo (2202157-35.2017.8.26.0000) decidiu que em tese elas podem ser penhoradas, mas no caso o pedido foi julgado improcedente tendo em vista ter sido genérico.
  • Os contratos firmados em uma blockchain tem como uma de suas características a imutabilidade. Se não existe a possibilidade de serem alterados, como fica a autonomia privada? Se alguém fizer uma transferência errada, é possível que ocorra a restituição dos valores?
  • Outra característica da blockchain é o anonimato das partes. Na criptomoeda, você saber o que foi vendido/comprado, mas em regra, não é possível saber de quem ou para quem foi vendido/comprado. Você até pode identificar o usuário, mas não os dados particulares e ainda, como não existem intermediários (bancos), caso vire um litígio, como será definido o polo passivo?

Esses são somente alguns dos pontos que ainda vão ser muito discutidos sobre o assunto, então porque não aproveitar e já sair na frente? No nosso curso Ganhe dinheiro na nova era do direito tem uma série que trata especificamente sobre o Direito 4.0 e esses novos assuntos.  

O que são criptomoedas e quais os desafios jurídicos que os advogados podem esperar

Um dos temas mais discutidos no momento sem dúvida nenhuma são as criptomoedas. A maioria as pessoas devem conhecer seu primeiro e mais famoso exemplo: o Bitcoin, que é exemplo mais famoso, mas existem diversas outras como a Ethereum, XRP, EOS etc. As transações envolvendo criptomoedas provavelmente são uma das maiores inovações no sistema financeiro mundial e, por ainda ter muito o que ser discutido, com certeza vai ser um grande campo de trabalho para os operadores do direito 4.0. Exatamente por se tratar de uma matéria nova, ainda não existe regulamentação legal ainda não está consolidada, então vamos conversar um pouco sobre os desafios que podem surgir.

O que são criptomoedas?

Antes de mais nada, precisamos entender o que significam criptomoedas. Uma criptomoeda nada mais é que uma moeda digital na qual suas transações são criptografadas, eliminado assim intermediários como bancos, ou seja, são transferidas diretamente entre os usuários. Para que essa criptografia possa funcionar, elas são armazenadas em blockchains que funcionam como um livro em que fica registrado todas as alterações.

O que é blockchain?

Basicamente, como o próprio nome diz, é uma rede de blocos que estão conectados por uma corrente. Cada bloco é um código que contém algum tipo de dado (um contrato, um certificado de propriedade, uma transação financeira). Então, como vimos, o Blockchain pode ser visto como livro que fica registrado todos alterações que são feitas em cada dado.

Mas qual a diferença desse “livro” para um livro físico? Em primeiro lugar, essas informações estão salvas em milhares de computadores espalhados pela rede. Se quiser saber mais sobre o assunto leia nosso artigo sobre Contratos inteligentes e tecnologia blockchain para advogados: saiba o que é isso!

Inclusive, esse é um dos pontos principais que garantem a sua segurança, para mudar um registro, não basta mudar um único arquivo em um único computador, você precisa invadir e alterar o código de pelo menos mais de metade dos computadores na rede.

Porque as criptomoedas são tão revolucionárias?

No começo do texto vimos que as criptomoedas eliminam a necessidade de um intermediador (normalmente um banco) e é por isso que são tão revolucionárias.

Para ficar mais claro, vamos pensar em uma transação bancária para o exterior. Em primeiro lugar, você manda o pedido de transferência para seu banco, que vai enviar essa ordem para o Banco central do Brasil, que por sua vez envia para o Banco Central do outro país, que por fim envia para o banco da pessoa. Agora vamos pensar em uma transação feita por criptomoedas. Utilizando uma blockchain você consegue transferir esses valores automaticamente para a outra pessoa, quase instantaneamente e sem ter que arcar com taxas absurdas de serviço.

É por esse fato que elas estão inovando o mundo financeiro e ganhando cada vez mais espaço. As pessoas não querem mais perder tempos em filas de bancos ou com burocracia desnecessária e o pior, ainda ter que pagar por isso. Pelo contrário, querem cada vez mais agilidade e preços justos, esse é um dos grandes pontos do porque as fintechs (startups do setor financeiro) tem crescido tanto.

As criptomoedas são seguras?

Esse é um ponto que causa arrepio nas pessoas, mas ao contrário do que muitos pensam a sua segurança é de alto nível e ela decorre da própria blockchain.

As informações de uma blockchain estão salvas em milhares de computadores espalhados pela rede, então, para mudar algum registro, não basta alterar os dados somente em um computador, é preciso invadir e alterar o código de pelo menos mais da metade dos computadores que fazem parte dessa cadeira. Isso porque, quando qualquer informação é verificada no sistema, todos os computadores vão verificar se é falsa ou verdadeira, então precisa de pelo menos mais da metade dos computadores concordem para que possa ser considerada válida. Além de ter de alterar diversos computadores, é preciso mudar não somente um bloco, mas todos que vieram depois dele. Isso porque cada bloco guarda as suas informações e as informações do bloco anterior. Definitivamente, alterar os dados de uma criptomoeda em uma blockchain não é tarefa fácil.

Desafios que o advogado pode esperar

  • O primeiro grande desafio quanto às criptomoedas é exatamente sua regulamentação. Ainda não existe no país nenhuma lei que diga respeito diretamente sobre o assunto, mas somente o projeto de lei nº 2.303/15  que ainda está em tramitação no congresso. Você pode ler um pouco mais sobre o tema nesse artigo sobre sua Como funciona a regulamentação de Bitcoins no Brasil?.
  • Dessa falta de regulamentação surge um outro desafio: os bancos tradicionais (até para tentar conter o inevitável avanço dessa tecnologia) fecham contas de corretoras de criptomoedas e em alguns casos tentam impedir as transações para essas empresas. A grande justificativa é que, uma corretora que movimenta todo o dinheiro de seus clientes por meio de conta corrente em um banco, não pode garantir a impenhorabilidade da mesma e uma ação judicial pode levar ao bloqueio de valores dos usuários. Para ficar mais claro, para que um cliente possa comprar uma criptomoeda, ele faz transferência para a conta corrente de uma corretora. O problema pode acontecer se houver um bloqueio judicial nessa conta e o dinheiro dos clientes for bloqueado.
  • O bloqueio judicial é um ponto que ainda vai ser muito discutido. É possível ocorrer o bloqueio judicial de criptomoedas? O artigo 835 do CPC elenca a ordem de bens que podem ser penhorados e dentre eles estão “títulos e valores mobiliários com cotação em mercado” e “outros direitos.” Teoricamente, as criptomoedas podem se enquadrar em qualquer uma dessa definições, inclusive, no ano de 2017, um caso único julgado no Tribunal de Justiça de São Paulo (2202157-35.2017.8.26.0000) decidiu que em tese elas podem ser penhoradas, mas no caso o pedido foi julgado improcedente tendo em vista ter sido genérico.
  • Os contratos firmados em uma blockchain tem como uma de suas características a imutabilidade. Se não existe a possibilidade de serem alterados, como fica a autonomia privada? Se alguém fizer uma transferência errada, é possível que ocorra a restituição dos valores?
  • Outra característica da blockchain é o anonimato das partes. Na criptomoeda, você saber o que foi vendido/comprado, mas em regra, não é possível saber de quem ou para quem foi vendido/comprado. Você até pode identificar o usuário, mas não os dados particulares e ainda, como não existem intermediários (bancos), caso vire um litígio, como será definido o polo passivo?

Esses são somente alguns dos pontos que ainda vão ser muito discutidos sobre o assunto, então porque não aproveitar e já sair na frente? No nosso curso Ganhe dinheiro na nova era do direito tem uma série que trata especificamente sobre o Direito 4.0 e esses novos assuntos.