#Livro: Gestão Eficiente de Escritórios de Advocacia

Grande parte dos cursos de Direito ensinam apenas o conteúdo teórico, enquanto alguns aspectos que virão a ser importantes no dia a dia do profissional jurídico acabam sendo negligenciados.

Muitos advogados ainda tem difiiculdade com as finanças e com a gestão do escritório, o que acaba sendo prejudicial para sua sobrevivência no mercado.

Neste livro, você irá aprender diferentes estratégias que podem ser aplicados ao seu escritório ou a sua carreira autônoma, tornando sua administração mais eficaz.

Comparar preços

#Série: Better Call Saul

Better Call Saul é um spin-off da premiada Breaking Bad. Sendo fã ou não, é uma boa pedida, já que discute a rotina profissional de um advogado e os limites da ambição.

Conta a história do advogado Saul Goodman antes de ser contratado por Walter White, professor de química que se torna um grande traficante de metanfetamina. Misturando drama e comédia, o programa acompanha a transformação de Jimmy McGill, advogado de pequenas causas tentando se acertar financeiramente, no grande Saul Goodman.

Gostou da dica? Corre pra assistir!!!

Assistir

Projeto de lei que extingue o Exame da Ordem é apresentado na Câmara

Em fevereiro de 2019, o deputado federal José Medeiros (PODE/MT) apresentou um projeto de lei que visa extinguir o Exame de Ordem como exigência para entrar para a OAB e, portanto, exercer a profissão de advogado.

O PL 832/2019 foi requentado de um antigo projeto apresentado (PL 2426/2007) pelo então deputado Jair Bolsonaro, que tinha como justificativa a equiparação com outras profissões do país, que não possuem a necessidade de se submeter a uma avaliação. O projeto de Bolsonaro argumenta que a Constituição estabelece que a educação será promovida com a colaboração da sociedade, e portanto não há dúvida sobre “a competência dos estabelecimentos de ensino em qualificar o cidadão para o exercício profissional e, como conseqüência, exclui tal atribuição da Ordem dos Advogados do Brasil”.

O projeto acabou arquivado com o fim da legislatura de Bolsonaro, assim Medeiros precisou apresentá-lo novamente. No dia 14 de março, o novo projeto foi recebido pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde se encontra atualmente.

O fim ou não do Exame de Ordem é um debate polêmico, que ainda divide especialistas, setores da sociedade civil e da classe dos advogados. No início do ano, o portal Consultor Jurídico realizou uma série de entrevistas com presidentes recém-eleitos para o triênio 2019-2021 das seccionais da OAB, que foram unânimes em ressaltar a importância do Exame. Marco Aurélio Choy, presidente da OAB/AM, argumentou que o “Exame de Ordem cumpre um importante papel como concurso de acesso à advocacia. Ninguém se forma advogado – o curso é de bacharelado em Direito.” Já Ricardo Breier, presidente da OAB/RS, declarou que o objetivo do Exame é identificar os cursos de Direito que não fornecem uma preparação adequada para a carreira, uma vez que não há fiscalização adequada do Ministério da Educação sobre todos os cursos.

E você, é contra ou a favor do fim do Exame de Ordem no Brasil? Comente conosco.

Ah, e aproveite para conhecer o Código de Ética da OAB com o novo e-book que preparamos! Baixe gratuitamente clicando aqui.

Hipóteses de cabimento do Agravo de Instrumento

Devido às mudanças que ocorreram em nossa sociedade nas mais de quatro décadas que o CPC/73 permaneceu em vigor, bem como as inúmeras alterações e inclusões que foram feitas em seu texto, o legislador publicou um novo Código de Processo Civil em 17 de março de 2015.

Para que pudesse atingir seus objetivos de aprimorar a interpretação com base na Constituição Federal, criar condições para que as decisões sejam proferidas de acordo com a realidade do caso, simplificar a complexidade do sistema, dar efetividade e coesão ao judiciário, diversas mudanças foram feitas em relação a seu antecessor.

No que tange os recursos existem algumas alterações pontuais que merecem ser destacadas, especialmente quanto aos Agravos de Instrumento e suas hipóteses de cabimento é essencial estar sempre atento.

Para que você não seja pego de surpresa, vamos trazer todos os pontos que precisa saber.

1 – Agravo de Instrumento

Previsto nos artigos 1.015 ao 1.020, podemos definir o Agravo de Instrumento como sendo o recurso interposto contra decisões interlocutórias.

Mas o que isso quer dizer? Simplificando, quando a parte discorda de qualquer decisão que resolva alguma questão apresentada durante o processo (que não seja o mérito) poderá interpor o Agravo de Instrumento para que o Tribunal revise a decisão proferida pelo juiz (o famoso duplo grau de jurisdição).

2 – Hipóteses de cabimento

O artigo 1.015 traz o rol (até então taxativo) de hipóteses para a interposição do Agravo de Instrumento:

  • Tutelas provisórias: Por tutela provisória podemos entender todos as situações previstas nos artigos 300 a 311 do CPC, englobando inclusive as Tutelas antecipadas e cautelares requeridas em caráter antecedente e as Tutelas de evidência.
  • Mérito do processo: Muito embora o recurso para decisões que resolvam integralmente o mérito do processo seja a Apelação, existem decisões que resolvem apenas alguns pontos do objeto do processo, como por exemplo, a decisão que rejeita a ocorrência de prescrição ou decadência.
  • Rejeição de alegação de convenção em arbitragem: Mais uma vez o Código reconhece a importância de métodos adequados de resolução de conflitos e a desjudicialização do litígio. A arbitragem é um procedimento no qual as partes optam por uma arbitro ou turma arbitral privada para decidir o conflito. Caso seja apresentada a convenção arbitral, ou seja, o documento que comprove que as partes optaram por solucionar o conflito dessa forma e não judicialmente e o juiz negue sua existência, validade ou eficácia, será possível a interposição do Agravo de Instrumento para que o tribunal revise sua decisão.
  • Incidente de desconsideração de personalidade jurídica: O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é o momento no qual uma das partes requer que a responsabilidade da empresa seja mitigada para que o sócio também possa figurar como polo passivo na ação (desde que comprovado os requisitos previstos em lei).
  • Rejeição do pedido de justiça gratuita ou acolhimento de sua revogação: Existem custos processuais e muitas vezes as partes não podem suportá-los sem que o seu sustento ou de sua família fique prejudicado. Por outro lado, a falta de seu pagamento poderá encerrar o processo. Para que a parte não seja obrigada a aguardar o julgamento do feito (sentença), poderá interpor o Agravo de Instrumento e discutir a questão.
  • Exibição ou posse de documento ou coisa: A exibição de um documento ou coisa que está em posse da outra parte ou de terceiro pode ser fundamental para a compreensão da realidade de um feito. Igualmente, quando um documento ou coisa está em posse da parte ou terceiro aguardar ao término do processo pode trazer prejuízos inestimáveis para parte, inclusive com a deterioração do bem.
  • Exclusão de litisconsorte ou rejeição de pedido de limitação do litisconsórcio: Falamos que existe litisconsórcio quando houver mais de um autor ou mais de um réu no mesmo caso. Litisconsorte é o nome dado a essa parte. Em ambos os casos não é prudente que o feito tramite até a sentença e somente em Apelação seja determinado que deveria ou não existir o litisconsórcio.
  • Admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros: A intervenção de terceiro ocorre nos casos previstos nos artigos 119 a 138 do CPC. Da mesma maneira que ocorre no litisconsorte, o reconhecimento tardio de que alguém possui o direito de participar do processo poderia acarretar na anulação de todos os atos realizados e reiniciar o mesmo.
  • Concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução: Embargos à execução é o meio que o executado possui para questionar algumas situações, como por exemplo,o excesso de penhora, incompetência do juízo ou a inexigibilidade da obrigação. Como em regra na execução somente se encerrará o feito quando houver o cumprimento da obrigação, o executado ficaria prejudicado caso não pudesse exercer o duplo grau de jurisdição.
  • Redistribuição do ônus da prova: Para que um feito maximize a sua chance de êxito é essencial que existam provas robustas de seu direito. Como ocorre no Código de Defesa do Consumidor em alguns casos a obrigação de comprovar pode ser redistribuída a outra parte. Porém, como as provas são essenciais para se comprovar os pedidos, caso a parte não possua condições de produzir a prova necessária e sua redistribuição seja negada caberá o Agravo de Instrumento.

3 – Rol taxativo mitigado?

Para dar mais celeridade ao processo e diminuir a quantidade de recursos interpostos, o legislador elencou a lista de possibilidades para sua interposição que vimos acima. Entretanto, o Direito é dinâmico e existem situações que podem trazer prejuízos ao processo ou a parte, mas que não foram previstas pelo CPC.

Após muito questionamento doutrinário e jurisprudencial por parte de advogados, professores, autores etc. o STJ em decisão da Corte Especial por 7 x 5 entendeu ser possível admitir o recurso quando for verificada a urgência da decisão que será perdida caso se aguarde o momento para Apelação. Claro que cada caso será julgado individualmente e de acordo com suas peculiaridades, mas já existe precedente para que se a parte for prejudicada possa obter o duplo grau de jurisdição.

Inclusive, o TJSP no processo 2230587-60.2018.8.26.0000 entendeu ser possível  interpor um Agravo de Instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de substituição de perita nomeada nos autos. Nesse caso, uma perícia feita por alguém que não possui qualificação específica para o ato (por exemplo um oftalmologista realizar uma perícia ortopédica) com certeza não seria capaz de provar o necessário.

4 – Conclusão

Agora que você já sabe tudo sobre as hipóteses de cabimento do Agravo de Instrumento e a possibilidade de sua mitigação, pode se profissionalizar cada vez mais em sua advocacia.

Pensando em facilitar a sua profissão, criamos um banco de petições com diversos modelos a sua disposição e atualizado mensalmente. Acesse já, mas lembre-se que o documento deve ser adaptado a cada caso.

Tecnologia de reconhecimento facial vem sendo empregada na captura de suspeitos

Marcos Vinicius de Jesus Neri, de 19 anos, nasceu em Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador. Desde julho de 2018 ele era procurado pela polícia por suspeita de homicídio e tinha um mandado de prisão em aberto. Na noite da terça-feira de Carnaval, dia 5 de março, ele foi preso pelos policiais militares que faziam a revista em um dos portais de abordagens em Salvador. Sua captura foi possível devido à sua identificação por uma das câmeras de reconhecimento facial da Secretaria da Segurança Pública da Bahia (SSP-BA) instaladas na capital baiana.

O projeto de vídeo policiamento é novidade no país. É a primeira vez que ele é utilizado no Carnaval de Salvador para identificar suspeitos – antes, ele havia sido testado na virada do ano. Foram investidos mais de R$ 18 milhões na tecnologia de reconhecimento facial.

Na prática, o sistema funciona da seguinte forma: as câmeras analisam as feições dos rostos das pessoas em meio à multidão de foliões, incluindo o tamanho do crânio, a distância entre os olhos e o comprimento da linha da mandíbula. Caso o rosto seja identificado como pertencendo a algum criminoso no banco de dados dos procurados e foragidos do estado, a polícia é imediatamente alertada, alertando os agentes de prontidão e levando à captura do suspeito.

De um modo geral, a tecnologia foi uma grande aliada dos policiais na realização da proteção dos foliões no Carnaval de Salvador e do interior da Bahia. Foram aproximadamente 430 câmeras utilizadas durante a operação, incluindo uma câmera que filma em 360º e é capaz de observar grandes espaços e aproximar a imagem em 45 vezes. As câmeras foram instaladas inclusive no metrô e no colete dos policiais, além de 14 drones que foram utilizados para o monitoramento das ações no solo.

E não foi só na Bahia que tal tecnologia foi empregada. Nos blocos de Copacabana, durante o Carnaval do Rio de Janeiro, também houveram câmeras de reconhecimento facial, que também visavam identificar suspeitos em meio à aglomerações de pessoas durante eventos como o Carnaval. Tal tecnologia fora uma promessa de campanha do governador do Rio, Wilson Witzel.

Com o uso de tal tecnologia, ficará mais simples para que as autoridades encontrem pessoas com mandados de prisão, mas que se encontram foragidos da lei. Isso irá reduzir os custos do Poder Judiciário no país e tornar mais eficiente a captura de suspeitos. Por outro lado, é possível que tais iniciativas resultem na quebra de privacidade em massa de pessoas que não são suspeitas, conforme aponta reportagem do The Intercept Brasil. O texto aponta que tecnologias do tipo já foram utilizadas na Inglaterra, na final da UEFA Champions League em 2017 e, dos 2470 possíveis criminosos encontrados pelo sistema, apenas 173 foram identificados corretamente – um índice de erro de 92%. Além disso, no caso do Rio de Janeiro, a reportagem informa que os dados captados pelas câmeras serão administrados por uma empresa privada, a Oi.

Quer saber mais sobre esse assunto? Não deixe de conferir nossa série de vídeos sobre novas tecnologias aplicadas ao direito no curso Ganhe dinheiro na nova era do direito.

Ou seja, ainda há um longo debate à frente com relação ao uso de tecnologias do tipo para identificação de criminosos. Mas e você, qual é sua posição sobre o uso de câmeras de reconhecimento facial em grandes eventos? Comente com a gente!

Os desafios para a implementação da tecnologia no Direito

Não há como negar que a tecnologia vem evoluindo a cada momento e que o Direito não foge à regra. Em nosso artigo Tribunais de todo o país investem em Inteligência Artificial para reduzir ações, mostramos que a esfera pública está atenta a essa inovação e diversos processos estão sendo julgados com o auxílio da tecnologia, maximizando a eficiência e celeridade do Judiciário. Na esfera privada, o Advogado 4.0 vem se especializando cada vez mais em como aplicar as novas tecnologias ao Direito.

Muito embora a produtividade aumente, os custos diminuam e o tempo gasto para realizar um serviço se reduza, a tecnologia encontra diversos problemas para ser implantada.

Confira, a seguir, alguns desses obstáculos.

1 – Carreira tradicional

Mesmo que você seja um Advogado 4.0, o Direito é uma das profissões mais tradicionais de nosso país. O primeiro curso ocorreu em 1827 e muito do que era aprendido naquela época é replicado ainda hoje. Os advogados mais tradicionais continuam repetindo o que aprenderam quando ainda estavam nos bancos da faculdade e os jovens, muitas vezes se espelhando no sucesso de seus antepassados insistem em cometer os mesmos erros.

Para aceitar uma novidade como a tecnologia, é preciso antes de mais nada: estar disposto a conhecer o diferente, acreditar e confiar em outros profissionais. Características essas que muitas pessoas não possuem e esse número aumenta dentro da classe.

O medo de fazer diferente é inerente a muitos operadores do Direito, mas esse pensamento não é possível em um mundo que se transforma a cada dia e o que deu certo no passado não necessariamente vai ser sucesso hoje em dia.

2 – Inclusão digital

O melhor exemplo da falta de inclusão digital é a máquina de datilografar. Uma peça que era para ser colocada em museu, continua sendo utilizada atualmente. Acredite! Em diversas salas da OAB localizadas nos mais diversos fóruns de nosso país, ainda existe essa máquina e ela continua sendo o meio de confecção de peças de alguns advogados.

Além do medo do desconhecido, também existe a dificuldade em se adaptar às inovações tecnológicas. Se pararmos para pensar, o Whatsapp, que é tão essencial não só para o lazer, mas também profissionalmente, possui somente 10 anos. Agora, se pensarmos em um processo eletrônico, ele começou a se popularizar somente a partir de 2012.

Para pessoas que sempre trabalharam com autos físicos, compreender a sistemática eletrônica e suas funcionalidades não é das tarefas mais fáceis.

3 – Falta de unidade nos sistemas

Essa é uma falha na própria estrutura digital dos tribunais. Não existe uma uniformidade dos sistemas processuais. Diversos estados, tribunais e instâncias possuem seus processos eletrônicos vinculados a um sistema diferente.

Se você tentou utilizar o sistema de um estado diferente do que você atua normalmente, com certeza já passou por alguma dificuldade.

Para se ter ideia, se analisarmos somente Minas Gerais, existem mais de seis programas diferentes, dentre eles:

  • PJE – 1ª instância da Justiça Comum e Justiça do Trabalho
  • JPE – 2ª instância da Justiça Comum
  • Projudi – Juizado Especial
  • E-proc – Justiça Federal
  • SEEU – Sistema de Execuções Penais
  • SPE – Justiça do Trabalho

Além dessa imensidão de programas, cada um com suas peculiaridades e características diferentes, muitas vezes são instalados com diversas falhas, que só tornam mais penosa a profissão.

Assim, a adesão ao mundo tecnológico se torna uma verdadeira batalha. A diversidade de sistemas com constantes falhas somente aumentam o medo pelo novo e a dificuldade em sua utilização.

4 – Infraestrutura e gastos

Mesmo que em um futuro não tão distante a adesão pela tecnologia vá aumentar o desempenho de sua profissão e reduza seus custos consideravelmente, o investimento inicial pode ser elevado.

Esse valor, muitas vezes, se justifica pelo fato de que existem muitos escritórios e profissionais autônomos que utilizam computadores defasados para sua profissão. Ao utilizar ou instalar um sistema eletrônico ou um programa de jurimetria, o equipamento não suporta os requisitos mínimos e é preciso fazer uma atualização ou sua substituição.

O que muitas vezes não se percebe, é que por incrível que pareça, um computador mais veloz pode agilizar toda a sua rotina diária. Dependendo do caso, no tempo que você gastava esperando o seu equipamento ligar é possível responder alguns e-mails.

Independentemente dos benefícios que a tecnologia irá trazer, esse investimento inicial pode assustar algumas pessoas que preferem postergar ao máximo a sua inclusão.

Vimos alguns dos desafios que a implementação da tecnologia no Direito ainda enfrenta, porém, tentar negar que ela é fundamental ou deixar para depois a sua inclusão é uma atitude inconsequente que trará prejuízos no futuro.

Você, que é um Advogado 4.0, com certeza está atento a todas as inovações que surgem na profissão e se especializa no novo para sair na frente.

Se quiser aprofundar um pouco mais sobre as novas tecnologias aplicadas ao Direito, temos uma série específica sobre o tema no nosso curso Direito 4.0: Ganhe Dinheiro na Nova Era do Direito.

#TEDX: O Futuro do Direito | Gabriel Senra

É fato que a tecnologia modificou a forma de trabalho dos Advogados. O próprio Direito 4.0 comprova essas mudanças.

Nesse contexto, é impossível não se perguntar: “Como fazer para transformar uma área tão conservadora?”. Essa é a pergunta que Gabriel Senra, CEO da Linte, responde no TED O futuro do Direito.

Por isso,o Juris indica 12 minutos que podem mudar totalmente sua perspectiva sobre a sua profissão.

Assistir

Tribunais de todo o país investem em Inteligência Artificial para reduzir ações

Por todo o Brasil, órgãos do Poder Judiciário tem se mobilizado para modernizar e otimizar os seus serviços através da implantação de Inteligência Artificial. São diversas iniciativas, que visam tornar mais ágeis a resolução de casos. Afinal, a Justiça brasileira possui milhões de processos em trâmite, que levariam anos para serem solucionados apenas com servidores humanos. Já com a ajuda de sistemas informatizados, muitos processos podem alcançar uma resolução em um prazo muito menor.

Por isso, nessa matéria especial do Blog do Juris, nós selecionamos algumas dessas iniciativas inovadoras que estão acontecendo em todo o país. Vem conferir!

Minas Gerais

O TJMG fez uso da ferramenta conhecida como Radar, uma inteligência artificial capaz de ler processos e separar os que são similares. Dessa forma, ao juntar processos parecidos, o sistema sugere um padrão de voto, que então é revisado por um relator.

Após um ano e meio de testes, o Radar foi finalmente aplicado em novembro de 2018, em uma sessão da 8ª Câmara Cível. Naquela ocasião, 280 processos similares foram julgados em apenas um segundo graças ao Radar.

Pernambuco

O sistema ELIS promove a triagem de processos de execução fiscal, que representam 53% das ações em trâmite no Estado. A inteligência artificial realiza a triagem de processos ajuizados eletronicamente e confere os dados, verificando a existência de prescrição e competência. Com isso, ELIS é capaz de classificar os processos de Executivos Fiscais.

Se quiser saber um pouco mais sobre o sistema Elis, confira nosso artigo sobre como a Inteligência Artificial no TJPE agiliza Processos de Execução Fiscal.

Rio Grande do Norte

Uma parceria entre a UFRN e o Tribunal de Justiça do Estado levou a criação do Poti, um sistema que tem auxiliado a diminuir o número de ações judiciais no Rio Grande do Norte. Ele promove automaticamente a penhora de valores nas contas bancárias de devedores. Além disso, o Poti atualiza o valor da execução fiscal e transfere o montante para as contas oficiais indicadas. Se não existir dinheiro na conta, o Poti é programado para realizar novas buscas em períodos consecutivos de 15, 30 e 60 dias.

Graças ao Poti, o setor que cuidava das penhoras na comarca de Natal foi extinto. Agora, na 6ª Vara de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal, não há pedidos pendentes de penhora.

O sucesso do sistema foi tão imediato que duas novas inteligências artificiais “irmãs” estão em fase de teste e aperfeiçoamento: Jerimum e Clara. O primeiro classifica e rotula processos, enquanto o segundo lê documentos, sugere tarefas e recomenda decisões. No caso, Clara irá inserir no sistema uma decisão padrão, que poderá ou não ser confirmada por um servidor.

Rondônia

Após um investimento em tecnologia, o TJRO criou, em 2018, um núcleo de inteligência artificial, que desenvolveu o Sinapses. Anunciada em no 13º ConipJud, o Sinapses tem potencial para ser um modelo de sistema unificado com o objetivo de prover inteligência artificial para todo o judiciário brasileiro, segundo o analista Mikaell Araújo, que palestrou no lançamento.

Uma de suas funcionalidades é o módulo gabinete, no qual o juiz do processo recebe auxílio na elaboração de sentenças ao sugerir frases. Com o auxílio do sistema, o TJRO espera uma queda de 60% no tempo médio do trâmite das ações.

Supremo Tribunal Federal

O STF hoje conta com o sistema Vitor, um projeto que objetiva separar e classificar as peças processuais e identificar os principais temas de repercussão geral. Conforme informou o presidente da Corte, Dias Toffoli, ao Valor Econômico, a proposta deve entrar em execução ainda em 2019.

Se quiser aprofundar um pouco mais no assunto, temos um vídeo sobre Novas Tecnologias aplicadas ao Direito no curso Ganhe dinheiro na nova era do direito.

E você, conhece alguma outra iniciativa similar de outros tribunais? Comente com a gente!

 

 

#Livro: A Estratégia do Oceano Azul

Com mais de 3,5 milhões de exemplares vendidos, A Estratégia do Oceano Azul foi publicado em 44 idiomas e se tornou uma obra de referência, adotada por organizações do mundo inteiro. Para os autores W. Chan Kim e Renée Mauborgne, o resultado de uma concorrência acirrada é um oceano vermelho sangrento, repleto de rivais que lutam entre si por uma parcela de lucros cada vez menor. Com base em um estudo de 150 movimentos estratégicos, eles afirmam que o êxito duradouro não decorre da disputa feroz entre concorrentes, mas da criação de “oceanos azuis” – novos e intocados espaços de mercado prontos para o crescimento.

Em outras palavras: quem quer superar a concorrência precisa parar de tentar superá-la.

O mercado jurídico está saturado de profissionais, tornando a busca por clientes mais acirrada. No entanto, ainda existem diversos outros ramos e possibilidades que não foram descobertas. E com este livro você irá aprender como alcançar esses oceanos azuis.

Comparar preços

Entenda as vantagens e riscos de uma Holding

Um dos ramos mais comentados e promissores do Direito na atualidade é o Empresarial. São diversas as oportunidades de atuação, desde o contencioso tradicional junto ao judiciário até o planejamento estratégico e compliance.

Quanto ao planejamento estratégico, uma das ideias mais utilizadas pelos advogados empresariais para um bom plano de negócio para seus clientes é a criação de Holdings. Para você, que já é um profissional do Direito 4.0, sair na frente, iremos apresentar as vantagens e riscos ao se criar uma Holding.

O que é uma Holding

As Holdings foram instituídas no Brasil pela Lei das Sociedades Por Ações (Lei nº 6.404/76), que permite exatamente que uma empresa controle ou exerça influência sobre as subsidiárias.

A maneira mais simples de explicar uma Holding é dizer que é uma empresa criada para controlar outras empresas. Uma outra classificação que pode ser dada é como a empresa, que além de possuir a maioria das ações de outras empresas, também detém sua administração e determina suas políticas empresariais.

Um erro comum é pensar que, por ser regulada pela Lei nº 6.404/76, somente pode ser constituída na forma de S/A, porém, nada impede que seja um Sociedade Limitada.

Quais são as vantagens da criação de uma Holding

Quando falamos que as Holdings vêm sendo usadas como peça chave no planejamento empresarial, isso se dá porque possuem diversas vantagens, dentre elas:

  • Facilidade de formação: é muito fácil formar uma Holding, já que as ações podem ser compradas no mercado aberto. O consentimento dos acionistas da sociedade filial não é exigido;
  • Agrupamento de capital: os recursos financeiros das empresas Holding e subsidiárias podem ser agrupados. A empresa pode realizar projetos de grande escala para aumentar sua rentabilidade;
  • Economias de operações de grande escala: a Holding e suas subsidiárias podem aproveitar vantagens de descontos com base na quantidade de itens comprados, bem como melhores condições de crédito;
  • Riscos evitados: caso as subsidiárias realizem negócios arriscados e acabem falhando, a Holding não será afetada pelo prejuízo;
  • Uma Holding também pode ser criada pelo fundador de um grupo para que a essa mantenha a maioria das ações com direito a voto, permitindo a continuidade da empresa diante de herdeiros ansiosos por se beneficiar da morte do fundador. Nesse sentido, atua como um poder estabilizador e garante segurança para um grupo familiar, que enfrenta uma transferência de propriedade devido à morte do fundador;
  • Ajudar a manter o controle do grupo empresarial nas mãos do fundador;
  • Solucionar problemas de sucessão administrativa, treinando sucessores, como também profissionais de empresa, para alcançar cargos de direção;
  • Proporcionar uma melhor administração de bens, visando, principalmente, resguardar o patrimônio. Finalidade hoje muito procurada para evitar conflitos sucessórios;
  • Criar uma alavanca financeira para promover e melhorar a transferência de empresas;
  • A criação de uma Holding que busca uma linha de crédito global permite financiar, de acordo com as necessidades de suas subsidiárias, aquelas que mais precisam no momento;
  • Facilita a obtenção de financiamentos e empréstimos, possibilitando, assim, aumento na diversificação de negócios e melhor planejamento estratégico do grupo;
  • Por receber lucros de todas as sociedades, a Holding tem maior capital de giro;
  • Diminuição do imposto de renda no recebimento de aluguéis: na pessoa física a tributação da renda de aluguel é calculada com base na Tabela Progressiva do Imposto de Renda e pode atingir até 27,5%. Para a pessoa jurídica há a redução de 11,33%, englobando os tributos IRPJ, CSLL, PIS e Cofins mais o adicional do imposto de renda à alíquota de 10%, quando for o caso;
  • Possível diminuição do Imposto de Renda, em caso de venda de imóveis comprados ou integralizados para esse fim.

Classificação das Holdings

Conhecer os conceitos básicos de uma Holding é o primeiro passo para pensar no planejamento estratégico de seus clientes, porém, são tão úteis que existem subclassificações:

  • Holding pura: uma sociedade que tem como objeto social exclusivamente a participação no capital de outras sociedades. Assim, uma Holding pura é apenas uma controladora e suas receitas são provenientes de lucros e dividendos de suas participações societárias.
  • Holding mista: neste tipo de empresa, além da participação nas subsidiárias, exerce exploração de outras atividades empresariais. No nosso país, por questões administrativas e fiscais é o tipo mais usado, prestando serviços civis ou eventualmente comerciais, mas nunca industriais.
  • Holding de participação: pelo interesse de se manter em sociedade é criada com uma participação minoritária.
  • Holding familiar: seu objetivo é controlar o patrimônio de uma ou mais pessoas físicas de uma mesma família, que possuam bens e participações societárias em seu nome. Em outras palavras, o patrimônio passa a ser administrado por uma sociedade, constituída pelos membros da família. Todas as decisões relacionadas a esse patrimônio são tomadas na forma de deliberações sociais, com a participação da pluralidade dos sócios.

Riscos de uma Holding

Muito embora existam diversas vantagens e motivos para serem criadas, é preciso ficar atento a alguns riscos que podem existir:

  • Excesso de capitalização: o capital da Holding e de suas subsidiárias podem ser agrupados, o que pode resultar em excesso de capitalização. Nesse caso, os acionistas não obteriam um retorno justo sobre seu capital investido.
  • Fraude: existe a possibilidade de manipulação fraudulenta de contas.
  • Desvio de poder: a responsabilidade financeira dos membros de uma Holding é insignificante em comparação com o seu poder financeiro. Isso pode levar à irresponsabilidade e ao mau uso do poder.
  • Exploração de subsidiárias: a Holding pode explorar as empresas subsidiárias. As filiais podem ser compelidas a comprar bens a preços elevados. Elas podem ser forçadas a vender seus produtos para a Holding com preços muito baixos.
  • Manipulação: informações sobre subsidiárias podem ser usadas para ganhos pessoais. Por exemplo, as informações sobre o desempenho financeiro das empresas subsidiárias podem ser utilizadas indevidamente para fins de especulação.
  • Concentração do poder econômico: concentração de poder econômico nas mãos de quem administra a Holding.
  • Monopólio secreto: os monopólios secretos podem tentar eliminar concorrentes e impedir a entrada de novas empresas. Além disso, consumidores podem ser explorados pagando preços abusivos nas mercadorias.
  • Gerencial: uma vez que a Holding tenha uma participação majoritária em várias empresas, a administração pode ter conhecimento limitado na indústria, operações e decisões de investimento da empresa controlada. Essas limitações podem resultar em decisões ineficazes.
  • Acionistas minoritários: enquanto a Holding paga impostos sobre lucros de suas subsidiárias, os acionistas pagam impostos sobre os dividendos recebidos da Holding. Os acionistas também podem discordar da abordagem e da tomada de decisões da nova administração. Além disso, com um novo acionista controlador, os acionistas minoritários devem pagar mais para manter sua participação anterior.

Conclusão

Agora que você já sabe o que é, quais as vantagens e porquê utilizar uma Holding, já pode aumentar ainda mais seu ramo de atividades e se especializar nesta área do Direito tão promissora.

Para você que quer aprofundar ainda mais no tema, não deixe de baixar o material sobre Governança, risco e compliance: o guia completo.